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Notícias
Os Serviços de Saúde continuam a reforçar a eliminação de mosquitos para a prevenção da febre de Dengue e da doença por vírus Zika
Com o intuito de reduzir o risco de propagação da doença por vírus Zika e a febre de dengue, os Serviços de Saúde reforçaram a eliminação de mosquitos em alguns pontos de Macau com problemas de higiene. A doença por vírus de Zika está a propagar-se nos países latino-americanos e, além disso, em vários países do Sudeste Asiático também foram detectados casos de infecção localmente, sobretudo, em Singapura onde foram registados mais de 300 casos locais, tendo sido considerado de alto risco o facto de esta doença poder vir a tornar-se numa epidemia na Ásia. Acresce que a situação epidémica de Dengue nas regiões do Sudeste Asiático é bastante grave e, até ao momento, em Macau já foram registados 9 casos importados do Sudeste Asiático, sendo este número notavelmente superior aos casos registados no período homólogo dos anos anteriores. Como os pequenos recipientes com águas estagnadas são um bom berço para a proliferação de mosquitos, os Serviços de Saúde apelam, ainda, aos residentes para que tomem medidas de prevenção e eliminem as águas estagnadas nas zonas periféricas do domicílio e no local de trabalho, eliminando assim a possibilidade de proliferação de mosquitos. Os Serviços de Saúde apelam, também, à população que quando viaje para lugares com surto de febre de dengue e da doença por vírus Zika, especialmente nas regiões do Sudeste Asiático, vista roupas com mangas compridas e fique em sítios com ar condicionado ou que possuam instalações antimosquitos. Ao ar livre deve ser aplicado repelente antimosquitos nas partes expostas do corpo, evitando serem picados. Em caso de apresentação de sintomas de febre, erupção cutânea e outros sintomas suspeitos de febre de dengue e da doença por vírus Zika, deve recorrer atempadamente à consulta médica. As grávidas ou as mulheres com intenção de engravidar devem evitar temporariamente deslocações às regiões afectadas. Aqueles que se deslocaram a regiões afectadas pelo virus Zika, aquando do seu regresso das mesmas, devem obrigatoriamente tomar medidas antimosquitos ao longo de um mês e abster-se de ter relações sexuais durante 6 meses ou sempre que tenham relações sexuais devem usar preservativo durante todo o acto sexual. No caso das grávidas, estas devem tomar medidas preventiva e seguras nas relações sexuais, ao longo de seis meses desde o regresso ou até ao parto, consoante o período mais próximo. O Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde proporciona de forma gratuita o teste de febre de dengue e de doença por vírus Zika a todas as instituições médicas. Para mais informações, os cidadãos podem ligar para a linha das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde n.º 28 700 800 ou consultar informações sobre doenças transmissíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde http://www.ssm.gov.mo/csr/ Locais onde os Serviços de Saúde realizaram desinfecção química ou implementaram medidas de controlo de vectores no dia 7 de Outubro (vide Anexo I)
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Mais de 5 mil acusações nos primeiros 9 meses de 2016 Serviços de Saúde apelam ao cumprimento da Lei do Tabaco
Os Serviços de Saúde desde a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo, que ocorreu em 1 de Janeiro de 2012, realizaram, no total, 1.217.316 inspecções a estabelecimentos e registaram 36.262 acusações a pessoas que foram identificadas a fumar em locais proibidos. Até ao passado dia 30 de Setembro de 2016, foram realizadas em média, 702 inspecções diárias a estabelecimentos. Entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 2016, foram realizadas 241.792 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média diária de 882 inspecções. Foram registadas 5.117 acusações das quais Seis (6) são referentes a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco. De entre os casos detectados de pessoas a fumar em locais proibidos, a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (4.724 casos) são do sexo masculino, ou seja 92,4% contra os 7,6% de casos registados entre as pessoas do sexo feminino (387 casos). Relativamente à proveniência dos infractores, 3.195 multas recaíram sobre cidadãos residentes de Macau (62,5%), 1.702 multas foram aplicadas a turistas (33,3%) e 214 das infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (4,2%). No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção, os cibercafés continuam a surgir no topo dos estabelecimentos infractores com um total de 944 casos (18,4%), e nos parques / jardins e zonas de lazer foram detectados 623 casos (12,2%) e foram registados 568 casos (11,1%) nos estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo. Em 188 casos foi necessário o apoio das forças de segurança. 