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Notícias

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IPIM realizou um seminário no sentido de ajudar empresas a melhor aproveitar as oportunidades do desenvolvimento na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

"Conhecer mais sobre a Grande Baía - Seminário sobre Políticas Fiscais e de Quadros Qualificados em Shenzhen e Hengqin", organizado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (doravante designado por IPIM) em conjunto com a Association of Small and Medium Enterprises in the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area e a Associação de Contabilistas Chineses de Macau, realizou-se com sucesso, a 29 de Maio, simultaneamente em formato online e offline. O seminário contou com a participação de mais de 160 empresas provenientes de Macau, Hong Kong e do Interior da China.


Museu de Macau encerra um dia para inspecção

Devido às más condições atmosféricas, o Museu de Macau, sob a égide do Instituto Cultural, está encerrado hoje (1 de Junho) para limpeza e inspecção. Para mais informações, é favor contactar o Museu através do telefone n.º 2835 7911, durante o horário de expediente.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 do dia 31 de Maio até às 08:00 do dia 1 de Junho de 2021)

Das 08H00 do dia 31 de Maio até às 08H00 do dia 1 de Junho de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 348 pedidos de informação ou esclarecimentos, entre os quais 1 não está relacionado com a epidemia, pelo que se solicitou às pessoas para entrarem em contacto com o serviço competente. Já os restantes 347 pedidos de informação distribuíram-se da seguinte forma:


Doentes que manifestem febre de origem desconhecida à entrada dos hospitais são submetidos a Teste de Ácido Nucleico Marcação imediata da vacina inicia a 2 de Junho

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Dra. Ao Ieong U, presente na conferencia de imprensa do Centro de Coordenação, afirmou que devido ao aparecimento sucessivo de casos em Cantão (Guangzhou), Foshan e Shenzhen, o Governo da RAEM apela a todos os residentes que não se desloquem a estas áreas a menos que seja estritamente necessário. O apelo visa evitar situações semelhantes à ocorrida com um residente de Macau, que por ter estado próximo de uma pessoa infectada, quando se deslocou à cidade de Cantão (Guangzhou), foi sujeito a observação médica e outros 31 residentes de Macau que também estiveram na mesma viajem estão agora submetidos a diversas medidas preventivas, incluindo testes de ácido nucleico e testes sorológicos. Esta situação pode ter impacto na segurança da comunidade.


A DSF Promove Conhecimentos Fiscais nas Escolas

A fim de promover, desde cedo, a consciência cívica nos alunos, bem como aprofundar os respectivos conhecimentos fiscais directamente relacionados com a vida quotidiana, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) tem vindo a realizar, desde 2015, campanhas de educação tributária nos estabelecimentos de ensino primário, tendo explicado aos alunos o objectivo do pagamento dos impostos e da apresentação das declarações fiscais, de modo a ensiná-los desde pequenos a serem bons cidadãos.


A DSF Promove Conhecimentos Fiscais nas Escolas

A fim de promover, desde cedo, a consciência cívica nos alunos, bem como aprofundar os respectivos conhecimentos fiscais directamente relacionados com a vida quotidiana, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) tem vindo a realizar, desde 2015, campanhas de educação tributária nos estabelecimentos de ensino primário, tendo explicado aos alunos o objectivo do pagamento dos impostos e da apresentação das declarações fiscais, de modo a ensiná-los desde pequenos a serem bons cidadãos.


Indivíduos tenham estado em algumas áreas da Cidade de Cantão (Guangzhou), Cidade de Shenzhen, Cidade de Maoming, da Província de Cantão (Guangdong), nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a partir das 00h00 do dia 1 de Junho de 2021 a medidas de observação médica, por 14 dias e são canceladas as medidas previstas para a Província de An Hui e Província de Liaoning

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Cantão (Guangzhou) e Cidade de Shenzhen e Cidade de Maoming da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 1 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Bairro Residencial de Zhonghai Xiang Yuan Guoji, da Rua de Shuirong, do Distrito de Haizhu e no Bairro Residencial de Nanpu, da Estrada Ocidental do Nanpu Huandao, do Subdistrito de Luopu, do Distrito de Panyu, da Cidade de Cantão (Guangzhou), da Província de Cantão (Guangdong); no Bairro Residencial de Donghai, do Subdistrito de Yantian, do Distrito de Yantian, da Cidade de Shenzhen, da Província de Cantão (Guangdong); na Aldeia de Jiuwu, da Estrada de Nahuozhen, do Distrito de Dianbai, da Cidade de Maoming, da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde. Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.


