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Notícias
Atribuição de louvor ao subdirector-geral dos Serviços de Alfândega, Sin Wun Kao, pelo Secretário para a Segurança
Com a finalidade de elogiar os trabalhos que o subdirector-geral dos Serviços de Alfândega, intendente alfandegário, Sin Wun Kao, levou a efeito ao longo de toda a sua vida profissional e no cargo de direcção, sublinhado, designadamente, a excelência do seu contribuito quanto à optimização do funcionamento dos Serviços de Alfândega da RAEM, hoje, dia 10, e porque se aproxima a data da sua retirada por aposentação, o Secretário para a Segurança procedeu à atribuição de um LOUVOR.O Secretário para a Segurança referiu que o subdirector-geral dos Serviços de Alfândega tem coadjuvado ao longo dos anos o director-geral no cumprimento das atribuições que lhes são conferidas pela lei e nesse contexto se empenhando na contínua optimização da execução da lei e respectiva eficácia, reunindo sinergias, ultrapassando os diferentes desafios colocados aos Serviços de Alfândega devido às alterações feitas às suas atribuições, dedicando-se com total empenho na edificação de um serviço alfandegário eficiente e impoluto, patenteou sempre elevadas qualidades profissionais e grande sentido de missão, próprias de um funcionário público excelente.A cerimónia teve lugar no Gabinete do Secretário para a Segurança, pelas 11:00. Estiveram presentes o comandante-geral dos SPU, Ma Io Kun, o director-geral dos SA,Vong Iao Lek, da chefe do GSS, Cheong Ioc Ieng, directores/comandante de todas as Forças e Serviços de Segurança, bem como pessoal de direcção e chefia dos Serviços de Alfândega da RAEM.O intendente alfandegário, Sin Wun Kao, ingressou como guarda na então Polícia Marítima e Fiscal no ano 1982 e na carreira superior no ano 1995, nas funções de adjunto do comandante do Departamento de Gestão Operacional, assumindo sucessivamente, no período compreendido entre 1996 e 2015, o cargo do chefe do Comissariado Fiscal do Porto Interior, chefe da Divisão Operacional, chefe da Divisão Mar e chefe do Departamento de Policiamento Marítimo, adjunto dos Serviços de Alfândega da RAEM, e desde Março de 2015 até à presente data, o cargo de subdirector-geral dos Serviços de Alfândega.
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CCAC publicou o Relatório de investigação sobre o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do Instituto Cultural
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) publicou o Relatório de investigação sobre o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do Instituto Cultural (IC), no qual se indica que, nos últimos anos, o IC tem violado as normas legais relativas ao concurso e ao recrutamento centralizado, “fugindo” da necessária autorização e supervisão do órgão superior, no sentido de contratar constantemente um grande número de trabalhadores mediante o modelo da aquisição de serviços. Os problemas que se destacam com esta situação são sobretudo a falta de publicidade de informações sobre o recrutamento, os métodos de selecção menos rigorosos e a suspeita de incumprimento do regime de impedimento.No decorrer de investigação e tratamento das denúncias e queixas contra o IC, o CCAC verificou que, nos últimos anos, o IC tem recorrido ilegalmente ao modelo da aquisição de serviços no recrutamento de um grande número trabalhadores. Para o apuramento da verdade, o Comissário contra a Corrupção determinou em Abril de 2016, por despacho, que tivesse lugar uma investigação, relativa à situação do recrutamento de trabalhadores pelo IC, a qual durou cerca de um ano.Anteriormente, registaram-se casos de serviços públicos que recrutaram trabalhadores em regime de aquisição de serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 122/84/M. No entanto, na sequência de relatórios, recomendações e orientações emitidas pelos CCAC e Comissariado da Auditoria, indicando sucessivamente que tal prática não é correcta, nos últimos anos a maioria dos serviços públicos já evitam recorrer ao modelo da aquisição de serviços no recrutamento de trabalhadores.Durante a investigação, o CCAC verificou que o IC tem continuado a recrutar trabalhadores em regime de aquisição de serviços. Em 2014, o número de trabalhadores neste regime aumentou substancialmente até 112, o que representava cerca de um sexto da totalidade dos trabalhadores do IC. Mesmo em 2016, o ano em que o CCAC instaurou a investigação em referência, havia ainda 94 trabalhadores recrutados neste regime.As justificações apresentadas pelo IC para o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços limitam-se à invocação da existência de “muito trabalho, pouco pessoal, procedimentos de recrutamento morosos”. Esta forma de recrutamento tem sido adoptada pela maioria das suas subunidades orgânicas, e na Intranetdeste organismo estão disponíveis os fluxogramas e modelos de documentação para o respectivo recrutamento. A par disso, existem impressos próprios para o registo de assiduidade e o pedido de férias dos trabalhadores deste regime. Tal prática encontra-se de certa forma generalizada no que respeita ao IC, o qual recorre à mesma formal e sistematicamente.O CCAC considera que, o recrutamento de um grande número de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do IC levou à existência de um conjunto de problemas:
- Usurpação do poder do órgão superior no âmbito da gestão de pessoal
Durante a investigação levada a cabo pelo CCAC, o pessoal de direcção do IC explicou que o volume de trabalho tem aumentado nos últimos anos, mas os recursos humanos são muito escassos, pelo que se depara com uma situação de incapacidade de resposta ao grande número de novos projectos. Para além disso, a morosidade do processo de recrutamento centralizado e a não autorização superior para dispensa de abertura de concurso, levou a que a direcção do IC resolvesse recorrer o modelo da aquisição de serviços para contratar trabalhadores. No entanto, nos termos do regime jurídico da função pública de Macau, não compete à direcção de serviços recrutar os seus trabalhadores, tal competência pertence ao Chefe do Executivo ou ao secretário da respectiva área governativa.Por motivos excepcionais, em casos devidamente fundamentados e quando a urgência do recrutamento o justifique, o concurso pode ser dispensado no recrutamento de trabalhadores em regime de contrato, mediante autorização do Chefe do Executivo ou do secretário da respectiva área governativa. Não compete à direcção de serviços contratar trabalhadores sem que se realize o concurso. Assim, o recrutamento de trabalhadores em regime de contrato pode ser apenas precedido de concurso documental, desde que se tenha a autorização do Chefe do Executivo ou do secretário da respectiva área governativa, sendo necessário nestes casos só a realização da entrevista e da análise curricular, e não a realização de provas de conhecimentos.No entanto, sem a autorização do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para a dispensa de concurso, o IC recrutou, por iniciativa própria, um grande número de trabalhadores em regime de aquisição de serviços sem a realização de concurso. Para além disso, o IC adoptou só a análise curricular e a entrevista na selecção de candidatos, sem obter a necessária autorização do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para a dispensa de provas de conhecimentos, constituindo este facto, sem dúvida, uma usurpação do poder do órgão superior no âmbito da gestão de pessoal.
