Tratar rapidamente da inspecção, sem “declaração”, ascensores não podem ser utilizados
Continuação das acções de fiscalização e supervisão dos trabalhos de inspecção
Nos termos da Lei n.º14/2022 (Regime jurídico de segurança de ascensores), os ascensores devem ser inspeccionados, pelo menos, uma vez por ano e apenas podem funcionar após a obtenção da “Declaração de aprovação de inspecção”. Estando prestes a terminar o prazo de validade das “Declarações de aprovação de inspecção”, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) apela aos responsáveis para exortarem as entidades de manutenção a procederem atempadamente à manutenção e reparação necessárias e a contratar com maior brevidade uma entidade inspectora para realizarem as devidas inspecções. A DSSCU irá continuar a fiscalizar e a supervisionar os trabalhos de inspecção das entidades inspectoras.
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Domingo, 15 de Março
Sábado, 14 de Março
Centro de Informação ao Público
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Perguntas frequentes
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- Caso esteja interessado em utilizar a Plataforma para Empresas e Associações, como deve efectuar o requerimento da conta da entidade e designar o pessoal responsável pela utilização dos serviços electrónicos?
- Como registar a “Conta Única de Macau”?
- Como é que posso pedir a carta de condução de Macau?
- Como é que posso contratar uma trabalhadora não residente doméstica?
























