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A Fundação Macau granjeou bons resultados com a edição da “Colectânea das Crónicas das 10 Artes e Cultura Chinesa”

No ano de 2012, a Fundação Macau e o Centro de Desenvolvimento das Artes e Cultura Étnicas e Folclóricas do Ministério Cultural da China lançaram o grande Projecto de Edição e Publicação da "Colectânea das Crónicas das 10 Artes e Cultura Chinesa – Tomo de Macau", no sentido de recolher e organizar, de forma conjunta, todos os elementos disponíveis sobre as artes e cultura folclóricas de Macau, nomeadamente sobre ópera, música e canções folclóricas e populares, dança, provérbios e frases idiomáticas, histórias colectivas, etc.
Com o esforço e o trabalho desenvolvido pelos diversos especialistas em artes e cultura folclóricas e populares chinesas foi concluído recentemente o esboço inicial da "Colectânea de Canções Populares Chinesas – Tomo de Macau".
Com vista a avaliar o referido esboço e dar a conhecer o andamento dos trabalhos no âmbito de edição das restantes colectâneas que fazem parte da "Colectânea das Crónicas das 10 Artes e Cultura Chinesa – Tomo de Macau", nomeadamente a "Colectânea de Provérbios e Frases Idiomáticas Chineses", a "Colectânea de Histórias Colectivas", a "Colectânea de Ópera Chinea" e a "Colectânea de Dança", a Fundação Macau realizou uma reunião de trabalho, nos passados dias 14 a 16 de Dezembro, na Sala Multifuncional da sede desta Fundação. Estiveram presentes na reunião diversos convidados de horna, nomeadamente o Director e a Subdirectora do Centro de Desenvolvimento das Artes e Cultura Étnicas e Folclóricas do Ministério Cultural da China, Li Song e Wang Jing, respectivamente, e vários especialistas das áreas de artes e cultura folclóricas e populares do Interior da China e do Território.
Li Song, no seu discurso de conclusão dos trabalhos, reconheceu os esforços e os trabalhos desenvolvidos pelas equipas da edição do "Tomo de Macau" e ficou contente com os resultados positivos já obtidos até ao momento. Embora reconheça que a edição da "Colectânea das Crónicas das 10 Artes e Cultura Chinesa – Tomo de Macau" é um trabalho bastante difícil e de enorme rigor, Li Song disse acreditar que o Projecto será concluído com grande sucesso devido à dedicação e ao entusiasmo das equipas de edição e publicação.


Entrou hoje em vigor a proibição total de fumar em bares,salas de dança,estabelecimentos de saunas e de massagens.primiros resultados considerados bons

De acordo com a Lei de Controlo do Tabagismo, desde o dia 1 de Janeiro de 2015, que passou a ser proibido fumar nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens em Macau. As infracções são sancionadas com uma multa de 400 patacas. No primeiro dia da implementação da medida de proibição absoluta de fumo nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens, o resultado em geral foi considerado bom pelos Serviços de Saúde. Nas inspecções conjuntas realizadas pelos agentes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde e do Corpo de Polícia de Segurança Pública, desde a entrada em vigor das novas medidas (dia 1 de Janeiro) e até as 06:00 horas de manhã, foram acusadas 27 pessoas, nos 25 estabelecimentos visitados sendo 20 pessoas do sexo masculino e 7 do sexo feminino. Entre as quais, há 18 residentes de Macau, 6 turistas e 3 trabalhadores estrangeiros. No que diz respeito à linha aberta de denúncias e esclarecimentos do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, entre 00:00 horas e as 17:00 horas de hoje, não foram recebidas quaisquer participações e queixas de que existiriam pessoas a fumar ilegalmente nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens. Os Serviços de Saúde reforçam o apelo de quando seja detectada alguma pessoa a fumar em locais proibidos, o gerente ou seu pessoal, devem solicitar imediatamente aos fumadores que apaguem o cigarro. Caso estes não cumpram os agentes competentes devem ser chamados ao local para fazer cumprir a lei. Em simultâneo, deve ser afixado no lugar visível do estabelecimento o dístico de sinalização de proibição de fumar, para recordar às pessoas que não podem fumar, o que também facilita a tarefa da gerência quando tenha de solicitar aos fumadores ilegais para apagar o cigarro. Os Serviços de Saúde reiteram que a entrada em vigor da proibição de fumar visa salvaguardar a saúde dos trabalhadores e dos clientes dos referidos estabelecimentos, evitando expô-los ao fumo passivo. Os Serviços de Saúde continuarão a promover, como sempre, diversas medidas de divulgação, de educação e de apelo ao cumprimento da proibição de fumar, de execução da lei, bem como continuarão a apelar aos gestores de diversos estabelecimentos para prestarem a colaboração necessária para o cumprimento da lei.


