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Conselho Executivo conclui apreciação da alteração do regulamento sobre declaração obrigatória de doenças transmissíveis

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo de alteração do regulamento administrativo n.o 15/2008 relativo ao mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis. A Organização Mundial de Saúde emitiu orientações, solicitando aos diversos países e regiões a adopção de medidas adequadas, com vista a proceder à investigação dos casos suspeitos e à declaração dos casos confirmados de infecção respiratória severa associada ao novo tipo de coronavírus. Em simultâneo, nos termos da proposta de lei já aprovada pela Assembleia Legislativa, relativa à alteração da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.o 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a infecção respiratória severa associada a outros coronavírus (incluindo a infecção pelo novo tipo de coronavírus, conhecida também por infecção respiratória pelo coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente) ficou integrada na lista de doenças transmissíveis de declaração obrigatória. Por este motivo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau alterou o mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis já estabelecido, tendo sido elaborado o projecto de regulamento administrativo de alteração do regulamento administrativo n.o 15/2008 relativo ao mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
O projecto de regulamento administrativo propõe a integração da infecção respiratória severa associada a outros coronavírus na lista de doenças transmissíveis que devem ser declaradas no prazo de uma hora, a partir do momento em que se encontram reunidos os requisitos da declaração.


Conselho Executivo conclui apreciação do projecto de regulamento administrativo sobre organização e funcionamento do Instituto de Habitação

