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Notariado e registo

Registo de casamento

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

Os serviços relativos ao registo de casamento compreendem:

  1. Pedido de registo de casamento
    O registo de casamento só pode ser pedido, se um dos nubentes tiver a sua residência habitual em Macau.
  2. Transcrição do registo de casamento
    A transcrição na Conservatória do Registo Civil do registo do casamento celebrado no estrangeiro só pode ser solicitada, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento.
  3. Convenção antenupcial
    O regime de bens do casamento é um conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais entre os cônjuges e entre os cônjuges e outras pessoas. Até à celebração do casamento, os nubentes podem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil para celebrar uma convenção antenupcial.
  4. Convenção pós-nupcial
    Os cônjuges podem celebrar uma convenção pós-nupcial na Conservatória do Registo Civil, se quiserem:

    • Alterar o regime de bens do casamento fixado na convenção antenupcial;
    • Celebrar a primeira convenção matrimonial, nomeadamente com o fim de substituir o regime de bens supletivo;
    • Modificar a convenção pós-nupcial celebrada.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Os casamentos celebrados em Macau segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Maio de 1987 e que eram juridicamente admitidos podem ingressar, através da autorização do conservador da Conservatória do Registo Civil, no registo da Conservatória do Registo Civil.

 

Destinatários e requisitos:

Destinatários

  1. Pedido de registo de casamento
    Qualquer dos nubentes deve ter residência habitual em Macau.
  2. Transcrição do registo de casamento
    Os cônjuges que contraíram casamento no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento.
  3. Convenção antenupcial
    Os nubentes que pretendam celebrar, antes da celebração do casamento, convenção antenupcial para escolher um dos regimes de bens.
  4. Convenção pós-nupcial
    Ambos os cônjuges residem habitualmente em Macau na constância do matrimónio ou têm a sua vida familiar estreitamente ligada a Macau.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Quaisquer nubentes de etnia chinesa, independentemente da sua nacionalidade, que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Fevereiro de 1984 ou quaisquer nubentes de etnia chinesa e de nacionalidade chinesa que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses entre 1 de Fevereiro de 1984 e 30 de Abril de 1987.

 

Requisitos

  1. Pedido de registo de casamento
    Pode celebrar casamento um residente de Macau que tenha completado 18 anos de idade, ou um menor, residente de Macau, com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos, com a autorização concedida para tal pelos progenitores ou pelo tutor ou suprida pelo tribunal.
  2. Transcrição do registo de casamento
    Os cônjuges que contraíram casamento no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento.
  3. Convenção antenupcial
    Aqueles que tenham capacidade para contrair casamento.
    Os menores carecem da autorização do representante legal ou do curador ou suprida pelo tribunal para celebrar convenção antenupcial.
  4. Convenção pós-nupcial
    Os cônjuges podem celebrar convenção pós-nupcial para alterar o regime de bens anteriormente adoptado.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Os cônjuges de etnia chinesa que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Fevereiro de 1984 podem pedir, independentemente da sua nacionalidade, o registo desse casamento, enquanto os cônjuges que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses entre 1 de Fevereiro de 1984 e 30 de Abril de 1987 só podem pedir o registo desse casamento, se forem de etnia chinesa e de nacionalidade chinesa.

 

Resultado do pedido

  1. Pedido de registo de casamento
    Será feito o registo de casamento.
  2. Transcrição do registo de casamento
    Será transcrito o casamento na Conservatória do Registo Civil.
  3. Convenção antenupcial
    A convenção antenupcial só produz efeitos em relação a terceiros a partir da data de registo.
  4. Convenção pós-nupcial
    Será alterado o regime de bens anteriormente adoptado.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Será feito o registo de casamento.

 

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Conservatória do Registo Civil

Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 2º andar, Macau

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

Telefone: (853) 2855 0110

Fax: (853) 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Website: http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-06-12 15:09

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