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Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau

Em 16 de Março de 2006, realizou-se o 9.º Encontro de Trabalho entre os Serviços de Segurança Pública da Província da Guangdong (SSPPG) e as autoridades de segurança de Macau na cidade de Zhaoqing, no qual participaram as delegações policiais da Guangdong e de Macau chefiadas, respectivamente, pelo Chefe dos Serviços de Segurança Pública da Província da Guangdong (SSPPG), Liang Guoju, e pelo Secretário para a Segurança da RAEM, Cheong Kuoc Vá. As referidas delegações foram compostas por dirigentes dos departamentos de investigação criminal, de gestão de segurança, de migração, de bombeiros e de controlo fronteiriço, etc. Para reforçar as comunicações policiais e a gestão de segurança das zonas fronteiriças de Zhuhai e Macau, bem como combater eficientemente a criminalidade transfronteiriça e melhorar os serviços policiais prestados aos residentes do Continente Chinês e de Macau, as delegações de ambas as partes chegaram, após negociações, a um consenso sobre a celebração do Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau. De acordo com as necessidades de desenvolvimento de cooperação policial entre Zhuhai e Macau, concordaram-se com a celebração do Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau dentro do enquadramento da cooperação policial entre Zhuhai e Macau. Com a cooperação policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau, combatem conjuntamente as actividades criminosas, asseguram a estabilidade das zonas fronteiriças de ambas as partes, e prestam serviços no âmbito policial a passageiros de entrada e saída das duas regiões. A cooperação compreende: 1. Tratar os trabalhos de policiamento das zonas fronteiriças de Zhuhai e Macau: (1) Receber e tratar participações apresentadas.
(2) Prestar serviços de consulta a passageiros de entrada e saída.
(3) No âmbito das atribuições policiais, prestar ajuda e socorro necessários a passageiros de entrada e saída.
2. Combater em conjunto as actividades criminosas ocorridas nas zonas fronteiriças.
3. Recolher e trocar informações sobre os crimes transfronteiriços nas zonas fronteiriças. O presente protocolo é aplicável à cooperação policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau, incluindo os postos fronteiriços de Gongbei, das Ilha de Montanha e de Lapa, de Zhuhai, e os das Portas do Cerco, do Porto Interior e Cotai, de Macau. Nos locais onde se realizam o controlo fronteiriço, nos Postos Policiais e nos Comissariados Policiais dos postos fronteiriços de Zhuhai e Macau, instalar-se-ão telefones de socorro e placas de orientação nos locais bem visíveis das zonas fronteiriças. O Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau entrará em vigor a partir de 1 de Abril de 2006.


Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau

Em 16 de Março de 2006, realizou-se o 9.º Encontro de Trabalho entre os Serviços de Segurança Pública da Província da Guangdong (SSPPG) e as autoridades de segurança de Macau na cidade de Zhaoqing, no qual participaram as delegações policiais da Guangdong e de Macau chefiadas, respectivamente, pelo Chefe dos Serviços de Segurança Pública da Província da Guangdong (SSPPG), Liang Guoju, e pelo Secretário para a Segurança da RAEM, Cheong Kuoc Vá. As referidas delegações foram compostas por dirigentes dos departamentos de investigação criminal, de gestão de segurança, de migração, de bombeiros e de controlo fronteiriço, etc. Para reforçar as comunicações policiais e a gestão de segurança das zonas fronteiriças de Zhuhai e Macau, bem como combater eficientemente a criminalidade transfronteiriça e melhorar os serviços policiais prestados aos residentes do Continente Chinês e de Macau, as delegações de ambas as partes chegaram, após negociações, a um consenso sobre a celebração do Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau. De acordo com as necessidades de desenvolvimento de cooperação policial entre Zhuhai e Macau, concordaram-se com a celebração do Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau dentro do enquadramento da cooperação policial entre Zhuhai e Macau. Com a cooperação policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau, combatem conjuntamente as actividades criminosas, asseguram a estabilidade das zonas fronteiriças de ambas as partes, e prestam serviços no âmbito policial a passageiros de entrada e saída das duas regiões. A cooperação compreende: 1. Tratar os trabalhos de policiamento das zonas fronteiriças de Zhuhai e Macau: (1) Receber e tratar participações apresentadas.
(2) Prestar serviços de consulta a passageiros de entrada e saída.
(3) No âmbito das atribuições policiais, prestar ajuda e socorro necessários a passageiros de entrada e saída.
2. Combater em conjunto as actividades criminosas ocorridas nas zonas fronteiriças.
3. Recolher e trocar informações sobre os crimes transfronteiriços nas zonas fronteiriças. O presente protocolo é aplicável à cooperação policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau, incluindo os postos fronteiriços de Gongbei, das Ilha de Montanha e de Lapa, de Zhuhai, e os das Portas do Cerco, do Porto Interior e Cotai, de Macau. Nos locais onde se realizam o controlo fronteiriço, nos Postos Policiais e nos Comissariados Policiais dos postos fronteiriços de Zhuhai e Macau, instalar-se-ão telefones de socorro e placas de orientação nos locais bem visíveis das zonas fronteiriças. O Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau entrará em vigor a partir de 1 de Abril de 2006.


