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Registo de casamento

Convenção antenupcial


Como proceder

Prazo

  • A celebrar, no pedido de casamento, por via electrónica ou por meio de auto na Conservatória do Registo Civil.
  • O registo da convenção antenupcial é efectuado no dia do registo do casamento.

 

Formalidades e documentos necessários

A declaração é prestada por ambos os nubentes no pedido de casamento e a convenção antenupcial é celebrada quer por via electrónica quer por meio de auto na Conservatória do Registo Civil.


Local e horário de expediente

Pedido online

Iniciar sessão na Conta Única de Macau e seleccionar o serviço online “Serviços Integrados de Casamento”.

 

Presencialmente

Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 2.º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)


Taxa

MOP 250.


Prazo necessário para a aprovação

Não carece de aprovação.


Observações/informações importantes

  • Os nubentes podem escolher os seguintes regimes legais de bens do casamento:
    a) Regime da separação;
    b) Regime da comunhão de adquiridos;
    c) Regime da comunhão geral;
    d) Regime da participação nos adquiridos (regime de bens supletivo do casamento).
  • Se os nubentes celebrarem convenção antenupcial nos cartórios notariais públicos, têm de entregá-la também à Conservatória do Registo Civil para efeitos de registo.
  • Na falta da convenção antenupcial celebrada pelos nubentes, é aplicado supletivamente o regime da participação nos adquiridos.
  • Os nubentes podem inscrever-se na “Palestra sobre os Regimes de Bens do Casamento” a organizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Normas ou requisitos relativos ao pedido

A convenção antenupcial caduca, se os nubentes não contraírem o matrimónio dentro de um ano a contar da celebração da convenção antenupcial.

A convenção antenupcial tem de ser celebrada na Conservatória do Registo Civil ou nos cartórios notariais públicos.


Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do pedido:

O requerente pode consultar das seguintes formas:

Tratando-se de pedido presencial, a consulta pode ser feita:

  1. Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
  2. Por email para crc@dsaj.gov.mo;
  3. Presencialmente.

Tratando-se de pedido formulado através do serviço online “Serviços Integrados de Casamento”, para além das formas acima referidas, pode também consultar o andamento do pedido de casamento em “Meus assuntos” na Conta Única de Macau.

 

Formas de levantamento dos resultados:

Concluído o registo de casamento, pode levantar presencialmente a certidão de narrativa do registo de casamento.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-03-30 00:05

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