- Desvio do regime de recrutamento por concurso do Governo da RAEM
Após a entrada em vigor da Lei n.° 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e dos respectivos diplomas regulamentares, o recrutamento dos trabalhadores da carreira geral e da carreira especial, indicadas na lei referida, por parte dos serviços públicos está sujeito à abertura de concurso e o recrutamento de técnicos superiores e de adjunto-técnicos só pode ser realizado através dos procedimentos de recrutamento centralizado. No decorrer da abertura de concurso, os serviços públicos devem publicitar o respectivo aviso no Boletim Oficial da RAEM e em, pelo menos, dois jornais. Por outro lado, para o ingresso nos serviços públicos, é obrigatário o candidato candidatar-se ao concurso, no qual são utilizadas provas de conhecimentos, entrevistas profissionais e análises curriculares, entre outras, como métodos de selecção.No entanto, o CCAC descobriu na investigação que, no recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços, o IC não anunciou ao público as informações sobre o recrutamento, nem obteve da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública os dados dos indivíduos inscritos na Bolsa de Emprego e aproveitou antes as recomendações entre colegas e amigos para divulgar num determinado círculo e de boca em boca as notícias do recrutamento. Estes factos violaram o princípio da publicidade do processo de recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos.Na selecção dos candidatos, o IC não realizou provas escritas ou testes de aptidão profissional, a aprovação dos “candidatos adequados” fez-se apenas mediante a análise curricular e a entrevista, isto suscita suspeitas sobre os critérios de selecção adoptados. A título de exemplo, uma subunidade orgânica do IC chegou a contratar um trabalhador como responsável pela monitorização das obras de manutenção das instalações e equipamentos, só que o mesmo não tinha frequência de nenhum curso de formação da área de engenharia tecnológica nem a experiência profissional necessária.Um outro exemplo é o de uma subunidade orgânica do IC que chegou a contratar um trabalhador, para exercer, nomeadamente, as funções de auxílio no pagamento do vencimento do pessoal, auxílio na elaboração de diversas demonstrações, auxílio na introdução de dados e arquivação documental, gestão de expediente e correspondência, porém, a experiência profissional referida na respectiva proposta de recrutamento é a gestão do dormitório de trabalhadores de um hotel de Macau e a resolução de conflitos em dormitório, o que não tem qualquer relação com os trabalhos administrativos acima referidos.O CCAC indica que, no recrutamento de trabalhadores do IC em regime de aquisição de serviços, os respectivos processos não foram públicos nem transparentes, os padrões de contratação não foram claros nem regulares chegando a registar-se casos em que familiares do pessoal de direcção e chefia ingressaram no IC para trabalhar ao abrigo do regime de aquisição de serviços. Esta situação contraria a política preconizada pelo Governo da RAEM para um recrutamento de trabalhadores transparente, justo e imparcial.
- Vantagens nos concursos para os trabalhadores que já se encontravam no regime de aquisição de serviços
No decorrer da investigação, o CCAC detectou que em concursos para recrutamento de técnicos ou de adjuntos-técnicos do IC, foram contratados muitos trabalhadores que tinham exercido funções no IC em regime de aquisição de serviços. Nos anos 2014 e 2015, o IC realizou o recrutamento público para o preenchimento de 60 lugares de técnico de 2.ª classe para várias áreas, dos 60 trabalhadores recrutados, 22 tinham anteriormente exercido funções no IC em regime de aquisição de serviços.O IC realizou, em 2011, um concurso público para o preenchimento de adjunto-técnico de 2.ª classe, dos 31 trabalhadores contratados, 13 eram já trabalhadores do IC em regime de aquisição de serviços. Em 2012, o IC realizou de novo um concurso público para o preenchimento de adjunto-técnico, dos 4 trabalhadores contratados, 3 eram já trabalhadores do IC em regime de aquisição de serviços. Posteriormente, em Dezembro de 2013, o IC solicitou à entidade tutelar a autorização para a contratação adicional de mais 9 adjunto-técnicos, sendo os respectivos lugares preenchidos segundo a lista final de classificação daquele concurso. Desses 9 trabalhadores na contratação adicional, 6 estavam já a trabalhar no IC em regime de aquisição de serviços.O CCAC verificou que, muitas vezes, nos concursos organizados pelo IC, as matérias constantes das provas escritas de conhecimentos que diziam respeito às práticas e operações dos serviços, tiveram um peso considerável na pontuação, pelo que os candidatos com experiência nesta área tiveram uma certa vantagem, sendo que, na análise curricular, um dos padrões de avaliação era a experiência profissional dos candidatos naquela área.O CCAC seleccionou para análise um processo de concurso aberto pelo IC, verificando que as perguntas para a prova escrita de conhecimentos foram elaboradas pelo júri só depois de este conhecer os currículos e a identidade dos candidatos. A par disso, os critérios de avaliação da entrevista e da análise curricular foram elaborados só após ter sido conhecida a classificação de todos os candidatos na prova escrita de conhecimentos. Estes não correspondem aos procedimentos normais de abertura de concursos para recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos.
