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Contribuições do regime facultativo

Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O requerente pode aceder aos “Serviços online” da página electrónica do FSS via “Conta Única de Macau”. (Só se aplica às situações de permanência em Macau de, pelo menos, 183 dias durante 12 meses anteriores ao pedido de inscrição.)
  2. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento de inscrição no regime facultativo (Modelo FSS/DC-75) (Exemplar) devidamente preenchido; (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS)
    2. Fotocópia de frente e verso do BIRM válido do requerente;
    3. O requerente não permaneceu em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição por se encontrar nas situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 4/2010 em vigor, deve entregar ainda os seguintes documentos conforme os diferentes motivos:
      1. Estar a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais:
        Declaração sobre a frequência do curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais (D/1) (Exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS)
        – Certificado de frequência de estudo académico, boletim de classificação ou cartão de estudante, emitido pela instituição de ensino ou imprimido por via internet, no qual devem constar o nome da instituição de ensino, o nome de requerente (conforme o BIRM), o nome do curso e o respectivo nível, o ano frequentado, o período de frequência (deve incluir os doze meses anteriores ao pedido de inscrição). (exemplar de certificado de frequência de estudo académico); (Se o curso for concluído nos doze meses anteriores ao pedido de inscrição, deve entregar também a cópia do respectivo diploma de graduação);
        – Não são aceites, como prova de frequência de estudo académico, a notificação de admissão, avisos de pagamento / recibos e horários de aulas, emitidos pela instituição de ensino.
      2. Internamento hospitalar:
        Declaração sobre o internamento hospitalar (D/2) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS e solicitada junto dos postos de atendimento do FSS)
        – Certificado de internamento hospitalar, emitido por hospital do local, no qual devem constar os dados tais como o nome do hospital, o nome de requerente (conforme o BIRM), o período de internamento hospitalar (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição), o carimbo do hospital e a data de emissão (Exemplar de certificado de internamento hospitalar)
      3. Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China:
        Declaração sobre o facto de ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China (D/8) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS e solicitada junto dos postos de atendimento do FSS)
        – Certificado de residência, emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação do requerente (conforme o BIRM), o período de residência (deve incluir doze meses anteriores ao pedido de inscrição) e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade e data de emissão) (Exemplar de certificado de residência) Caso não seja possível apresentar o certificado de residência, deve apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação, juntamente com as cópias do BIRM das mesmas.), para efeitos de provar a situação de residência do requerente no Interior da China.
      4. Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente o acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China:
        Declaração sobre o facto de não ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China por motivos de saúde (D/9) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS e solicitada junto dos postos de atendimento do FSS)
        – Atestado de doença e comprovativo hospitalar do tipo de tratamento médico necessário (deve incluir doze meses anteriores ao pedido de inscrição), emitido por um hospital do Interior da China, no qual devem constar o nome do doente (conforme o BIRM), a designação da doença, o período (dia/mês/ano) e o grau de gravidade (deve descrever se esta doença resulta na imobilidade do doente e carece de cuidados de familiares) (Exemplar de atestado de doença);
        – Certificado de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação do requerente (conforme o BIRM), o período de residência (deve incluir doze meses anteriores ao pedido de inscrição) e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade e data de emissão) (Exemplar de certificado de residência). Caso não seja possível apresentar o certificado de residência, deve apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação, juntamente com as cópias do BIRM das mesmas.), para efeitos de provar a situação de residência do requerente no Interior da China.
      5. Estar a trabalhar fora da RAEM, quando seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin:
        1. Declaração sobre o facto de trabalhar fora da RAEM, quando seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (D/6) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS)
        2. Documento comprovativo de trabalho do requerente
          1. Caso seja trabalhador por conta de outrem, deve entregar o documento comprovativo de trabalho emitido por empregador do local, no qual devem constar o nome da empresa e o endereço, o nome de requerente (conforme o do BIR),o período de exercício de profissão (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) e os dados do cargo (Exemplar do documento comprovativo de trabalho);
          2. Caso não seja trabalhador por conta de outrem, como por exemplo: empregador ou trabalhador por conta própria, é necessário apresentar documento industrial ou da profissão que exerce (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição).
          3. Caso o requerente seja cônjuge, parente ou afim em linha recta do empregador, deve apresentar o documento do imposto profissional, bem como comprovativo de contribuições de segurança social ou de previdência emitidos pelo Governo do local, tudo referente aos doze meses anteriores ao pedido de inscrição.
        3. Comprovativo de relação de parentesco entre o requerente e o familiar cuja subsistência é da sua responsabilidade;
        4. Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo: o recibo de envio de dinheiro, no qual tem de constar o nome do requerente e os nomes dos familiares a cargo). O documento deve estar referente ao período de doze meses anteriores ao pedido de inscrição. (o familiar a cargo deve permanecer em Macau ou na Zona de Cooperação, pelo menos, 183 dias nos doze meses anteriores ao pedido de inscrição.)
        5. Caso o familiar a cargo resida na Zona de Cooperação, deve entregar o certificado de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares, certificado de frequência de estudo académico ou boletim de classificação emitido pela instituição de ensino e o comprovativo de trabalho emitido pela entidade empregadora;
        6. Caso o filho a seu cargo esteja a estudar, deve entregar a cópia de certificado de frequência de estudo académico (Exemplar de certificado de frequência de estudo académico) ou da boletim de classificação, referente aos doze meses anteriores ao pedido de inscrição; caso o filho a seu cargo esteja a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou de nível universitário no exterior, deve entregar também a cópia do diploma de graduação ou da boletim de classificação do curso de ensino secundário geral e do ensino secundário complementar em Macau ou na Zona de Cooperação;
        7. Caso o familiar cuja subsistência é da responsabilidade do requerente esteja internado no exterior, deve apresentar o respectivo atestado de internamento referente ao período de 12 meses anteriores ao pedido de inscrição (Exemplar de documento comprovativo de internamento hospitalar);
        8. Em caso de falecimento do familiar cuja subsistência é da responsabilidade do requerente, deve ser apresentada a certidão de óbito.
      6. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais:
        Declaração sobre missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais (D/10) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS e solicitada junto dos postos de atendimento do FSS.)
        – Deve apresentar documento comprovativo do exercício de funções ou do exercício de funções públicas no exterior nos 12 meses anteriores ao pedido de inscrição.
      7. Ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação:
        Declaração sobre o facto de ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação (D/11) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS e solicitada junto dos postos de atendimento do FSS.)

