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Portal do Governo da RAE de Macau

Notícias

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Sam Hou Fai encontra-se com o público na Sede do Governo e partilha momentos de alegria no Dia Aberto

O Dia Aberto da Sede do Governo de 2026 teve início hoje, (10 de Outubro), e decorre durante dois dias consecutivos. O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, deslocou-se, esta tarde, à Sede do Governo para dar as boas-vindas aos residentes e turistas, partilhando momentos de alegria com o público, através de interacções, conversas e fotografias, desfrutando todos de bons momentos na Sede do Governo.
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CDQQ organiza actividade de intercâmbio de quadros qualificados, assinando memorandos de cooperação com o Centro Internacional da Indústria de Ciências e Tecnologias de Macau e o Zhukuan Group para construir conjuntamente um pólo de agregação de quadros qualificados de destaque

Para reforçar o conhecimento dos diversos sectores da sociedade sobre os trabalhos de captação de quadros qualificados de Macau, aprofundar a compreensão dos quadros qualificados sobre as políticas e o ambiente de negócios de Macau e Hengqin e promover a articulação entre quadros qualificados e recursos industriais, a Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (CDQQ) organizou, no dia 9 de Outubro, o “Macau em Foco: Jantar de Gala para Promoção e Intercâmbio de Quadros Qualificados”. Durante a actividade, a CDQQ assinou memorandos de cooperação com o Centro Internacional da Indústria de Ciências e Tecnologias de Macau (MITIC) e a Zhukuan Group Holding Company Limited of Zhuhai City, combinando ainda mais os recursos do Governo, plataformas de inovação tecnológica e empresas, no sentido de elevar a competitividade de Macau na atracção de quadros qualificados e optimizar o ambiente para a fixação e o desenvolvimento dos mesmos. O jantar de gala contou com a presença de cerca de 200 participantes, incluindo representantes de serviços governamentais de Macau, de Zhuhai e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, instituições de ensino superior, associações e instituições profissionais de Macau, bem como quadros qualificados de excelência das indústrias "1+4".
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Governo da RAEM apela à população para estar mais alerta e não acreditar facilmente em páginas electrónicas não oficiais

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tomou conhecimento da existência recente, na internet, de uma página electrónica não oficial em língua inglesa, que utiliza indevidamente a fotografia do Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, e o seu nome como nome de domínio. O Governo da RAEM esclarece solenemente que a referida página não é uma página oficial do governo, alertando toda a população para que se mantenha vigilante e evite aceder à hiperligação, de modo a salvaguardar os seus dados pessoais e a segurança na rede.
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Lista das pessoas colectivas do sector desportivo que não apresentaram o relatório final anual

Informa-se que nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, a lista nominativa das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector desportivo que não enviaram o relatório final anual até 30 de Setembro deste ano estará afixada, a partir de 12 de Outubro, no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º818, Macau, e estará disponível na página eletrónica do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo.
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Governo da RAEM condena veementemente a ingerência do Parlamento Europeu nos procedimentos judiciais da RAEM

Relativamente ao Parlamento Europeu ter aprovado, recentemente, a chamada "Recomendação sobre as relações políticas entre a União Europeia e a China", tecendo considerações e acusações infundadas contra o julgamento, nos termos da lei, do primeiro caso de segurança nacional pelos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Governo da RAEM manifesta a sua firme oposição e condena veementemente.
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Divulgação dos dados sobre a criminalidade entre Janeiro e Setembro de 2026 pela Secretaria para a Segurança

A área da segurança concluiu os trabalhos de estatística e balanço sobre a criminalidade em Macau entre Janeiro e Setembro de 2026, os quais estão disponíveis na página electrónica do Gabinete do Secretário para a Segurança. Para mais detalhes, consulte o seguinte endereço electrónico: https://www.gss.gov.mo/por/statistic.aspx
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A Assembleia Legislativa da RAEM condena veementemente a interferência do Parlamento Europeu no processo judicial da RAEM

A Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) manifesta firme oposição e condena veementemente o Relatório sobre a recomendação relativa às relações políticas entre a União Europeia e a China, recentemente aprovado pelo Parlamento Europeu, o qual lançou acusações infundadas contra o julgamento do primeiro caso de segurança nacional pelo tribunal da RAEM de acordo com a lei, apresentando ainda exigências ilegais. Em conformidade com o direito internacional e os princípios fundamentais das relações internacionais, o Parlamento Europeu não tem qualquer legitimidade para se pronunciar ou intervir nesta matéria.
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Presumindo-se que o associado em participação realizou a participação de capital quando participou permanente e continuamente nos lucros e perdas, o TUI condenou o associante a prestar contas

Em 20 de Fevereiro de 2006, A, B e C, cônjuge de B, celebraram um Acordo de Co-investimento (doravante designado simplesmente por “Acordo”). Conforme o Acordo, os três investiram em conjunto numa empresa comercial, com o valor total do investimento de MOP1.200.000,00, contribuindo, cada um, com uma participação de capital de MOP400.000,00, representando, cada um, um terço do valor do investimento. Sendo o associante, cabia a B a gestão e a exploração da referida empresa comercial, enquanto A e C, sendo associados em participação, exerciam, respectivamente, as funções de contabilista e de tesouraria. No Acordo, os três convencionaram que a liquidação da conta de exploração seria feita mensalmente e participariam nos lucros e perdas de acordo com a proporção do investimento. Desde a data da celebração do Acordo até Maio de 2014, B explorava a referida empresa comercial na qualidade de empresário individual e C, depois de elaborar mensalmente as contas, apresentava as contas e o original de todos os recibos da empresa comercial a A, que as assinava após verificação. Ao longo dos anos, os três participaram, regularmente e em numerário, nos lucros e perdas segundo a proporção de investimento constante do Acordo e foram registados nas contas, e sempre assinaram os recibos dos bónus provenientes dos lucros do co-investimento. Em meados de Setembro de 2014, os três concordaram cessar as actividades exploradas conjuntamente após o termo do prazo do contrato de arrendamento que ocorreu em 30 de Novembro do mesmo ano.
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