- Simulação para esconder uma relação de emprego verdadeira
O “acordo de prestação de serviços” celebrado entre o IC e os recrutados em regime de aquisição de serviços, contem algumas cláusulas, nomeadamente conteúdo de trabalho, horas de trabalho e cálculo de faltas, etc., sendo tal acordo, formal ou materialmente, um contrato de trabalho típico. Além disso, no exercício de funções, tal como sucede com os demais trabalhadores do IC, o pessoal neste regime tem de prestar serviço de acordo com o horário de trabalho definido, obedecer às ordens superiores e exercer as funções que lhe são atribuídas, recebendo a correspondente remuneração.Para se configurar o recrutamento do pessoal neste regime como a aquisição de serviços prevista no Decreto-Lei n.º 122/84/M, e escondendo uma relação de emprego verdadeira, o IC exige ao contratado que apresente uma “cotação” para a aquisição de um serviço, sendo que o conteúdo de serviços a prestar e os respectivos honorários nela indicados são exactamente iguais ao que se refere na proposta de recrutamento. A par disso, também as chefias das subunidades foi instruída para fazer o registo manual das horas de entrada e saída do pessoal em regime de aquisição de serviços, em vez de fazerem o registo de assiduidade normal (“picar o cartão de ponto”) como fazem os restantes trabalhadores.O caso mais absurdo é que, para evitar celebrar permanentemente com o trabalhador um acordo com muitas das cláusulas típicas do contrato de trabalho, o IC decorrido normalmente um ano sobre a celebração do “acordo de prestação de serviços” com o pessoal em regime de aquisição de serviços, passou a celebrar um chamado “acordo de trabalho”, exigindo a esse pessoal a apresentação da declaração de início de actividade na qualidade de profissional liberal junto da Direcção dos Serviços de Finanças preenchendo o formulário do Modelo M1 do Imposto Profissional.No “acordo de trabalho” celebrado entre o IC e o referido pessoal não existe qualquer cláusula relativamente ao horário de trabalho e ao volume e método de trabalho, nem referência nenhuma ao regime de assiduidade, dando propositadamente uma imagem falsa de que o pessoal em questão presta serviço na qualidade de profissional liberal e não como trabalhador do IC. Por outro lado, a maioria dos “acordos de trabalho” é tão simples, que torna difícil a respectiva fiscalização.A título exemplificativo, o IC contratou em Outubro de 2014 um indivíduo para prestar “serviços de gestão de partituras” na orquestra, sendo fixada a renumeração mensal de $ 15.000,00 patacas. Todavia, a partir de Julho de 2015, numa situação em que o conteúdo de trabalho previsto no “acordo de trabalho” não sofreu qualquer alteração e em que não existem quaisquer documentos para justificar a actualização, os honorários (retribuição) foram actualizados para $ 27.650,00 patacas por mês. Esta prática dificulta indubitavelmente as acções de fiscalização levadas a cabo pelas entidades fiscalizadoras no que diz respeito à legalidade e à razoabilidade dos respectivos actos.
- Desvio do regime de declaração de bens patrimoniais e interesses dos trabalhadores da função pública
Nos termos da Lei n.º 11/2003, os titulares de cargos públicos e o pessoal que preste trabalho subordinado nos serviços públicos são obrigados a apresentar a declaração de bens patrimoniais e interesses. Apesar dos trabalhadores que assinaram com o IC um “acordo de prestação de serviços” apresentarem, nos termos legais, ao CCAC a declaração de bens patrimoniais e interesses, na sequência da passagem do referido acordo para o “acordo de trabalho”, estes trabalhadores já não apresentaram a respectiva declaração com a justificação da não existência de um vínculo de subordinação entre eles e o IC.O pessoal recrutado pelo IC mediante a celebração de “acordos de trabalho” encontra-se distribuído por diversas subunidades orgânicas, nomeadamente no gabinete do Director, a quem compete tomar as decisões administrativas do IC, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, que exerce a competência de assegurar o funcionamento administrativo e financeiro do IC, e nas subunidades responsáveis pelo planeamento e implementação de obras, espectáculos e exposições, designadamente no Departamento do Património Cultural, no Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo e no Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas.O CCAC considera que, no exercício das suas funções, o pessoal neste regime e os propriamente ditos trabalhadores do IC não são diferentes, o que significa que também para este pessoal, é possível ter acesso, e até participar, no planeamento ou no processo de autorização administrativa de projectos que envolvem grandes interesses económicos. Nesta situação, o não cumprimento da obrigação de apresentação de declaração de bens patrimoniais e interesses constitui não só uma lacuna no que respeita à fiscalização da integridade, mas representa também um acréscimo quanto ao risco da prática de actos de corrupção.Foi indicado no relatório pelo CCAC que, além dos problemas acima expostos, há ainda as seguintes duas questões que devem merecer ponderação por parte do IC e da respectiva entidade tutelar.
