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Serviços de Saúde dão resposta a “acto de salvar uma criança” promovido numa página na rede social Facebook
Relativamente a um caso divulgado numa página na rede social Facebook sobre "acto de salvar uma criança", os Serviços de Saúde afirmam que sempre se têm preocupado com o estado da criança em apreço, nunca cessaram de lhe prestar tratamento e continuam a esforçar-se para lhe dar a assistência médica necessária. Esta criança, que tem menos de um ano, está a sofrer. Três dias após o nascimento, foi conduzida ao Serviço de Oftalmologia do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o médico responsável diagnosticou-lhe microftalmia e anoftalia, quer dizer, os globos oculares apresentam-se pequenos e verifica-se opacidade da córnea. Os vários médicos reuniram-se para efeitos de uma consulta mais aprofundada, e explicaram pormenorizadamente à família o seu estado clínico. A seguir, através do mecanismo de serviços médicos no exterior do Centro Hospitalar Conde de São Januário, foi conduzida para um hospital de Hong Kong, com vista a procurar o parecer profissional e projectos de terapêutica.
Após um diagnóstico detalhado feito por um médico especialista de um hospital em Hong Kong, verificou-se que, para a criança, não é adequada a transplantação de córnea, mencionando-se também a possibilidade de uma nova técnica de transplantação de córnea, que um Centro de Oftalmologia dos EUA está a desenvolver, poder ser aplicada nesta criança. No entanto, ainda não existem dados concretos sobre a taxa de sucesso desta nova técnica utilizada em vários grupos etários (especialmente em crianças), nem quaisquer informações sobre o efeito após o tratamento permanente. De acordo com informação disponível, após a intervenção cirúrgica utilizando esta nova técnica, é possível surgirem complicações mais graves, designadamente lesões irreversíveis de cegueira.
Os Serviços de Saúde salientam que nunca desistiram do tratamento assistido ao doente e que os peritos oftalmológicos, quer de Macau, quer de Hong Kong, encontram-se a acompanhar o caso. Como Serviços responsáveis, os Serviços de Saúde são obrigados a assegurar que a técnica de tratamento que é aplicada ao doente, enviado ao exterior a fim de consulta pela entidade médica local, é segura, confiável e sólida. No passado, os Serviços de Saúde organizaram o envio de doentes, para além de Hong Kong, a outras regiões, tais como, Cantão, Xangai e até Portugal, a fim de serem submetidos a tratamento. Deste modo, é muito importante garantir que a técnica de tratamento aplicada ao doente é segura, confiável e sólida, quer dizer, não deve correr-se riscos na tentativa de submeter o doente a uma nova técnica de tratamento que ainda não é dominável. Como a idade da criança é inferior a um ano, os seus glóbulos oculares encontram-se em fase de crescimento e a sua estrutura ainda não é completa. Nesta fase, a criança em apreço apenas carece de estreita vigilância até que os glóbulos oculares sejam mais sólidos e possa ser considerada a oportunidade adequada para a realização da respectiva operação. Deste modo, não deve organizar-se de forma negligenciável a programação médica e submeter-se o doente a nova técnica de tratamento que apresenta riscos e não é dominável.
Os Serviços de Saúde salientam que desde sempre têm prestado atenção ao estado de saúde do doente em causa e manifestam profundo apoio à criança, assim como, vão proporcionar-lhe a assistência médica necessária. Concomitantemente, em conformidade com as necessidades concretas e as recomendações dos peritos, o doente será enviado a Hong Kong ou outro local adequado para consulta, com vista a ser-lhe proporcionado o tratamento adequado e atempado.
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GCS empenhado na análise das opiniões sobre a lei imprensa
O Gabinete de Comunicação Social terminou, esta tarde (12 de Outubro), a realização das sessões específicas da consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa, com sessão para o público em geral e a quinta para o sector profissional. Na ocasião, o director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, garantiu que o gabinete irá tratar e analisar as opiniões recolhidas durante a consulta pública e, à posteriori, elaborar um relatório final e respectiva divulgação conforme as "Normas para a Consulta de Políticas Públicas". Acrescentou que, após concluída a revisão, o projecto lei será entregue à apreciação das entidades da área da justiça e Conselho Executivo e, posteriormente, à aprovação da Assembleia Legislativa. Victor Chan referiu que, para além de terem sido retirados os artigos referentes ao "Conselho de Imprensa" e ao "Estatuto do Jornalista", outros foram eliminados ou ajustados por questões técnicas e para articulação com outras legislações. Contudo, sublinhou que o conteúdo dos mesmos mantém-se inalterado e que os exercícios dos direitos ali previstos não são afectados. Adiantou que, por se ter apercebido das preocupações manifestadas por alguns profissionais dos OCS, estas serão analisadas e debatidas com os serviços da área de justiça. O mesmo responsável reiterou que esta revisão tem como primeiro objectivo retirar alguns artigos da Lei de Imprensa, com mais de 20 anos, que não estão a ser cumpridos na sua totalidade, sem prejuízo do sector da comunicação social continuar a debater qual a forma de dar mais um passo na garantia da liberdade de imprensa e ir ao encontro do desenvolvimento do sector. Lembrou que qualquer legislação pode ser aperfeiçoada, por forma acompanhar a evolução dos tempos. Esta manhã, participaram 11 cidadãos na sessão para o público, tendo sido abordada a garantia dos direitos dos jornalistas e sugerido a remoção e adição de alguns artigos. Os cidadãos consideram que, apesar de ter sido retirado o artigo referente à criação do "Conselho de Imprensa" e do "Estatuto de Jornalista", é indispensável a existência de um artigo que estipule a sua criação pela própria classe e que não exista o envolvimento do governo, entre outras matérias, foram ainda discutidas as responsabilidades dos OCS na divulgação de informação sigilosa. Entretanto, na sessão desta tarde estiveram presentes sete editores, durante a qual manifestaram preocupações sobre a eliminação e actualização de alguns artigos, bem como o desejo de ver reforçada a garantia do direito de acesso às fontes de informação. Questionaram ainda como poderá ser definido o limite do direito de exercício de acesso às fontes de informação junto dos serviços públicos e se, para além do Código Penal, se será possível acrescentar um artigo que preveja o interesse público como defesa, bem como a necessidade de eliminar e acrescentar alguns artigos.
Representantes do GCS frisaram que o artigo 5.º da Lei da Imprensa, "Liberdade de acesso às fontes de informação", é um direito que os OCS gozam e não uma penalização, não havendo qualquer limitação à cobertura noticiosa dos OCS. Recordaram que este artigo sempre existiu e serve para equilibrar quando estão implicados interesses e valores mais altos, acrescentando que existe este género de legislação também noutros países e territórios e até mesmo as convenções internacionais prevêem este tipo de situação.
A consulta pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa decorre, de 23 de Setembro a 25 de Outubro do corrente ano, tendo sido realizadas cinco sessões de consulta destinadas aos representantes dos órgãos de comunicação social, de associações do sector, jornalistas, editores e uma sessão ao público em geral. Contudo, as individualidades do sector e cidadãos, que não tenham tido a possibilidade de assistir às sessões, podem apresentar as suas opiniões através da página electrónica do GCS http://www.gcs.gov.mo, ou descarregar o formulário para o efeito na rede electrónica e, depois de preenchido, remetê-lo por fax (2871 8916), e-mail (consulta@gcs.gov.mo), e correio ou entregá-lo em mão no GCS.
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Devido ao processo judicial em curso, estão a ser aguardados os resultados e ainda não pode ser assinado o novo contrato de prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos
A fim de garantir a qualidade da prestação dos serviços de limpeza urbana recolha e transporte de resíduos nos próximos dez anos, o Governo da RAEM efectuou, no final do ano passado, a abertura das propostas do concurso público para o contrato de "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau". Após os trabalhos do concurso público e de avaliação das propostas, sob a forma justa, imparcial, transparente, rigorosa e prudente, sendo adoptdos os métodos "Avaliação das técnicas antes dos preços propostos" e "Selecção dos preços propostos mais apropriados". Os respectivos trabalhos foram concluídos em Maio deste ano. Ao longo dos procedimentos de concurso público, o Governo da RAEM dá muita importância à integridade e honestidade e, por isso, introduziu, especificamente, no "Caderno de Encargos", as regras de integridade e honestidade, exigindo que os concorrentes, quer sejam locais ou não locais, devem comprometer-se a respeitar e cumprir as mencionadas regras de integridade e honestidade, quer durante o período do concurso, quer após adjudicados os serviços. Sobre os resultados da adjudicação feita, uma empresa candidata ao concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM», pediu ao Tribunal de Segunda Instância que se efectuem procedimentos conservatórios com a suspensão de eficácia e interpôs recurso judicial. O Tribunal de Segunda Instância está a conhecer do recurso. Assim, o Governo da RAEM está a considerar várias soluções, nomeadamente a prorrogação do contrato por um período curto e continua a supervisionar e a manter a comunicação com a actual operadora para assegurar o funcionamento regular dos serviços a prestar, exigindo ainda que a operadora tenha cabal consideração sobre a garantia dos trabalhadores e transmita correctamente as últimas informações a todos funcionários.
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Encontro entre o Chefe do Executivo e o vice-presidente de CCPPC (Tradução GCS)
O Chefe Executivo Chui Sai On teve, hoje (dia 11 de Outubro), um encontro com o vice-presidente de Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC) Li Haifeng, onde trocaram impressões sobre o trabalho relacionado com os chineses ultramarinos.
O Chefe do executivo deu as boas-vindas à delegação chefiada por Li Haifeng, que se encontra de visita a Macau, assim como às orientações e apoio ao trabalho relacionado com os chineses ultramarinos do território. Acrescentou que desde o estabelecimento da RAEM, o governo de Macau tem se empenhado no desempenho do papel de ponte de ligação na união dos chineses locais e aqueles que se encontram espalhados pelo mundo fora, tendo referido o contributo da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau assim como o contínuo apoio do governo.
Li Haifeng, por sua vez, referiu que a sua deslocação vem na sequência do convite para participar na cerimónia comemorativa do 45º aniversário da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau e no Festival Cultural e Turístico da Deusa A-Ma. Acrescentou que são bastantes os participantes nestes dois eventos o que segundo o mesmo demonstra a importância que Macau dá aos trabalhos relacionados com os chineses ultramarinos e à capacidade de união e força entre os mesmos. Adiantou que o seu regresso está repleto de alegria por constatar que a liderança do governo da RAEM e os esforços de toda a população de Macau conseguiram alcançar mais desenvolvimento e inovação.
O Chefe do Executivo referiu ainda que o desenvolvimento de Macau se deve ao apoio do governo central ao que o governo da RAEM irá continuar a empenhar-se na diversificação adequada da economia, desenvolvimento sustentável e na construção de Macau.
O vice-director do Gabinete de Ligação do Governo Central RAEM, Li Gang, vice-presidente confederação de chineses ultramarinos da China Li Zhuobin, vice-secretário-geral do CCPPC Liu Jiaqiang, director do gabinete do comité chineses ultramarinos de Hong Kong, Macau e Taiwan do CCPPC Lu Hong, o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Alexis Tam, e a secretária-geral do Conselho Executivo, O Lam, o coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Daniel Fung, o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, o presidente e vice-presidente da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, Lai Chan Keong Lau Ngai Leong, respectivamente e da direcção Wong Pan Seng tiveram igualmente presentes no encontro.
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Actividade de propaganda de prevenção contra incêndios na Festa de Chong Yeong

Com a aproximação da Festa de Chong Yeong, os habitantes vão subir ao cume do monte e realizar o culto neste festejo tradicional, no sentido de demonstrar a piedade filial. Com vista a elevar as suas consciências de segurança contra incêndios, o Corpo de Bombeiros (CB) executou uma série de acções de difusão de protecção contra o fogo nas vésperas da Festa de Chong Yeong, para esperar que a oportunidade de ocorrência de incêndio seja diminuída. A actividade acima referida efectuou-se entre os dias 7 e 11 de Outubro do corrente ano, durante a qual foram distribuídos, em Seac Pai Van, na Vila da Taipa, na Zona de Aterros do Porto Exterior e na Praça de Ponte e Horta, os panfletos e cartazes aos cidadãos. Além do mais, o CB enviou os seus oficiais para visitarem a Associação de Moradores de Coloane e a Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior, respectivamente, nos dias 9 e 11 do corrente mês, durante as visitas, ambas as partes discutiram e trocaram opiniões sobre as tarefas alusivas à prevenção contra o fogo, combate a incêndios e socorro nas respectivas zonas. O CB tem dado importância aos trabalhos de divulgação de prevenção contra incêndios, designadamente nas vésperas das festividades tradicionais e dos dias de alto risco de incêndio. Para este efeito, o CB aproveita esta oportunidade para apelar a todos os moradores de Macau para que não deixem os fogos nus durante a subida à montanha, removam as ervas daninhas antes do culto e garantam que todos os fogos nus estão completamente apagados antes de sair, no sentido de prevenir a ocorrência de incêndio, porque um incêndio provoca-se facilmente no Outono. Caso necessitem de viajar, devem verificar, antes de sair de casa, se os interruptores gerais de todos os fogões já estão desligados e confirmar se as fontes de energia dos aparelhos eléctricos em casa já estão cortadas, nomeadamente a televisão e o computador. Por fim, o CB lembra a todos os residentes de Macau que não se esquecem de ter em atenção as medidas de prevenção contra incêndios quando prestarem culto aos antepassados em festivais.
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Observações para a apresentação das Partes I e IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses pelos declarantes e para a consulta da Publicitação de Bens Patrimoniais e Interesses pelo público
A Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013 já entrou em vigor em 22 de Abril de 2013. As individualidades (abaixo indicadas) previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2013 devem apresentar, até ao dia 18 de Outubro do corrente ano, a Parte I e a Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses na secretaria do Tribunal de Última Instância.
- O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos; - Os deputados à Assembleia Legislativa;
- Os magistrados;
- Os membros do Conselho Executivo;
- Os chefes de gabinete;
- Os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública, incluindo os dos serviços e fundos autónomos e demais institutos públicos, bem como o presidente e os membros de órgãos de direcção, administração, gestão e fiscalização dos mesmos;
- Os titulares de órgãos de administração e fiscalização de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público, bem como de empresas concessionárias de bens do domínio público. Para exercer as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013, a secretaria do Tribunal de Última Instância vai fazer, a partir do dia 19 de Outubro do corrente ano, o carregamento das informações constantes da Parte IV de todas as declarações entradas nesta secretaria e cuja publicação é legalmente obrigatória para a página electrónica dos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau (www.court.gov.mo), para consulta pública. A partir do dia 19 de Outubro do corrente ano, pode o público ter acesso ao teor da Parte IV das declarações apresentadas pelos respectivos declarantes por qualquer uma das três formas de pesquisa disponíveis na página acima referida:
1. Inserir no campo "Nome" o nome chinês/português completo ou parcial do declarante;
2. Seleccionar o cargo a que corresponda o declarante;
3. Seleccionar no campo "Departamento" o serviço junto do qual o declarante preste funções. Tendo em conta que a assinatura aposta pelo respectivo declarante na Parte IV da declaração constitui um dado pessoal extremamente importante do próprio declarante, cuja publicação poderá causar-lhe um impacto imprevisível, e que a veracidade das informações constantes da declaração não fica dependente da publicação ou não da respectiva assinatura, a mesma não será vista na versão da "Publicitação de Bens Patrimoniais e Interesses" publicada na página electrónica dos tribunais a que o público pode ter acesso, mantendo, porém, intactas as restantes informações dela constantes. Além disso, é de referir que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, a reprodução total ou parcial do teor da Parte IV, quando destinada a terceiros, deve ser acompanhada da menção dos motivos que, em concreto, determinam a reprodução, e não pode haver actos de abuso de direito previstos no artigo 326.º do Código Civil de Macau, sob pena de, conforme o n.º 6 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, ser punido com multa de 1.000,00 a 10.000,00 patacas. Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, é favor contactar a secretaria do Tribunal de Última Instância. Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau Telefone: 83984117
Fax: 28326744
Email: drip@court.gov.mo
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Administração adjudicará à Universidade de Macau a realização do estudo e investigação complementar ((Fonte: Grupo de Trabalho Interdepartamental para acompanhamento da questão do Edf. Sin Fong Garden)
O Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento da Questão do Edf. Sin Fong Garden veio sempre, ao longo de cerca de um ano desde a ocorrência do incidente, manter o diálogo e o contacto os condóminos do Edf. Sin Fong Garden, tendo lhes ainda apresentado várias soluções para sua resolução, contudo não foi ainda possível às partes interessadas alcançarem o consenso. Atendendo às aspirações dos condóminos, veio a Administração encomendar à Universidade de Macau a realização conjunta com os especialistas dos territórios vizinhos de um estudo e investigação complementar, no sentido de melhor analisar as causas do incidente. A par disso, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, veio também reunir-se com os representantes dos condóminos para ouvir as suas aspirações. O Grupo de Trabalho Interdepartamental veio desde sempre manter o diálogo e contacto com os condóminos do Edf. Sin Fong Garden, e realizado desde a ocorrência do incidente para cá cerca de 10 reuniões com os representantes dos condóminos do Edf. Sin Fong Garden, bem como lhes dado conhecimento do ponto de situação das diversas fases da monitorização e do andamento dos trabalhos de consolidação e ulteriores, assim como ouvir as aspirações dos condóminos. Na reunião ultimamente realizada entre o grupo de trabalho interdepartamental e os representantes dos condóminos do Edf. Sin Fong Garden foi apresentado o andamento dos trabalhos da fase seguinte. Atendendo que os condóminos e as partes interessadas consideram que o relatório de investigação realizado pela Universidade de Hong Kong não é ainda completo, por isso veio o grupo de trabalho interdepartamental adjudicar à Universidade de Macau a realização em conjunto com uma instituição de ensino superior com experiência na realização de investigações nesta matéria de uma investigação complementar, no sentido de responder às aspirações das diversas partes. Na reunião os representantes dos condóminos manifestaram esperar que a Administração bem resolva com a maior brevidade possível a questão do Edf. Sin Fong Garden, em particular os trabalhos de reconstrução. Além disso, houve ainda condóminos que solicitaram a elevação do montante do subsídio de habitação e a resolução da questão do estacionamento. A fim de resolver com a maior brevidade possível o incidente do Edf. Sin Fong Garden pela via extrajudicial, veio o Grupo de Trabalho Interdepartamental em Junho do corrente ano propor aos condóminos a contratação conjunta de uma entidade independente para realização de uma nova investigação para um apuramento mais completo das causas do incidente e uma investigação mais profunda do caso, e ainda analisar sob o ponto de vista técnico quanto a opção pela restauração ou reconstrução do edifício, de modo a que as diversas partes cheguem ao consenso quanto ao resultado da investigação, de modo a dar início à realização dos procedimentos relativos à assumpção de responsabilidade pelo pagamento das indemnizações, alcançando-se por conseguinte o consenso final para a resolução do caso. E com a articulação da Administração, veio o advogado Leonel Alves prestar gratuitamente assessoria jurídica aos condóminos do Edf. Sin Fong Garden. Desde a ocorrência do incidente em Outubro do ano passado, por razões que se prendem com a segurança dos moradores do Edf. Sin Fong Garden e dos moradores dos edifícios vizinhos, veio a Administração da RAEM de imediato realizar os trabalhos urgentes e provisórios de consolidação e proceder à instalação dos instrumentos de monitorização. E de acordo com o relatório de análise técnica elaborado pelos especialistas da Universidade de Hong Kong e o estado de danificação dos pilares estruturais do Edf. Sin Fong Garden, veio a Administração determinar que antes da reparação definitiva destes pilares estruturais, o edifício não reúne condições para habitação. A Administração apela aos condóminos para, tendo em conta a segurança pública, não entrarem no Edf. Sin Fong Garden, de modo a não afectar a estabilidade do edifício e a precisão dos dados levantados pelos instrumentos de monitorização.
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Governo pondera opiniões sobre eventual regulamentação de cargos de croupiers
O Chefe Executivo, Chui Sai On, reafirmou, hoje (dia 11 de Outubro), que a política que permite apenas residentes de assumir o cargo de croupier, nos casinos, não será alterada mas tendo em conta às opiniões a favor de via legislativa, como forma de regulamentação, o governo irá dar início a um estudo sobre a matéria sendo que a elaboração de um regime carece de tempo. Quando interpelado pelos jornalistas, Chui Sai On acrescentou ainda que o governo respeitou sempre as manifestações dos residentes desde que sejam realizadas de forma civilizada, pacífica e legal. Sobre as preocupações da sociedade e dos trabalhadores da indústria do jogo, o governo reiterou, em várias ocasiões públicas, que a actual politica não será alterada. Salientou estar atento à situação e espera que as operadoras da indústria do jogo apoiem os residentes no desempenho das suas funções através da formação para progredir na carreira da área de chefia.
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O Tribunal de Segunda Instância decidiu sobre parte das questões no Processo de Recurso Contencioso n.º 755/2012
Na manhã do dia 10 de Outubro, o Tribunal de Segunda Instância procedeu ao julgamento da parte das questões no processo de recurso contencioso de anulação, interposto pela 1ª Recorrente MOON OCEAN Ltd e pela 2ª Recorrente Lei Hio In (李曉燕) (promitente-comprador da fracção autónoma do prédio em construção nos respectivos terrenos), do Despacho do Chefe do Executivo de 8 de Agosto de 2012, que declarou a nulidade dos actos do Chefe do Executivo, de 17 de Março de 2006, através dos quais foram homologados os Pareceres da Comissão de Terras (vulgarmente designados por concessão dos cinco terrenos em frente do aeroporto). São Recorrentes no processo MOON OCEAN Ltd e Lei Hio In (李曉燕), e Recorrido o Chefe do Executivo da RAEM. Na audiência de julgamento, conheceu-se principalmente das questões relativas à legitimidade das partes e à qualidade de contra interessada da RAEM demandada pelas Recorrentes. O Chefe do Executivo contestou, invocando a ilegitimidade activa da 2ª Recorrente, por não ser esta concessionário ou transmissário dos referidos cinco terrenos, e não ter qualquer interesse directo, pessoal ou legítimo no resultado de julgamento do processo vertente, pelo que pediu para rejeitar o recurso da 2ª Recorrente. O Ministério Público, enquanto representante da RAEM, também contestou, indicando que um contra interessado devia ter interesse contrário ao dos autores, mas no caso vertente, apesar de ser uma das sócias dos respectivos cinco terrenos, a RAEM não teve qualquer interesse contrário e oposto ao das Recorrentes, pelo que não se verificou a legitimidade da RAEM como contra interessada. Finalmente, acordaram em julgar procedentes as excepções atinentes à ilegitimidade da 2ª Recorrente Lei Hio In (李曉燕) e da contra interessada RAEM, rejeitando o recurso interposto pela 2ª Recorrente da entidade recorrida e absolvendo a RAEM da instância no respectivo recurso contencioso. O Tribunal Colectivo ainda não decidiu sobre o objecto do recurso contencioso, ou seja o Despacho do Chefe do Executivo de 8 de Agosto de 2012, que declarou a nulidade da anterior concessão dos cinco terrenos.
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Missão principal é garantir a segurança dos residentes do Sin Fong Garden
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, afirmou, hoje (11 de Outubro), que depois do incidente no edifício Sin Fong Garden, a missão principal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é garantir a segurança dos residentes daquele edifício e dos que habitam nos arredores. Relativamente à responsabilidade, Chui Sai On referiu que as autoridades competentes estão ainda a acompanhar o assunto, mas reiterou que o governo vai, conforme os procedimentos administrativos, exigir responsabilidades legais. Ao falar com a comunicação social, durante esta tarde numa ocasião pública, o Chefe do Executivo disse que, de acordo com o Regulamento Geral da Construção Urbana, o edifício Sin Fong Garden não foi classificada como uma construção em ruína ou perigosa pelos serviços responsáveis pela tutela das obras públicas. No entanto, devido à estrutura do edifício ter sido danificada e depois realizadas obras de consolidação, considera-se que, por enquanto, não se encontra em condições de habitação. O mesmo responsável indicou que a equipa de trabalho liderada pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, vai fazer os possíveis para reunir, ainda hoje, com os representantes dos proprietários do referido edifício, com o objectivo de esclarecer os trabalhos realizados, actualmente, pelo governo. Sublinhou que o secretário Lau Si Io está disponível para ouvir as propostas ou formas de resolução que obtiveram consenso entre os proprietários das respectivas fracções autónomas.
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