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Levantadas Restrições de entrada em Macau através do Interior da China para estrangeiros portadores de Autorização de Residência ou Autorização Especial de Permanência a partir das 00:00 de 15 de Junho

Tendo em consideração as necessidades reais de Macau e avaliação de risco da evolução epidémicas em determinados países, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, os Serviços de Saúde, nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 64 / 2022, determinam o seguinte anúncio n.º 320/A/SS/2022:


A cobertura do Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas será alargada quando é emitido o sinal de chuva intensa preto. Aceitam-se, a partir de hoje (dia 13), os pedidos para subscrição desse seguro e para o respectivo plano de apoio financeiro

Serão aceites a partir de hoje (dia 13) e até 30 de Dezembro do ano corrente, a subscrição do “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” (adiante designado por “Seguro contra grandes desastres”) e a apresentação do pedido do “Plano de apoio financeiro a conceder no âmbito do Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” (adiante designado por “Apoio financeiro de prémio do seguro contra grandes desastres”) para o ano de 2022. Informa-se que a cobertura deste seguro é alargada, neste ano, aos prejuízos verificados quando o sinal de chuva intensa preto é emitido, esperando-se que esta solução possa satisfazer melhor as necessidades das pequenas e médias empresas.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 12 de Junho até às 08H00 do dia 13 de Junho de 2022)

Das 08H00 do dia 12 de Junho até às 08H00 do dia 13 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 460 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 460 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


O Governo da RAEM continua a rever e a optimizar os valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação

No sentido de melhorar, constantemente, a qualidade do ar de Macau, reduzir a emissão de gases de escape poluentes dos veículos, promover a manutenção e reparação regular dos veículos pelos seus proprietários e implementar as metas delineadas no respectivo planeamento, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego realizaram, conjuntamente, a revisão periódica, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 30/2016, dos «Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição».


O Governo da RAEM regulamenta tintas arquitectónicas que excedem o limite de compostos orgânicos voláteis

O ozono tem sido um dos principais causadores de impacto na qualidade do ar nos últimos anos, sendo o controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) um dos meios essenciais para reduzir o ozono e a poluição fotoquímica, pelo que o Governo da RAEM está a promover ordenamento o trabalho de gestão e controlo de COV. Depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de serem tomadas como referência as experiências de outras regiões, o Governo da RAEM, nos termos previstos nas alíneas 3) e 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022, proíbe a importação e trânsito de tintas arquitectónicas que excedam o limite de compostos orgânicos voláteis, a fim de proteger a qualidade ambiental de Macau e implementar o trabalho de prevenção e controlo conjunta da poluição regional. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação (ou seja, dia 11 de Setembro de 2022).


A partir da 01h00 do dia 13 de Junho de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 13 de Junho de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:


Serviços de Saúde notificados para quatro casos de infecção colectiva de gripe

Os Serviços de Saúde foram notificados para o diagnóstico no dia 12 de Junho (Domingo) de quatro (4) casos de infecção colectiva de gripe.


Diagnosticados um caso de recaída e sete casos importados de infecção assintomática de indivíduos provenientes da Região de Taiwan, de Hong Kong, de Singapura e de outros locais

Sábado, 11 de Junho, entre as 00h00 e as 23h59, oito (8) indivíduos provenientes da Região de Taiwan, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Singapura ou via Singapura tiveram resultados positivos nos testes de ácido nucleico, dos quais, um (1) caso foi classificado como caso de recaída, não sendo por isso incluído nos dados estatísticos; sete (7) casos foram classificados como casos importados de infecção assintomática.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 12 de Junho de 2022)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 12 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 247 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 247 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


Divulgação do relatório final sobre a consulta pública relativa à Lei Sindical

Realizada a consulta pública sobre a Lei Sindical que decorreu pelo período de 45 dias, entre 31 de Outubro e 14 de Dezembro de 2021, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vem divulgar o relatório final sobre a consulta pública, o qual está disponível para consulta ao público, na página de Consulta de Políticas do Portal do Governo da RAEM (https://www.gov.mo/zh-hant/policy-consultation/829226/) e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (https://www.dsal.gov.mo).