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Realização de um exercício de segurança contra incêndio nas sedes do SAFP e da DSAJ O serviço de atendimento ao público continua a funcionar normalmente

Em 1 de Julho (6ª feira), entre as 16H30 e as 17H00, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) vão realizar um exercício de segurança contra incêndio nas instalações das suas sedes, sitas na Rua do Campo, nº 162, Edificio Administração Pública, Macau, com o objectivo de testar a coordenação, comunicação e resiliência das diversas subunidades na ocorrência de situações de emergência. Durante a realização desse exercício, as subunidades de atendimento ao público funcionarão normalmente, sendo, porém, tomadas as providências necessárias para se articularem com esse exercício, pelo que se apela ao público para prestar atenção e colaborar com o pessoal destes Serviços, tendo em conta as instruções e os planos elaborados para o efeito.


2016 Obrigações fiscais do mês de Julho

Até ao dia 15 Imposto Profissional-Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM ou do Edifício Long Cheng, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Abril, Maio e Junho), mediante a Guia modelo M/B. (art.º 32.º, n.ºs 4 e 6 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) -Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM ou do Edifício Long Cheng, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Abril, Maio e Junho). (art.º 36.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) -Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM ou do Edifício Long Cheng, através da Guia modelo M/B da receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Director destes Serviços. (art.º 34.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) (Conforme o art.º 17.º da Lei n.º 15/2015, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 30%, o limite de isenção é fixado em $144 000,00) Durante todo o mês Imposto de Turismo-Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shop", "self-service" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-club", "discoteca", "dancing" e "cabaret"), bares (incluindo "pub" e "lounge") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto) (Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 15/2015, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente) Contribuição Predial Urbana-Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.º 94.º, n.º 1 da Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto) (Conforme o art.º 19.º da Lei n.º 15/2015, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do exercício de 2015 pelo valor fixo de MOP$3 500,00; não se aplica a dedução à colecta nos casos de sujeitos passivos que sejam pessoa colectiva, empresário comercial pessoa singular ou não residente da RAEM) Imposto sobre Veículos Motorizados-Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


Conselho de Consumidores prossegue a investigação de Junho aos preços dos produtos vendidos nos supermercados situados na zona da Taipa e Coloane

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 30 de Junho, a investigação geral aos preços dos produtos comercializados em 12 supermercados situados na zona da Taipa e Coloane. O relatório de “Constatação de Preços nos Supermercados” já se encontra disponível na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) , na aplicação denominada por ‘‘Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados” para iPhone e Android e também na “Consulta de preços dos produtos” do Wechat do Conselho de Consumidores. O mesmo também está disponível gratuitamente na sede do Conselho de Consumidores, no Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos que funcionam sob a tutela do IACM, nas Bibliotecas que funcionam sob a tutela do I.C. e nas diversas livrarias. Tendo em conta o número elevado de supermercados situados em 7 freguesias de Macau, o CC decidiu separar a investigação em 8 zonas distintas, bem como, proceder mensalmente, e de forma sucessiva e repetida, a investigação dos preços dos produtos junto de mais de 100 supermercados espalhados em 8 zonas de Macau. Este procedimento, para além de permitir que a verificação da diferença dos preços dos produtos vendidos nos supermercados de Macau fosse abrangente, servindo como meio alternativo para receber informações que servirão de referência aos consumidores, permite efectuar comparações directas aos preços de centenas de produtos comercializados em diferentes locais que possam estar próximas do local de residência, de trabalho ou até da realização de actividades dos consumidores. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho através do telefone nº 8988 9315 (linha aberta).