- A justiça do processo de recrutamento da função pública tem de ser garantida
As informações sobre a intenção de recrutamento de pessoal do IC em regime de aquisição de serviços têm sido transmitidas somente dentro de um determinado círculo de indivíduos ou entre familiares e amigos. Na selecção de candidatos não se procedeu à prova de conhecimentos, a qual se reveste de natureza eliminatória. Uma parte do pessoal em questão, aproveitando a sua experiência profissional no IC beneficiou desta vantagem nos concursos de ingresso naquele serviço. Tudo isto suscita inevitavelmente suspeitas sobre a justiça do processo de recrutamento de pessoal do IC em regime de aquisição de serviços.Foi indicado no relatório pelo CCAC que, no recrutamento de trabalhadores, os serviços públicos devem responder às exigências do Governo da RAEM, cumprindo as normas legais relativas à abertura de concursos, ao recrutamento centralizado e ao concurso de gestão uniformizada, assegurando a publicidade, a imparcialidade e a justiça do processo de recrutamento de trabalhadores e executando rigorosamente as normas legais de impedimento, com vista a salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os cidadãos na candidatura à função pública.
- A política do Governo da RAEM “racionalização de quadros e simplificação administrativa” deve ser obrigatoriamente executada
O volume de actividades organizadas pelo IC nos últimos anos tem vindo a aumentar. Se o IC constatou não conseguir dar resposta, com o pessoal existente, às tarefas adicionais que vinham surgindo, não seria censurável o recrutamento de um número adequado de trabalhadores, porém, tal recrutamento devia ser realizado nos termos dos procedimentos legais e ter o orçamento correspondente. O IC utilizou o orçamento do Fundo de Cultura, o qual deveria ser aplicado na realização de actividades culturais gastando-o no recrutamento de um grande número de pessoal em regime de aquisição de serviços, e a sua direcção não fixou um limite máximo quer para o número deste pessoal a recrutar quer para as despesas com o respectivo recrutamento, o que não está em conformidade com as exigências devidas no âmbito da administração financeira pública.O CCAC realça que, no exercício de funções públicas, a iniciativa e o espírito contributivo dos serviços públicos merecem reconhecimento, porém, os serviços públicos não podem perder de vista o custo da sua actuação, devendo cumprir a política de “manutenção das despesas dentro dos limites das receitas e uma gestão financeira prudente”. A par de procurar alcançar resultados, os serviços públicos não podem ignorar o planeamento global do recrutamento de pessoal do Governo da RAEM, nem ter como prioridade os seus próprios interesses, atendendo apenas a um e não a todos os aspectos da questão. Caso contrário, a RAEM correrá o risco de perder o controlo do número dos trabalhadores da função pública e das despesas financeiras públicas.O texto integral encontra-se disponível para downloadna página electrónica do CCAC.
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Chefe do Executivo recebe representantes da Comissão Organizadora do Festival de Compras de Macau de 2017 (Tradução do GCS)
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, teve, hoje (9 de Março), um encontro, na Sede do Governo, com a presidente executiva da Comissão Organizadora do «Festival de Compras de Macau de 2017», Sio Un I, e outros representantes, no qual lhe foi apresentado o plano de trabalho para este ano, bem como trocaram opiniões sobre como a actividade poderá promover ainda mais Macau, beneficiar a população, apoiar as pequenas e médias empresas e desenvolver as indústrias criativas e culturais locais.Chui Sai On afirmou que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), vai apoiar esta actividade que pode beneficiar os residentes, divulgar Macau, e promover o desenvolvimento económico, e mostrou-se satisfeito com o sucesso do evento.Por sua vez, Sio Un I recordou que esta é a 7ª edição do «Festival de Compras de Macau», e os festivais anteriores foram bem-sucedidos, adiantando que, este ano, vão reforçar-se, especialmente, os elementos de «Fabricado em Macau», da cultura e criatividade. Acrescentou que a realização do Festival de Compras de Macau, no final do corrente ano, pode combinar com uma série de eventos festivos organizados pelo Governo, para enriquecer a atmosfera da cidade e atrair a visita de cidadãos e turistas a várias zonas, nomeadamente, Taipa e Coloane, e a zona norte da cidade, beneficiando e apoiando as pequenas e médias empresas, e ainda incentivando a economia das referidas zonas.Entretanto, o secretário-geral da comissão organizadora, Vincent Tung, apresentou uma retrospectiva sobre o «Festival de Compras de Macau de 2016» ao Chefe do Executivo. Considerou que, desde a primeira edição do evento até à actual, já se construiu uma plataforma que se pode coordenar com as estratégias turísticas do governo no sentido de promover Macau. Acrescentou que a edição, de 2017, do Festival integrará oito grandes estratégias de promoção, incluindo a manutenção do objectivo de o mercado ser metade de residentes e outra metade de visitantes, a aposta em recursos para popularizar o Festival de Compras, a intensificação da publicidade, a expansão do mercado para Cantão, e ainda a organização de feiras culturais e criativas sob o tema «Fabricado em Macau» para promover as indústrias culturais e criativas locais.No final, o Chefe do Executivo admitiu ter verificado que, este ano, o programa do «Festival de Compras de Macau» apresenta alterações, cujo objectivo consiste em promover as culturas criativas e «Fabricado em Macau», além disso deu maior importância à participação dos residentes locais, uma directriz que merece o reconhecimento do governo. Adiantou que o desenvolvimento das culturas criativas nunca foi uma tarefa fácil, pois é necessário tempo, apoio de plataformas, capacidade de risco e ainda inovação contínua. Referiu que o governo, para além de apoiar com políticas e recursos, está satisfeito de verificar que o sector industrial e o comercial providenciam plataformas para interacção e correspondência mútua com o sector de cultura criativa e artística, no sentido de impulsionar, passo a passo, o desenvolvimento das indústrias criativas.No encontro estiveram ainda as seguintes individualidades: a chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, O Lam, a secretária-geral do secretariado da comissão organizadora do «Festival de Compras de Macau 2017», Juku Cheang, e ainda outros membros da comissão, num total de oito pessoas.