O imposto de circulação do ano de 2015 pode ser pago a partir de hoje

A cobrança do imposto de circulação do ano 2015 começa a partir de 1 de Janeiro e termina em 31 de Março do corrente ano. Os cidadãos, podem, trazerem consigo o original do livrete do veículo para pagar o imposto nas áreas de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), edifício ou centros de atendimento da "Direcção dos Serviços de Finanças", estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e 9 instituições bancárias de Macau (na sede ou em mais de 130 sucursais). Podem também efectuar o pagamento electrónico via internet na página: http://epay.dsat.gov.mo. A DSAT alerta aos proprietários dos veículos para fazer a liquidação das multas por infracções de trânsito antes do pagamento do imposto. Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT procede, a partir de 1 de Janeiro até 31 de Março de 2015, à cobrança do imposto de circulação de automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais, referente a 2015. Para efectuar o pagamento, os cidadãos podem dirigir-se aos locais indicados ou fazer o pagamento via internet. Os locais indicados, incluem as áreas de atendimento da DSAT (sito, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, N.°33, na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 2.º andar, e na Rua Nova da Areia Preta N. ° 52, 1.º andar, Zona I , Centro de Serviços da RAEM), a Direcção dos Serviços de Finanças (Edifício "Finanças", Centro de Atendimento da Zona Norte, Centro de Atendimento da Taipa e Recebedoria da DSF - "Long Cheng"). Relativamente às instituições bancárias indicadas, destacam-se o Banco da China (33 sucursais), Banco Tai Fung, S.A.R.L. (24 sucursais), Banco Comercial de Macau, S.A. (14 sucursais), Banco Nacional Ultramarino, S.A. (17 sucursais, excluindo a sede), Banco OCBC Weng Hang, S.A. (13 sucursais), Banco Delta Ásia, S.A.R.L. (8 sucursais), Banco Luso Internacional, S.A.R.L. (7 sucursais), The Hong Kong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau (sede), Banco Industrial e Comercial da China (MACAU), S.A. (16 sucursais). Ademais, pode ainda ser pago o respectivo imposto na Direcção dos Serviços de Correios (Estação Central, Estação da Almirante Lacerda, Estação da Nova Taipa, Estação Mong Há, Estação dos Jardins do Oceano, Estação do Centro Cultural, Estação do Seac Pai Van e Loja do Museu das Comunicações). Pagamento do imposto nos locais indicados ou mediante pagamento on-line Os cidadãos podem, ainda, efectuar o pagamento do imposto de circulação através da página http://epay.dsat.gov.mo, uma vez concluído o pagamento, pode-se optar pelo levantamento do dístico por remessa postal ou levantamento pessoal; Caso optam por remessa postal, a DSAT enviará por correio registado, no prazo de seis dias úteis após o pagamento, o dístico para a morada indicada (apenas em RAEM). Este serviço encontra-se disponível entre as 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2015 e as 23h00 do dia 18 de Março de 2015. Por outro lado, se optar por levantamento pessoal, devem dirigir-se para a Área de Atendimento da DSAT três dias úteis após a conclusão da transacção, munindo-se do original ou a cópia do bilhete de identidade de residente de Macau do proprietário do veículo ou do procurador e um recibo comprovativo da transacção, ou, original do livrete do veículo, ou o título de registo de propriedade do veículo. Este serviço encontra-se disponível entre as 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2015 e as 12h00 do dia 29 de Março de 2015. De acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas se tiverem recebido notificação da decisão sancionatória relativa à infracção, pelo que, antes de pagar o imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se se encontram a infringir a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual tenha sido notificados. O pagamento fora do prazo implica multa de juros de mora A DSAT chama à atenção dos proprietários que o pagamento do imposto de circulação fora do prazo deve ser efectuado na Área de Atendimento da DSAT. Se o pagamento for efectuado no prazo de 60 dias a contar de 1 de Abril, para além de juros de mora e de 3% de dívidas, é obrigatório pagar ainda uma multa igual ao dobro do valor do imposto devido. Decorrido o prazo suplementar de sessenta dias, sem que o contribuinte haja liquidado os respectivos pagamentos, e se o veículo for encontrado a circular ou estacionado nas vias e recintos públicos, o processo é remetido à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças para proceder à cobrança coerciva. O uso e fruição de qualquer veículo sem o pagamento do imposto, quando devido, é sancionado com a aplicação de uma multa igual ao triplo do valor do imposto.


