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Planos conjuntos de previdência

Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O empregador que tenha constituído plano conjunto de previdência pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” ou à “Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório” / “Serviços Online” na página electrónica do FSS, através da conta de utilizador de entidade ou conta de utilizador de pessoa singular(aplicável apenas aos empresários individuais) da “Conta Única de Macau”, e seleccionar o serviço de “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório” na Lista de Serviços do Governo. Após a definição das competências de utilização para os trabalhadores, a função de consulta pode ser activada imediatamente. (Carta de qualidade)
Para mais informações, consulte guia de utilização para “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Nada


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-12-01 08:50

Segurança social Pensões