O Conselho Executivo concluiu a apreciação do projecto de Regulamento Administrativo relativo à "Organização e funcionamento do Instituto de Habitação".
Tendo em consideração as alterações operadas nas respectivas leis e regimes de habitação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nomeadamente: a criação do Centro de Arbitragem de Administração Predial (CAAP), que entrou em funcionamento no início de Junho de 2011; a entrada em vigor da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica) em 1 de Outubro de 2011, nos termos da qual as habitações económicas passaram a ser construídas, apenas, por organismos públicos, entre eles o Instituto de Habitação (IH), através de financiamento directo e total destes, ao invés, da celebração de Contratos de Desenvolvimento para a Habitação; a Lei n.° 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária) já aprovada e que entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013. Assim, tornando-se necessário efectuar os necessários ajustamentos, quer quanto às matérias que integram as atribuições do IH, quer quanto à sua estrutura organizacional e funcional, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo relativo à "Organização e funcionamento do IH".
As principais alterações a operar são as seguintes:
I - Novas atribuições
Para além de se manterem, no essencial, as actuais atribuições do IH, nomeadamente, nas áreas de supervisão técnica das obras de construção de edifícios de habitação pública, de fiscalização do cumprimento da legislação aplicável e de tratamento dos procedimentos administrativos relacionados, designadamente, com a atribuição de habitações sociais e económicas, atentas as alterações legislativas e regulamentares relacionadas, o IH passa a ser, cumulativamente, responsável por: estudar e propor medidas de apoio favoráveis ao desenvolvimento da actividade de mediação imobiliária; fiscalizar o exercício da actividade de mediação imobiliária, bem como conceder a respectiva licença nos termos da lei; promover, em colaboração com outros organismos ou serviços públicos, a organização de acções de formação no âmbito da actividade de mediação imobiliária, de modo a melhorar a qualidade dos serviços; criar e manter actualizada uma base de dados relativa à actividade de mediação imobiliária; prestar apoio administrativo e técnico ao CAAP.
II - Reestruturação orgânica
Face às alterações acima invocadas, verifica-se a necessidade de se proceder à reestruturação da estrutura orgânica do IH. Assim, o projecto prevê que a estrutura orgânica passe a ser composta por: 1 (um) presidente, que é coadjuvado por 2 (dois) vice-presidentes, e com um total de 5 (cinco) departamentos e 13 (treze) divisões, das quais 3 (três) ficam na dependência directa do presidente. Comparando a estrutura orgânica proposta com a, actualmente, em vigor, as principais alterações são as seguintes:
1. Acréscimo de um vice-presidente
Em primeiro lugar importa referir que, no que respeita ao âmbito da habitação pública, existem mais de 45 207 habitações públicas geridas pelo IH, estando em fase de construção e projecto cerca de 7 371 habitações públicas, pelo que se perspectiva um aumento considerável, quer da quantidade dos trabalhos a realizar, quer da sua complexidade, nomeadamente no que respeita à venda, administração, manutenção e reparação dos fogos e das partes comuns dos edifícios de habitação pública, bem como, na área do acompanhamento da mudança da situação familiar dos arrendatários de habitação social. Actualmente, o número de residentes que moram em habitações públicas (sociais e económicas) ultrapassa os 80 000. Além disso, após a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), o IH passa a ser a entidade responsável pelo licenciamento e fiscalização do exercício desta actividade e das pessoas que exercem as respectivas profissões conexas, pelo que, torna-se necessário um número de recursos humanos adequado para implementação e execução destas atribuições. Assim, dado o aumento da quantidade dos trabalhos, da especificidade das matérias a tratar e até da própria complexidade dos procedimentos, ao que acresce a necessidade de se efectuarem estudos na área da política da habitação, no projecto prevê-se que seja criado mais um lugar de vice-presidente, de modo a coadjuvar o presidente, para garantir o bom funcionamento do IH.
2. Departamento de Habitação Pública (compreende a Divisão de Habitação Social, a Divisão de Habitação Económica e de Apoio e a Divisão de Fiscalização de Habitação Pública).
Mantêm-se, basicamente, inalteradas as competências actuais deste departamento. Com a publicação da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), as habitações económicas passaram a ser construídas por organismos públicos, com o financiamento total destes, pelo que, a execução dos procedimentos relativos à alienação e ao cálculo do rácio bonificado das habitações, entre outros aspectos, são da competência do IH. Compete-lhe, ainda o acompanhamento, implementação e execução das políticas de habitação pública que, no futuro, vierem a ser tomadas pelo Governo, passando a acrescer a esta subunidade as competências no âmbito da prestação de apoio aos candidatos e na verificação dos requisitos (dos candidatos) de acesso à compra deste tipo de habitação e do cálculo do valor da compensação, a pagar pelo proprietário de uma habitação económica no momento da sua venda, findo o prazo do ónus de inalienabilidade.
3. Departamento de Administração de Edifícios, (compreende a Divisão de Organização, a Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, e a Divisão de Apoio à Administração de Edifícios).
Compete a este departamento, principalmente, promover a comunicação entre condóminos, administração e empresas administradoras dos condomínios; colaborar na criação e funcionamento da administração de condomínios e na realização das assembleias gerais de condóminos, prestando o apoio adequado; colaborar na conciliação de conflitos entre todas as partes; prestar apoio administrativo e técnico ao CAAP, e acompanhar a implementação dos planos de apoio financeiro promovidos pelo Fundo de Reparação Predial (FRP).
4. Departamento de Licenciamento e Fiscalização (compreende a Divisão de Licenciamento e a Divisão de Fiscalização de Actividades)
É uma subunidade orgânica nova, competindo-lhe principalmente acompanhar a implementação e a execução da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária) e respectivas regulamentações, fiscalizar a situação de cumprimento desta legislação e preparar os autos de notícia relativos às infracções cometidas.
5. Departamento de Informática e Apoio (compreende a Divisão de Administração e Finanças e a Divisão de Informática).
A este departamento compete principalmente: efectuar a gestão e administração do pessoal; assegurar o trabalho de tradução; processar o expediente geral do IH e do FRP; gerir o património do IH; elaborar o orçamento e prestar apoio ao funcionamento do FRP e prestar apoio na área informática.
6. Departamento de Estudos É uma subunidade orgânica nova, tendo em consideração as solicitações da sociedade civil, relativas à procura de habitação pública, e dado que a concretização da política de habitação económica tem influência na sociedade, o IH irá reforçar, os trabalhos relativos à realização dos estudos no âmbito da definição da política de habitação económica, nomeadamente estudos no âmbito da tipologia, preço de venda, rácio bonificado, compensação, limites de rendimento e de património, graduação e ordenação de habitação económica. Além disso, com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), passa a ser da competência do IH a emissão de pareceres e a prestação de sugestões quanto à definição das políticas respeitantes a esta área. Assim, com o objectivo de reforçar o desenvolvimento de estudos sobre a definição das políticas nas áreas das atribuições do IH, e de modo a que a realização dos mesmos fique mais centralizada, no projecto prevê-se a criação do Departamento de Estudos, que será exclusivamente responsável pela sua realização, o que leva a que seja da sua competência a realização dos trabalhos de estudo que nesta área específica, actualmente, estão a cargo das demais subunidades orgânicas do IH. Por outro lado, para que os trabalhos na área dos estudos sejam efectuados de uma forma mais eficiente, a competência para, nomeadamente, "recolher e analisar os dados, para planear os projectos de actividade necessários à definição da política de habitação", que actualmente pertence ao Departamento de Assuntos de Habitação Pública, passará, também, a pertencer a este departamento de estudos.
7. Divisão de Assuntos Jurídicos
Com a entrada em vigor da Lei n.° 10/2011 (Lei da habitação económica), a criação e funcionamento do CAAP, bem como com a entrada em vigor e implementação da Lei n.° 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), além das competências actuais, a Divisão de Assuntos Jurídicos será responsável pela execução de trabalhos nas seguintes áreas: trabalhos de produção e revisão das diversas leis e regulamentos, prestação de apoio jurídico ao CAAP, instrução dos processos sancionatórios resultantes de infracções administrativas cometidas no âmbito das habitações sociais e económicas, administração predial e mediação imobiliária, tratamento das respectivas reclamações, recursos administrativos, bem como dos processos judiciais, criação e actualização do registo das infracções administrativas, etc.
8. Divisão de Assuntos de Obras
A actual "Divisão de Apoio Técnico", subordinada ao "Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios", é alterada para "Divisão de Assuntos de Obras" mantendo-se as competências actuais. De acordo com a lei orgânica vigente, a principal competência da Divisão de Apoio Técnico, subordinada ao Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, é proceder à manutenção e reparação das habitações públicas. Contudo, com a sucessiva conclusão da construção de novos edifícios de habitação pública, esta competência terá uma relação cada vez mais próxima com os trabalhos de desenvolvimento, reparação, demolição, construção e melhoramento de habitação pública. Simultaneamente, tendo em consideração o facto das habitações públicas serem construídas apenas por organismos públicos, é necessário prestar pareceres técnicos na área de engenharia sobre os projectos de construção das habitações públicas, as obras de construção, a supervisão técnica, as exigências de qualidade, bem como a manutenção e reparações futuras. O âmbito dos trabalhos já não se limita aos trabalhos de manutenção e reparação gerais da administração de edifícios. Esta divisão é actualmente responsável por prestar pareceres técnicos no âmbito da implementação dos planos do FRP e das medidas de apoio, envolvendo assim tanto o âmbito de habitação pública como os edifícios privados, pelo que, para um melhor procedimento de trabalhos, no projecto propõe-se que esta divisão fique na dependência directa do presidente do IH. 9. Divisão de Divulgação e Promoção
Para além das competências actuais que se mantêm, com o fim de apoiar a aplicação da Lei n.° 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), é necessário reforçar as competências desta divisão, designadamente, com o acréscimo das seguintes: assegurar o funcionamento dos serviços de atendimento e informação ao público nas instalações do IH, acompanhar os trabalhos de divulgação de informação relativa às áreas de actuação do IH, bem como prestar as informações solicitadas pelos interessados relativas aos assuntos de habitação, à mediação imobiliária e à administração de condomínios, nos termos da legislação e disposições regulamentares aplicáveis.
10. Ajustamento do quadro de pessoal
No projecto prevê-se que os actuais 133 (cento e trinta e três) trabalhadores do quadro de pessoal do IH sejam aumentados para 225 (duzentas e vinte e cinco) trabalhadores. O regulamento administrativo entrará em vigor no próximo dia 1 de Julho.