Concurso de textos relacionado com a Lei Básica, subordinado ao tema “A Governação da RAEM e os Trabalhadores da Administração Pública à Luz da Lei”

Para comemorar o 13° aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a Associação dos Técnicos da Administração Pública e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vão realizar um concurso de textos relacionados com a Lei Básica, subordinado ao tema “A Governação da RAEM e os Trabalhadores da Administração Pública à Luz da Lei” , em colaboração com a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau e com o patrocínio da Fundação Macau. Para efeitos de divulgação, os representantes das entidades organizadoras, o presidente da direcção da Associação dos Técnicos da Administração Pública, Chan Mun Cheong, o director substituto do SAFP, Tou Chi Man e o vogal do júri do concurso, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Jiang Chaoyang, presidiram à conferência de imprensa, que teve lugar no passado dia 30 de Março na Sala de Pedro Nolasco, sita na cave do Edf. Administração Pública. As entidades organizadoras revelaram esperar que este concurso permita ajudar os trabalhadores da Administração Pública a conhecer melhor a Lei Básica, nomeadamente as formas de articulação com o Governo da RAEM na concretização plena e correcta da Lei Básica, reforçando os trabalhos de promoção e divulgação. O director substituto do SAFP, Tou Chi Man, revelou que, o SAFP tem dado, desde sempre, importância ao conhecimento e entendimento dos trabalhadores da Administração Pública da Lei Básica, e a realização de diversos tipos de actividades comemorativas tem um significado pragmático para a concretização da Lei Básica, relevante para o sucesso na implementação dos princípios de “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia” na RAEM. A realização deste concurso de textos com uma associação de trabalhadores da função pública, permite não só aos trabalhadores da Função Pública conhecer melhor a Lei Básica, como motiva, também, o interesse pela auto-aprendizagem dos mesmos, de modo a criar uma cultura de aprendizagem contínua. O presidente da direcção da Associação dos Técnicos da Administração Pública, Chan Mun Cheong, agradeceu o apoio do SAFP, e salientou que, através da cooperação mútua, a realização de actividades comemorativas do 13° aniversário da promulgação da Lei Básica da RAEM contribui para estimular os seus associados e os trabalhadores da Administração Pública, em geral, a conhecer melhor a Lei Básica, sendo, também, um dos objectivos desta Associação a articulação e o apoio ao Governo da RAEM no âmbito da governação à luz da lei. Em seguida, o mesmo responsável apresentou as condições do concurso. Irão ser atribuídas as seguintes modalidades de prémio: para os três melhores classificados serão atribuídos, respectivamente, 5,000 patacas, 3,000 patacas e 2,000 patacas respectivamente, e um troféu, além disso, há ainda 10 prémios de distinção, aos quais serão atribuídos 500 patacas e um termo de distinção. O concurso destina-se exclusivamente aos trabalhadores da Administração Pública da RAEM e o texto apresentado deve estar relacionado com as formas de apoio e articulação adoptadas pelos trabalhadores com o Governo da RAEM na concretização plena e correcta da Lei Básica. Os participantes devem candidatar-se a título individual, e a cada participante só é permitido apresentar um texto sobre o conteúdo atrás mencionado com tema seleccionado por si próprio, não podendo o número de caracteres ser inferior a 3,000 nem superior a 10,000. Na primeira página do texto deve-se indicar o tema do texto, o nome do autor, os serviços onde trabalha e o número de telefone para contacto, sendo as páginas seguintes o texto integral, com páginas devidamente numeradas, sendo exigido ainda a indicação das fontes das citações, com anotações na página ou no final do texto, quando for necessário. O texto pode estar redigido tanto em caracteres clássicos como simplificados, devendo ser imprimido por computador (especificação: papel A4, letras de estilo “Sai Meng” com tamanho 12, com espaço de uma linha), juntar uma cópia em papel e entregar uma disquete com o texto. Para a avaliação dos trabalhos, convidaram-se o Doutor Ieong Wan Chong, membro da Comissão da Lei Básica da RAEM, Lok Wai Kin, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e Jiang Chaoyang, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau como vogais do júri deste concurso, por forma a avaliar, tendo em conta os princípios de independência, objectividade e justiça, os textos apresentados, de acordo eom o significado do tema seleccionado, a credibilidade das informações ou dados adoptados, os princípios e a criatividade do texto, a normalização da redacção e a lógica, etc. Os textos devem ser entregues, até o dia 31 de Agosto do corrente ano, para a seguinte morada: Rua de S. Domingo, n.° 18, 3° andar A, Edf. Veng Son, podendo ainda entrar em contacto com a sra. Lam no horário de expediente através do telefone n.° 357016 para efeitos de recolha dos trabalhos. O resultado do concurso será divulgado no dia 18 de Setembro de 2006. As entidades organizadoras adiantaram ainda que, a cerimónia para a entrega dos prémios terá lugar em Outubro, e uma colectânea das obras premiadas será feita para ser oferecida ou atribuída a individualidades.


