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Notariado e registo

Registo de casamento

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

Os serviços relativos ao registo de casamento compreendem:

  1. Pedido de registo de casamento
    O registo de casamento só pode ser pedido, se um dos nubentes tiver a sua residência habitual em Macau.
  2. Transcrição do registo de casamento
    A transcrição na Conservatória do Registo Civil do registo do casamento celebrado no estrangeiro só pode ser solicitada, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento.
  3. Convenção antenupcial
    O regime de bens do casamento é um conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais entre os cônjuges e entre os cônjuges e outras pessoas. No pedido de casamento, os nubentes podem celebrar convenção antenupcial, escolhendo um dos regimes legais de bens do casamento.
  4. Convenção pós-nupcial
    Na constância do matrimónio (ou seja, depois do casamento), os cônjuges podem celebrar convenção pós-nupcial na Conservatória do Registo Civil, escolhendo um dos regimes legais de bens do casamento para qualquer das seguintes finalidades:

    • Alterar o regime de bens do casamento fixado na convenção antenupcial;
    • Celebrar a primeira convenção matrimonial, nomeadamente com o fim de substituir o regime de bens supletivo do casamento;
    • Modificar a convenção pós-nupcial celebrada.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Os casamentos celebrados em Macau segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Maio de 1987 e que eram juridicamente admitidos podem ingressar, através da autorização do conservador da Conservatória do Registo Civil, no registo da Conservatória do Registo Civil.

 

Destinatários e requisitos:

Destinatários

  1. Pedido de registo de casamento
    Qualquer dos nubentes deve ter residência habitual em Macau.
  2. Transcrição do registo de casamento
    Tendo contraído o casamento no estrangeiro, um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau que tenham registo de nascimento válido na Conservatória do Registo Civil, ou os requerentes que pretendam celebrar convenção pós-nupcial ou tenham interesse legítimo na transcrição do registo de casamento.
  3. Convenção antenupcial
    Os nubentes que pretendam escolher um dos regimes legais de bens no pedido de casamento.
  4. Convenção pós-nupcial
    Os cônjuges que tenham registo de casamento na Conservatória do Registo Civil e que pretendam estipular ou alterar o regime de bens do casamento na constância do matrimónio (ou seja, depois do casamento).
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Quaisquer nubentes de etnia chinesa, independentemente da sua nacionalidade, que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Fevereiro de 1984 ou quaisquer nubentes de etnia chinesa e de nacionalidade chinesa que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses entre 1 de Fevereiro de 1984 e 30 de Abril de 1987.

 

Requisitos

  1. Pedido de registo de casamento
    Pode celebrar casamento um residente de Macau que tenha completado 18 anos de idade, ou um menor, residente de Macau, com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos, com a autorização concedida para tal pelos progenitores ou pelo tutor ou suprida pelo tribunal.
  2. Transcrição do registo de casamento
    Os cônjuges que contraíram casamento no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento.
  3. Convenção antenupcial
    Aqueles que tenham capacidade para contrair casamento.
    Os menores carecem da autorização do representante legal ou do curador ou suprida pelo tribunal para celebrar convenção antenupcial.
  4. Convenção pós-nupcial
    Os cônjuges que tenham registo de casamento na Conservatória do Registo Civil e que pretendam estipular ou alterar o regime de bens do casamento.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Os cônjuges de etnia chinesa que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Fevereiro de 1984 podem pedir, independentemente da sua nacionalidade, o registo desse casamento, enquanto os cônjuges que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses entre 1 de Fevereiro de 1984 e 30 de Abril de 1987 só podem pedir o registo desse casamento, se forem de etnia chinesa e de nacionalidade chinesa.

 

Resultado do pedido

  1. Pedido de registo de casamento
    Será feito o registo de casamento.
  2. Transcrição do registo de casamento
    Será transcrito o casamento na Conservatória do Registo Civil.
  3. Convenção antenupcial
    O regime de bens será estipulado, produzindo efeitos em relação a terceiros depois de ser registado.
  4. Convenção pós-nupcial
    O regime de bens será estipulado ou alterado, produzindo efeitos em relação a terceiros depois de ser registado.
  5. Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
    Será feito o registo de casamento.

 

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Conservatória do Registo Civil

Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 2º andar, Macau

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

Telefone: (853) 2855 0110

Fax: (853) 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Website: http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-03-30 00:05

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