4.228 pessoas (82,6%) pagaram a multa. CASINOS No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, desde o dia 1 de Janeiro de 2016 até ao dia 30 de Setembro de 2016 foram efectuadas, em conjunto pelos Serviços de Saúde e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, 368 inspecções aos casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 450 indivíduos que fumavam ilegalmente, sendo 420 infractores do sexo masculino (93,3%) e 30 infractores do sexo feminino (6,7%). Destas pessoas 352 são turistas (78,2%), 96 são residentes de Macau (21,3%) e 2 são trabalhadores não residentes de Macau (0,4%). Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo Relativamente às acções efectuadas pelo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2016 e 30 de Setembro de 2016 foram atendidas 2.393 chamadas telefónicas, das quais 699 foram motivadas por pedido de esclarecimentos, 1.682 relacionadas com queixas e 234 foram sugestões apresentadas pelos cidadãos. Saliente-se que em Setembro de 2016, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 115 locais com maior incidência de infracções. Nestes locais foram realizadas 304 inspecções e foram emitidas 159 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 52,3%. Os Serviços de Saúde reiteram que quando os cidadãos participam ou denunciam, através dos meios disponíveis, infracções à Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo em determinados estabelecimentos que a acção da fiscalização pode não ser imediata. O Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo regista a participação e define quais as diligências necessárias para que ocorra uma inspecção. Seja qual for a situação, é sempre garantido que a acusação apenas incidirá sobre os infractores à lei, ou seja, os fumadores ilegais. Os Serviços de Saúde apelam, ainda, aos fumadores para que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar. (O número da linha aberta sobre o controlo do tabagismo é: 2855 6789)
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Visita do CB à Associação Geral das Mulheres de Macau
Para reforçar a comunicação com as associações cívicas, o Corpo de Bombeiros (CB) enviou, hoje (dia 7), o seu pessoal para visitar a Associação Geral das Mulheres de Macau (AGMM). Durante o encontro, o pessoal desta Corporação realizou entrevistas com os responsáveis da AGMM, a fim de estabelecer mecanismos permanentes de comunicação entre ambas as partes, fortalecer a cooperação no âmbito da prevenção de incêndios, elevar conjuntamente a consciência de protecção contra o fogo dos cidadãos e reduzir a oportunidade de ocorrência de incêndios. Os chefes do Departamento de Estudo e Planeamento, Departamento de Prevenção de Incêndios, Departamento Operacional e Departamento de Segurança dos Combustíveis participaram em respectivas visitas, com o objectivo de apresentar os planos de tarefas de divulgação desta Corporação, para que ambas as partes possam efectuar as devidas adaptações e que os trabalhos de difusão de prevenção contra incêndios possam ser executados de forma ordenada e bem sucedida. Além disso, o CB trocou opiniões com os responsáveis da AGMM acerca dos assuntos alusivos à protecção contra incêndios, segurança dos combustíveis e serviço de ambulância. Todos concordaram em consolidar a comunicação entre ambas as partes, criar mecanismos permanentes de comunicação e cooperar em conjunto para que a informação sobre prevenção contra o fogo possa entrar na comunidade. Após a palestra, esta Corporação distribuiu os panfletos e cartazes sobre a segurança contra incêndios, o fogão a gás e a evitação do uso abusivo de ambulâncias aos cidadãos nas zonas da Freguesia da Sé, que obteve o apoio dos voluntários da AGMM, com vista a aumentar a consciência de protecção contra o fogo dos residentes através desta actividade de propaganda.
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Foi concluído pelo Conselho Consultivo o debate sobre a proposta de lei intitulada «Lei do Enquadramento Orçamental».