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Bilhetes para o XXVIII Festival de Artes de Macau à venda a partir de Domingo
O XXVIII Festival de Artes de Macau (FAM), organizado pelo Instituto Cultural, terá lugar entre 28 de Abril e 31 de Maio, tendo “Heterotopia” como tema e criando, através de textos, histórias, imagens, música e imaginação, um espaço heterogéneo independente da realidade mas intimamente relacionado com esta, trazendo novas possibilidades à existência. Os bilhetes para os seus programas excelentes estarão disponíveis na Bilheteira Online de Macau a partir das 10:00 horas do dia 12 de Março (Domingo). Para conveniência do público, a distribuição de senhas para formar fila tem início às 9:00 horas do mesmo dia. Reserva de bilhetes por telefone (local e internacional) e reserva online a partir das 12:00 horas do dia 12 de Março de 2017.Esta edição do FAM oferece uma variedade de espectáculos excepcionais, apresentando como programa de abertura o espectáculo Play and Play: An Evening of Movement and Music, uma reinterpretação de clássicos de Schubert e de Ravel pela internacionalmente aclamada companhia de dança moderna norte-americana Bill T. Jones/Arnie Zane e como espectáculo de encerramento A Gaivota, encenado pelo Teatro da Cidade de Reiquiavique, da Islândia. Por ocasião dos 110 anos do teatro chinês Nesta edição do FAM, o Teatro de Arte Popular de Shaanxi leva aos palcos uma produção realista do célebre clássico Feudos nas Terras do Oeste. Numerosos espectáculos locais são igualmente fascinantes: a peça de teatro de paisagem sonora De Volta ao Tufão Catastrófico de 1874, cujo romance original foi galardoado no Concurso de Literatura de Macau; O Inferior retrata uma fronteira aparente sem limites entre o real e o virtual; e certos programas para toda a família, como Rusty Nails & Outros Heróis, Metamorfose sob a Noite Estrelada e À Mão, permitem a pessoas de diferentes idades participarem no Festival.Diversos tipos de descontos estão disponíveis nesta edição de FAM. Os bilhetes para o FAM estão disponíveis na Bilheteira Online de Macau a partir das 10:00 horas do dia 12 de Março (Domingo). As reservas por telefone e internet para o público local e internacional podem fazer-se a partir das 12:00 horas do mesmo dia. No primeiro dia de abertura das bilheteiras, a venda de bilhetes é limitada a um máximo de 10 bilhetes por espectáculo e por pessoa, excepto para os seguintes espectáculos: Rusty Nails e Outros Heróis, Metamorfose sob a Noite Estrelada e À Mão que têm um limite de 4 bilhetes por pessoa. Estão disponíveis descontos de 30% na compra antecipada de bilhetes entre 12 e 19 de Março, mediante determinados critérios, e de 20% a partir do dia 20 de Março. Serão ainda oferecidos descontos de 30% na compra de bilhetes para os espectáculos de abertura e encerramento, Play and Play: Na, Evening of Movement and Music e A Gaivota, e de 20% nos restantes espectáculos para portadores de cartão de crédito do Banco da China (BOC) ou cartão do BOC; bem como 20% de desconto em bilhetes para qualquer espectáculo para pagamentos com cartões Mastercard, Visa ou Unionpay do ICBC Macau, Banco BCM, OCBC Wing Hang. O FAM oferece ainda um desconto de 50% em bilhetes para portadores do Cartão de Idoso ou do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência, sendo a venda limitada a um bilhete por pessoa. Por cada compra de bilhetes superior a MOP 800 (preço líquido calculado após descontos), os compradores têm direito a um cupão de desconto e ofertas exclusivas em restaurantes seleccionados e no SPA do MGM. Os cupões são limitados e estão sujeitos a disponibilidade. Além disso, os clientes da Air Macau podem desfrutar de um desconto de 20% na compra de bilhetes em todos pontos de venda mediante a apresentação do respectivo cartão de embarque (código de voo NX) até 7 dias após a sua chegada a Macau. Existem duas categorias de bilhetes para o espectáculo Macau Remoto. Para mais detalhes é favor consultar o folheto do FAM.Para mais informações sobres os programas, venda de bilhetes e outros descontos, é favor consultar o folheto do Programa do XXVIII FAM, cuja versão em PDF pode ser descarregada na página electrónica do FAM: www.icm.gov.mo/fam, seguir a página do FAM no Facebook ou assinar a conta do IC no Wechat. Linha directa de reservas de bilhetes: 2855 5555, reservas online: www.macauticket.com.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico»
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico».Tendo em conta o objectivo de Governo da RAEM de optimização da estrutura dos organismos de consulta e de melhoramento de eficiência da consulta, e considerando a natureza técnica do Conselho do Planeamento Urbanístico e do Conselho Superior de Viação, elabora-se a proposta do regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico», com vista a garantir uma melhor articulação dos trabalhos entre os organismos consultivos.Na proposta de lei propõe-se que o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes a desempenhar as funções de presidente do Conselho do Planeamento Urbanístico, e o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a assumir o cargo de presidente do Conselho Superior de Viação. O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 – Conselho Consultivo do Trânsito»
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 – Conselho Consultivo do Trânsito».Considerando que foi definido no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2017 o impulsionamento gradual da reorganização e da integração dos organismos consultivos das diversas áreas, de forma a alcançar este objectivo, elabora-se a proposta do regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 – Conselho Consultivo do Trânsito».Na proposta de lei propõe-se que o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a desempenhar as funções de presidente do Conselho Consultivo do Trânsito e o vice-presidente a ser designado por despacho do Chefe do Executivo. Também propõe-se a extinção da Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico eda Comissão Consultiva das Pescas e a alteração da alínea 5) do Anexo VIII do Regulamento Administrativo n.º 6/1999(Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos). Depois da revisão, é o Conselho para a Renovação Urbana que é presidido e coordenado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas. O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Delegação Pan-Delta visita projectos de conservação do Rio Amazonas
