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Pedido da 4.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a partir de 2 de Janeiro de 2018
O pedido da 4.ª prestação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho relativo ao ano de 2017 pode ser apresentado a partir do dia 2 até 31 de Janeiro de 2018. Podem requerer a atribuição do subsídio complementar todos os residentes permanentes da RAEM (com o estatuto de residente permanente da RAEM adquirido até 31 de Dezembro de 2016), que tenham completado 40 anos de idade, inscritos no Fundo de Segurança Social (até 31 de Dezembro de 2016), que trabalhem, por conta de outrem, um mínimo de 152 horas em cada mês, ou 128 horas mensais caso exerçam actividades nas indústrias de fabricação de produtos têxteis, de vestuário e do couro para exportação, bem como aufiram um rendimento de trabalho inferior a um total de 15.000 patacas no mesmo trimestre.
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