Concurso de textos relacionado com a Lei Básica, subordinado ao tema “A Governação da RAEM e os Trabalhadores da Administração Pública à Luz da Lei”

Para comemorar o 13° aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a Associação dos Técnicos da Administração Pública e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vão realizar um concurso de textos relacionados com a Lei Básica, subordinado ao tema “A Governação da RAEM e os Trabalhadores da Administração Pública à Luz da Lei” , em colaboração com a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau e com o patrocínio da Fundação Macau. Para efeitos de divulgação, os representantes das entidades organizadoras, o presidente da direcção da Associação dos Técnicos da Administração Pública, Chan Mun Cheong, o director substituto do SAFP, Tou Chi Man e o vogal do júri do concurso, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Jiang Chaoyang, presidiram à conferência de imprensa, que teve lugar no passado dia 30 de Março na Sala de Pedro Nolasco, sita na cave do Edf. Administração Pública. As entidades organizadoras revelaram esperar que este concurso permita ajudar os trabalhadores da Administração Pública a conhecer melhor a Lei Básica, nomeadamente as formas de articulação com o Governo da RAEM na concretização plena e correcta da Lei Básica, reforçando os trabalhos de promoção e divulgação. O director substituto do SAFP, Tou Chi Man, revelou que, o SAFP tem dado, desde sempre, importância ao conhecimento e entendimento dos trabalhadores da Administração Pública da Lei Básica, e a realização de diversos tipos de actividades comemorativas tem um significado pragmático para a concretização da Lei Básica, relevante para o sucesso na implementação dos princípios de “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia” na RAEM. A realização deste concurso de textos com uma associação de trabalhadores da função pública, permite não só aos trabalhadores da Função Pública conhecer melhor a Lei Básica, como motiva, também, o interesse pela auto-aprendizagem dos mesmos, de modo a criar uma cultura de aprendizagem contínua. O presidente da direcção da Associação dos Técnicos da Administração Pública, Chan Mun Cheong, agradeceu o apoio do SAFP, e salientou que, através da cooperação mútua, a realização de actividades comemorativas do 13° aniversário da promulgação da Lei Básica da RAEM contribui para estimular os seus associados e os trabalhadores da Administração Pública, em geral, a conhecer melhor a Lei Básica, sendo, também, um dos objectivos desta Associação a articulação e o apoio ao Governo da RAEM no âmbito da governação à luz da lei. Em seguida, o mesmo responsável apresentou as condições do concurso. Irão ser atribuídas as seguintes modalidades de prémio: para os três melhores classificados serão atribuídos, respectivamente, 5,000 patacas, 3,000 patacas e 2,000 patacas respectivamente, e um troféu, além disso, há ainda 10 prémios de distinção, aos quais serão atribuídos 500 patacas e um termo de distinção. O concurso destina-se exclusivamente aos trabalhadores da Administração Pública da RAEM e o texto apresentado deve estar relacionado com as formas de apoio e articulação adoptadas pelos trabalhadores com o Governo da RAEM na concretização plena e correcta da Lei Básica. Os participantes devem candidatar-se a título individual, e a cada participante só é permitido apresentar um texto sobre o conteúdo atrás mencionado com tema seleccionado por si próprio, não podendo o número de caracteres ser inferior a 3,000 nem superior a 10,000. Na primeira página do texto deve-se indicar o tema do texto, o nome do autor, os serviços onde trabalha e o número de telefone para contacto, sendo as páginas seguintes o texto integral, com páginas devidamente numeradas, sendo exigido ainda a indicação das fontes das citações, com anotações