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21.º Festival Fringe da Cidade de Macau arranca na Quarta-feira oferecendo programas magníficos por toda a cidade

O 21.º Festival Fringe da Cidade de Macau, organizado pelo Instituto Cultural (IC), decorrerá entre os dias 12 e 23 de Janeiro. A cerimónia de inauguração terá lugar no dia 12 de Janeiro (Quarta-feira), pelas 16:30 horas, na Zona de Lazer da Rua Oito do Bairro Iao Hon, estando disponível também um jogo no local. Em paralelo, a exposição participativa “Exposição de Arte para Todos” será oficialmente inaugurada no mesmo dia, pelas 12:00 horas, no espaço adjacente ao Jardim da Cidade das Flores, mostrando que todos podem ser artistas e divulgando a criatividade artística por toda a cidade.


10 concorrentes ao concurso público para gestão e exploração de 4 auto-silos

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) realizou o acto público do concurso público para a gestão e exploração do Auto-Silo de Nam Van (Pak Wu), do Auto-Silo da Rua de João Lecaros, do Auto-Silo da ETAR e do Auto-Silo de Automóveis Pesados da Estrada Flor de Lótus. Foi recebido um total de 10 propostas. Os valores de contrapartida de serviço apresentados variavam entre as 1.868.000,00 e 5.680.000,00 patacas, cujo pagamento deve ser efectuado a cada três meses.


Revista de Cultura Edição Internacional N.º 67 Diários de Navegação Portugueses Desvendam Mistérios de Macau

Um trabalho centrado no estudo das línguas clássicas em Macau, latim, grego e hebraico, ao longo dos séculos, cujo ensino continua pertinente especialmente no âmbito dos estudos teológicos, abre o N.º 67 da RCI.


Grandes eventos devem cumprir rigorosamente medidas de prevenção pandémica

A secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Elsie Ao Ieong, referiu, hoje (10 de Janeiro), que durante o Ano Novo Chinês, sob cumprimento rigoroso das medidas de prenvenção da pandemia, da salvaguarda do desenvolvimento sustentável da economia local e do pressuposto controlo do risco pandémico, os eventos ao ar livre de grande envergadura poderão ser organizados mas devem ser evitados os banquetes em recintos fechados.


O Governo da RAEM e as instituições de ensino superior públicas disponibilizam várias medidas para apoio ao prosseguimento de estudos dos estudantes

Tendo em conta que, recentemente, a sociedade tem mostrado grande atenção relativamente ao ajustamento das propinas das instituições de ensino superior públicas, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) vem esclarecer o seguinte:


Curso temático de formação sobre a situação nacional intensifica o sentimento patriótico dos trabalhadores dos serviços públicos

O Governo da RAEM e a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês colaboraram e realizaram no dia 8 de Janeiro duas turmas do Curso Temático de Formação sobre a Situação Nacional - Saudação à nossa Bandeira Nacional, tendo como objectivos reforçar os conhecimentos dos trabalhadores dos serviços públicos sobre a Bandeira, o Emblema e o Hino Nacional e, através da participação na cerimónia e no processo do hastear da Bandeira Nacional, intensificar o seu sentimento patriótico. O curso organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) contou com a participação de cerca de cem trabalhadores.


A partir das 17h00 do dia 10 de Janeiro de 2022 medidas para quem tenha estado em áreas específicas do Município de Tianjin

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Município de Tianjin, a partir das 17h00 do dia 10 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado na Aldeia de Xinzhuang ou Aldeia de Xianshuigu, do Distrito de Jinnan, do Município de Tianjin no dia 27 de Dezembro de 2021 ou depois, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias. Para aqueles que já entraram em Macau, por favor, utilizem a plataforma de consulta e ajuda através da página electrónica https://www.ssm.gov.mo/covidq ou liguem 28700800 para serem providenciados à observação médica de isolamento centralizado.


TUI: O prejuízo efectivo sofrido pela parte deve ser levado em consideração para a determinação do montante da indemnização

Em 7 de Janeiro de 2010, A, visando mudar-se com a família para uma casa maior, pretendeu comprar uma fracção autónoma, pelo preço de HKD$1.660.000,00. Para o efeito, A tentou obter empréstimo bancário, não o tendo conseguido por causa da idade. Por isso, A, o seu filho B e a sua filha C acordaram verbalmente fazer o pedido de empréstimo em nome de B, prestando garantia C e sendo as prestações mensais de restituição suportadas juntamente por B e C, mediante contribuições de quantias dadas por estes a A para as despesas familiares; a par disso, acordaram ainda que a fracção autónoma em causa pertenceria a A e B em compropriedade. Para a celebração do acordo de compra da aludida fracção autónoma e da respectiva escritura pública, A pagou, sucessivamente, as quantias de HKD$150.000,00 e HKD$210.000,00 aos promitentes-vendedores, bem como pagou o montante de MOP45.360,00 a advogado. Após a aquisição da fracção autónoma em apreço, A, seu marido D, B e C passaram a viver nela, servindo este local como a casa de morada de família. Na referida fracção autónoma residia também E, ora namorada de B. Em 2012, devido a desavenças entre A e E, B e E deixaram de residir na fracção autónoma em causa. Em Novembro do mesmo ano, B casou com E no regime da comunhão geral. Um ano depois do seu casamento, devido a aumento de renda, B e E voltaram a residir na fracção autónoma supramencionada, mantendo-se, porém, o mau relacionamento com A. Em Novembro de 2014, B e E disseram a A que iriam vender a sobredita fracção autónoma, mas essa pretensão foi denegada por A e sua família. Todavia, B e E, ignorando a oposição da família, venderam a fracção autónoma a F e G, pelo preço de MOP3.189.900,00, e receberam o respectivo valor. Assim, A intentou uma acção no Tribunal Judicial de Base contra B, E, F e G, pedindo a declaração da nulidade da compra e venda da fracção autónoma em causa, ou a resolução do acordo verbal celebrado entre A e B por incumprimento definitivo de B, e a condenação de B no pagamento a A do montante de MOP3.445.529,40, a título de indemnização pelos danos que lhe foram causados pela venda da dita fracção. Enfim, o TJB concedeu parcial provimento à acção por A proposta, decidindo condenar B a pagar a A o montante de MOP2.996.000,00 e seus juros legais. Inconformados, B e E recorreram da sentença para o Tribunal de Segunda Instância, contudo, foi negado provimento ao recurso interposto. Portanto, B e E interpuseram recurso para o Tribunal de Última Instância.


Incentivos fiscais atribuídos aos proprietários para a redução das rendas foram eficazes, tendo-se registado 631 entradas na DSF

Desde a implementação, em Outubro do ano passado, dos incentivos fiscais a atribuir aos proprietários para a redução das rendas, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) recebeu, até à presente data, 631 pedidos, tendo-se verificado, recentemente, uma tendência crescente quanto ao número de pedidos, o que demonstra que as respectivas medidas facilitadoras alcançaram, de certo modo, resultados eficazes.


Início de funções do novo Secretário-Geral do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, Dr. Ji Xianzheng

O novo Secretário-Geral do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, Dr. Ji Xianzheng, iniciou as suas funções no passado dia 10 de Janeiro.