A delegação composta por representantes das províncias e regiões «9+2» do Pan-Delta do Rio das Pérolas, que se encontra no Brasil, deslocou-se no dia 8 de Março (hora do Brasil), a Manaus para visitar os projectos na área da protecção ambiental da bacia hidrográfica do Rio Amazonas, onde teve encontros de intercâmbio com representantes do governo e empresas locais, obtendo resultados frutíferos.O secretário executivo da Sema (Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) do Governo do Amazonas, Thierry Acanthe, fez uma apresentação sobre a situação de conservação e os resultados obtidos em relação ao Rio Negro, afluente do Rio Amazonas. Thierry Acanthe disse que relativamente à conservação e aproveitamento do Rio Amazonas, o Governo Federal do Brasil está de dotado de legislação própria, incluindo a lei de protecção ambiental, sendo que os governos dos estados aplicam e concretizam plenamente as disposições legais, independentemente, da fiscalização rigorosa no âmbito da exploração e aproveitamento dos recursos hídricos, do solo ou das florestas.Além disso, todos os países, por onde atravessa o Rio Amazonas, assinaram um acordo de gestão integrada da bacia do Rio Amazonas, sob o qual os países signatários abordam, planeiam e cooperam, bem como reúnem especialistas e técnicos para analisar e definir políticas, a fim de conservar e gerir a bacia do Rio Amazonas. Antes da assinatura do referido acordo, cada qual fazia o que entendia, o que levava ao desperdiço de recursos como também os resultados de conservação não eram os ideais, mas o mais grave era o elevado capital investido na conservação quando se detectavam problemas nas águas do rio. Deste modo, o consenso entre os países envolvidos contribui para o desenvolvimento sustentável da bacia do Rio Amazonas.Thierry Acanthe afirmou ainda que, sob o mecanismo aliado da região sul do continente americano, os países da bacia amazónica podem, nos locais onde a protecção for mais equilibrada, efectuar diferentes interacções económicas. Explicou que os investidores que tiverem qualquer projecto relacionado com a exploração ou aproveitamento da bacia amazónica, dentro do estado da Amazónia no Brasil, têm de apresentar ao governo um plano de investimento detalhado, além disso, e anexar uma proposta de protecção ambiental, que serão apreciados e avaliados pelas respectivas autoridades de forma rigorosa e de acordo com as legislações vigentes. Adiantou que uma vez que o Governo Federal já estipulou um diploma legal para proteger o Rio Amazonas e os recursos hídricos dentro do país, o desenvolvimento de qualquer sector dentro do estado tem de corresponder à protecção ambiental. Conforme a legislação vigente no estado, todas as empresas que investirem dentro da zona, o seu plano de investimento tem de obrigatoriamente incluir disposições sobre prémios de compensação que servem para compensar os prejuízos ao meio ambiente.Durante a visita à Bacia Amazónica, os membros da delegação observaram o reordenamento do Rio Negro, conhecendo os trabalhos legislativos efectuados ao mais alto nível pelo governo brasileiro, no âmbito da protecção dos recursos hídricos. Foi explicado que quando os governos dos diferentes estados apreciam os projectos de investimento, sob a legislação em vigor, têm de ter sempre em consideração a protecção ambiental, conscientes que os recursos hídricos pertencem ao país e ao povo, e que é fundamental garantir o desenvolvimento sustentável dos mesmos.Entretanto, elementos da delegação consideram que as estratégias de conservação articuladas com o desenvolvimento dos recursos hídricos implementados pelo governo do Brasil merecem ser analisados como referência para o território de Macau no desenvolvimento de trabalhos nesta matéria, principalmente no que se refere à gestão dos 85km2 de áreas marítimas. Estiveram ainda presentes na ocasião, o superintendente regional da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) de Manaus, Marco Antônio de Oliveira, e o responsável da Divisão da Protecção Ambiental do Sistema de Proteção da Amazónia, Carlos Soares.À noite, o IPIM e a Zona Franca de Manaus co-realizaram uma actividade de intercâmbio, no qual os convidados e representantes dos «9+2» tiveram mais uma oportunidade para trocarem impressões sobre a protecção ambiental e conservação das zonas fluviais, protecção dos recursos hídricos e o seu desenvolvimento sustentável.Na ocasião, o chefe da delegação, presidente do IPIM, Jackson Chang sublinhou a aquisição de muitos conhecimentos durante esta vista aos projectos da protecção ambiental na Bacia Amazónica, sendo notória a importância que Manaus, o coração da Amazónia, dá à protecção dos recursos ecológicos ao desenvolver as indústrias com uma série de políticas em prol do equilíbrio entre a protecção ambiental e o desenvolvimento económicoAdiantou que a China, para além de se dedicar a um maior desenvolvimento da economia, também valoriza bastante a protecção ambiental, o desenvolvimento das indústrias verdes, a redução das emissões de carbono, através de uma série das medidas. Sublinhou que Macau, plataforma de serviços para a cooperação comercial entre a China e os países de língua portuguesa, pode dinamizar o intercâmbio e a cooperação entre a China e o resto do mundo, principalmente com os países lusófonos no domínio da indústria da protecção ambiental.Entretanto, o superintendente adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Regional da Zona Franca de Manaus, Marcelo Souza Pereira, fez uma apresentação sobre a Zona Franca e as vantagens de isenção de imposto de exportação, e espera que haja mais empresas verdes, principalmente as dos «9+2», a operar na zona, no futuro.A visita ao Brasil terminou com o programa em Manaus, seguindo a delegação dos «9+2» para Portugal.