na página ou no final do texto, quando for necessário. O texto pode estar redigido tanto em caracteres clássicos como simplificados, devendo ser imprimido por computador (especificação: papel A4, letras de estilo “Sai Meng” com tamanho 12, com espaço de uma linha), juntar uma cópia em papel e entregar uma disquete com o texto. Para a avaliação dos trabalhos, convidaram-se o Doutor Ieong Wan Chong, membro da Comissão da Lei Básica da RAEM, Lok Wai Kin, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e Jiang Chaoyang, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau como vogais do júri deste concurso, por forma a avaliar, tendo em conta os princípios de independência, objectividade e justiça, os textos apresentados, de acordo eom o significado do tema seleccionado, a credibilidade das informações ou dados adoptados, os princípios e a criatividade do texto, a normalização da redacção e a lógica, etc. Os textos devem ser entregues, até o dia 31 de Agosto do corrente ano, para a seguinte morada: Rua de S. Domingo, n.° 18, 3° andar A, Edf. Veng Son, podendo ainda entrar em contacto com a sra. Lam no horário de expediente através do telefone n.° 357016 para efeitos de recolha dos trabalhos. O resultado do concurso será divulgado no dia 18 de Setembro de 2006. As entidades organizadoras adiantaram ainda que, a cerimónia para a entrega dos prémios terá lugar em Outubro, e uma colectânea das obras premiadas será feita para ser oferecida ou atribuída a individualidades.


2006 Obrigações Fiscais no Mês de Abril

2006 OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE ABRIL Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 15 Imposto Profissional - Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março), mediante a guia modelo M/B de receita eventual. (art.32.º, n.ºs4 e 6 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março). (art.36.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, através da guia modelo M/B de receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Sr. Director destes Serviços. (art.34.º, n.º2 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) (Conforme o art.17.º da Lei n.º 9/2005, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 25%) - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art. 11.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) Até ao dia 20 Imposto do Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) (De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 9/2005, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º9/2005, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M). Imposto sobre
Veículos
Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)


2006 Obrigações Fiscais no Mês de Abril

2006 OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE ABRIL Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 15 Imposto Profissional - Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março), mediante a guia modelo M/B de receita eventual. (art.32.º, n.ºs4 e 6 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março). (art.36.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, através da guia modelo M/B de receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Sr. Director destes Serviços. (art.34.º, n.º2 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) (Conforme o art.17.º da Lei n.º 9/2005, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 25%) - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art. 11.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) Até ao dia 20 Imposto do Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) (De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 9/2005, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º9/2005, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M). Imposto sobre
Veículos
Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)