Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
1.1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
1.2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
1.3. “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice). - Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin):
O requerente pode efectuar o presente serviço através de quiosques de auto-atendimento, munido do BIRM. - Os requerentes podem entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
- Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (Modelo DC12) (Exemplar) devidamente preenchido. (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS)
- Exibir o original ou fotocópia do BIRM do requerente (deve exibir o original para efeitos de verificação). (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do requerente.)
- O requerente pode enviar os documentos referidos para o FSS através dos seguintes meios:
- Por correio: Fundo de Segurança Social, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
- Fax:(853)85997728
- E-mail: at@fss.gov.mo
*Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento para pagamento de contribuições do regime facultativo (modelo DC12).
**Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin)
A localização e o horário de funcionamento podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico:
https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp
Taxa
- Taxa de requerimento: Gratuito
- O montante de contribuições é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Aos beneficiários do regime antigo (já inscritos no regime da segurança social antes do dia 1 de Janeiro de 2011), se não tiverem trabalho e optarem por continuar a pagar as contribuições do regime facultativo depois de terem satisfeito o requisito de contribuições para recepção da pensão para idosos (com pelo menos 60 meses de contribuições) / início de recebimento da pensão para idosos, o seu montante da pensão para idosos não será ajustado, mas podem gozar doutras prestações do regime da segurança social. Depois de terem começado a receber a pensão para idosos, a pensão para idosos e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si nos termos da lei, podendo os beneficiários optar pela atribuição da prestação mais favorável.
- Aos beneficiários do regime novo (só inscritos no regime da segurança social desde do dia 1 de Janeiro de 2011), o montante da pensão para idosos é calculado com base no número total de meses de contribuições efectivamente realizadas a dividir por 360 meses. Se não tiverem trabalho e optarem por continuar a pagar as contribuições do regime facultativo após o início de recepção da pensão para idosos, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano, até que tiverem 360 meses de contribuições. Além disso, se continuarem a pagar contribuições, ainda podem gozar doutras prestações do regime da segurança social. Neste caso, a pensão para idosos e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si, podendo os beneficiários optar por uma atribuição da prestação mais favorável.
- Se os beneficiários tiverem tratado da transferência automática de pagamento de contribuições do regime facultativo, as contribuições serão descontadas na forma de transferência automática pelo respectivo banco no último dia útil do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho, Outubro).
- Formalidades administrativas sobre o pagamento de contribuições do regime facultativo:
https://www.fss.gov.mo/pt/social/social-guide?id=17#FSS0008D
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Telefone:(853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, pode optar por receber ofícios ou mensagens de telemóvel.
- Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio.
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