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O “Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística de Graduados do Ensino Superior” vai ser implementado no final de Março
O Governo da RAEM vai implementar, no final de Março, o “Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística de Graduados do Ensino Superior”. Para assegurar que o respectivo Plano possa ser iniciado com sucesso, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) realizou uma reunião com os representantes de seis bancos de Macau, na qual foram abordadas a implementação e a execução do Plano.Aplicável a empréstimos para estudos concedidos pelos bancos colaboradoresA reunião foi presidida pelo Coordenador-Adjunto do GAES, Chang Kun Hong, o qual agradeceu, na ocasião, o apoio e a coordenação dos seis bancos colaboradores no “Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística de Graduados do Ensino Superior”. O Coordenador-Adjunto referiu que o Plano vai ser implementado no final de Março, para apoiar os residentes licenciados de Macau a frequentarem, no exterior, cursos de formação linguística, em Mandarim, Português ou Inglês, aumentando as suas capacidades linguísticas e ampliando os seus horizontes. O mesmo mencionou que o Plano é aplicável a empréstimos para estudos concedidos pelos bancos, incluindo propinas, os custos de vida básicos e as despesas de transporte de ida e volta. O GAES é responsável por apreciar a qualificação dos requerentes e conceder o apoio ao pagamento dos juros aos requerentes qualificados.Os representantes dos seis bancos mostraram-se honrados pela participação no Plano, declarando que vão exercer a responsabilidade social, coordenando completamente com o Governo da RAEM na implementação da respectiva matéria. Na mesma reunião, ambas as partes abordaram os detalhes da cooperação, a implementação de plano de execução concreto, bem como o programa de propaganda.Na reunião estiveram presentes representantes do Banco da China, Limitada (Sucursal de Macau), do Banco OCBC Weng Hang, S.A., do Banco Nacional Ultramarino, S.A., do Banco Comercial de Macau, S. A., do Banco de Guandfa da China, S.A. (Sucursal de Macau) e do Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
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Encontro entre os membros da CAEAL e os OCS
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) organizou, hoje (8 de Março), uma palestra com os representantes dos órgãos de comunicação social locais. O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, explicou que a nova lei eleitoral da Assembleia Legislativa define claramente o conceito de propaganda eleitoral, estando convicto de que os OCS são suficientemente profissionais para fazerem o seu julgamento sobre a diferença entre reportagem noticiosa e propaganda eleitoral.A palestra, que decorreu esta tarde no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, contou com a presença de mais de 30 representantes dos órgãos de comunicação social locais de expressão chinesa, portuguesa e inglesa.Na ocasião, Tong Hio Fong reiterou que a liberdade de imprensa é assegurada pela Lei Básica, como também se encontra garantida na nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, através do artigo nº 76, que dá garantia legal aos profissionais de comunicação social.Adiantou que conforme o artigo nº 75 da Lei Eleitoral da AL entende-se por propaganda eleitoral uma actividade realizada para divulgar uma mensagem que, dirige a atenção do público para um ou mais candidatos e sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos.Referiu ainda que a nova Lei Eleitoral define que no período compreendido entre a publicação do edital com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas e o início da campanha eleitoral, é proibido fazer propaganda eleitoral. A CAEAL entende que, durante o período da proibição de propaganda eleitoral, os OCS devem evitar a publicação de entrevistas ou reportagens relativas aos candidatos, que podem produzir efeitos de propaganda eleitoral. Adiantou que tendo em conta as experiências dos OCS no tratamento de reportagens relativas às eleições legislativas, está convicto de que a comunicação social é suficientemente profissional e que saberá diferenciar o que é reportagem noticiosa e propaganda eleitoral.A CAEAL aconselha também os OCS a elaborarem instruções internas relativas à reportagem noticiosa que poderão servir de critério a seguir pelos profissionais de comunicação social, no sentido de ficarem protegidos.Entretanto, a CAEAL apelou ainda que no período da propaganda eleitoral, os OCS cumpram escrupulosamente os princípios profissionais, tratem toda a informação eleitoral com igualdade, objectividade e equidade aquando da sua divulgação junto do público. Espera que todos trabalhem em prol do mesmo objectivo, ou seja, que as eleições decorram num ambiente de justiça, integridade e igualdade, com a finalidade de aumentar a consciência cívica e da importância do acto eleitoral.Tong Hio Fong indicou que se os OCS verificarem declarações ou comentários nas suas páginas nas redes sociais, que violem a lei, têm a responsabilidade de retirar as mesmas. Sublinhou, entretanto, que a CAEAL respeita a liberdade de imprensa e de expressão, mas salientou que esta última não pode violar a Lei, caso contrário terão de assumir as devidas responsabilidades legais.Entretanto, para facilitar a consulta de informações sobre as eleições, por parte da comunicação social, a CAEAL disponibiliza uma linha aberta e correio electrónico destinados exclusivamente aos OCS para contacto estreito.