O Decreto-Lei n.º 41/83/M, que «regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau», entrou em vigor há mais de 32 anos, durante os quais foram introduzidas várias alterações, mas já deixou de responder à evolução e à necessidade da conjuntura social. Assim, após a consulta dos comentários e opiniões junto do público em geral e das associações profissionais em particular, foi finalizada pelo Governo da RAEM a elaboração da proposta de lei intitulada «Lei do Enquadramento Orçamental», que visa reforçar a gestão orçamental das finanças públicas, que assenta na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, elevar a transparência da operação financeira pública, de modo a responder à fiscalização por parte da sociedade e dar uma garantia regimental ao desenvolvimento saudável e coordenado no âmbito socioeconómico. A proposta de lei intitulada «Lei do Enquadramento Orçamental» define os princípios e as regras de organização, publicação, alteração e execução do orçamento da RAEM, bem como estabelece as regras relativas à elaboração do relatório sobre a execução do orçamento e à correspondente responsabilidade e fiscalização orçamentais. O conteúdo essencial da proposta de lei é o seguinte: Primeiro – Redefinição e aditamento de alguns principíos relevantes Na proposta de lei, preceituam-se de novo cinco princípios e regras orçamentais, nomeadamente, a “Anualidade”, a “Universalidade”, a “Não compensação”, a “Não consignação” e a “Especificação”, aditando-se ainda cinco outros princípios e regras orçamentais, tais como, a “Transparência orçamental”, o “Equilíbrio orçamental”, a “Sustentabilidade”, o “Regime contabilístico” e a “Eficácia, economia e eficiência”. Segundo – Na área da elaboração orçamental Estipula-se na proposta de lei que o Governo da RAEM procede à elaboração da proposta de Lei do Orçamento de cada ano, em função dos objectivos traçados para o desenvolvimento económico, tendo como referência a situação da execução orçamental no ano transacto e as projecções para as receitas e despesas relativas ao ano a que se refere o orçamento, devendo apresentar à Assembleia Legislativa a proposta de Lei do Orçamento para o ano seguinte, dentro do mês de Novembro de cada ano. No que respeita ao orçamento de despesas plurianuais, estatui-se na proposta de lei que o Governo da RAEM deve facultar à Assembleia Legislativa os seguintes elementos informativos: o encargo total previsto ou estimado para cada um dos projectos e as parcelas relativas aos encargos do ano do orçamento em causa e, com carácter indicativo, de cada um dos anos subsequentes necessários à sua realização, para que a Assembleia Legislativa, aquando da apreciação da proposta de Lei do Orçamento, tenha melhor conhecimento do planeamento global dos projectos de investimento dos serviços públicos, viabilizando a fiscalização aprofundada, atempada e eficaz em matéria das finanças públicas da RAEM a desempenhar pela mesma. Sugere-se, por outro lado, na proposta de lei que seja limitado a 3% do valor total das despesas do orçamento, o valor das “dotações provisionais” para fazer face a despesas insuficientemente dotadas ou não previstas que surjam no decurso do ano de execução orçamental. Terceiro – No âmbito da execução orçamental Prevê-se na proposta de lei que a execução orçamental orienta-se pelo princípio da obtenção do maior rendimento e utilidade sociais com o mais baixo custo. Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, se não tiver sido objecto de inscrição na rubrica orçamental. Nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e liquidada, sem que se encontre suficientemente discriminada e cabimentada na correspondente dotação orçamental e satisfaça os requisitos de uma boa gestão financeira preconizados pela regra da eficácia, economia e eficiência. Tendo em conta o acompanhamento da execução orçamental e o melhoramento da fiscalização, a proposta de lei define a apresentação por parte do Governo da RAEM à Assembleia Legislativa, até 10 de Agosto de cada ano, do relatório intercalar da execução orçamental, reportado a 30 de Junho do mesmo ano, e no prazo de 30 dias após o termo de cada trimestre, o relatório da execução orçamental do «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração» (designado por PIDDA). Quatro – No âmbito da alteração orçamental Na proposta de lei estabelece-se que, em regra geral, não possa ser efectuada a transferência entre as diferentes organizações, capítulos e programas do PIDDA, no intuito de assegurar que as dotações cabimentadas sejam destinadas exclusivamente àqueles fins. Dispõe-se ainda quando a alteração orçamental implique o acréscimo do montante da despesa total de uma das partes componentes do Orçamento da RAEM, deve elaborar-se a respectiva proposta de lei, submetendo-se a mesma à apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa. Por fim, no caso de a proposta de lei ser aprovada, o respectivo relatório intercalar da execução orçamental, o relatório trimestral da execução orçamental do PIDDA, bem como as disposições relativas às alterações orçamentais para o “uso das dotações afectas” serão implementados, de imediato, no ano económico de 2017, ano em que a proposta de lei prevê o seu início da sua vigência.
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O Conselho Executivo concluiu o debate relativo à Proposta de Lei intitulada Determinação de não vigência das leis e decretos-leis publicados no período compreendido entre os anos de 1976 e 1987.
