Apresentação de serviços
Nos termos dos dispostos na Lei n.o 7/2003 “Lei do Comércio Externo”, alterada pela Lei n.o 3/2016; no Regulamento Administrativo n.o 28/2003 “Regulamento das Operações de Comércio Externo”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.o 19/2016, bem como, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, cabe aos Serviços de Saúde a competência para a emissão de autorização prévia para importação dos produtos constantes do Grupo B da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho, tais como, os produtos farmacêuticos, as matérias químicas, as matérias-primas farmacológicas, reagentes de diagnóstico ou de laboratório, bem como, o leite em pó da fórmula destinada aos lactentes.
Destinatários e requisitos do pedido: Firma que possui o alvará de “Firmas de Importação, Exportação e Venda por Grosso de Produtos Farmacêuticos” emitido pelos Serviços de Saúde ou a firma que é titular do “Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo” atribuído pela Direcção dos Serviços de Economia, de acordo com os tipos de importação de mercadorias constantes do pedido.
Resultado do pedido: Os Serviços de Saúde emitem o certificado de autorização prévia para importação dos produtos ao requerente que apresente o requerimento e cumpra as condições exigidas para aprovação.
Vias de consulta
Serviços e unidade de execução: Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia – Departamento dos Assuntos Farmacêuticos – Serviços de Saúde
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º ao 3.º andar, Macau
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