Como tratar
Destinatários
Titulares da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que tenham completado 65 anos de idade e que estão a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social
Conteúdo de medida
A partir do ano seguinte à efectuação da inscrição, desde que haja a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, se preencherem os 3 requisitos de atribuição abaixo referidos no ano civil, a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais e o rendimento daquele ano vão ser depositadas directamente na conta bancária em que os titulares de contas recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social:
- Ser incluído na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais daquele ano (excepto a nova inclusão na lista após a reclamação)
- Ter efectuado a prova de vida daquele ano
- Não ter levantado, ou ter levantado apenas uma vez, a verba da conta individual do regime de previdência central não obrigatório no ano em causa
Nota: a atribuição automática de verbas do ano em causa é considerada como um requerimento de levantamento de verba. De acordo com a lei, o titular da conta pode levantar a verba, no máximo, duas vezes por ano.
Meio de efectuação
O titular da conta pode efectuar a “Inscrição de levantamento automático de verbas” aquando do tratamento de requerimento de levantamento de verba:
- Através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”
- Quiosques de auto-atendimento
- Localização e horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento em Macau e na Zona de Cooperação em Hengqin: https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp
- Localização e horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento “E – Serviços Governamentais da RAEM” (incluindo Zona de Cooperação em Hengqin, Guangzhou, Zhuhai, Zhongshan, Jiangmen, Shenzhen, Foshan, Dongguan e Região Administrativa Especial de Hong Kong): https://www.dsi.gov.mo/mo-eservice/
- Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social (Requerimento de Inscrição de levantamento automático de verbas) (Exemplar)
Local e horário de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
A inscrição de levantamento automático de verbas é feita só uma vez, tendo efeito permanentemente válido uma vez efectuada.
Consultar estado
- Aceder à Conta Única de Macau, e seleccionar “Consulta sobre inscrição de levantamento automático de verbas e pagamento do regime de previdência central não obrigatório”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Linha de Informações (24 horas): (853) 2823 0230
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.