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Matrícula de veículo

Pagamento do imposto de circulação após os 60 dias imediatos ao termo do prazo de cobrança do imposto

Como fazer

Conteúdo do serviço: Pagamento do imposto de circulação relativo a veículos em uso, após os 60 dias imediatos ao termo do prazo de cobrança do imposto

Destinatários do serviço: Proprietários de veículos ou seus representantes

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Independentemente de o proprietário de veículo pagar as multas através de qualquer meio (presencial (por si ou por terceiro), quiosque de serviços de auto-atendimento ou “Conta Única de Macau”), terá ainda de se dirigir ao Centro das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças para pagar o imposto de circulação, juros de mora e outras taxas legais, só assim se concluindo todo o procedimento de pagamento do imposto.

 

  • Tratamento online

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

  1. Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)” do proprietário de veículo
  2. Vincular em “Meus veículos”
  3. Tratamento do assunto por um dos proprietários de veículo (no caso de o veículo ser detido por múltiplos proprietários)

 

  • Quiosques de serviços de auto-atendimento
  1. Deslocação presencial do proprietário de veículo
  2. Tratamento do assunto por um dos proprietários de veículo (no caso de o veículo ser detido por múltiplos proprietários)
  3. Os locais dos quiosques de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação estão disponíveis em https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp
  4. Os locais de serviço relativos a “E-Serviços Governamentais da RAEM” estão disponíveis em https://www.dsi.gov.mo/mo-eservice/

 

  • Tratamento no balcão  
  1. Documento de identificação do proprietário de veículo ou do seu representante (Exibição do original); também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM.
  2. O representante tem de entregar o original da procuração devidamente assinado pelo proprietário de veículo (com carimbo no caso de empresa / associação) (clique aqui para descarregamento) e a cópia do documento de identificação do proprietário de veículo.

 

Obs.:

  1. Antes de proceder ao pagamento devem ser liquidadas as multas por infracções de trânsito.
  2. Antes do pagamento do imposto de circulação e das multas, o veículo não deve circular nem estacionar nas vias e espaços públicos, devendo, nesse caso, ficar guardado em local adequado.
  3. O não cumprimento do disposto no ponto anterior constitui infracção ao disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto de Circulação, havendo lugar ao pagamento da multa correspondente ou da eventual diferença de multas.
  4. Caso pretenda manter o direito de defesa e impugnação, o interessado deve apresentar, por escrito, declaração de reserva.

Limite de tempo

60 dias após o termo do período da cobrança do imposto de circulação

Suportar o Agente

Sim

Custos

Para além do pagamento das taxas relativas ao imposto de circulação desse ano, deverão ainda pagar 1% de juros de mora por mês e 3% da dívida, assim como as respectivas multasobs..

Obs.: Conforme o art. 9.º, art. 13.º e anexo I do Regulamento do imposto de Circulação vigente.

Tempo necessário para aprovação

Carta de Qualidade

  • Tratamento no balcão: A certidão de dívida será emitida no próprio dia

Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento do requerimento: online (Consulta de informações de veículos), presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo

Apoiar o comandante

Não

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Online

1、Conta Única de Macau

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço.

2.Centro das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças

Detalhes:

Endereço: Rua de Madrid n.º 183, Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, RC-Q, Macau

Telefone: 8599 5147, 8599 5171, 8599 5100

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim

Modo de reserva:

Com marcação prévia obrigatória

Existem outros canais?:Não

Local e hora do serviço-Máquina de auto-atendimento

1、Quiosques de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação

Detalhes:

https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp

2、E-Serviços Governamentais da RAEM

Detalhes:

https://www.dsi.gov.mo/mo-eservice/


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-13 14:32

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