Exposição “Auguste Borget: O Pintor Viajante na Costa Sul da China” inaugurou no Museu de Arte de Macau

O Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau e o Museu de Arte de Macau (MAM), em colaboração com o Consulado Geral de França em Hong Kong e Macau e com a Alliance Française de Macau, realizam conjuntamente a exposição “Auguste Borget: O Pintor Viajante na Costa Sul da China”, integrada no Festival Le French May 2016. A exposição foi inaugurada no dia 29 de Junho, Quarta-feira, pelas 18:30 horas, no 2º andar da Galeria de Exposições Especiais do Museu de Arte de Macau, apresentando os costumes e as culturas de Macau e de locais situados na sua periferia naqueles tempos, através dos desenhos realistas das viagens de Auguste Borget, pintor francês do século XIX. Estiveram presentes na cerimónia de Inauguração o Presidente do Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau, Ung Vai Meng; o Cônsul Geral da França em Hong Kong e Macau, Eric Berti; o Representante e Assistente do Director-Geral do Departamento de Cultura e Educação do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na R.A.E. de Macau, Shao Bin; o Chefe da Secção de Diplomacia Pública e Imprensa do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na R.A.E. de Macau, Li Nan; o Presidente do Conselho do Le French May, Andrew Yuen; a Curadora de Bibliotecas de Châteauroux da França, Carole Gasnier ; a Directora do Museu de Arte de Hong Kong, Eve Tam e o Vice-Presidente da Alliance Française de Macau, Éric Sautedé. Os convidados foram acompanhados pelo Director do Museu de Arte de Macau, Chan Hou Seng, numa visita à exposição. Na exposição “Auguste Borget: O Pintor Viajante na Costa Sul da China”, apresentam-se mais de 120 obras, bem como esboços, aguarelas, pinturas a óleo, gravuras e livros antigos, foram recolhidas por 7 coleccionadores privados assim como por 9 museus públicos de Macau, Hong Kong, França e Reino Unido. Mais de 40 pinturas têm como tema Macau no séc. XIX, enquanto as restantes retratam zonas como Hong Kong e Guangzhou no mesmo período. Em particular, uma pintura a óleo relacionada com o templo de A-Ma, que foi adquirida pelo Rei francês Louis-Philippe I, é mostrada na exposição. Nascido na cidade francesa de Issoudun, o pintor viajante francês Auguste Borget (1808 – 1877) era filho de um banqueiro. Com uma paixão pela arte desde a infância, estudou primeiro com Jean-Antoine Gudin em Paris, onde conheceu o proeminente escritor francês Honoré de Balzac, que causaria uma impressão profunda em Borget. Embora Borget nunca tivesse sido considerado um artista francês importante, o seu talento tanto na escrita como na pintura foram considerados, na verdade, raros naquele tempo em França. Em Outubro de 1836, o aventuroso Borget embarcou numa viagem de quatro anos à volta do mundo. Em Julho de 1838, Borget chegou à China, visitando Macau, Hong Kong, Guangdong e Fujian. Borget passou oito meses em Macau, a “Cidade do Nome de Deus”, onde permaneceu mais tempo. O ícone da cidade – o Templo de A-Ma – foi descrito por ele como possuidor da “melhor arquitectura alguma vez vista” e a sua série de trabalhos sobre o templo é a mais famosa, entre outros temas que retratou. Após o seu regresso a França, Borget publicou a obra Esboços da China e dos Chineses, em Paris, em 1842, um volume ricamente ilustrado com representações litográficas das cenas e paisagens que capturou na China, que ajudou a aumentar o conhecimento dos franceses sobre o outro lado do mundo. Numa época anterior à fotografia, as obras de Borget oferecem uma representação da costa sul da China e as suas obras constituem agora material histórico importante para o estudo dos costumes da cultura da época assim como do legado rico que constitui o intercâmbio cultural sino-ocidental. A exposição “Auguste Borget: O Pintor Viajante na Costa Sul da China” está patente até dia 9 de Outubro, estando disponíveis visitas guiadas especiais em cantonense, a partir do dia 16 de Julho ao Sábado, Domingo e feriados entre as 15:00 e as 16:00 horas. Além disso, está disponível o serviço de visitas guiadas para grupos e escolas, mediante marcação, conduzidas em cantonense, mandarim e inglês e o evento “Aventure-se com Borget – Visita em Grupo para Crianças” a partir do dia 19 de Julho. Para mais informações, é favor visitar o sítio web www.icm.gov.mo ou www.MAM.gov.mo, ou ligar para o telefone n.º 8791 9814, durante o horário de expediente. O Museu de Arte de Macau situa-se na Avenida Xian Xing Hai, no NAPE, em Macau, estando aberto das 10:00 às 19:00 horas (última entrada às 18:30 horas), encerrando à Segunda-feira, sendo a entrada de MOP5.00, (entrada livre aos Domingos e feriados).


