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A DSAMA colabora com o Comissariado Contra a Corrupção na investigação, aplicou imediatamente a suspensão preventiva ao funcionário envolvido

A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) atribui grande importância à investigação realizada pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), relacionada com um caso de suspeito de prática de actos ilícitos por um funcionário desta Direcção. A DSAMA tem vindo a colaborar activamente com o CCAC nos respectivos trabalhos de investigação e procedeu, de imediato, à instauração de um processo disciplinar contra o funcionário envolvido e à suspensão preventiva das suas funções, após ser notificada pelo CCAC.


CCAC detectou caso suspeito de corrupção passiva praticado por inspector alfandegário e outro de corrupção passiva e de abuso de poder por uma chefia da DSAMA

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou recentemente um caso suspeito de corrupção passiva praticado por um inspector alfandegário, o qual terá prestado auxílio a um visitante que fora interceptado pelos Serviços de Alfândega quando na sua entrada em Macau transportava consigo um valor em numerário superior ao limite permitido. Os indivíduos envolvidos terão cometido os crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de corrupção activa previstos no Código Penal. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público. Conforme proposta do Ministério Público, o Juízo de Instrução Criminal aplicou imediatamente, nos termos da lei, medidas de coacção contra os arguidos envolvidos no caso, tais como a suspensão do exercício de funções públicas e a obrigatoriedade de apresentações periódicas. Segundo informações obtidas, um indivíduo que actua nos casinos, ao tomar conhecimento que um seu cliente fora interceptado na fronteira, na posse de um valor em numerário superior ao permitido, quando procurava entrar em Macau pelo Posto Fronteiriço do COTAI, terá contactado um outro indivíduo que também actua nos casinos, bem como um chefe de apelido Wong do Estabelecimento Prisional de Macau, os quais terão entrado em contacto com um inspector dos Serviços de Alfândega, o arguido de apelido Lok, solicitando-lhe auxílio para que aquele cliente saísse do posto alfandegário, mediante a promessa da oferta de “dinheiro de gorjeta” como contrapartida desse auxílio. De seguida, o inspector alfandegário de apelido Lok aproveitou as suas competências para interceder na saída do referido visitante. No decurso da investigação, foi admitido ter sido oferecido, através de terceiros, vantagem ilícita a um trabalhador da função pública, para que este deixasse sair um visitante interceptado pelos Serviços de Alfândega, que transportava consigo um valor em numerário superior ao limite permitido. É de salientar que, noutro caso de corrupção passiva detectado no passado mês de Março pelo CCAC, ao mesmo chefe de apelido Wong do Estabelecimento Prisional de Macau já foram aplicadas a suspensão do exercício de funções públicas e outras medidas de coacção, tendo ele e os referidos dois indivíduos que actuam nos casinos sido declarados arguidos neste caso. Além disso, o CCAC detectou recentemente que uma chefia da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) terá incorrido nos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder previstos no Código Penal. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público após a conclusão da respectiva investigação. No início do corrente ano, durante outra investigação de um caso suspeito de corrupção passiva praticado por um membro de direcção e uma chefia da DSAMA, o CCAC descobriu que, no período entre os anos de 2012 e de 2015, outra chefia dos mesmos serviços tinha repetidamente aproveitado o seu poder, solicitando e recebendo, de um responsável da operadora de transporte marítimo de passageiros envolvida no caso, a oferta de bilhetes de jetfoil, alojamentos de hotel, comida e bebida em restaurantes e outras vantagens ilícitas, bem como exigindo para seus familiares e amigos postos de trabalho nessa empresa. Para além disso, foi solicitado que algumas lojas no Terminal Marítimo do Porto Exterior fossem reservadas para o comércio dos seus familiares e amigos. Na investigação do CCAC foi verificado ainda que o arguido aproveitou repetidamente as suas competências para ajudar na ocultação do incumprimento por parte daquela operadora das orientações e normas estabelecidas pela DSAMA, evitando-se assim as sanções que lhe deveriam ser aplicadas. Nos dois casos acima referidos, os arguidos violaram conscientemente a lei, nomeadamente através da violação grave dos princípios de igualdade e de justiça que o Governo da RAEM cumpre na execução da lei. O CCAC prestará muita atenção a todos os actos de corrupção e continuará a lutar, como sempre e firmemente, contra os mesmos, com vista à construção de uma sociedade justa e íntegra.


