Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Pagamento do imposto de circulação relativo a veículos em uso, nos 60 dias imediatos ao termo do prazo de cobrança do imposto
Destinatários do serviço
Proprietários de veículo ou seus representantes
Como tratar
Prazo de tratamento
No prazo de 60 dias após o termo do período da cobrança do imposto de circulação
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Tratamento online
Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):
- Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)” do proprietário de veículo
- Vincular em “Meus veículos”
- Tratamento do assunto por um dos proprietários de veículo (no caso de o veículo ser detido por múltiplos proprietários)
- Quiosques de serviços de auto-atendimento
- Deslocação presencial do proprietário de veículo
- Tratamento do assunto por um dos proprietários de veículo (no caso de o veículo ser detido por múltiplos proprietários)
- Os locais de serviço estão disponíveis na página da Direcção dos Serviços de Identificação: https://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp
- Tratamento no balcão
- Documento de identificação do proprietário de veículo ou do seu representante (Exibição do original, o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação); também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM
- O representante tem de entregar o original da procuração devidamente assinado pelo proprietário de veículo (com carimbo no caso de empresa / associação) (clique aqui para descarregamento) e a cópia do documento de identificação do proprietário de veículo
Obs.:
- Antes de proceder ao pagamento devem ser liquidadas as multas por infracções de trânsito.
- Antes do pagamento do imposto de circulação e das multas, o veículo não deve circular nem estacionar nas vias e espaços públicos, devendo, nesse caso, ficar guardado em local adequado.
- O não cumprimento do disposto no ponto anterior constitui infracção ao disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto de Circulação, havendo lugar ao pagamento da multa correspondente ou da eventual diferença de multas.
- Caso pretenda manter o direito de defesa e impugnação, o interessado deve apresentar, por escrito, declaração de reserva.
Locais e horário de tratamento do serviço
- Tratamento no balcão
- Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Horário de expediente
De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço.
Taxa
Para além do pagamento das taxas relativas ao imposto de circulação desse ano, deverão ainda pagar 1% de juros de mora por mês e 3% da dívida, assim como as respectivas multas obs..
Obs.: Conforme o art. 9.º, art. 13.º e anexo I do Regulamento do imposto de Circulação vigente.
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Carta de Qualidade
- Tratamento no balcão: Concluído no próprio dia
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado
Consulta sobre o andamento do requerimento: online (Consulta de informações de veículos), presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Meios de consulta
Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-05-27 09:59