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Imposto Complementar de Rendimentos

Entrega da Declaração Anual de Rendimentos (Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos)


Como trata

Destinatário e requisites:

Todos os contribuintes do Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos.

Formas de apresentação do pedido:

  1. Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
  2. Aplicações móveis: “Macau Tax”、“Conta Única de Macau” e “Plataforma para Empresas e Associações”;
  3. Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.

Documentos necessários:

  1. M/1 – “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B”, em duplicado;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente.

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Prazo:

Em Fevereiro e Março de cada ano.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados

 


Observação / Chamadas de atençáo no requerimento

  1. A declaração de M/1– “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B” deve ser apresentada todos os anos mesmo que, relativamente ao exercício anterior, não se verifique qualquer alteração do rendimento;
  2. Se o requerente tiver domicílio ou sede fora da RAEM deve ser indicado, para efeitos fiscais, um endereço na Região, sem o qual a declaração se considera como não apresentada;
  3. A declaração deve ser assinada pelo requerente ou seu representante autorizado;
  4. Sobre a assinatura deve ser aposto o carimbo da sociedade.

Simulação do cálculo do Imposto Complementar

Sanções:

  1. Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre 100 e 10 000 patacas ou, havendo dolo, entre 1 000 e 20 000 patacas;
  2. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
  3. As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-23 16:59

Fiscalidade Impostos