Como trata
Destinatário e requisites:
Contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos do Grupo B que cessem, temporária ou definitivamente, a sua actividade.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- M/1 – “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B”, em duplicado;
- Contribuição Industrial – M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, em duplicado;
- Imposto Profissional do 1.º Group – M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.
Documentos a exibir:
- O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Prazo:
30 dias a contar da data da cessação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) – Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Taxa
Valor do imposto liquidado até à data da cessação da actividade:
- A notificação do pagamento do imposto e a “Receita Eventual – Guia de Pagamento” serão enviados ao contribuinte, sob registo postal, devendo o imposto ser pago no prazo de 15 dias, a contar a partir do quinto dia do registo postal;
- O contribuinte deverá efectuar o pagamento do imposto com a Guia de Pagamento que se encontra em anexo, nas Recebedorias juntos destes Serviços (R/C do Edifício “Finanças”), do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), ou, do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I).
Observação / Chamadas de atençáo no requerimento
Sanções:
- Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre 100 e 10 000 patacas ou, havendo dolo, entre 1 000 e 20 000 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-23 17:02
Fiscalidade
Impostos