Os Serviços de Alfândega atentos e tratarão rigorosamente o caso suspeito de envolvimento de um inspector alfandegário em actos de corrupção passiva

Os Serviços de Alfândega (SA) estão altamente atentos ao caso descoberto pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), e por este encaminhado ao Ministério Público (MP), no âmbito do qual um inspector alfandegário surge envolvido no crime de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido no Código Penal. Os SA colaborarão com a investigação e tratarão o caso rigorosamente de acordo com a lei, reiterando a sua intolerância. Dando execução ao despacho do Juízo de Instrução Criminal, os SA suspenderam as funções do suspeito, instaurando um processo disciplinar interno. Os SA exigem do seu pessoal o rigoroso cumprimento da lei, procedendo em conformidade com ela, sempre que constatarem a sua violação. No que respeita ao presente caso, os SA reforçarão a educação de integridade para aumentar a consciência do pessoal quanto à observação dos seus deveres funcionais e disciplinares. Para além disso, os SA encetarão a revisão dos procedimentos de execução da lei e respectiva fiscalização, no sentido de colmatar eventuais lacunas e prevenir a repetição de acontecimentos do género.


Conselho de Consumidores cria código QR para Lojas Certificadas

O Conselho de Consumidores (CC) cria um sistema de códigos QR para as Lojas Certificadas. Agora, cada Loja Certificada passa a ter um código QR próprio, com que os consumidores podem identificá-la com recurso à aplicação informática recentemente lançada pelo CC. O símbolo de qualidade de Loja Certificada foi lançado em 2011. A fim de melhorar o sistema de avaliação de Lojas Certificadas, o CC tem mantido uma fiscalização rigorosa às Lojas Certificadas, bem como tem elevado os critérios da avaliação anual e realizado acções de formação para os estabelecimentos comerciais. Os estabelecimenos reconhecidos pelo CC como Loja Certificada podem garantir a confiança no consumo. Identificar as Lojas Certificadas com o código QR A fim de prevenir que alguns estabelecimentos maliciosos tirem proveito do símbolo de qualidade de Loja Certificada para fazer práticas comerciais que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, em 2016, o CC lançará uma nova medida: Cada Loja Certificada receberá o símbolo de qualidade que tem aposto um código QR exclusivo para esta loja, com que os consumidores podem identificá-la escaneando o código QR. De acordo com o resultado da avaliação anual das Lojas Certificadas em 2015, o CC irá emitir o símbolo de qualidade de Loja Certificada com código QR para cerca de mil estabelecimentos qualificados. Agora os consumidores podem aceder à nova aplicação informática do CC e escanear o código QR impresso no símbolo de qualidade para identificar as Lojas Certificadas. Após escanear o código QR, vão encontrar as informações pormenorizadas sobre as Lojas Certificadas, nomeadamente o âmbito da actividade e a localização. Aplicação informática sobre as Lojas Certificadas ajuda os consumidores a fazerem consumo com mais confiança A aplicação informática supracitada dispõe ainda das seguintes funções: “Mapa” mostra as Lojas Certificadas ao redor do utente e as que obtenham mais atenção; “Favorito” guarda a lista de Lojas Certificadas em que o utente esteja interessado e assim este pode consultar directamente a classificação e a informação mais recente sobre as lojas selecionadas. Além disso, o CC emitirá aos utentes, através da notificação push da aplicação, mensagens a divulgar a informação mais actualizada sobre as Lojas Certificadas. O CC assinala que a criação da nova aplicação informática tem como objectivo facilitar o acesso dos consumidores locais e dos turistas às informações sobre o consumo com recurso às novas técnicas informáticas. Todos os consumidores são ben-vindos a descarregar a dita aplicação informática para o seu telemóvel intelegente na página electrónica do CC, na App Store ou na Google Play Store.


Visita da DSEC à União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau

Um grupo de seis pessoas, liderado pelo director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), Dr. Ieong Meng Chao, visitou há dias a União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau, a fim de recolher as suas opiniões sobre o Inquérito Mensal de Conjuntura à Restauração, que vai ser lançado em breve. O pessoal da DSEC foi recebido calorosamente pelo presidente da União, Sr. Chan Chak Mo, pelo presidente do Conselho Executivo, Sr. Lei U Weng e respectivos vice-presidentes, Sr. Lo Kam Kuan, Sr.ª Wong Leng Peng, Sr. Cheng Kuan e Sr. Cheong Chio Hang. O Dr. Ieong Meng Chao mencionou que a DSEC ía lançar no início do próximo ano o Inquérito Mensal de Conjuntura, com o intuito de conhecer rapidamente a actual situação económica de Macau. Numa primeira fase este inquérito inclui os ramos de actividade económica da restauração e do comércio a retalho. O respectivo questionário recolhe principalmente os dados sobre o “volume de negócios do mês anterior e previsão para o mês corrente, que serão fornecidos pelos proprietários de estabelecimentos entrevistados. Estes podem facultar os seus dados à DSEC das seguintes maneiras: por entrevista telefónica; via e-mail; através de download/upload do questionário on-line; preenchendo por telemóvel, ou ainda, envio por fax. O Dr. Ieong Meng Chao empenhou-se para que a União difunda aos seus membros o objectivo e as várias possibilidades de preenchimento do questionário do Inquérito Mensal de Conjuntura, por forma a facilitar a recolha de dados da DSEC. O Sr. Chan Chak Mo referiu que a União ía apoiar o mais possível os trabalhos estatísticos desenvolvidos pela DSEC, uma vez que os resultados obtidos através do Inquérito Mensal de Conjuntura à Restauração vão constituir uma base de referência relevante tanto para o Governo como para o ramo de actividade económica. Prometeu que iria transmitir a mensagem relativa ao lançamento do inquérito pela DSEC aos seus membros e apelar para os mesmos colaborarem activamente. Apresentou ainda opiniões e sugestões muito úteis sobre a metodologia da amostragem e o conteúdo do questionário deste inquérito. No decorrer da visita, as duas partes debateram outros trabalhos estatísticos da DSEC com profundidade. Todos os participantes proferiram palavras de entusiasmo num ambiente cordial. Ambas partes trocaram lembranças e tiraram fotografias no final da visita.


100 “Foliões” do Desfile para adopção pelo público

O “Desfile por Macau, Cidade Latina”, organizado pelo Instituto Cultural (IC) em comemoração do 16.º Aniversário da Transferência da Administração de Macau para a China e do 10.º Aniversário da Inscrição do “Centro Histórico de Macau” na Lista do Património Mundial, teve lugar a 6 de Dezembro último, tendo sido aclamado por residentes e turistas. A Organização disponibiliza agora os “foliões”, os quais surgiram este ano na Praça do Tap Seac, para adopção gratuita pelo público, dando continuidade assim à criatividade e vitalidade do Desfile e desencadeando o poder da “Paz, Amor e Integração Cultural”. Este ano, o ilustrador local Lam Ieong Kun foi convidado a criar quatro chamativos irmãos “foliões” de diferentes cores e aparências, como azul, verde, vermelho e cor-de-laranja respectivamente. No dia do Desfile, um grande número de “foliões” surgiu no Bairro de S. Lázaro e na Praça do Tap Seac, fazendo ainda parte do extraordinário espectáculo multimédia de luzes de encerramento do evento, e fazendo muito sucesso junto do público pela sua originalidade e variedade de cores. A fim de aproveitar os recursos existentes, promover a criatividade local e partilhar a alegria do Desfile com os cidadãos, a organização lança o plano de adopção de “foliões”, disponibilizando 100 “foliões” para adopção gratuita pelo público, cada um com altura e cintura de cerca de 50cm cada, em fibra de vidro e apoiado numa base. Os interessados poder-se-ão inscrever de 16 de Dezembro de 2015 a 15 de Janeiro de 2016, preenchendo o formulário de inscrição na página do Desfile no Facebook, na página electrónica respectiva ou através da conta de WeChat do IC. Será aceite uma inscrição por pessoa e os resultados serão anunciados no dia 22 de Janeiro de 2016. Os contemplados serão notificados por correio electrónico sobre o período de levantamento do seu “folião”, sendo as cores do “folião” respectivo a levantar decididas por sorteio. Adicionalmente, a TVB de Hong Kong irá transmitir no dia 15 de Dezembro, pelas 19:00 horas, um Especial Desfile com momentos de destaque do evento. Para mais informações sobre as actividades do Desfile é favor aceder às respectivas páginas electrónicas: www.icm.gov.mo/macaoparade e página do Desfile no Facebook em www.facebook.com/macaoparade.


Os Serviços de Saúde deram a respectiva atenção a criação pela Sociedade de Pesquisa de Psicologia de Macau de uma equipa de trabalho para lidar com crises psicológicas em Macau

Em relação à reportagem veiculada pelo Jornal Ou Mun quanto à criação, pela Sociedade de Pesquisa de Psicologia de Macau, de uma equipa de trabalho para lidar com crises psicológicas em Macau , os Serviços de Saúde estão a dar a devida atenção ao assunto, apelando à respectiva entidade que esta deve ter em consideração as disposições previstas na legislação vigente. Em Macau, o Decreto-Lei n.º 84/90/M em vigor regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, as suas condições de licenciamento e procedimentos para apreciação e aprovação. Os indivíduos que exerçam a actividade de terapeuta (na área da psicoterapia) devem solicitar a licença para o efeito junto dos Serviços de Saúde. Se os trabalhos desenvolvidos por qualquer equipa envolverem serviços de avaliação e tratamento psicológico clínico, é obrigatório o pedido de licença para o exercício da actividade de acordo com o referido Decreto-Lei. É necessário esclarecer que aos profissionais de saúde não residentes sem licença emitida pelos Serviços de Saúde não é permitida a prestação de serviços de avaliação e tratamento psicológico clínico em Macau. Caso os indivíduos não portadores das licenças para o exercício da actividade de terapeuta (na área de psicoterapia) exerçam o trabalhao de prestação de tratamento psicológico clínico, serão considerados infractores, sendo aplicável a sanção administrativa ou até a assunção da responsabilidade criminal nos termos legais.


Os Serviços de Saúde organizaram uma reunião de esclarecimento a mais de 70 alunos preocupados com a questão de ingresso na carreira de inspector sanitário de 2.a classe após a conclusão da formação específica

Mais de 70 alunos do curso de formação específica de inspector sanitário de 2.a classe estão preocupados com a questão de ingresso na carreira após a conclusão deste tipo de formação. Consequentemente, os Serviços de Saúde atribuíram a devida atenção a este assunto e mandaram os trabalhadores do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e Centro de Prevenção e Controlo da Doenças, como representantes dos Serviços de Saúde, organizar uma reunião de esclarecimento, sábado, dia 12 de Dezembro, para os alunos de formação destinada a inspector sanitário, pelo período de um ano, provenientes do curso com início a meados do mês de Dezembro do ano passado e do curso com início no mês de Janeiro do corrente ano. Após um ano de formação, os alunos aprovados após a avaliação serão recrutados como inspectores sanitários de 2.a classe dos Serviços de Saúde, exercendo funções nos postos fronteiriços, nas comunidades e aplicando trabalhos contra o tabagismo. Os Serviços de Saúde salientaram que a formação, a avaliação e o procedimento de ingresso na carreira destes dois cursos de formação de inspectores sanitários irão decorrer conforme a lei. Em conformidade com o artigo 6.o da Lei n.o 8/2010, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos alunos será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Decorrido o período de recurso de dez (10) dias, os alunos poderão proceder gradualmente ao ingresso na carreira. Todos os procedimentos devem ser aplicados de acordo com a lei, não podendo ser realizados apenas num instante. Assim sendo, os dois grupos de alunos que concluírem o curso no mês de Dezembro de 2015 e no mês de Janeiro de 2016 poderão iniciar funções nos meses de Janeiro e Fevereiro do próximo ano respectivamente, ou seja, mantêm-se os valores das contribuições para o Regime de Previdência, a sua antiguidade e as suas férias. De facto durante o período de todo o estágio, avaliação e todo o procedimento de ingresso na carreira, os Serviços de Saúde tiveram em consideração e tentaram garantir que os direitos e os interesses dos alunos não fossem prejudicados. Durante a reunião de esclarecimento, um representante do Departamento de Recursos Humanos respondeu pormenorizadamente às perguntas de preocupação dos alunos. Por sua vez, os alunos manifestaram que sabiam do procedimento em questão e da vontade dos Serviços de Saúde, ou seja, a sessão de esclarecimento deu-se por encerrada num ambiente satisfatório.


Sistema de Banda Larga Sem Fios – WiFi GO estende-se a 183 locais de serviço em Macau

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau investiu na construção do Sistema de Banda Larga Sem Fios - WiFi GO para proporcionar aos cidadãos e turistas o serviço de acesso gratuito à Internet de banda larga sem fios em vários espaços do governo, instalações públicas e atracções turísticas de Macau. O “WiFi GO” já entrou em funcionamento há mais de cinco anos e o número dos seus utilizadores tem aumentado constantemente, tendo sido registados, até Outubro de 2015, no total, mais de 23,7 milhões de acessos bem-sucedidos à Internet nos seus locais de serviço. Para satisfazer a necessidade do aumento constante dos utentes do WiFi GO, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações elevou, ainda mais, em Outubro do corrente ano, a velocidade de ligação do sistema global do WiFi GO com a Internet. Além disso, realizou, conforme a situação real dos locais de serviço existentes, a expansão e integração das áreas da cobertura do serviço de alguns dos locais, procedendo também a trabalhos relativos ao aumento dos locais de serviço e à optimização do serviço, amplificando, ainda mais, a área da cobertura do serviço WiFi GO. Os 21 locais de serviço acrescentados nesta fase entrarão em funcionamento formalmente a partir do dia 15 de Dezembro de 2015 para a utilização pública. Após o ajustamento e aumento dos locais de serviço nesta fase, totalizam-se em Macau 183 locais onde se presta o serviço de acesso gratuito à Internet de banda larga sem fios. Entre os quais, os locais de serviço originais e recém-aumentados nos postos fronteiriços prestarão, durante 24 horas, o serviço de acesso gratuito à Internet de banda larga sem fios. Para informações mais pormenorizadas acerca do serviço “WiFi GO” e respectivos locais de serviço, pode ser consultada a página electrónica www.wifi.gov.mo. Em caso de dúvidas ou opiniões sobre o serviço “WiFi GO”, pode ligar para a linha aberta do serviço através do número 28283883 ou enviar correio electrónico para enquiry@wifi.gov.mo. Os novos locais de serviço situam-se em: (* viden em anexo)


A Colectânea de Legislação – Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, publicada pela Assembleia Legislativa

Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa tem procedido à publicação sucessiva de colectâneas de legislação, função essa que vai continuar a concretizar através do lançamento de outras. A colectânea que é agora alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino). A presente lei define um novo regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar, mais modernizado, por forma à sua coadunação com a política do Governo da RAEM para a liberalização do sector do jogo. O referido regime jurídico tem como objectivos, em especial, assegurar a exploração e operação adequadas dos jogos de fortuna ou azar em casino; que aqueles que estão envolvidos na fiscalização, gestão e operação dos jogos de fortuna ou azar em casino são pessoas idóneas para o exercício dessas funções e para a assunção dessas responsabilidades; que a exploração e a operação dos jogos de fortuna ou azar em casino são realizadas de forma justa, honesta e livre de influência criminosa; que o interesse da Região Administrativa Especial de Macau na percepção de impostos resultantes do funcionamento dos casinos é devidamente protegido; e o fomento do turismo, a estabilidade social e o desenvolvimento económico na Região Administrativa Especial de Macau. O novo regime introduzido pela presente lei tem por objectivo proteger o interesse público e garantir o elevado nível de funcionamento do sector do jogo. Esta colectânea inclui todas as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa e não apenas o texto da lei, a versão inicial da proposta de lei e os textos normativos que introduziram alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, isto é, inclui o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade. As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma compreensão imediata da intenção legislativa por parte dos leitores, oferecendo uma melhor perspectiva sobre a lei em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que a ele consigam recorrer como forma de garantia dos seus legítimos direitos e interesses, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais e da organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”. Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).