Resposta ao relatório do Comissariado contra a Corrupção sobre a “investigação sobre a legalidade da atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau”

1. A Fundação Macau concorda com o relatório do Comissariado contra a Corrupção sobre a “investigação sobre a legalidade da atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau”. 2. A Fundação Macau, desde a sua criação, tem funcionado no estrito cumprimento dos Estatutos da Fundação Macau, estabelecendo regras rigorosas para a concessão de apoios financeiros. Em matéria de impedimentos, a FM dá cumprimento, não apenas ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, mas também ao seu próprio “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau”, com o objectivo de assegurar a imparcialidade na tomada de cada decisão. 3. Nos últimos anos, a FM tem vindo a adoptar diversas medidas no sentido de melhorar os seus serviços no âmbito de concessão de apoios financeiro, sendo de destacar: a) A definição gradual de critérios de apreciação de pedidos de apoio financeiro para acções nas áreas em que estes são mais solicitados, assegurando assim a equidade e justiça na concessão desses apoios, e tendo em linha de conta os registos das concessões anteriores e os valores concedidos para acções similares ou a associações da mesma natureza ou de dimensão semelhante, para servirem de referência à análise e apreciação de cada pedido. Por outro lado, a FM está a implementar, gradualmente, concessões de valor fixo e apreciação de pedidos de apoio financeiro de áreas específicas num determinado período do ano. b) A divulgação, cada vez mais transparente, de informações sobre as concessões autorizadas, permitindo ao público conhecer e fiscalizar o desempenho da Fundação Macau, cumprindo rigorosamente o Despacho n.º 54/GM/97, publicando periodicamente no Boletim Oficial da RAEM a lista dos apoios financeiros concedidos no trimestre anterior e, nos últimos anos, divulgando no seu website informações sobre as concessões autorizadas nos relatórios trimestrais e anuais publicados e nas edições especiais, assim como através de sessões de apresentação, dando a conhecer os novos resultados sobre os apoios atribuídos. Acresce referir a criação da conta oficial da Fundação Macau nas redes sociais e nas aplicações móveis para estabelecer uma maior interacção e um diálogo directo com o público, bem como para a Fundação Macau poder dar a conhecer de forma mais ampla, através de leituras, vídeos e outras formas, as novidades sobre as suas actividades e os resultados alcançados com os apoios atribuídos. Ao mesmo tempo, a Fundação Macau apela às associações beneficiárias para que divulguem, através de diversos meios de comunicação social, as informações sobre as acções apoiadas por esta Fundação, com o objectivo de aumentar a sua transparência e o seu alcance. c) Com vista a fiscalizar com rigor a aplicação dos recursos públicos, a Fundação Macau lançou recentemente o formulário do pedido de apoio financeiro em formato digital para regulamentar a declaração de dados e a especificação de despesas por parte dos requerentes. Por outro lado, a FM tem reforçado a verificação sobre a idoneidade dos requerentes e tem estabelecido contactos com os demais serviços públicos com o objectivo de evitar a duplicação de concessão de apoios financeiros. Para cada apoio financeiro concedido é designado um elemento da Fundação Macau especializado para acompanhar a sua execução e aplicação e os beneficiários passam a ficar sujeitos à apresentação dum relatório financeiro pormenorizado. É sempre determinada a finalidade de cada apoio financeiro concedido, devendo qualquer alteração ser comunicada à Fundação Macau e pedida a devida autorização, e o saldo dos apoios financeiros concedidos deve ser devolvido. Quanto aos apoios financeiros destinados à realização de obras, a Fundação Macau definiu um conjunto de regras e padrões para acompanhar e fiscalizar a sua execução e o pagamento destes apoios financeiros deve ser efectuado em prestações e sob determinadas condições. Por outro lado, a Fundação Macau utiliza os sistemas informáticos para fiscalizar todos os processos e criar um banco de dados que poderá servir de referência, para futuras concessões, na análise dos benefícios sociais a atingir. Aproveita ainda as aplicações móveis para acompanhar em tempo útil a execução das actividades apoiadas. Com base nas opiniões profissionais do sector da contabilidade, a FM estabeleceu, recentemente, um conjunto de regras mais rigorosas para a elaboração de contas que serão postas em prática a curto prazo, depois de ouvidas as opiniões das associações e dos diversos sectores da sociedade. 4. Fazer dos cidadãos os beneficiários finais dos subsídios, é um objectivo em que a Fundação Macau tem insistido. No ano 2015, a Fundação Macau concedeu os subsídios no montante total de cerca de 2,300 milhões, 99% dos subsídios foram dedicados ao Território. Dos quais, cerca de 1,300 milhões foi dedicado na área de formação de novos talentos, incluindo, subsidiar 6 escolas não superiores e 3 institutos superiores para a construção escolar e os projectos de estudo, subsidiar as associações de serviço da juventude para desenvolver cerca de 150 projectos de formação de talentos, dos quais beneficiaram 500 mil pessoas; cerca de 1,000 milhões foi dedicado à consolidação do bem-estar dos cidadãos, promovendo o progresso social e mantendo a harmonia social. Apoiaram-se associações prestadoras de serviços sociais para apresentar mais de 850 projectos que visam melhorar as condições de vida da população, sendo beneficiados mais de 2 milhões de pessoas, alguns dos projectos ainda tiveram condições adicionais de aprovações aumentando o seu espaço ou proporcionando serviços públicos em benefício dos cidadãos. 5. A Fundação Macau está consciente de que, com o desenvolvimento da sociedade de Macau, esta Fundação tem espaço para se aperfeiçoar em termos da construção institucional, supervisão e gestão de recursos, publicação de notícias e serviços às associações, a Fundação está aberta para escutar e analisar as sugestões construtivas, procurando elevar o efeito social dos recursos públicos, e fazendo com que os cidadãos de Macau sejam mais beneficiados.


