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Continuidade de implementação da medida de prorrogação do reembolso para atenuar as dificuldades na epidemia

Para aliviar o impacto contínuo na economia derivado da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) implementa, mais uma vez, em 2021, a medida de apoio de “prorrogação do reembolso por 1 ano”, para reduzir a pressão económica das empresas culturais e criativas financiadas por empréstimos sem juros.



CCAC descobriu um caso suspeito de prestação de falsas declarações, sobre dados de trabalhadores locais, por parte de uma empresa para a obtenção de quotas de TNR

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso suspeito de prestação de falsas declarações sobre dados de trabalhadores locais, junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e do Fundo de Segurança Social, para solicitar a importação ou renovação de quotas de trabalhadores não residentes (TNR) junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Para além disso, suspeita-se ainda que os trabalhadores em causa tenham recebido indevidamente o apoio pecuniário ao combate à epidemia, concedido pelo Governo da RAEM.


A partir das 01h00 do dia 1 de Novembro entram em vigor medidas antiepidémicas para indivíduos que estiveram no Distrito de Pingfang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Hebei e na Província de Heilongjiang, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 01:00 horas do dia 1 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Distrito de Pingfang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 31 de Outubro até às 08H00 do dia 1 de Novembro de 2021)

Das 08H00 do dia 31 de Outubro até às 08H00 do dia 1 de Novembro de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 236 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma


Condenado um empregador que prestou informações falsas na liquidação da sociedade, com o intuito de se furtar ao pagamento de indemnização por acidente de trabalho

No período de 25 de Março de 2014 a 3 de Outubro de 2018, A era o sócio único da sociedade por quotas unipessoal em questão. Em 30 de Abril de 2018, D, ora empregado de A, teve o calcanhar direito batido por uma caixa de cartão com chocolates transportada pelo seu colega E, no momento em que D estava a trabalhar na sobreloja da referida sociedade, causando-lhe lesão por esmagamento no tornozelo direito. Em 7 de Junho de 2018, face a esse acidente de trabalho, D apresentou queixa ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, bem como, em 5 de Julho do mesmo ano, participou à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais o caso do acidente de trabalho. No que respeita ao acidente sofrido por D, no tempo e no local de trabalho, na execução de ordens do empregador, ao abrigo dos artigos 3.º, 4.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, na falta de apólice de seguro de acidentes de trabalho, cabe à sociedade em causa a responsabilidade de indemnizar D por despesas médicas despendidas, por incapacidade temporária absoluta e por incapacidade permanente parcial. Visando furtar-se à responsabilidade indemnizatória proveniente do acidente de trabalho sofrido por D, em 14 de Julho de 2018, A pediu a D que assinasse um “Termo de concertação” onde se estipularia o pagamento a D, por A e pelo empregado E, da quantia total de MOP4.000,00, a título de indemnização, além disso, pediu ainda a D que renunciasse a qualquer pedido de responsabilidades do referido acidente e, ainda, que apresentasse o pedido de desistência de queixa à Polícia. Até Setembro de 2018, A manteve contacto com os fiscais da DSAL e apresentou tempestivamente as devidas informações, por seu turno, a DSAL acompanhava e investigava, nos termos da lei, o acidente de trabalho em questão. Em 3 de Outubro de 2018, A apresentou o pedido de cancelamento do registo comercial da sociedade em causa à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, mentindo ao afirmar que a aludida sociedade tinha deixado de funcionar no período entre Janeiro e Setembro de 2018, que o resultado do exercício era nulo, bem como não tinha nenhum bem nem crédito a distribuir ou débito a assumir, mas, na verdade, tal sociedade ainda se encontrava em funcionamento em 30 de Abril de 2018 e ainda não tinha liquidado a dívida emergente do acidente de trabalho em causa. Nesta conformidade, A foi acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de falsificação de documento de especial valor, p. e p. pelo art.º 244.º, n.º 1, al. b) do Código Penal de Macau, em conjugação com o art.º 245.º do mesmo Código.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 até às 16:00 do dia 31 de Outubro de 2021)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 31 de Outubro de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 140 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:


A equipa desportiva de deficientes da RAEM obteve resultados satisfatórios nos jogos desta edição e a próxima edição será organizada conjuntamente pela Província de Guangdong, Hong Kong e Macau

Os 11.º Jogos Nacionais para Deficientes e os 8.º Jogos Olímpicos Especiais da China, organizados pela Federação de Deficientes da China e pela Administração Geral do Desporto na China, foram concluídos com sucesso na cidade de Xian, província de Shaanxi. A equipa desportiva de deficientes da RAEM obteve resultados satisfatórios nos jogos desta edição, com duas medalhas de ouro, três medalhas de prata e quatro medalhas de bronze. Na cerimónia de encerramento, foi anunciado que, os 12.º Jogos Nacionais para Deficientes e os 9.º Jogos Olímpicos Especiais da China, em 2025, serão organizados conjuntamente pela Província de Guangdong, Hong Kong e Macau.


A partir das 11h00 do dia 31 de Outubro entram em vigor medidas antiepidémicas para indivíduos que estiveram em locais da Província de Hebei ou na Província de Heilongjiang

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Hebei e na Província de Heilongjiang, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 11:00 horas do dia 31 de Outubro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Condado de Shenze da Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei ou no Subdistrito de Xinxiangfang do Distrito de Xiangfang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica em local a designar, conforme exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 30 de Outubro até às 08H00 do dia 31 de Outubro de 2021)

Das 08H00 do dia 30 de Outubro até às 08H00 do dia 31 de Outubro de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 273 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma: