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Resposta da DSSCU quanto às conclusões da investigação do CCAC do terreno onde estava construída a antiga fábrica de couro

A DSSCU tomou boa nota das conclusões da investigação do CCAC do terreno onde estava construída a antiga fábrica de couro e envidará os seus maiores esforços para a revisão e optimização integral dos respectivos trabalhos, em particular no que respeita à sucessiva actualização, nos termos legais, dos coeficientes que servem de base ao cálculo do valor do prémio. Actualmente, a dita actualização está a ser levada a bom porto, encontrando-se já na sua fase final. A DSSCU continuará a desenvolver todos os esforços no cumprimento das atribuições de gestão dos solos, de modo a garantir o estrito cumprimento da Lei de Terras, salvaguardando, portanto, o interesse público.


CCAC divulga os resultados do inquérito sobre o lote da Fábrica de Curtumes

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) divulga o resultado do inquérito sobre o lote, sito na Rua dos Pescadores, onde se encontravam implantados os prédios n.os 15 e 17 (vulgarmente conhecidos por “Fábrica de Curtumes”), considerando que a Administração, na altura, aceitou manter a situação do edifício já construído, não tendo tal situação sido prejudicada pela declaração de nulidade provocada pelo caso de corrupção do ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, bem como autorizou a prorrogação do prazo de aproveitamento do terreno em 2018 e nos anos posteriores, e que tal se considera, de certa forma, em conformidade com o princípio do aproveitamento útil e efectivo dos terrenos, pelo que não se verificaram aparentemente ilegalidades ou irregularidades administrativas. A par disso, a planta de alinhamento, seguida para a construção do edifício sito no lote em causa, foi emitida quatro anos antes da entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, pelo que não se verificou qualquer situação de “falsa partida” ou fuga à lei. No entanto, segundo o CCAC, no cálculo do valor do prémio de concessão do lote em causa, a Administração não procedeu à dedução do montante do prémio de acordo com o valor já pago para o cumprimento do contrato original, mas sim de acordo com um hipotético montante do prémio a pagar no caso de a actual concessionária concluir o projecto de arquitectura da concessionária anterior, faltando assim ponderar a razoabilidade lógica e a justiça na distribuição de interesses. Propõe-se aos serviços de obras públicas que procedam a uma revisão séria relativa à prática em questão e acelerem a consolidação do actual regime do prémio de concessão, para que o valor do mercado dos terrenos de Macau possa ser reflectido efectivamente nos prémios de concessão, salvaguardando, com total empenho, os preciosos recursos de solos existentes na RAEM.


Chefe do Executivo tem encontro com o presidente da Liga dos Chineses em Portugal

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, teve, hoje (dia 11 de Maio), na Sede do Governo, um encontro com o presidente da Liga dos Chineses em Portugal, Chow Y Ping e respectiva comitiva, no qual, trocaram impressões sobre o reforço do papel de ligação dos chineses ultramarinos em Portugal, da cooperação económica e comercial entre a China, Macau e Portugal e o apoio ao desenvolvimento de Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.



Visita de membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico à “BEYOND Expo” para aprofundar o conhecimento sobre a situação actual e as tendências futuras do desenvolvimento científico e tecnológico

O Governo da RAEM organizou hoje (dia 11) uma visita à “BEYOND Expo 2023”, organizada pelaAssociação GeraldeTecnologia de Macau, para membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico (CDE).