O Conselho Executivo concluiu o debate relativo à Proposta de Lei intitulada Determinação de não vigência das leis e decretos-leis publicados no período compreendido entre os anos de 1976 e 1987. Nos termos da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, as leis em vigor na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) incluem a Lei Básica, as leis nacionais enumeradas no seu Anexo III, a legislação previamente vigente em Macau e os diplomas legais elaborados pela RAEM. Todavia, uma vez que há bastante legislação previamente vigente que foi adoptada como legislação da RAEM e que existem alguns diplomas previamente vigentes ou partes das suas normas que já foram tacitamente revogados por outra legislação previamente vigente ou por diplomas elaborados após o regresso à Pátria, alguns diplomas que estão caducados pelo facto de a matéria regulada já ter deixado de existir ou por outros motivos, e alguns diplomas que não foram republicados com a sua versão integral e actualizada após terem sofrido várias alterações, é difícil saber com clareza se determinadas leis, decretos-leis e seus artigos previamente vigentes ainda estão em vigor, não se conseguindo, assim, esclarecer a relação entre a legislação previamente vigente e as leis elaboradas após o estabelecimento da RAEM. Simultaneamente, com a transformação da sociedade, verifica-se que há necessidade de revogar os conteúdos de alguns diplomas por estes já se encontrarem desactualizados, ou até mesmo claramente desarticulados com o desenvolvimento da sociedade e da economia. Face ao exposto, há necessidade de proceder a uma recensão centralizada sobre essa legislação, com vista a determinar o conteúdo concreto dos diplomas que ainda estão em vigor, revogar os diplomas legais que deixaram de ter aplicação e encontrar as questões de evidente desarmonia, não uniformização e desadequação em relação à globalidade do sistema jurídico da RAEM, efectuando estudos sobre estas questões para atingir o objectivo de clarificação e simplificação do ordenamento jurídico da RAEM, no sentido de reforçar a eficácia e os efeitos sociais de aplicação da lei, bem como reduzir os custos e recursos para aplicação da mesma. Depois de ter tomado como referência as experiências do trabalho de recensão, adaptação e simplificação jurídica do Interior da China, de Hong Kong e de Portugal, o Governo da RAEM iniciou o trabalho de recensão e adaptação da legislação previamente vigente e concluiu os trabalhos de análise técnica em relação à situação de vigência das leis e decretos-leis (num total de 2123 diplomas) publicados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999, enumerando assim em listas os “diplomas previamente vigentes que ainda estão em vigor” e os “diplomas previamente vigentes que não estão em vigor”. Em paralelo, de acordo com as disposições da Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação), foram efectuados os trabalhos de adaptação e integração das leis e decretos-leis que foram publicados antes do regresso à Pátria e que ainda estão em vigor e apresentadas as respectivas propostas legislativas. No sentido de integrar os resultados do referido trabalho no processo legislativo, foi criado um grupo de trabalho para a recensão e adaptação da legislação previamente vigente composto por pessoal técnico da área da justiça do Governo da RAEM e pela assessoria da Assembleia Legislativa, a fim de se promoverem os respectivos trabalhos preparatórios. Refira-se que este grupo de trabalho entende, por unanimidade, que há necessidade de, através da forma de acção legislativa, e de acordo com a regra segundo a qual se deve partir do mais fácil para o mais difícil e de forma gradual, proceder ao respectivo trabalho em duas fases. Na primeira fase, visa-se, principalmente, confirmar a situação de não vigência das leis e decretos-leis previamente vigentes que foram revogados tacitamente ou caducaram. Após a conclusão da primeira fase, dar-se-á início a uma segunda fase. Uma vez que, através do processo legislativo, já se confirmou quais são as leis e decretos-leis que não estão em vigor, na segunda fase visa-se proceder à adaptação, integração e apresentação de propostas legislativas exclusivamente quanto às leis e decretos-leis que estão ainda em vigor. Tendo em consideração que na primeira fase são muitas as leis e decretos-leis cuja não vigência deve ser confirmada (num total de 741 diplomas) e no sentido de aumentar a celeridade na apreciação da proposta de lei, o referido grupo de trabalho sugere que, tendo em conta os factores relativos ao ano de publicação e à quantidade de diplomas previamente vigentes, se apresentem duas propostas de lei com vista a confirmar, por ordem, a situação de não vigência das leis e decretos-leis publicados no período compreendido entre “os anos de 1976 e 1987” e entre “o ano de 1988 e 19 de Dezembro de 1999”. Além disso, com o desenvolvimento ininterrupto desde o regresso à Pátria, em que a sociedade e a economia de Macau se encontram, do ponto de vista do funcionamento prático, existem normas de determinados diplomas que já estão evidentemente desactualizadas, deixaram, na realidade, de ser aplicadas ou não têm, de facto, razão de existir. Por isso, sugere-se também que estes diplomas sejam revogados expressamente, no sentido de dar mais um passo na clarificação e simplificação do sistema normativo de Macau. Para o efeito, na presente fase o Governo da RAEM elaborou a Proposta de Lei intitulada Determinação de não vigência das leis e decretos-leis publicados no período compreendido entre os anos de 1976 e 1987. A Proposta de Lei confirma, de forma expressa, a revogação tácita ou caducidade das leis e decretos-leis publicados no período compreendido entre os anos de 1976 e 1987 (num total de 469 diplomas constantes do Anexo I à Proposta de Lei) e revogou determinadas leis e decretos-leis publicados neste período (num total de 12 diplomas constantes do Anexo II à Proposta de Lei). Além disso, a Proposta de Lei prevê a manutenção do momento e dos efeitos da cessação de vigência anterior das leis e decretos-leis cuja revogação tácita ou caducidade for confirmada. Por outro lado, os direitos adquiridos e as situações jurídicas constituídas nos termos e durante o período de vigência das leis e decretos-leis acima referidos, que foram revogados tacitamente ou caducaram, não são prejudicados pela aplicação da Proposta de Lei. Assim, quer durante o período da vigência destas leis e decretos-leis, quer após a cessação da mesma, mantêm-se inalterados os direitos adquiridos ou as situações jurídicas constituídas por actos administrativos ou por decisão judicial com efeitos definitivos. Na Proposta de Lei sugere-se que a respectiva data de entrada em vigor seja no dia seguinte ao da sua publicação.
