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Notícias

Modo de exibição: Grelha Lista

Instituto Cultural instala Pavilhão de Criatividade de Macau na MIF para promover marcas de design multimédia e audiovisual

O Instituto Cultural (IC) organiza a participação de indústrias culturais e criativas locais, especificamente empresas de design multimédia e audiovisual, na 18ª Feira Internacional de Macau (MIF), tendo instalado o Pavilhão de Criatividade de Macau para apresentação e promoção das marcas, produtos e serviços criativos de Macau. O objectivo é estimular o sector cultural e criativo de forma a fortalecer as trocas e cooperação com homólogos estrangeiros usando a plataforma internacional da MIF, incentivando as empresas locais a explorarem oportunidades de negócio com empresas fora de Macau. A exposição decorre no Centro de Convenções e Exposições do Venetian Macau, de 17 a 20 de Outubro. Durante este período irão ocorrer, no Pavilhão de Criatividade de Macau, várias sessões de discussão e apresentações abertas ao público. O IC apresentou, pela primeira vez em 2001, o Pavilhão de Criatividade de Macau na MIF vindo, desde então, a incentivar as indústrias culturais e criativas locais a participar. O evento tem ajudado a promover as marcas e produtos originais de Macau junto dos visitantes, permitindo-lhes conhecer e, assim, apoiar as indústrias culturais e criativas locais. Este ano, o IC foi mais uma vez convidado pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau (IPIM) a instalar o Pavilhão de Criatividade de Macau na MIF. Em coordenação com o Programa de Apoio à Produção Cinematográfica de Longas-Metragens, lançado anteriormente, o IC exibe no novo Pavilhão de Criatividade de Macau, com 270m2, design multimédia e elementos audiovisuais e musicais, com o objectivo de promover as indústrias culturais e criativas locais, incluindo empresas de produção de filme e vídeo, organizações educativas e fornecedores de serviços de apoio artístico, bem como as sub-indústrias associadas à indústria cinematográfica. O pavilhão é composto por tubos de papel inspirados em meios de transmissão de informação e símbolos audiovisuais, como instrumentos musicais, objectivas fotográficas, películas de cinema, canais de comunicação e meios de transmissão de dados. De forma a melhorar a interacção com os visitantes, irão decorrer no pavilhão várias sessões de discussão, apresentações e workshops de conteúdos variados durante os quatro dias do evento. O IC convidou 19 entidades inscritas na Base de Dados de Indústrias Culturais e Criativas de Macau a participar e expor os seus produtos no Pavilhão de Criatividade de Macau de 2013, nomeadamente: Companhia de Produções e Entretenimento Pride, Lda.; Macau Film Limited; Salon Multimedia (Macau) Limitada; Creative Macau – Center for Creative Industries; Xadrez Entretenimento Produção Lda.; Companhia de Produção de Média Bom Lda.; Companhia de Indústrias Criativas de Macau, Limitada; 7C Sociedade Unipessoal Lda.; AomenTV Limitada; Associação Promotora para as Indústrias Criativas na Freguesia de São Lázaro; Visuais Miragem Lda.; 100 Plus Música Limitada; Centro de Estudos Permanentes Pós-laboral; Icon Digital; Design de Imagem Vivitam Pro Sociedade Unipessoal Lda.; ToDot Design; Produção Craxh Limitada; Associação Audio-Visual Cut; e Free Dream Production Studio.


Número recorde de visitantes no Museu de Macau durante a Semana Dourada

O Museu de Macau (MM), organismo sob a égide do Instituto Cultural (IC), esteve aberto a título excepcional no Dia Nacional da República Popular da China e no dia seguinte (1 e 2 de Outubro), tendo recebido nesses dois dias cerca de 10.000 visitantes. Durante a Semana Dourada (de 1 a 6 de Outubro), o MM recebeu um total de 16.200 visitantes, um número 30 % superior em relação ao período homólogo do ano passado, tendo sido realizadas vinte visitas guiadas especiais, visando aumentar os conhecimentos dos turistas sobre a história e cultura de Macau. O MM dedica-se à exibição da história e multiculturalidade da cidade. A par das exposições permanentes, o Museu organiza ainda esporadicamente exposições temáticas, com o objectivo de enriquecer a vida cultural dos residentes e turistas. Nos últimos anos, o número de visitantes estrangeiros tem vindo a aumentar, sendo que os participantes nas duas dezenas de visitas guiadas mencionadas eram, na maior parte, provenientes do Interior da China. Estas visitas visaram ainda aprofundar os conhecimentos e a percepção dos turistas sobre o acervo do MM, bem como sobre os costumes e as tradições únicas do território. O MM vem-se dedicando, há já vários anos, à colecção de relíquias históricas com valor cultural e artístico relacionadas com Macau, tornando o seu espólio mais abundante e variado e oferecendo ao público informações globais e diversificadas. Para mais informações, é favor contactar o MM através do telefone n.º 2835 7911, durante o horário de expediente, ou aceder ao sítio web do MM ou do IC.


Posto de Correio “18ª Feira Internacional de Macau”

Para assinalar a 18ª Feira Internacional de Macau, os Correios de Macau informam que, de 17 a 20 de Outubro de 2013, haverá um Posto de Correio Temporário, com um carimbo comemorativo alusivo a este evento, a funcionar no Venetian Macao Convention & Exhibition Centre e na Loja de Filatelia da Sede dos Correios, com os seguintes horários: 17/10 Venetian Macao Convention & Exhibition Centre 12,00 às 18,00 horas
Loja de Filatelia da Sede 12,00 às 18,00 horas 18-20/10 Venetian Macao Convention & Exhibition Centre 10,00 às 18,00 horas No mesmo local, estarão à venda envelopes comemorativos do referido posto, ao preço unitário de MOP2,50, e produtos filatélicos dos Correios de Macau, bem como será obliterada a correspondência apresentada para o efeito. Conheça e coleccione Selos de Macau!


Prestação do compromisso de honra e da tomada de posse de cinco novos juízes

Sob proposta da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes, o Chefe do Executivo mandou publicar, no dia 7 de Outubro de 2013 no Boletim Oficial da RAEM n.º 41, I Série, a Ordem Executiva n.º 60/2013, para nomear, definitivamente, o Dr. Tong Hio Fong, Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, magistrado do quadro local, para o cargo de juiz do Tribunal de Segunda Instância; nomear, definitivamente, o Dr. Lam Peng Fai e a Drª Cheong Un Mei, magistrados do quadro local do Tribunal Judicial de Base, para o cargo de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, e nomear, por contratação, o Dr. Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro, magistrado estrangeiro do Tribunal Judicial de Base, para o cargo de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, pelo período de dois anos.
Mandou publicar ainda a Ordem Executiva nº 61/2013 para nomear o Dr. Ip Son Sang, juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, para o cargo de presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, por um período de três anos, renovável. As duas ordens executivas produzem efeitos a partir de 15 de Outubro de 2013. A cerimónia da prestação do compromisso de honra e da tomada de posse dos cinco novos juízes, que terá lugar no dia 15 de Outubro de 2013, pelas 12H00, no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, será presidida pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, e contará com a presença do Chefe do Executivo e do Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes.


Reservas Cambiais Oficiais e a Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca – Setembro 2013

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), divulga hoje as estimativas preliminares das reservas cambiais da RAEM, que se cifraram em MOP130,3 mil milhões (USD16,31 mil milhões) no final de Setembro de 2013, tendo caído 0,9% relativamente aos dados rectificados do mês anterior, que atingiram MOP131,4 mil milhões (USD16,45 mil milhões). Em comparação com os valores em Setembro de 2012, as reservas tiveram uma diminuição de MOP2,5 mil milhões, sendo equivalente a 1,9%. No final de Setembro de 2013, as reservas cambiais de RAEM registaram cerca de 15 vezes em relação à circulação monetária, ou 126,0% do agregado monetário M2 em MOP, no final de Agosto de 2013. A taxa câmbio efectiva da pataca, que mede as paridades cambiais contra as divisas dos principais parceiros comerciais, ponderadas pelas suas quotas relativas do comércio, foi de 97,47 em Setembro 2013, registaram decrescimentos de 0,09 pontos e de 0,08 pontos, respectivamente sobre os dados do mês anterior e relativos a Setembro 2012. Para quaisquer informações, solicitamos que contacte:
O Gabinete de Estudos e Estatísticas da Autoridade Monetária de Macau (Tel: 83952532; Fax: 28353042)


Incidente no serviço de dados de telecomunicações móveis da Hutchison-Telefone (Macau), Limitada no dia 14/10/2013

A Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT) recebeu em 14/10/2013, cerca das 14H00, uma mensagem da Hutchison-Telefone (Macau), Limitada (Hutchison) notificando acerca da instabilidade dos serviços de dados de telecomunicações móveis. Após a devida reparação, reassumiram-se os serviços a partir das 17H00. Depois de receber o aviso da Hutchison, a DSRT acompanhou imediatamente o caso e enviou pessoal à Hutchison para investigar a situação. A DSRT já ordenou à Hutchison que enviasse o relatório preliminar do incidente dentro de 24 horas, e está a supervisionar vigorosamente a operação da rede, a fim de garantir a estabilidade dos serviços.


O FSS lembra que o pagamento das contribuições deve ser efectuado no mês de Outubro e os residentes podem efectuar o seu pagamento no CSRAEM

Outubro é o mês do pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referente ao 3.º trimestre de 2013. O Fundo de Segurança Social (FSS) vem relembrar todos os empregadores, que mantêm relações de trabalho com outrem, para cumprirem o seu dever efectuando, até finais do corrente mês, o pagamento das contribuições referentes ao 3.º trimestre dos trabalhadores residentes inscritos no regime obrigatório. Caso tenham contratado trabalhadores não residentes, devem, de igual modo, pagar a taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo devem efectuar o pagamento das contribuições ao FSS, até finais de Outubro. Durante o mês de Outubro, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se pessoalmente, no horário de expediente (de 2ª a 6ª Feira, das 09:00 às 18:00, ininterruptamente), aos balcões de serviço da Área de Segurança Social e Integração Laboral da Zona P do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para efectuar o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social"). Os empregadores podem ainda optar por deslocar-se à sede do FSS, às instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou ao Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central do IACM ou bancos designados para efectuar o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (os três últimos apenas recebem o pagamento de contribuições dos trabalhadores permanentes cuja situação de trabalho permaneceu inalterada no 3.° trimestre). E os beneficiários do regime facultativo podem, ainda, efectuar o pagamento de contribuições através de transferência automática ou banco on-line dos bancos designados para o efeito, ou através de "BOC EXPRESS" (máquinas do Banco da China). Para mais informações, os residentes podem ligar ao n.º 2823 8238, linha de informações (24 horas) do FSS, ou no horário de expediente, para o n.º 2853 2850 linha de informações do FSS, e para o n.º 2845 1515 linha de informações do Centro de Serviços da RAEM, podendo também aceder ao website do Fundo de Segurança Social: www.fss.gov.mo ou do Centro de Serviços da RAEM: www.csraem.gov.mo.


Observações para a apresentação das Partes I e IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses pelos declarantes e para a consulta da Publicitação de Bens Patrimoniais e Interesses pelo público

A Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013 já entrou em vigor em 22 de Abril de 2013. As individualidades (abaixo indicadas) previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2013 devem apresentar, até ao dia 18 de Outubro do corrente ano, a Parte I e a Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses na secretaria do Tribunal de Última Instância.
- O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos; - Os deputados à Assembleia Legislativa;
- Os magistrados;
- Os membros do Conselho Executivo;
- Os chefes de gabinete;
- Os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública, incluindo os dos serviços e fundos autónomos e demais institutos públicos, bem como o presidente e os membros de órgãos de direcção, administração, gestão e fiscalização dos mesmos;
- Os titulares de órgãos de administração e fiscalização de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público, bem como de empresas concessionárias de bens do domínio público. Para exercer as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013, a secretaria do Tribunal de Última Instância vai fazer, a partir do dia 19 de Outubro do corrente ano, o carregamento das informações constantes da Parte IV de todas as declarações entradas nesta secretaria e cuja publicação é legalmente obrigatória para a página electrónica dos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau (www.court.gov.mo), para consulta pública. A partir do dia 19 de Outubro do corrente ano, pode o público ter acesso ao teor da Parte IV das declarações apresentadas pelos respectivos declarantes por qualquer uma das três formas de pesquisa disponíveis na página acima referida:
1. Inserir no campo "Nome" o nome chinês/português completo ou parcial do declarante;
2. Seleccionar o cargo a que corresponda o declarante;
3. Seleccionar no campo "Departamento" o serviço junto do qual o declarante preste funções. Tendo em conta que a assinatura aposta pelo respectivo declarante na Parte IV da declaração constitui um dado pessoal extremamente importante do próprio declarante, cuja publicação poderá causar-lhe um impacto imprevisível, e que a veracidade das informações constantes da declaração não fica dependente da publicação ou não da respectiva assinatura, a mesma não será vista na versão da "Publicitação de Bens Patrimoniais e Interesses" publicada na página electrónica dos tribunais a que o público pode ter acesso, mantendo, porém, intactas as restantes informações dela constantes. Além disso, é de referir que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, a reprodução total ou parcial do teor da Parte IV, quando destinada a terceiros, deve ser acompanhada da menção dos motivos que, em concreto, determinam a reprodução, e não pode haver actos de abuso de direito previstos no artigo 326.º do Código Civil de Macau, sob pena de, conforme o n.º 6 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, ser punido com multa de 1.000,00 a 10.000,00 patacas. Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, é favor contactar a secretaria do Tribunal de Última Instância. Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau Telefone: 83984117
Fax: 28326744
Email: drip@court.gov.mo


Publicação da lista das pessoas colectivas do sector dos serviços sociais que não entregaram o relatório final anual

De acordo com o no.2 do artigo 30.° da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei no.12/2000, alterada pela Lei no.9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo no.390/2008, a lista das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais, que não enviaram, no prazo legalmente fixado (até ao dia 30 de Setembro), com os seus dados de identificação, será afixada no quadro de avisos da Sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, no.6, Macau, e colocada no website do IAS: http://www.ias.gov.mo. Nos termos do no.3 do artigo 30.° do mesmo diploma legal, durante o período de 5 dias após a publicitação da referida lista, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o Conselho de Acção Social, com fundamento em erro ou omissão e entregar a respectiva reclamação à Sede do IAS. Para mais informações, queira ligar para o número de telefone 28355280.


A Administração prosseguirá o combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e apela ao cumprimento da lei O ocupante do terreno da Administração que foi anteriormente revertido responderá penalmente

Sendo os terrenos essenciais para o desenvolvimento sustentável de Macau, por isso a Administração da RAEM nunca permitirá que os preciosos recursos territoriais sejam ilegalmente ocupados. Desde que o grupo de trabalho interdepartamental criado para o efeito veio em 2009 dar início às acções de despejo dos terrenos ilegalmente ocupados para cá, foram revertidos num total de 53 terrenos que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de cerca de 220.000 m2. A Administração reitera que nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos, em particular os actos de invasão e reocupação dos terrenos da Administração que foram anteriormente revertidos, devendo os seus ocupantes responder penalmente pelos seus actos, e que em prol da salvaguarda do interesse público irá através de medidas mais severas refrear este tipo de situações.
A Administração veio ao longo dos últimos anos combater severamente os actos de ocupação ilegal de terrenos, o que não só permitiu refrear estas infracções, bem como permitir que os terrenos revertidos fossem entregues aos serviços competentes para o seu devido aproveitamento de acordo com o planeamento urbanístico ou para servir de reserva de terreno da Administração, de modo a articular assim com o desenvolvimento urbano e estar à altura das necessidade sociais. Alguns destes terrenos foram já aproveitados ou estão a ser aproveitados para a construção de habitação pública, nomeadamente o Edifício do Lago e o Complexo de Habitação Pública localizado na Avenida do Nordeste no âmbito do Plano Pós-Construção dos 19.000 fogos de habitação pública. Outros terrenos foram aproveitados para prolongamento viário ou execução de novos acessos viários, nomeadamente para o prolongamento viário da Avenida de Luís de Camões e da Avenida Marginal do Patane, a rede viária circundante do Edf. do Lago e o novo acesso viário junto da Rua de Lei Pou Ch'ôn, da Avenida do General Castelo Branco e da Rua Central de Toi San. Além disso, alguns dos terrenos foram entregues ao IACM para a execução de arranjo paisagístico ou zonas de lazer.
Apesar das acções da Administração terem alcançado os resultados previstos, contudo houve ainda quem menosprezasse a lei e ocupasse os terrenos da RAEM sob os diferentes pretextos, havendo mesmo ainda quem tenha desafiado publicamente a legislação, invadindo os terrenos revertidos e vedados pela Administração, reocupando o terreno. A Administração veio ultimamente verificar que foi danificada a rede de vedação dum terreno localizado em Hác Sá, que foi revertido através das acções interdepartamentais realizadas em 2010 e que foi entregue à gestão do IACM, para a colocação de contentores.
A Administração frisa novamente que os terrenos da RAEM pertencem ao Estado e que são essenciais para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que a Administração nunca permitirá que os preciosos recursos territoriais sejam ilegalmente ocupados, lesando assim os interesses públicos. É firme a determinação da Administração no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e as obras ilegais, pelo que nunca baixará os braços no seu combate, em particular contra os actos de invasão e de ocupação dos terrenos que foram revertidos pela Administração, respondendo penalmente nestas circunstâncias os seus ocupantes, podendo ainda incorrer em pena de prisão. Sempre que seja verificado este tipo de situações, os serviços competentes irão aplicar sanções, pelos que apela-se ao cumprimento da lei.
Desde a 1.ª acção interdepartamental de despejo dos terrenos ilegalmente ocupados realizados em Março de 2009 para cá, a Administração já reverteu num total de 53 terrenos que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de cerca de 220.000 m2, o correspondente à área de cerca de 30 campos de futebol.