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Tratar rapidamente da inspecção, sem “declaração”, ascensores não podem ser utilizados

Continuação das acções de fiscalização e supervisão dos trabalhos de inspecção

Nos termos da Lei n.º14/2022 (Regime jurídico de segurança de ascensores), os ascensores devem ser inspeccionados, pelo menos, uma vez por ano e apenas podem funcionar após a obtenção da “Declaração de aprovação de inspecção”. Estando prestes a terminar o prazo de validade das “Declarações de aprovação de inspecção”, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) apela aos responsáveis para exortarem as entidades de manutenção a procederem atempadamente à manutenção e reparação necessárias e a contratar com maior brevidade uma entidade inspectora para realizarem as devidas inspecções. A DSSCU irá continuar a fiscalizar e a supervisionar os trabalhos de inspecção das entidades inspectoras.


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