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O Conselho Executivo finalizou a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário”.
O Conselho Executivo finalizou a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário”. Este projecto do regulamento administrativo, ora aprovado pelo Governo da RAEM, tendo em consideração a segurança rodoviária e a protecção do ambiente, visa introduzir alterações ao Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 17/93/M, de 28 de Abril, principalmente no que respeita às seguintes matérias: 1) Das características dos veículos Considerando a segurança rodoviária, o projecto prevê que os motociclos e ciclomotores devem estar equipados com dois espelhos retrovisores e que os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias, reboques e semi-reboques têm que ser dotados com protectores laterais entre-eixos. O projecto estabelece ainda o grau de visibilidade mínimo dos vidros das portas ou janelas, posteriores ao lugar do condutor e dos pára-brisas. 2) Das inspecções dos veículos Tendo em vista o controlo adequado da emissão de gases de escape dos veículos motorizados, o projecto altera a periodicidade da inspecção obrigatória anual dos automóveis ligeiros e motociclos, passando esta de dez anos para oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula. Por sua vez, os ciclomotores, após terem completado cinco anos contados da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a uma inspecção obrigatória e, após terem completado oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, a uma inspecção anual obrigatória. Além disso, o projecto propõe que a intensidade dos ruídos do escape dos motores seja medida com o veículo estacionado, as rodas apoiadas no solo e o motor na sua aceleração até 50% das rotações máximas do mesmo. 3) Da habilitação para condução Dado que os titulares de carta de condução para a subcategoria E+C com categoria D ou com subcategoria D2, reúnem condições para conduzir os veículos pesados de passageiros da subcategoria E+D2, em termos das exigências da técnica de condução, tendo em consideração as exigências técnicas e segurança rodoviária, o projecto propõe que os referidos titulares de carta de condução sejam habilitados a conduzir veículos pesados articulados de passageiros da subcategoria E+D2. Face ao desenvolvimento da sociedade e aos avanços tecnológicos, o projecto prevê a revogação das disposições correspondentes às provas técnicas no exame de condução. E, o projecto também permite a utilização, no ensino da condução ou na prova prática, de motociclos na subcategoria A1, de automóveis ligeiros e de pesados de passageiros, nas subcategorias D1 e D2, com caixa de velocidades automática. Ao mesmo tempo, para elevar o nível da qualidade de condução, são causas de reprovação no exame quem deixar de arrancar numa rampa após duas tentativas e quem deixar, por imperícia, parar o motor mais de duas vezes, em vez de três tentativas em ambas as situações, conforme as disposições vigentes. 4) Norma transitória O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção da norma que regula a periodicidade das inspecções dos automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores, a qual só produzá efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Por outro lado, é de um ano o período de transição para a instalação dos espelhos retrovisores e dos protectores laterais entre-eixos. Quem instalar protectores laterais entre-eixos dentro de um ano após a entrada em vigor do regulamento administrativo goza da isenção da respectiva taxa de inspecção.