        • Caso seja residente, deve entregar o certificado de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIRM do requerente, o período de residência (deve incluir doze meses anteriores ao pedido de inscrição) e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão) (Exemplar de Certificado de residência); ou
        • Caso seja trabalhador, deve apresentar o certificado de trabalho emitido pela entidade empregadora do local, devendo constar os dados de identificação do requerente, o período de exercício de funções (deve incluir doze meses anteriores ao pedido de inscrição) e o posto de trabalho do requerente, a designação da empresa, e o local de trabalho do requerente (Exemplar do Certificado do trabalho); ou
        • Caso seja estudante, deve apresentar o boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico), emitido pela instituição de ensino ou imprimido por via internet, do qual deve constar expressamente a designação da instituição de ensino, o nome do estudante que está conforme o do BIRM, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico (deve abranger o período de 12 meses anteriores à apresentação do pedido da inscrição), a designação do respectivo departamento ou faculdade tratando-se do ensino superior, deve ser reconhecido pelas autoridades competentes do local como cursos de ensino superior ou não superior. Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Se o curso for concluído nos 12 meses anterior à apresentação de pedido da inscrição, deve-se entregar a fotocópia do respectivo diploma de graduação.)
    4. Com base em “Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas”, para apresentar o pedido:
      Declaração sobre as razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas (F/7) (Exemplar); (pode ser descarregada na página electrónica do FSS e solicitada junto dos postos de atendimento do FSS.), em que se descrevem os motivos de não permanecer em Macau, pelo menos, 183 dias nos 12 meses anteriores ao pedido de inscrição, esclarecendo também se residiu habitualmente em Macau durante 12 meses anteriores à permanência no exterior por causa destes motivos, indicando o domicílio e a profissão durante esse período, juntamente com os respectivos documentos comprovativos.
  3. Por correio: O requerente pode enviar, por correio, os referidos documentos para o FSS.
    (Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau)

*Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento de inscrição no regime facultativo.

**Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. O montante de contribuições é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Tempo necessário à apreciação e autorização

O requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Nota: Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. Telefone:(853) 2853 2850
  2. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS

Modo de recepção do resultado de serviços:

A notificação vai ser efectuada por ofício enviado por correio.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2026-03-30 10:57

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