Serviços de Saúde analisam caso suspeito de gastroenterite de origem alimentar

Os Serviços de Saúde foram notificados, quinta-feira (29 de Junho) pelo Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário, para a detecção de um caso suspeito de gastroenterite colectiva de origem alimentar. Uma família de oito elementos, um do sexo masculino e sete do sexo feminino, cerca das 19:00 horas, do dia 28 de Junho, jantou no café “Oh My Babies Cafe & Play” situado na Rua dos Armazéns na Zona de São Lourenço, Macau. Cerca das 05:00 horas do dia 29 de Junho, dois (2) elementos da família apresentaram sucessivamente sintomas de diarreia e de vómitos, tendo recorrido ao Centro Hospitalar Conde de São Januário e encontrando-se em situação clínica estável. Além deste jantar esta família não efectuou recentemente outras refeições em conjunto. De acordo com o historial de alimentação, o período de incubação e os sintomas apresentados, é provável que o agente patogénico deste caso seja uma infecção bacterial. Os Serviços de Saúde deram de imediato conhecimento das informações de investigação epidemiológica sobre este caso suspeito de gastroenterite colectiva ao Centro de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para que o acompanhe. Os Serviços de Saúde apelam aos fornecedores de comidas para que devem prestar atenção às regras de higiene quando processam comida e devem assegurar a segurança de armazenagem e procedimentos de confeção da comida. Os alimentos crus e cozidos devem ser tratados separadamente. Ao mesmo tempo, para evitar a gastroenterite causada por alimentos, os alimentos devem ser bem cozidos antes de serem consumidos. Os alimentos cozidos devem ser armazenados a uma temperatura adequada e os alimentos armazenados devem ser reaquecidos adequadamente antes de serem consumidos.