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Empresários convidados a participar na “Conferência dos Empresários e dos Quadros da Área Financeira da China e dos Países de Língua Portuguesa” para explorar novas oportunidades e expandir negócios
Com o objectivo de tirar partido das vantagens e do papel de Macau enquanto plataforma de serviços para a cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como aproveitar as oportunidades da 5.ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), será organizada uma sessão de bolsa de contactos no âmbito da Conferência dos Empresários e dos Quadros da Área Financeira. Esta é uma actividade complementar à Conferência Ministerial do Fórum de Macau, apoiando as empresas na identificação de novas oportunidades de negócio e na expansão para novos mercados. Empresários interessados em participar no evento podem registar-se previamente através da Plataforma de Serviços de Bolsas de Contactos Online do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), tirando pleno proveito do conceito Online-to-Offline (O2O). A 5.ª Conferência Ministerial do Fórum de Macau terá lugar em Macau nos próximos dias 11 e 12 de Outubro. O evento contará com a participação de delegações oficiais da China e de sete Países de Língua Portuguesa – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e Timor-Leste. A Conferência dos Empresários e dos Quadros da Área Financeira – co-organizada pelo Ministério do Comércio da República Popular da China, Conselho para a Promoção do Comércio Internacional da China, IPIM e Autoridade Monetária de Macau – terá lugar no dia 12 de Outubro no Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau. A Conferência dos Empresários e dos Quadros da Área Financeira será realizada sob o tema “Inovação do Modelo de Prestação de Serviços Financeiros – Promoção da Cooperação em Capacidade Industrial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”. Para além da assinatura de protocolos de cooperação, seminários temáticos e sessões de partilha de experiências, será organizada uma sessão de bolsas de contactos durante a tarde, providenciando gratuitamente um balcão de informação sobre negócios e para intercâmbio, com o objectivo de apoiar as empresas participantes na procura por novas oportunidades de negócio e no processo de expansão para o mercado internacional. Até à data, mais de 60 empresas influenciais e representativas da China Continental estão inscritas para participar na sessão de bolsa de contactos, incluindo: State Grid Corporation of China; Shanghai Fosun High Technology (Group) Co., Ltd.; COFCO Ltd.; China Mengniu Dairy Co., Ltd.; China Communications Construction Co., Ltd. De forma a maximizar os resultados da sessão da bolsas de contactos, é recomendável que as partes interessadas se registem previamente através da Plataforma de Serviços das Bolsas de Contactos Online do IPIM (http://bm.ipim.gov.mo/), de forma a pesquisarem informação e marcarem sessões com potenciais parceiros antes da Conferência dos Empresários e dos Quadros da Área Financeira. Através da criação da Plataforma de Serviços das Bolsas de Contactos Online, o IPIM oferece um serviço personalizado de bolsas de contactos para empresas e operadores locais e do exterior, promovendo de forma eficaz a comunicação e cooperação económica e comercial. A Plataforma é de acesso gratuito e permite que as partes interessadas possam participar em sessões de bolsas de contactos nas exposições e eventos organizadas e co-organizadas pelo IPIM, bem como procurar oportunidades de cooperação e potenciais parcerias. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-mail: matching@ipim.gov.mo, ou fax: (853) 2872 7506.
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Sede do Governo abre ao público em Outubro
A Sede do Governo abre ao público nos dias 15 (Sábado) e 16 (Domingo) deste mês. Os cidadãos e turistas poderão apreciar o edifício e decoração, e assistir a uma série de espectáculos. O tema da exposição de flores será “Lar Verde”, e acredita-se que os arranjos florais vão dar um maior ambiente festivo. Localizada na Avenida da Praia Grande, a Sede do Governo, é um espaço arquitectónico constituído por quatro zonas: a do Palácio do Protocolo e as de dois blocos do Edifício Administrativo, que comunicam entre si através de um jardim, e ainda o Edifício dos Serviços de Apoio. Durante os dias 15 e 16 o edifício do Palácio do Protocolo e o jardim serão abertos ao público. Os cidadãos e turistas poderão visitar a Sala Polivalente, a Sala de Lótus, o Salão Nobre no piso superior, as salas Verde, Amarela e Azul, bem como o jardim. Na Sala Polivalente encontra-se a «Exposição de Fotografias Antigas de Macau», e estarão disponíveis guias para apresentar ao público a exposição. No âmbito das actividades do Dia de Abertura da Sede do Governo realiza-se uma exposição de flores subordinada ao tema “Lar Verde”. O pátio do Palácio do Protocolo, o relvado do jardim e as pérgulas do jardim, dispõem de zonas para decorações de arranjos florais de grande dimensão, os quais podem ser apreciados pelos visitantes e ao mesmo tempo tornam a atmosfera mais animada. A Gerbera jamesonii, a flor escolhida para a exposição, para além da variedade e riqueza de cor, tem a função de proteger o ambiente sendo resistente ao formaldeído e benzeno. Além de visitar as instalações da Sede do Governo e apreciar as decorações, a população e turistas ainda poderão assistir a uma série de espectáculos, nomeadamente, concerto de piano, concertos da Banda da Polícia de Segurança Pública, e dos alunos da Escola de Música e Escola de Dança do Conservatório de Macau do Instituto Cultural. Entretanto, a aplicação de telemóvel «GCE Macau» tem um item sobre o Dia de Abertura da Sede do Governo, para proporcionar aos utilizadores informações actualizadas sobre o evento, designadamente o programa, a agenda e a apresentação das instalações do Palácio do Protocolo. Os residentes de Macau ainda podem participar no grande sorteio ao descarregarem a aplicação supramencionada. O horário do dia de abertura será das 09h00 às 18h00. Para mais informações o público pode consultar os seguintes endereços: http://www2.gcs.gov.mo/openday ou http://www.gov.mo.