Mensagem de Ano Novo de sua excelência o Chefe do Executivo,Doutor Chui Sai On

É tempo de renovação e época de florescimento. No momento em que entramos no novo ano de 2015 quero, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, expressar a toda a população as mais sinceras saudações festivas e desejar um Bom Ano Novo. O ano de 2014, que agora findou, foi um ano invulgar, marcado por muitos acontecimentos. No decurso do ano, com o apoio e a colaboração dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM concluiu três missões de grande importância, nomeadamente, a realização, segundo a lei, da eleição do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, a colaboração na organização da 8.a Reunião Ministerial do Turismo da Associação de Cooperação Económica da Ásia-Pacífico (APEC) e a organização da Cerimónia de Comemoração do 15.o Aniversário do Regresso de Macau à Pátria e da Cerimónia de Posse do IV Governo da Região Administrativa Especial de Macau. A transferência de poderes para o novo Governo da RAEM processou-se com sucesso, abrindo um novo capítulo de desenvolvimento, de harmonia e de prosperidade para Macau. Ao longo do ano que termina, porque atentos ao bem-estar da população, foi promovida, de acordo com a agenda governativa, a criação de cinco mecanismos eficientes de longo prazo, nomeadamente nos domínios da segurança social, dos cuidados de saúde, da habitação, da educação e da formação de recursos humanos, para além do balanço da acção governativa do terceiro Governo.
No novo ano de 2015, iremos aprofundar a aprendizagem das quatro propostas apresentadas pelo Senhor Presidente Xi Jinping, que serão orientações para o desenvolvimento futuro da RAEM, a aplicar nas acções governativas. O Governo da RAEM irá exercer o novo mandato, com constante e reforçado sentido de missão e de alerta, alicerçando-se nas sólidas bases estabelecidas ao longo do tempo, pautando a sua acção governativa segundo a lei, e empenhando-se em elevar a sua capacidade e o seu nível de governação. No próximo mês de Março, o quarto Governo apresentará as suas primeiras Linhas de Acção Governativa, e implementará a um ritmo adequado as prioridades da acção governativa, nomeadamente o aceleramento da criação de mecanismos eficientes de longo prazo, a promoção de empreendimentos que visem o bem-estar da população, o contínuo impulsionamento da diversificação adequada da economia, a construção do "Centro Mundial de Turismo e Lazer", o reforço da cooperação regional, a construção de uma cidade aprazível para viver, a optimização das condições de vida, o reforço da educação, o aumento da eficiência da administração pública e a optimização da qualidade dos serviços públicos. Continuaremos a auscultar, humilde e amplamente, as vozes, opiniões e sugestões da sociedade civil, iremos assumir, com coragem, as nossas responsabilidades e trabalhar com grande empenho e entusiasmo, prosseguindo o princípio "ter por base a população e governação científica", para em conjunto com a população construir e partilhar os frutos do desenvolvimento.
É com o pleno apoio do Governo Central, e firme no prosseguimento dos princípios "um País, dois sistemas", "Macau governado pelas suas gentes", com alto grau de autonomia, que Macau tem vindo a alcançar um maior desenvolvimento e grandes êxitos, no cumprimento correcto da Lei Básica e num esforço conjunto e de longo prazo com a população. Prevêem-se, num futuro próximo, dificuldades e desafios, contudo, creio que, se a sociedade continuar empenhada na construção de Macau, num espírito de solidariedade e em conjugação de esforços e saberes, será materializada a meta "Aspirações Comuns para o Futuro e Partilha da Prosperidade", em prol dum futuro mais brilhante para Macau.
Permitam-me formular, aqui, sinceros agradecimentos aos trabalhadores da Administração Pública e a todos aqueles que nesta época de feriados, asseguram o cumprimento das suas funções, em prol da população de Macau.
Por último, quero dirigir a todos os cidadãos de Macau, os meus sinceros votos de um feliz Ano Novo, saúde, sucessos profissionais e felicidades familiares.


Chan Hoi Fan afirma estar a trabalhar nas linhas de acção governativa para o ano de 2015

A secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, disse, hoje (31 de Dezembro) ter-se inteirado, desde da tomada de posse, da situação de trabalho dos diferentes serviços da sua tutela e, actualmente, está a proceder aos trabalhos relativos às linhas de acção governativa a serem divulgadas no primeiro semestre do próximo ano. Chan Hoi Fan presidiu, esta manhã, à cerimónia de tomada de posse do novo director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue e da nova directora dos Serviços de Identificação, Ao Ieong U. Interpelada pela comunicação social após a cerimónia, Chan Hoi Fan referiu ter iniciado os trabalhos de acompanhamento, assim que nomeada para o cargo, e que ela própria e a sua equipa realizaram encontros com os representantes de todos os serviços da tutela, para conhecer a situação de trabalho dos serviços, o que ajudou na análise por forma a corresponder ao planeamento da acção governativa. Mesma responsável revelou estar a proceder aos trabalhos inerentes às linhas de acção governativa para a área da Administração e Justiça e, em relação ao recrutamento de funcionários públicos, as linhas de acção governativa irão propor o controlo do número total de funcionários públicos, no sentido de corresponder à simplificação do aparelho administrativo. Instado a comentar a proposta de "Regime de garantia dos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos a aguardar posse, em efectividade e após cessação de funções", a secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, disse à comunicação social que a área da Administração e Justiça tem trabalhos mais urgentes para tratar, nomeadamente a revisão de carreiras e o reajustamento da estrutura administrativa, considerando, por isso, que esta não é a altura adequada para voltar a apresentar uma proposta sobre a referida matéria. E sublinhou não existir qualquer calendarização para a mesma. Entretanto, Chan Hoi Fan adiantou que o governo tem de criar um regime de garantias para o Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos após cessação de funções, mas frisou que quando os trabalhos legislativos forem retomados proceder-se-á, certamente, à consulta de opinião.


Tomada de posse do Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, e da Directora dos Serviços de Identificação, Ao Ieong U

No dia 31 de Dezembro de 2014, na Sala Polivalente da sede do Governo, o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, e a Directora dos Serviços de Identificação, Ao Ieong U, prestaram juramento em cerimónia de tomada de posse presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, tendo a Chefe do Gabinete da Secretaria para a Administração e Justiça, Iao Man Leng testemunhado o mesmo. Liu Dexue possui mestrado em Direito, variante de Direito Civil, pela Universidade de Pequim e doutoramento em Direito, variante de Direito Civil e Comercial, pela Universidade da Ciência Política e Direito da China, desempenhou as funções de técnico superior, técnico agregado e assessor junto dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa desde 1998 até à presente data e possui ricos conhecimentos jurídicos e experiência profissional na área jurídica. Por Despacho da Secretária para a Administração e Justiça, Liu Dexue é nomeado para o cargo de Director dos Serviços de Assuntos de Justiça a partir de 20 de Dezembro de 2014. Liu Dexue, no seu discurso, referiu que o exercício do cargo de Director dos Serviços de Assuntos de Justiça demonstra a confiança depositada nele pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e ao mesmo tempo é uma honra e também um grande desafio. Disse também que vai conhecer melhor o ambiente de trabalho e as atribuições da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça o mais breve possível, vai dirigir, sob a liderança superior, toda a equipa de trabalho da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para um bom desempenho dos trabalhos com alta eficiência, de acordo com as exigências de acção governativa. Disse ainda que vai promover, eficiente e estavelmente, o desenvolvimento do sistema jurídico de Macau perante a nova conjuntura, articulando-o com a realidade social de Macau e os novos desenvolvimentos. Ao Ieong U, licenciada em Engenharia Informática, na South China University of Technology, mestre em Direito de Economia, na Universidade de Huaqiao, e mestre em Engenharia de Software, na Universidade de Macau, ingressou na Função Pública em 1994, exerce funções na Direcção dos Serviços de Identificação desde 2000 até à presente data, foi Chefe da Divisão de Projectos e Organização do Departamento de Organização e Informática, Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Chefe do Departamento de Organização e Informática e Subdirectora dos Serviços de Identificação a partir de 2010, possuindo ricos conhecimentos e largas experiências na gestão e funcionamento da Direcção dos Serviços de Identificação. Por Despacho da Secretária para a Administração e Justiça, Ao Ieong U é nomeada para o cargo de Directora dos Serviços de Identificação a partir de 26 de Dezembro de 2014. Ao Ieong U, ao discursar na cerimónia, afirmou que se sente honrada em assumir o cargo de Directora dos Serviços de Identificação e que com a união de esforços dos seus colegas de serviço, vai continuar a implementação activa do conceito "servir a população no fundo do coração", trabalhando com dedicação e empenho na melhoria dos serviços prestados pela Direcção dos Serviços de Identificação. De igual modo, para coordenar com o princípio governativo do Senhor Chefe do Executivo "Simplificação do aparelho administrativo", a Direcção dos Serviços de Identificação vai melhorar e simplificar permanentemente o processo dos trabalhos externos e internos, bem como, elevar a eficiência administrativa, estudar e lançar mais serviços electrónicos, prestando aos cidadãos serviços adequados e de melhor qualidade. Estiveram presentes na cerimónia de tomada de posse os dirigentes e chefias dos diversos serviços na dependência da Secretaria para a Administração e Justiça, entre outros.


Homem em estado crítico após infecção pelo Coronavírus na Arábia Saudita

O Departamento de Saúde da Arábia Saudita confirmou o aparecimento de mais um (1) caso de infecção pelo novo tipo de coronavírus (coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente – Mers-Cov). De acordo com as informações divulgadas, o caso foi detectado num homem com 84 anos de idade, residente na cidade de Najran que possui antecedentes clínicos relacionados com outras doenças e registo de contactos com animais. A sua situação cliníca é considerada crítica. Estas situações reforçam a necessidade para um alerta redobrado que os Serviços de Saúde de Macau têm promovido junto dos trabalhadores de saúde da primeira linha para se manterem em alerta e, um reforço de enorme cuidado a ter pelos cidadãos, que devem tomar atenção à higiene pessoal e alimentar quando viajarem para o exterior de Macau, evitando contactos com os animais, deslocação aos hospitais locais e contactos com os doentes locais. Até ao passado dia 26 de Dezembro, a Organização Mundial de Saúde registou, em todo o mundo, 941 casos de infecção pelo coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente dos quais resultaram 347 mortes. Os países do Médio Oriente afectados abrangem a Arábia Saudita, o Qatar, a Jordânia, os Emirados Árabes Unidos, Omã, o Kuweit, o Lémen, o Líbano e o Irão. Existem também casos reportados na França, Alemanha, Grã-Bretanha, Tunísia, Itália, Espanha, Egipto, Malásia, Estados Unidos da América, Holanda, Argélia e Áustria e Turquia, todos estes casos, têm relação directa ou indirecta com os países do Médio Oriente. No período inicial da infecção pelo coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente, os sintomas apresentados são de infecção respiratória, tais como febre e tosse, que se agravam muito rapidamente e suscitam uma taxa de mortalidade mais elevada. Os pacientes de doenças crónicas com imunidade relativamente baixa e os idosos são particularmente vulneráveis, sendo possível manifestarem sintomas atípicos. Segundo as informações disponíveis, ainda são desconhecidas a origem e a via de transmissão deste vírus, sendo provável que o vírus esteja hospedado nos animais dos países onde ocorreram mais casos de infecção, como por exemplo, nos camelos. O vírus pode ser transmitido através de contacto próximo entre os seres humanos. Os Serviços de Saúde afirmam que, a partir do momento da recepção, pela primeira vez, da notificação pela Organização Mundial de Saúde, reforçaram a monitorização e a vigilância epidemiológica quanto à pneumonia de causa desconhecida e à infecção respiratória colectiva, e até ao presente momento, não foi detectada qualquer anomalia. Para mais detalhes sobre os coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente, podem consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (em chinês :http://www.ssm.gov.mo/portal/csr/ch/main.aspx; em português :http://www.ssm.gov.mo/Portal/csr/pt/main.aspx), ou ligar para a linha aberta dos Serviços de Saúde n.º 2870 0800.


Decorre presentemente, a consulta de opiniões das “Normas para controlo de emissão de fumos oleosos em estabelecimentos de restauração e bebidas e melhoramento do regime de regulação”

A Direcção de Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), de acordo com os planos de acção do "Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)", tem vindo a trabalhar no aperfeiçoamento para o controlo e fiscalização da emissão de fumos oleosos provenientes do sector de restauração e bebidas. Tendo em conta que o trabalho de controlo da emissão de fumos oleosos provenientes do sector de restauração e bebidas envolve também os trabalhos do departamento responsável pela aprovação de licenças, a DSPA mantém a necessária comunicação com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e a Direcção dos Serviços de Turismo, bem como mantém também a troca de opiniões para o aperfeiçoamento das "Normas para o controlo de emissão de fumos oleosos em estabelecimentos de restauração e bebidas e melhoramento do regime de regulação". Com as análises feitas anteriormente e as experiências de outras regiões, e ainda, com base nos parâmetros e instruções dos departamentos responsáveis pela autorização das licenças, a DSPA desenvolveu e propôs as "Normas para o controlo de emissão de fumos oleosos em estabelecimentos de restauração e bebidas e melhoramento do regime de regulação", lançando também o seu documento de consulta.
Para recolher amplamente as opiniões e sugestões provenientes dos residentes e dos diversos quadrantes da sociedade sobre esta proposta de "Normas de emissão de fumos oleosos provenientes do sector da restauração e bebidas e melhoramento do regime de regulação", de forma a melhor garantir a operacionalidade e a eficácia dos critérios e do regime de regulação, após a sua publicação, a DSPA deu início aos respectivos trabalhos de consulta, conforme planeado. O período de consulta decorre de 17 de Dezembro de 2014 a 16 de Março de 2015, tendo sido realizada no dia 19 de Dezembro a primeira sessão de esclarecimento dedicada ao sector de restauração e bebidas. Nessa sessão, o representante da DSPA fez uma apresentação detalhada sobre as instalações a serem reguladas, os critérios de emissão, as normas de gestão dos equipamentos, as políticas e medidas de apoio, entre outros conteúdos incluídos no projecto de consulta, para os representantes do sector que participaram na sessão. Os representantes do sector, por sua vez, colocaram questões e apresentaram valiosas opiniões referentes à execução do regime de regulação, normas de equipamentos de exaustão, entre outros aspectos. No futuro, a DSPA permanecerá em sintonia com a sociedade e o sector, auscultando permanentemente opiniões, a fim de aperfeiçoar o conteúdo do projecto em consulta. Posteriormente, a DSPA continuará a realizar, de acordo com o plano da consulta, sessões de consulta exclusivas destinadas a cidadãos, serviços públicos, associações profissionais, etc., efectuando, de forma integral, apresentações aos diversos sectores da sociedade, no intuito de serem recolhidas amplamente opiniões advindas dos diferentes canais, sendo que os cidadãos, as associações e os sectores também podem participar nas sessões de consulta nos horários indicados e apresentar as suas opiniões. Concluídas as sessões, a DSPA procederá de seguida à organização e à análise das opiniões recolhidas, e ao lançamento das propostas finais e acompanhamento dos trabalhos legislativos posteriores.
O documento de consulta das "Normas para controlo de emissão de fumos oleosos dos estabelecimentos de restauração e bebidas e melhoramento do regime de regulação" em Macau está disponível na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), caso os diversos sectores da sociedade tenham quaisquer opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, podem apresentar opiniões até 16 de Março de 2015 através do serviço postal (Alameda Dr. Carlos D' Assumpção, n.ºs 393 a 437, edifício "DinatyPlaza", 10.º andar, Macau, Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), por correio electrónico (cookingfume@dspa.gov.mo), ou telefax (n.º 28725129), etc.
(* viden em anexo)


Inquérito ao emprego referente ao período de Setembro a Novembro de 2014

Entre Setembro e Novembro de 2014 a taxa de desemprego manteve-se no nível de 1,7%, idêntico ao do período anterior (Agosto a Outubro de 2014) e a taxa de subemprego foi de 0,4%, tendo crescido tenuemente 0,1 pontos percentuais, informam os Serviços de Estatística e Censos. No período em análise a população activa atingiu 403.100 indivíduos e a taxa de actividade cresceu (74,4%). Destaca-se que a população empregada totalizou 396.200, ou seja, observou-se uma subida de 1.800 pessoas, em comparação com o período passado. Em termos de ramos de actividade económica, o número de empregados das lotarias e outros jogos de aposta foi de 85.900 e o da construção atingiu 56.800, tendo-se elevado 1.300 e 1.100 pessoas, respectivamente, face ao período transacto. A população desempregada era composta por 6.900 indivíduos, sendo semelhante à observada no período antecedente. O número de desempregados à procura do primeiro emprego representou 20,3% do total da população desempregada, tendo descido 5,7 pontos percentuais. Em comparação com o período de Setembro a Novembro de 2013, a taxa de actividade subiu 1,2 pontos percentuais, enquanto que a taxa de desemprego caiu 0,2 pontos percentuais. A taxa de subemprego manteve-se no mesmo nível do período homólogo do ano transacto.


2015 Obrigações fiscais do mês de Janeiro

Até ao dia 15 Imposto Profissional - Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro), mediante a Guia modelo M/B. (art.º 32.º, n.ºs 4 e 6 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro). (art.º 36.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, através da Guia modelo M/B da receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Director destes Serviços. (art.º 34.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003) (Conforme o art.º 17.º da Lei n.º 13/2013, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 30%, o limite de isenção é fixado em $144 000,00) Durante todo o mês Imposto de Turismo -Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto)
(Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 13/2013, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano de 2014) Imposto Profissional - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 1.º grupo (empregados por conta de outrem) de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente(art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003). Ficam dispensadas da apresentação da declaração acima referida, as pessoas isentas de imposto nos termos do artigo 9.º ou de legislação especial, quando não aufiram rendimentos de trabalho de outra proveniência e, bem assim, os contribuintes do 1.º grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora. - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) sem contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003) - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art.º 11.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003) - Apresentação pelas entidades patronais da relação nominal e dos correspondentes números fiscais, conforme modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados, a quem no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento, tenha ou não havido lugar à dedução do imposto referido no artigo 32.º.(art.º 13.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada pelo DCE n.º 267/2003 em 01 de Dezembro de 2003) Contribuição Predial - Apresentação da declaração, modelo M/7, pelos contribuintes de prédios arrendados, que pretendem beneficiar da dedução de despesas para conservação e manutenção do prédio. (art.º 16.º, n. 1 da Lei n.º 19/78/M de 12 de Agosto) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)