Breve apresentação deste serviço
Conteúdo
Os serviços relativos ao registo de casamento compreendem:
- Pedido de registo de casamento
O registo de casamento só pode ser pedido, se um dos nubentes tiver a sua residência habitual em Macau. - Transcrição do registo de casamento
A transcrição na Conservatória do Registo Civil do registo do casamento celebrado no estrangeiro só pode ser solicitada, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento. - Convenção antenupcial
O regime de bens do casamento é um conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais entre os cônjuges e entre os cônjuges e outras pessoas. No pedido de casamento, os nubentes podem celebrar convenção antenupcial, escolhendo um dos regimes legais de bens do casamento. - Convenção pós-nupcial
Na constância do matrimónio (ou seja, depois do casamento), os cônjuges podem celebrar convenção pós-nupcial na Conservatória do Registo Civil, escolhendo um dos regimes legais de bens do casamento para qualquer das seguintes finalidades:- Alterar o regime de bens do casamento fixado na convenção antenupcial;
- Celebrar a primeira convenção matrimonial, nomeadamente com o fim de substituir o regime de bens supletivo do casamento;
- Modificar a convenção pós-nupcial celebrada.
- Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
Os casamentos celebrados em Macau segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Maio de 1987 e que eram juridicamente admitidos podem ingressar, através da autorização do conservador da Conservatória do Registo Civil, no registo da Conservatória do Registo Civil.
Destinatários e requisitos:
Destinatários
- Pedido de registo de casamento
Qualquer dos nubentes deve ter residência habitual em Macau. - Transcrição do registo de casamento
Tendo contraído o casamento no estrangeiro, um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau que tenham registo de nascimento válido na Conservatória do Registo Civil, ou os requerentes que pretendam celebrar convenção pós-nupcial ou tenham interesse legítimo na transcrição do registo de casamento. - Convenção antenupcial
Os nubentes que pretendam escolher um dos regimes legais de bens no pedido de casamento. - Convenção pós-nupcial
Os cônjuges que tenham registo de casamento na Conservatória do Registo Civil e que pretendam estipular ou alterar o regime de bens do casamento na constância do matrimónio (ou seja, depois do casamento). - Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
Quaisquer nubentes de etnia chinesa, independentemente da sua nacionalidade, que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Fevereiro de 1984 ou quaisquer nubentes de etnia chinesa e de nacionalidade chinesa que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses entre 1 de Fevereiro de 1984 e 30 de Abril de 1987.
Requisitos
- Pedido de registo de casamento
Pode celebrar casamento um residente de Macau que tenha completado 18 anos de idade, ou um menor, residente de Macau, com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos, com a autorização concedida para tal pelos progenitores ou pelo tutor ou suprida pelo tribunal. - Transcrição do registo de casamento
Os cônjuges que contraíram casamento no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges nascidos em Macau tiverem o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil, ou se os requerentes tiverem necessidade de registar a convenção pós-nupcial ou se tiverem interesse legítimo na transcrição do registo de casamento. - Convenção antenupcial
Aqueles que tenham capacidade para contrair casamento.
Os menores carecem da autorização do representante legal ou do curador ou suprida pelo tribunal para celebrar convenção antenupcial. - Convenção pós-nupcial
Os cônjuges que tenham registo de casamento na Conservatória do Registo Civil e que pretendam estipular ou alterar o regime de bens do casamento. - Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
Os cônjuges de etnia chinesa que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses antes de 1 de Fevereiro de 1984 podem pedir, independentemente da sua nacionalidade, o registo desse casamento, enquanto os cônjuges que tenham celebrado o casamento segundo os usos e costumes chineses entre 1 de Fevereiro de 1984 e 30 de Abril de 1987 só podem pedir o registo desse casamento, se forem de etnia chinesa e de nacionalidade chinesa.
Resultado do pedido
- Pedido de registo de casamento
Será feito o registo de casamento. - Transcrição do registo de casamento
Será transcrito o casamento na Conservatória do Registo Civil. - Convenção antenupcial
O regime de bens será estipulado, produzindo efeitos em relação a terceiros depois de ser registado. - Convenção pós-nupcial
O regime de bens será estipulado ou alterado, produzindo efeitos em relação a terceiros depois de ser registado. - Registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses
Será feito o registo de casamento.
Para mais informações
Serviço e entidade competente: Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 2º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00
Telefone: (853) 2855 0110
Fax: (853) 2837 3097
E-mail: crc@dsaj.gov.mo
Website: http://www.dsaj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-03-30 00:05
Notariado e registo
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