Introdução de serviços
As entidades gestoras de fundos podem requerer ao Fundo de Segurança Social que os fundos de pensões abertos, cuja constituição tenha sido aprovada pela Autoridade Monetária de Macau, sejam registados como instrumentos de aplicação do regime de previdência central não obrigatório, prestando serviços de constituição e gestão de planos de previdência.
O empregador pode escolher a entidade gestora de fundos que tenha registado os instrumentos de aplicação do regime de previdência central não obrigatório para constituir voluntariamente um plano conjunto de previdência, o qual conta com a participação voluntária dos trabalhadores residentes (adiante designados por trabalhadores).
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
A entidade gestora de fundos deve ser uma companhia de seguros autorizada pela AMCM a exercer actividade de seguro de vida em Macau ou uma sociedade constituída exclusivamente para a gestão de fundos de pensões.
Em primeiro lugar, o empregador deve escolher uma entidade gestora de fundos para a constituição de um plano conjunto de previdência, no qual pode participar qualquer trabalhador que reúna as seguintes condições:
1) Seja titular de uma conta individual;
2) Prestar trabalho a este empregador, nos termos da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), mesmo que o local de prestação de trabalho seja fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM.
Resultado após aprovação de pedidos
As entidades gestoras de fundos, após aprovação do Fundo de Segurança Social, podem registar os seus fundos de pensões abertos como instrumentos de aplicação do regime de previdência central não obrigatório, passando assim a poder prestar serviços de constituição e gestão de planos de previdência.
O plano conjunto de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à aprovação pelo Fundo de Segurança Social. Os trabalhadores que pretendam aderir devem entregar um acordo de participação à entidade gestora do fundos, através do empregador, que deve efectuar o pagamento das contribuições do mês anterior à entidade gestora do fundos até ao último dia de cada mês.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência
Locais e horário de tratamento de serviços :
Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 0230
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo