Como proceder
Prazo
- A celebrar, no pedido de casamento, por via electrónica ou por meio de auto na Conservatória do Registo Civil.
- O registo da convenção antenupcial é efectuado no dia do registo do casamento.
Formalidades e documentos necessários
A declaração é prestada por ambos os nubentes no pedido de casamento e a convenção antenupcial é celebrada quer por via electrónica quer por meio de auto na Conservatória do Registo Civil.
Local e horário de expediente
Pedido online
Iniciar sessão na Conta Única de Macau e seleccionar o serviço online “Serviços Integrados de Casamento”.
Presencialmente
Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 2.º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)
Taxa
MOP 250.
Prazo necessário para a aprovação
Não carece de aprovação.
Observações/informações importantes
- Os nubentes podem escolher os seguintes regimes legais de bens do casamento:
a) Regime da separação;
b) Regime da comunhão de adquiridos;
c) Regime da comunhão geral;
d) Regime da participação nos adquiridos (regime de bens supletivo do casamento). - Se os nubentes celebrarem convenção antenupcial nos cartórios notariais públicos, têm de entregá-la também à Conservatória do Registo Civil para efeitos de registo.
- Na falta da convenção antenupcial celebrada pelos nubentes, é aplicado supletivamente o regime da participação nos adquiridos.
- Os nubentes podem inscrever-se na “Palestra sobre os Regimes de Bens do Casamento” a organizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Normas ou requisitos relativos ao pedido
A convenção antenupcial caduca, se os nubentes não contraírem o matrimónio dentro de um ano a contar da celebração da convenção antenupcial.
A convenção antenupcial tem de ser celebrada na Conservatória do Registo Civil ou nos cartórios notariais públicos.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do pedido:
O requerente pode consultar das seguintes formas:
Tratando-se de pedido presencial, a consulta pode ser feita:
- Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
- Por email para crc@dsaj.gov.mo;
- Presencialmente.
Tratando-se de pedido formulado através do serviço online “Serviços Integrados de Casamento”, para além das formas acima referidas, pode também consultar o andamento do pedido de casamento em “Meus assuntos” na Conta Única de Macau.
Formas de levantamento dos resultados:
Concluído o registo de casamento, pode levantar presencialmente a certidão de narrativa do registo de casamento.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-03-30 00:05