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Registo de casamento

Convenção pós-nupcial


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

 

Formalidades e documentos necessários

Pedido online:

Para criar e apresentar um pedido, os cônjuges que reúnam as condições necessárias à utilização do serviço online “Pedido de convenção pós-nupcial (alteração do regime de bens)” podem utilizar a versão web ou aplicação da plataforma electrónica de serviços públicos “Conta Única de Macau” durante todo o processo, a fim de escolher ou alterar o regime de bens por via electrónica.

 

Pedido presencial:

  1. Ambos os cônjuges ou qualquer um deles, munidos do original ou fotocópia dos documentos de identificação de ambos os cônjuges, devem apresentar o pedido junto da Conservatória do Registo Civil;
  2. Na data marcada, ambos os cônjuges, acompanhados do original dos seus  documentos de identificação, devem dirigir-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para assinar a convenção pós-nupcial;
  3. Caso o pedido seja formulado e/ou a convenção pós-nupcial seja assinada pelo procurador, é necessário disponibilizar a procuração com reconhecimento presencial da assinatura do representado, a procuração autenticada ou a escritura de procuração lavrada por notário (onde deve ser indicado o âmbito da procuração, por exemplo, realizar as formalidades do pedido), e a cópia do documento de identificação desse representado, bem como exibir o original do documento de identificação do procurador.

Local e horário de expediente

Pedido online:

Aceda à Conta Única de Macau e selecione serviço online “Pedido de convenção pós-nupcial (alteração do regime de bens)”

 

Presencialmente

Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 2.º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)


Taxa

MOP 250.


Prazo necessário para a aprovação

Não carece de aprovação.


Observações/informações importantes

  • Apenas aqueles que tenham registo de casamento na Conservatória do Registo Civil podem celebrar convenção pós-nupcial. Se o casamento dos cônjuges não estiver registado na Conservatória do Registo Civil, é necessário efectuar primeiro a transcrição do registo de casamento.
  • Os cônjuges podem modificar, através de convenção pós-nupcial, o regime de bens do casamento adoptado, podendo voltar a alterar, através de uma nova convenção pós-nupcial, a convenção pós-nupcial anteriormente celebrada.
  • Os cônjuges podem escolher os seguintes regimes legais de bens do casamento:
    a) Regime da separação;
    b) Regime da comunhão de adquiridos;
    c) Regime da comunhão geral;
    d) Regime da participação nos adquiridos.
  • Se os cônjuges celebrarem convenção pós-nupcial nos cartórios notariais públicos, têm de entregá-la também à Conservatória do Registo Civil para efeitos de registo.
  • As convenções pós-nupciais produzem efeitos em relação a terceiros depois de registadas.
  • Os cônjuges podem inscrever-se na “Palestra sobre os regimes de bens do casamento” a organizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do pedido:

O requerente pode consultar das seguintes formas:

Tratando-se de pedido presencial, a consulta pode ser feita:

  1. Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
  2. Por email para crc@dsaj.gov.mo;
  3. Presencialmente.

Tratando-se de convenção pós-nupcial celebrada através do serviço online “Pedido de convenção pós-nupcial (alteração do regime de bens)”, para além das formas acima referidas, pode também consultar o andamento do pedido em “Meus assuntos” na Conta Única de Macau.

 

Formas de levantamento dos resultados

A convenção pós-nupcial é averbada ao assento de casamento para efeitos de registo. Concluído o registo, pode pedir o levantamento da certidão de narrativa do registo de casamento.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-03-30 00:05

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