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1.ª inspecção anual de ascensores em Macau concluída com êxito no ano passado Governo relembra responsáveis para agendarem atempadamente a inspecção anual e procederem à renovação da declaração

Os responsáveis devem contratar, com a maior antecedência possível, uma entidade inspectora para proceder à inspecção anual dos ascensores.

No intuito de garantir a segurança e a protecção dos utilizadores na utilização de ascensores, bem como assegurar a mobilidade segura destes equipamentos em edifícios residenciais, comerciais e públicos, nos termos do «Regime jurídico de segurança de ascensores», os ascensores devem ser inspeccionados, pelo menos, uma vez por ano. No ano passado, mais de dez mil ascensores de Macau foram aprovados na primeira inspecção anual, tendo sido emitida a respectiva “Declaração de aprovação de inspecção”, sendo que apenas os responsáveis por dois ascensores não inspeccionados dentro do prazo legal foram sancionados, devido à disponibilização dos equipamentos para utilização sem aprovação. Com o início do novo ano, todas as “declarações de aprovação de inspecção” emitidas começarão a caducar gradualmente. Nesse sentido, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) relembra os responsáveis pelos ascensores para que verifiquem atentamente os prazos de validade da referida “declaração” e contratem, com a maior brevidade possível, entidades inspectoras para realizar as inspecções, concluindo atempadamente as formalidades necessárias para a renovação da “declaração” por forma a assegurar que os ascensores continuam a reunir condições de funcionamento seguro.


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