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Pensões

Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório

Introdução de serviços

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.

Destinatário e requisitos

Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.

Razões de levantamento de verbas Saldo total ou parcial da conta individual Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2)
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5)  √
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias  √
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5)  √
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas  √
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta  √
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5)  √
 Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5)  √

*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições do regime de previdência central não obrigatório só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar, mediante requerimento, a verba na conta individual do titular da conta falecido.

Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.

Resultado após aprovação de pedidos

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência
Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00

Telefone: (853) 853 2850

Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 0230

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-10-06 08:40

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