Obras do hospital das ilhas estão praticamente em processo

O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, afirmou, hoje (29 de Junho), que as respectivas obras do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas já arrancaram, estando-se a proceder aos trabalhos sobre a alteração dos projectos, obras das fundações e avaliação das propostas de concurso, contudo prevê que não seja possível concluir a obra em 2019. Esta manhã, Raimundo do Rosário esteve presente na reunião da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Terras e Concessões Públicas da Assembleia Legislativa. No final, ao ser questionado pela comunicação social sobre o andamento da obra do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, o secretário revelou que a referida obra está dividida em duas fases, com um total de sete edifícios, envolvendo 14 projectos, incluindo sete projectos de construção de fundação por estacas e de construção da superstrutura respectivamente. Acrescentou que, no momento, dos setes edifícios, dois já têm as obras das fundações por estacas concluídas. Indicou que relativamente aos projectos de construção da superstrutura, foi necessário recolher opiniões junto de mais de dez serviços e entidades, incluindo serviços governamentais e concessionárias. Disse ainda que, de acordo com as opiniões recolhidas, quase todos os projectos necessitam de alterações, e até agora já houve alterações por duas vezes. Raimundo do Rosário referiu que devido à complexidade dos projectos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, não se consegue dizer quantas vezes será necessário proceder a alterações nos projectos. O mesmo responsável espera que a sociedade perceba que quando se recolhe opiniões e fazem alterações a projectos, é muito difícil de controlar o tempo necessário para tal. Além disso, depois de confirmar os projectos finais, é preciso acompanhar lista de volume de obras e realizar concurso, e, por essa razão, não é possível determinar com certezas o tempo para a conclusão de todas as obras, prevendo-se que a obra não esteja concluída, em 2019.


Teatro de rua de marionetas humanas nas férias de Verão para sensibilizar a segurança no atravessamento pedonal

A fim de prosseguir com a melhoria da consciência de segurança rodoviária dos cidadãos e turistas, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) vai realizar novamente, durante as férias de Verão deste ano, o teatro de “Teatro Respeite o trânsito” com uma nova e fresca imagem. Estarão presentes marionetas humanas com rostos animados e gestos humorísticos, todos os domingos de Julho e Agosto, nas passadeiras ou junto dos semáforos das diferentes zonas de Macau para sensibilizar os peões para a importância de fazer bom uso das instalações de travessia e de atravessar as faixas de rodagem com segurança. A DSAT realiza, desde 2010, todos os anos o teatro da “Teatro Respeite o trânsito” cujo tema objectiva a segurança rodoviária. Os artistas apresentam-se com vestidos coloridos nas passadeiras ou junto dos semáforos das diversas zonas de Macau, para interpretar as peças teatrais que têm a ver com a segurança rodoviária, sensibilizando os cidadãos e turistas para a forma correcta de utilizar as instalações de travessia pedonal. Este ano, o teatro de rua será apresentado com uma nova imagem, através da interacção de marionetas humanas com os cidadãos e turistas. Acredita-se que este tipo de teatro muito popularizado hoje em dia na Europa, possa surtir efeito positivo da publicidade junto dos cidadãos e turistas, através dos vestidos exagerados e forma de apresentação dos artistas. Primeira sessão terá lugar num domingo junto do semáforo da Avenida de Almeida Ribeiro O teatro “Teatro Respeite o trânsito” terá nove sessões. A primeira será realizada no próximo dia 3 de Julho (domingo), das 15h30 às 17h00, junto do semáforo da intersecção entre a Avenida de Almeida Ribeiro e a Avenida da Praia Grande. As restantes terão lugar, respectivamente, em dia 10 de Julho, na passadeira da Rotunda de Carlos da Maia; em 17 de Julho, junto do semáforo da Praça do Jorge Álvares; em 24 de Julho, junto do semáforo perto do Mercado de Iao Hon; em 31 de Julho, na passadeira da intersecção entre a Rua do Regedor e a Rua da Ponte Negra, Taipa; em 7 de Agosto, junto do semafóro da intersecção entre a Avenida do Almirante Lacerda e a Estrada do Repouso; 14 de Agosto, na passadeira da Rua do Coelho do Amaral junto do Jardim de Luís de Camões; 21 de Agosto, junto do semáforo da intersecção entre a Rua de Lisboa e a Praça de Ferreira do Amaral; e em 28 de Agosto, junto do semáforo da intersecção entre a Avenida do Nordeste e a Rua Nova da Areia Preta. Com uma duração de cerca de 30 minutos e um intervalo do mesmo período, a peça teatral é realizada duas vezes por sessão. Durante a sua realização, os artistas vão premiar com lembranças os cidadãos e turistas que cumprem as regras de trânsito. Tanto os condutores como peões estão sujeitos à multa Nos termos da Lei do Trânsito Rodoviário, ao pretenderem atravessar a faixa de rodagem, os peões devem assegurar-se de que o podem fazer sem perigo, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos que se aproximam, e efectuar o atravessamento rapidamente; nas passagens equipadas com sinalização luminosa os peões devem obedecer às prescrições dos sinais, sob pena de multa de 300 patacas. De igual modo, os condutores devem também cumprir as regras de trânsito. Quem, na condução de veículos, não ceder a passagem aos peões, é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas, e com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses, em caso de reincidência. Tanto os condutores como os peões obrigam-se a cumprir as regras de trânsito, criando conjuntamente um ambiente de trânsito seguro e livre.


O IPIM lançou, em colaboração com o IACM, um serviço facilitador para o levantamento da carta de notificação da renovação de autorização de residência temporária

Em articulação com o princípio de “one-stop service à população” do Governo da RAEM, o objectivo de facilitar a população e alcançar a simplificação administrativa, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) lançou um serviço facilitador para o levantamento da carta de notificação da renovação de autorização de residência temporária, na Área de Acção Social do IACM no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) na Areia Preta. Novos Postos para o levantamento da carta de notificaçaõ A partir do princípio de “melhor servir a população”, o IPIM, após o lançamento do “Serviço de recepção de expediente inter-serviços no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças” em Agosto de 2015, em colaboração com vários serviços sob a tutela da Secretaria, lançou agora um novo serviço facilitador aos cidadãos em colaboração com o IACM, para o levantamento da carta de notificação da renovação de autorização de residência temporária. O requerente ou procurador pode se informar do resultado dos pedidos através de mensagem SMS e optar pelo Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta para levantar a carta de notificação, na Área de Acção Social do IACM. A par disso, são prestados serviços para a emissão da “Guia de Renovação de Autorização de Residência Temporária” e a renovação do Bilhete de Identidade de Residente na Área de Atendimento da DSI e do CPSP no referido Centro de Serviços da RAEM. Os serviços disponíveis no Serviço de Migração de Pac On, Taipa, e na Direcção dos Serviços de identificação (DSI), sita no Edifício “China Plaza”, mantêm-se inalterados. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica do IPIM: www.ipim.gov.mo. O IPIM lançou serviços de consulta online e offline O IPIM disponibiliza serviços de apreciação de pedidos de “fixação de residência temporária relativos a Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados” e “Investimentos Relevantes / Projectos de Investimento Relevantes”. Para mais informações a respeito, é favor consultar a página electrónica do IPIM ou entrar em contacto connosco através do correio electrónico gjfr@ipim.gov.mo, do telefone número 28712055, do fax 28713950, ou deslocar-se pessoalmente ao IPIM, sito na Av. Amizade n.º 918, Edf. World Trade Center, 1.º andar, Macau.


CCAC concluiu a investigação sobre a legalidade da atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau

Em 12 de Maio do corrente ano, a Macao Youth Dynamics apresentou uma participação ao Comissariado contra a Corrupção (CCAC) em que solicita uma investigação sobre a atribuição do financiamento de cem milhões de renminbis por parte da Fundação Macau à Universidade de Jinan, tendo em conta que a concessão não estaria em conformidade com a lei e a existência de suspeitas de transferência de interesses. Após uma análise preliminar da referida participação e nos termos da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau, o CCAC instaurou um processo e realizou as diligências de investigação necessárias, nomeadamente solicitando processos e informações junto dos serviços competentes e realizando audições dos indivíduos envolvidos, por forma a analisar a legalidade do financiamento em questão. 1. Contexto da atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau A Fundação Macau recebeu, em Abril do corrente ano, um pedido da Universidade de Jinan de um financiamento para a construção de instalações pedagógicas e de um centro de estudos de comunicação social a integrar o Campus Sul desta universidade. Analisadas as informações disponibilizadas pela Universidade de Jinan, o Conselho de Administração da Fundação Macau considerou tratar-se de um pedido razoável e viável, decidindo submetê-lo à apreciação do Conselho de Curadores, dado que o montante pedido estava para além da sua competência. Na sua reunião de 13 de Abril do corrente ano, o Conselho de Curadores da Fundação Macau discutiu o pedido de financiamento formulado pela Universidade de Jinan, e deliberou unanimemente conceder em 2016 a esta universidade um financiamento de 50 milhões de renminbis para a construção do centro de estudos de comunicação social, e em 2017 um financiamento máximo não superior aos 50 milhões de renminbis para a construção de outros projectos de desenvolvimento do Campus. Segundo o responsável da Fundação Macau, embora o Conselho de Curadores tenha aprovado o referido pedido, e a Universidade de Jinan tenha apresentado todos os documentos necessários, designadamente as informações relativas ao concurso, à apreciação de propostas e ao direito de uso de terreno, estão ainda por negociar os pormenores sobre a execução do financiamento, sendo o respectivo pagamento efectivamente realizado só depois da obtenção de um acordo. 2. A atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau configura ou não uma ilegalidade Segundo a participação da Macao Youth Dynamics, o facto de a Universidade de Jinan ter pedido financiamento à Fundação Macau é demonstrativo de que as autoridades do Interior da China pediram publicamente dinheiro ao Governo da RAEM, pelo que consideram ter sido violado o disposto no artigo 104.º da Lei Básica, o qual determina que “A Região Administrativa Especial de Macau mantém finanças independentes e dispõe, por si própria, de todas as suas receitas financeiras, as quais não são entregues ao Governo Popular Central.” No entender do CCAC, a expressão “são entregues” no artigo 104.º da Lei Básica refere-se a um mecanismo através do qual os governos locais entregam ao Governo Popular Central, obrigatoriamente e nos termos da lei, as suas receitas financeiras relativas a um determinado período de tempo, incluindo as receitas fiscais e outras verbas legalmente obtidas. No processo da concessão do financiamento pedido pela Universidade de Jinan, a Fundação Macau seguiu os procedimentos de apreciação legalmente estabelecidos e tomou a respectiva decisão, tendo os órgãos da Fundação Macau autonomia para conceder financiamentos. As expressões “conceder financiamentos” e “são entregues” são completamente diferentes em termos do seu conceito e natureza, pelo que a referida atribuição do financiamento não violou o disposto no artigo 104.º da Lei Básica. Nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Fundação Macau, “A Fundação tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico” e “A actividade da Fundação é desenvolvida predominantemente em Macau, podendo a Fundação desenvolver intercâmbios e cooperar com instituições ou entidades cujas actividades sejam compatíveis com os seus fins, e apoiá-las financeiramente, caso necessário, nos termos dos presentes Estatutos e de outros diplomas aplicáveis”. Resulta daí que, apesar da sua actividade ser desenvolvida predominantemente em Macau, à Fundação Macau é permitido desenvolver intercâmbios e cooperar com instituições de fora de Macau, e apoiá-las financeiramente nos termos dos seus estatutos e de outros diplomas aplicáveis. Uma vez que o financiamento para a construção de instalações pedagógicas da Universidade de Jinan está em conformidade com os fins da Fundação Macau, a concessão deste financiamento, após o cumprimento dos procedimentos legalmente estabelecidos, não está em inconformidade com a legislação. 3. Existência ou não de violação das normas legais relativas a impedimentos por parte dos membros do Conselho de Curadores A Macao Youth Dynamics apontou na sua participação que o Chefe do Executivo e algumas individualidades são, por um lado, presidente e vogais do Conselho de Curadores da Fundação Macau, e por outro lado, vice-presidente e membros do Conselho de Administração da Universidade de Jinan, sendo assim, consideram serem os principais interessados no presente caso do financiamento à Universidade de Jinan representando os responsáveis pela distribuição de recursos bem como os beneficiários, pelo que existe manifestamente uma situação de conflito de funções, violando o disposto no Código do Procedimento Administrativo em matéria de impedimentos dos titulares de órgãos da Administração Pública e da relação destes com os seus familiares ou os seus representantes. Nos termos dos artigos 46.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo que dizem respeito aos casos de impedimento e de escusa, um titular de órgão da Administração Pública deve ser impedido de intervir em procedimento administrativo, acto ou contrato, quando nele tenha interesse ou quando por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse um seu familiar. Na opinião do CCAC, para aferir da existência ou não de ilegalidade na concessão do financiamento em apreço, o ponto crucial consiste em analisar, juridicamente, se o Chefe do Executivo e alguns membros do Conselho de Curadores da Fundação Macau podem ser considerados “representantes” da Universidade de Jinan sabendo-se que os mesmos exercem, em regime de acumulação de funções, os cargos de vice-presidente e de administradores do Conselho de Administração daquela universidade e, consequentemente estão sujeitos a impedimentos. A definição legal de “representante” encontra-se prevista no artigo 251.º do Código Civil. Com vista a clarificar o conceito do “representante”, está previsto no artigo 1.º do “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau” que, para os efeitos da alínea a) do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, deve entender-se por “representante” da entidade objecto da deliberação a tomar pelo órgão colegial da Função Macau: a) a pessoa ou órgão a quem, nos termos dos respectivos Estatutos, compete a representação da mesma perante terceiros ou a sua representação em juízo ou fora dele; bem como b) a pessoa que, por delegação de poderes ou procuração conferida pela entidade requerente, represente esta última no assunto objecto da deliberação a tomar pelo órgão colegial da Fundação Macau. De acordo com os “Estatutos do Conselho de Administração da Universidade de Jinan”, compete ao Conselho de Administração apoiar o Gabinete para os Assuntos dos Chineses Ultramarinos junto do Conselho de Estado na gestão da Universidade de Jinan; e cabe aos seus membros fiscalizar e pronunciar-se sobre o funcionamento da Universidade, não tendo porém competência legal para representar a Universidade fora da mesma. Para além disso, não foram delegados nos membros do Conselho de Administração poderes para representar a Universidade de Jinan no pedido de financiamento junto da Fundação Macau. Nestes termos, não podem ser qualificados o Chefe do Executivo e alguns membros do Conselho de Curadores como “representantes” da Universidade de Jinan. Pelo exposto, no processo de concessão do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau, não se verifica qualquer um dos casos de impedimento previstos no Código do Procedimento Administrativo e no “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau” os quais têm como objectivo evitar conflitos de funções e de interesses, nem qualquer dos casos de escusa previstos naqueles dois instrumentos legais, sendo que estes operam sempre que se verifiquem, circunstâncias que possam razoavelmente levar à suspeição da isenção ou da rectidão da conduta dos agentes da Administração Pública. 4. Existência ou não da transferência de interesses entre os membros do Conselho de Curadores O CCAC considera que a Universidade de Jinan é um instituto público criado por um serviço público do Interior da China e dedicado a actividades de ensino superior, que tem a natureza de pessoa colectiva de direito público, devendo os seus recursos financeiros ser aplicados em benefício do ensino público de acordo com a lei. A concessão do financiamento à Universidade de Jinan está em conformidade com as finalidades da Fundação Macau e os respectivos procedimentos legais, pelo que não existe violação de quaisquer normas legais relativas a impedimentos e, assim sendo, não existem indícios que demonstrem qualquer situação de “transferência de interesses” como se refere na participação. Em relação ao referido na participação de que os membros do Conselho de Curadores e do Conselho de Administração da Fundação Macau são, na sua maioria, representantes de associações tradicionais e individualidades do sector comercial, sendo alguns deles simultaneamente membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, pelo que “fazem parte do mesmo grupo de interesses e há suspeitas de conluio entre os mesmos”, o CCAC considera tratar-se apenas uma conjectura por parte da associação que apresentou a participação. Na sequência da investigação, não ficou provada a violação das disposições legais acima referidas, nem a existência de indícios de infracção penal no processo de concessão de financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau, nem na tomada da respectiva decisão, pelo que não assiste razão à acusação referida na participação, sendo o caso arquivado pelo CCAC nos termos da lei.