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4 crianças infectadas por enterovírus
Os Serviços de Saúde foram notificados, para a detecção de uma infecção colectiva por enterovírus em duas (2) crianças do sexo masculino e duas (2) do sexo feminino, com idades compreendidas entre um (1) e os dois (2) anos, da turma 1C do Infantário da Escola Santa Maria Mazzarello. As crianças infectadas apresentaram primeiros sintomas da Doença de Mãos, Pés e Boca no passado dia 4 de Março, tendo os pais das crianças recorrido a instituições médicas para tratamento. O estado clínico dos alunos infectados é considerado estável, não houve internamento, nem registo de qualquer caso com sintomas anormais do sistema nervoso ou outras complicações graves.Os Serviços de Saúde já procederam à recolha de amostras para análise laboratorial e foram reforçadas as indicações ao estabelecimento em causa para que haja a implementação de medidas que possam controlar o foco da infecção, tais como limpeza e desinfecção geral.A infecção por enterovírus pode ser causada pelo grupo de Coxsackievírus, Echovírus ou Enterovirus 71. A infecção pelo enterovírus aparece durante o ano inteiro, a nível mundial, mas é no verão que tem maior incidência. Este vírus é também a fonte de várias doenças, incluindo as menos graves e frequentes, tais como doenças das mãos, pés e boca e herpangina e outras mais graves, nomeadamente, miocardite e meningite asséptica.Em princípio, a doença de mãos, pés e boca afecta as crianças com idade inferior a 5 anos. O período de incubação varia de 3 a 7 dias, e é transmitida por meio de contacto directo com os fezes dos infectados, pelas gotículas de saliva ou pelo contacto com materiais contaminados. Devido ao contacto próximo das crianças nas creches e jardins-de-infância, especialmente, nas actividades de jogos, é fácil ocorrer um surto de doença de mãos, pés e boca, porque o enterovírus possuiu um elevado grau de contágio. No período inicial aparecem sintomas, tais como, febre, dor de garganta, vesículas pequenas ou pústulas vermelhas nas mãos, pés e nádegas, não se manifestando dores nem comichão, e surgem herpes na boca, causando posteriormente úlceras. No período de sete (7) a dez (10) dias, as vesículas e as pústulas vão desaparecendo gradualmente, e o doente fica curado. A transmissão dos enterovírus principia alguns dias antes dos primeiros sintomas surgirem, localizando-se os vírus na garganta e nas fezes e, durante algumas semanas, as fezes do doente contêm estes vírus.Os Serviços de Saúde estão a prestar atenção ao desenvolvimento da epidemia deste enterovírus e salientam que a maioria dos doentes infectados por enterovírus pode recuperar por si mesmo. Contudo, uma parte muito reduzida dos infectados pode sofrer de complicações fatais. Assim, os Serviços de saúde têm apelado aos pais, alunos, bem como ao pessoal das escolas, creches e lares para adoptarem as seguintes medidas preventivas:Medidas pessoais:● Lavar as mãos: Antes de contactar os olhos, o nariz e a boca com as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou outros objectos sujos;● Cortesia: Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas;● Diminuir os contactos: Evitar os lugares públicos densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados;● Aumentar a resistência: Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar para aumentar a imunidade;● Recorrer de imediato ao médico: Em caso de aparecimento de sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, recorrer imediatamente a consulta médica, especialmente com ocorrência de sintomas graves.Medidas a aplicar pelos estabelecimentos de ensino ou lares:● Higiene ambiental: Manter uma renovação de ar suficiente em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar os locais com os quais as crianças frequentemente contacta, tais como, as mesas, as cadeiras, os brinquedos e as paredes até à altura de 1 metro etc.;● Os doentes devem suspender a ida às aulas e a frequência de creches: Prestar atenção à situação dos elementos do pessoal e das crianças, quando aparecerem com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, devem suspender a ida às aulas ou ao trabalho;● Notificação oportuna: Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre as crianças ou os elementos de pessoal, devem informar, imediatamente, o Centro de Controlo e Prevenção da Doença dos Serviços de Saúde (tel.: 2853 3525, fax: 2853 3524) e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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