【Infografia】Síntese da conferência de imprensa do dia 31 de Maio

【Infografia】Síntese da conferência de imprensa do dia 31 de Maio


Inscrições para “hush! 300 Segundos” – Concurso de curtas metragens abrem na Segunda-feira 7 de Junho

Organizado pelo Instituto Cultural com a colaboração do Instituto para os Assuntos Municipais e da Direcção dos Serviços de Turismo, o programa “hush! Concertos de Verão” decorrerá de 26 de Junho a 11 de Julho em diferentes bairros de Macau, apresentando diversos espectáculos musicais, workshops de música, tendas locais e instalação de arte. As inscrições para o concurso de curtas metragens de vídeo “hush! 300 Segundos” abrem na próxima Segunda-feira (7 de Junho), dando as boas-vindas à participação de todos os apaixonados da música.


Sócio pode recuperar a provisão de lucros, por a verificação da condição foi impedida pela violação das regras da boa-fé

No dia 29 de Junho de 2011, A, através da divisão de quotas e do contrato de alienação, adquiriu dos quatro sócios originais da Companhia X, Ltd., B, C, D e E, as quotas que constituíram, após incorporação, uma única quota com o valor nominal de MOP$1.300,00. No dia 10 de Março de 2015, a Companhia X deliberou, na reunião da assembleia geral, distribuir os lucros no valor total de MOP$5.000.000,00, das quais 4.000.000,00 patacas foram transferidas primeiramente para a conta corrente de sócios para efeitos de constituição de uma nova sociedade, tendo acordado entre os sócios que os sócios podiam solicitar à empresa o levantamento do dinheiro em questão quando fosse necessário, sob consentimento de todos os sócios e consoante a situação financeira da sociedade. Após a dedução das quantias recebidas por todos os sócios, o valor depositado na conta corrente de sócios ficou com MOP$2.858.500,00, sendo o valor de MOP$151.320,00 pertencente a A. B faleceu por doença no dia 13 de Dezembro de 2015 e, em 22 de Abril de 2016, os seus herdeiros F e G obtiveram uma quota da Companhia X com valor nominal de MOP$13.200,00 que era detida por B, sem determinação de parte ou direito. A enviou carta no dia 19 de Dezembro de 2017 à Companhia X, em que solicitava o levantamento da conta corrente de sócios a quantia de MOP$151.320,00 que lhe pertencia. G, então sócio e administrador, respondeu a A em nome da empresa, recusando-se a efectuar o respectivo pagamento. Em 15 de Julho de 2019, os sócios aprovaram por unanimidade as contas anuais de 2016 da sociedade, das quais constava que a sociedade tinha uma dívida flutuante, para circular entre os sócios, no valor total de MOP$2.858.500,00, do qual um montante de MOP$151.320,00 pertencia a A. Portanto, A enviou outra carta à Companhia X em 5 de Agosto de 2019, exigindo o levantamento do dinheiro na dita conta que lhe pertencia. G respondeu a A em 16 de agosto de 2019 e se recusou a fazer o pagamento, alegando que o levantamento pretendido não foi aprovado por todos os sócios. A intentou então uma acção no Tribunal Judicial de Base contra a Companhia X, requerendo que fosse condenada a Companhia X a pagar-lhe a quantia de MOP$151.320,00, acrescida de juros de mora contados desde o dia 30 de Dezembro de 2017. Apreciada a acção, o TJB rejeitou todos os pedidos formulados por A. Inconformado, A recorreu da sentença para o Tribunal de Segunda Instância.