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Apelo dos Serviços de Saúde aos residentes para a administração da vacina antigripal e organização da vacinação colectiva para os próximos dois meses
Com vista a reforçar a imunidade e a protecção da saúde dos cidadãos, os Serviços de Saúde deram início, na passada segunda-feira (26 de Setembro), à vacinação gratuita contra a gripe sazonal, com a composição prevista para o hemisfério norte em 2016-2017, às pessoas de maior risco. Os Serviços de Saúde encomendaram 120 mil doses de vacina quadrivalentes contra a gripe, as quais serão administradas aos residentes que se enquadrem nos requisitos. As vacinas influenza quadrivalentes podem prevenir dois tipos de gripe A e dois tipos de gripe B, ou seja, em comparação com a vacina trivalente, a vacina quadrivalente pode proteger adicionalmente contra mais de um tipo de gripe B. Desde o dia 26 de Setembro de 2016 até ao momento, ou seja, no espaço de duas semanas, já foram vacinados 4.395 residentes condições para vacinação contra a gripe sazonal, o que é uma percentagem ideal de vacinação colectiva, representando um aumento significativo em comparação com o número registado (2.634) no período homólogo do ano anterior. Para intensificar a imunidade contra a gripe na comunidade de Macau e para proteger a saúde de indivíduos de meia idade, idosos e crianças, os Serviços de Saúde vão iniciar este ano a ampliar os destinatários para administração gratuita da vacina, quer dizer que a idade de obtenção da vacinação gratuita será alterada, dos 60 anos de idade diminuirá para idade igual e superior a 50 anos. De acordo com o plano, os destinatários desta vacina sazonal, gratuita, são grupos de pessoas: indivíduos com idade compreendida entre os 6 meses e inferior a 18 anos, grávidas, todos os doentes com doenças crónicas, pessoas obesas (índice de massa corporal IMC≧30), bem como, os funcionários que exercem funções em lares, creches, jardins de infância e escolas primárias e secundárias. Os Serviços de Saúde consideram que os funcionários da linha de frente dos serviços públicos, os trabalhadores residentes locais dos casinos e o pessoal da linha responsável pelo atendimento ao público representam os outros grupos de pessoas com necessidade de administração de vacina, consequentemente, os Serviços de Saúde vão tomar a iniciativa de comunicar com as respectivas entidades para obter a lista e organizar a administração colectiva a efectuar por pessoal dos centros de saúde. Portanto, os Serviços de Saúde apelam aos indivíduos que reúnem condições para participarem activamente na vacinação colectiva. Para conveniência dos vacinados e para minimizar o tempo de espera, de Outubro a Dezembro, os Serviços de Saúde irão enviar os seus funcionários a todas as escolas secundárias e primárias, jardins de infância e creches para proceder à vacinação antigripal. Segundo os Serviços de Saúde, todos os alunos e crianças devem entregar na sua escola o documento “Termo de consentimento de vacinação contra a gripe”, preenchido e assinado pelos pais antes da vacinação. Só após a recolha de todos os dados e a entrega desses pela escola ou pela creche nos centros de saúde é que se procederá ao agendamento da vacinação. Os Serviços de Saúde irão também enviar o seu pessoal aos lares de idosos e deficientes para a administração colectiva. A partir do próximo mês de Dezembro, a vacinação colectiva será realizada nos serviços públicos, em organismos privados, e em casinos. Por sua vez, os residentes que não consigam participar no projecto de vacinação colectiva, podem dirigir-se pessoalmente, a partir do dia 26 de Setembro de 2016, aos Centros de Saúde ou Posto de Vacinação do Centro Hospitalar Conde de São Januário, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, o cartão de utente dos Serviços de Saúde, o cartão de funcionário ou o documento comprovativo da profissão. As crianças com 6 meses ou mais de idade, os alunos com idade inferior a 18 anos que não frequentam escolas em Macau, bem como os residentes com 50 anos ou mais de idade que não consigam participar no projecto de vacinação colectiva, podem dirigir-se pessoalmente, a partir de hoje (dia 6 de Outubro de 2016), aos Centros de Saúde, Posto de Vacinação do Centro Hospitalar Conde de São Januário, Posto de Vacinação do Hospital Kiang Wu, Clínicas dos Operários ou Consultas Externas do Hospital Universitário de Ciência e Tecnologia, para efeitos de vacinação gratuita. Por sua vez, as mulheres grávidas ou pessoas com doenças crónicas que estão a ser acompanhadas no Centro Hospitalar Conde de São Januário ou nos centros de saúde podem ser submetidos à vacinação gratuita no posto de vacinação do CHCSJ ou num centro de saúde. Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que tenham efectuado a vacinação com a vacina antigripal dos anos 2015-2016 do hemisfério norte durante o período compreendido entre Setembro de 2015 e Julho de 2016, que devem recorrer à administração da nova vacina sazonal antigripal a partir do mês de Setembro de 2016. A composição do antigénio da vacina antigripal para os anos 2016-2017 do hemisfério norte foi actualizada e é adequada contra a gripe sazonal que possa ocorrer eventualmente de Fevereiro até Agosto de 2017. Em geral em Macau o pico da gripe ocorre mais tarde do que em regiões temperadas, ou seja, entre Fevereiro e Março. Pelo facto de alguns grupos de risco, tais como idosos, crianças, grávidas, pessoas obesas e doentes crónicos, serem mais vulneráveis a complicações se contraírem a gripe, os Serviços de Saúde apelam a que estes recorram rapidamente à vacinação. Para mais informações pormenorizadas, os interessados podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo/vaccine ou recorrer à linha aberta dos Serviços de Saúde n.º 2870-0800.
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Anúncio dos Serviços de Saúde sobre a programação da prestação de assistência médica no Dia Chong Yeong (Culto dos Antepassados)
No próximo dia 9 de Outubro, feriado oficial do Dia Chong Yeong (Culto dos Antepassados), e dia 10 de Outubro, tolerância de ponto concedido aos trabalhadores da Administração Pública aprovado pelo Chefe do Executivo, os serviços públicos não funcionam. Assim, de modo a assegurar a prestação de cuidados de saúde durante este período, os Serviços de Saúde informam que nestas datas estarão disponíveis os seguintes serviços: Os serviços de urgência (incluindo as consultas externas de 24 horas) e de internamento hospitalar do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o Posto de Urgência das Ilhas irão manter o funcionamento durante as 24 horas. A Unidade de Hemodiálise estará encerrada no dia 9 de Outubro e manterá o funcionamento entre as 08h00 e as 21h00 no dia 10 de Outubro. Relativamente aos Centros de Saúde, o Centro de Saúde da Areia Preta, o Centro de Saúde do Fai Chi Kei, o Centro de Saúde do Tap Seac, o Centro de Saúde do Porto Interior, o Centro de Saúde de São Lourenço, o Centro de Saúde dos Jardins do Oceano, o Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo – Lago e o Posto de Saúde Provisório de Seac Pai Van estarão a funcionar entre as 09h00 e as 13h00, proporcionando serviços dos cuidados de enfermagem no dia 9 de Outubro, serviços de consultas externas sem marcação e serviços de cuidados de enfermagem no dia 10 de Outubro, das 09h00 às 13h00. Nestes dias, entre 9 e 10 de Outubro, entre as 09h00 e as 13h00, o Posto de Saúde de Coloane e o Posto de Saúde Provisório de Seac Pai Van terão, ainda, disponíveis serviços médicos em regime de chamada de 24 horas. Relativamente às consultas externas de especialidade, a farmácia do hospital e os serviços de colocação de carimbo no CHCSJ, o Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos e o Centro de Prevenção e Tratamento da Tuberculose estarão encerrados nos dias 9 e 10 de Outubro. O Centro de Transfusões de Sangue estará encerrado no dia 9 de Outubro (Domingo), retomando o seu normal funcionamento no dia 10 de Outubro (segunda-feira). Os períodos de visita no Centro Hospitalar Conde de São Januário não terão alteração - Enfermaria de Urgência: das 12h00 as 14h00 e das 18h00 às 20h00; Outras enfermarias: das 13h00 às 16h00 e das 18h00 às 20h00. Fora dos períodos indicados, não são permitidas visitas, salvo em situações especiais.
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