Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
Pedido online:
Para criar e apresentar um pedido, os cônjuges que reúnam as condições necessárias à utilização do serviço online “Pedido de convenção pós-nupcial (alteração do regime de bens)” podem utilizar a versão web ou aplicação da plataforma electrónica de serviços públicos “Conta Única de Macau” durante todo o processo, a fim de escolher ou alterar o regime de bens por via electrónica.
Pedido presencial:
- Ambos os cônjuges ou qualquer um deles, munidos do original ou fotocópia dos documentos de identificação de ambos os cônjuges, devem apresentar o pedido junto da Conservatória do Registo Civil;
- Na data marcada, ambos os cônjuges, acompanhados do original dos seus documentos de identificação, devem dirigir-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para assinar a convenção pós-nupcial;
- Caso o pedido seja formulado e/ou a convenção pós-nupcial seja assinada pelo procurador, é necessário disponibilizar a procuração com reconhecimento presencial da assinatura do representado, a procuração autenticada ou a escritura de procuração lavrada por notário (onde deve ser indicado o âmbito da procuração, por exemplo, realizar as formalidades do pedido), e a cópia do documento de identificação desse representado, bem como exibir o original do documento de identificação do procurador.
Local e horário de expediente
Pedido online:
Aceda à Conta Única de Macau e selecione serviço online “Pedido de convenção pós-nupcial (alteração do regime de bens)”
Presencialmente
Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 2.º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)
Taxa
MOP 250.
Prazo necessário para a aprovação
Não carece de aprovação.
Observações/informações importantes
- Apenas aqueles que tenham registo de casamento na Conservatória do Registo Civil podem celebrar convenção pós-nupcial. Se o casamento dos cônjuges não estiver registado na Conservatória do Registo Civil, é necessário efectuar primeiro a transcrição do registo de casamento.
- Os cônjuges podem modificar, através de convenção pós-nupcial, o regime de bens do casamento adoptado, podendo voltar a alterar, através de uma nova convenção pós-nupcial, a convenção pós-nupcial anteriormente celebrada.
- Os cônjuges podem escolher os seguintes regimes legais de bens do casamento:
a) Regime da separação;
b) Regime da comunhão de adquiridos;
c) Regime da comunhão geral;
d) Regime da participação nos adquiridos. - Se os cônjuges celebrarem convenção pós-nupcial nos cartórios notariais públicos, têm de entregá-la também à Conservatória do Registo Civil para efeitos de registo.
- As convenções pós-nupciais produzem efeitos em relação a terceiros depois de registadas.
- Os cônjuges podem inscrever-se na “Palestra sobre os regimes de bens do casamento” a organizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do pedido:
O requerente pode consultar das seguintes formas:
Tratando-se de pedido presencial, a consulta pode ser feita:
- Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
- Por email para crc@dsaj.gov.mo;
- Presencialmente.
Tratando-se de convenção pós-nupcial celebrada através do serviço online “Pedido de convenção pós-nupcial (alteração do regime de bens)”, para além das formas acima referidas, pode também consultar o andamento do pedido em “Meus assuntos” na Conta Única de Macau.
Formas de levantamento dos resultados
A convenção pós-nupcial é averbada ao assento de casamento para efeitos de registo. Concluído o registo, pode pedir o levantamento da certidão de narrativa do registo de casamento.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-03-30 00:05