DSEDT organizou uma delegação de empresas científicas e tecnológicas do Brasil e de Portugal para exposição e realização de roadshow na BEYOND EXPO Exibição dos resultados de intercâmbio e cooperação na área de ciência e tecnologia entre a China e os Países da Língua Portuguesa

Organizadas pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) da RAEM, colaboradas peloParafuturode Macau Investimento e Desenvolvimento Limitada, e apoiadas conjuntamente pela Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, Direcção de Inovação de Ciência e Tecnologia de Zhuhai e pelo Centro de Intercâmbio de Ciência e Tecnologia entre a China e os Países de Língua Portuguesa, as actividades da “Delegação de empresas científicas e tecnológicas dos Países de Língua Portuguesa para visita à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” decorrem entre 9 e 15 de Maio. As empresas de inovação tecnológica participantes foram convidadas a instalar a sua exposição na BEYOND International Technology Innovation Expo (BEYOND EXPO), realizando roadshows e bolsas de contacto com os investidores, a fim de valorizar ainda mais o papel de Macau enquanto plataforma entre a China e os Países de Língua Portuguesa, concretizando assim, o intercâmbio e a cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa na área de ciência e tecnologia, e promovendo a instalação de excelentes empresas de inovação tecnológica do Brasil e de Portugal em Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.


Registados 6 casos de COVID-19 internados em Macau no dia 10 de Maio

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus afirmou que, em Macau foram diagnosticados, no dia 10 de Maio, 6 casos de COVID-19 internados nas instalações de isolamento e tratamento dos Serviços de Saúde, 2 casos internado no Centro Hospitalar Conde de São Januário e 4 casos internados no Hospital Kiang Wu, não havendo registo de nenhum caso mortal.


Conselho de Consumidores realiza investigação específica sobre os preços dos frangos refrigerados e ovos pré-embalados

O Conselho de Consumidores (CC) procede constantemente à investigação de preços de diversos bens, com vista a tornar maior a transparência de preços. Hoje (dia 11), foram investigados os preços de vários frangos refrigerados, ovos de galinha, ovos de pato e ovos milenares pré-embalados, em 30 locais de venda dispersos em toda a cidade, como supermercados e lojas de carne congelada.


DST organiza visita de familiarização a Macau para operadores turísticos de Singapura, Malásia e Tailândia para explorar mercados no Sudeste Asiático

Com a retoma ordenada dos voos internacionais de e para Macau, várias companhias aéreas têm aumentado gradualmente os voos directos entre Macau e o Sudeste Asiático, tendo a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) vindo a convidar em sintonia grupos de vários países e territórios para visitas de familiarização. A convite da DST, operadores turísticos de Singapura, Malásia e Tailândia estão a realizar uma visita de familiarização e contactos empresariais a Macau, desde o dia 9 até 13 deste mês, com o objectivo de explorar em primeira mão os novos elementos turísticos da cidade, para ajudar a atrair mais visitantes do Sudeste Asiático a visitarem Macau, promover a diversificação das fontes de visitantes internacionais e a recuperação do turismo e da economia de Macau.


As gravações de som realizadas para o impedimento de acto ilícito não são prova proibida, por serem salvaguardadas pela legítima defesa

B e C foram acusados, num caso, da prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um “crime de ameaça”, p. e p. pelo art.º 147.º, n.º 2 do Código Penal, e um “crime de extorsão”, p. e p. pelo art.º 215º, n.º 2, al. a) do mesmo Código. Duas gravações de som constantes dos autos serviram de prova, uma delas foi fornecida pelo demandante cível A e outra foi retirada do telemóvel de D (condenado noutro processo), donde constavam as conversas entre C, D, A e E (pai de A) num encontro de todos. Concluiu o Juiz do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base que as referidas duas gravações de som tinham sido realizadas sem o consentimento das pessoas envolvidas, constituindo provavelmente o crime de gravações e fotografias ilícitas, p. e p. pelo art.º 191.º do Código Penal, e que, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 113.º do Código de Processo Penal, era nula a prova em questão. Por despacho de 21 de Janeiro de 2021, foi declarada nula a prova de gravações de som, bem como foram extraídos dos autos a prova e os elementos em apreço. Em 13 de Maio de 2021, no caso supracitado, B e C foram absolvidos dos crimes que lhes tinham sido imputados; e, o pedido cível deduzido por A foi julgado improcedente. Inconformado, recorreu A do despacho de prova proibida e da sentença absolutória a quo para o Tribunal de Segunda Instância.