Aprofundar o Intercâmbio e a Cooperação e Promover o Desenvolvimento Mútuo O 2.º Simpósio de Cooperação e Intercâmbio Beijing-Macau terá lugar na RAEM, em Julho do corrente ano

Organizado pelo Governo Popular do Município de Beijing e pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, realiza-se em Macau, de 10 a 11 de Julho de 2013, o 2.º Simpósio de Cooperação e Intercâmbio Beijing-Macau (adiante designada abreviadamente por "Simpósio"). Para o efeito, o Governo do Município de Beijing irá organizar uma delegação de alto nível a Macau para participar no evento. A 2.ª edição do Simpósio manterá rigorosamente o tema da edição anterior – "Aprofundar o Intercâmbio e a Cooperação e Promover o Desenvolvimento Mútuo". O evento é constituído por seis grandes componentes, nomeadamente, a cerimónia de inauguração e assinatura de protocolos, Sessão de Cooperação e Intercâmbio e Promoção de projectos especiais, articulação nos projectos de cooperação e intercâmbio, exposição de fotografias "Encantos de Beijing", Concerto Étnico Beijing-Macau, e Intercâmbio Desportivo das Juventudes de Beijing e Macau. Como actividade de extensão do Simpósio acima mencionado, o Município de Beijing irá também organizar delegações para participar na 18.ª Feira Internacional de Macau (MIF, na sigla inglesa). Durante o período do Simpósio, os governos de Beijing e de Macau irão celebrar um acordo-quadro de cooperação estratégica, nos domínios de saúde, desporto e indústrias culturais e criativas. Além disso, associações comerciais e câmaras de comércio inerentes irão também assinar quatro protocolos de cooperação abrangendo as áreas de turismo, comércio, ciência popular e Pequenas e Médias Empresas. A principal actividade a realizar-se no âmbito do Simpósio será, a Sessão de Cooperação e Intercâmbio e Promoção de Projectos Especiais, a decorrer em 10 de Julho, no Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau. Com o pleno apoio dos organismos dos Governos de Beijing e de Macau, urge também desenvolver activamente as funções organizacionais das associações comerciais e câmaras de comércio não-governamentais. Nesta conformidade, foram identificados o comércio de serviços, as indústrias culturais e criativas, a tecnologia inovadora, as Pequenas e Médias Empresas e o turismo como os principais sectores para encetamento do intercâmbio e da cooperação. Nesta conformidade, o Município de Beijing irá organizar uma delegação a Macau, composta por aproximadamente 60 empresários, ligados aos sectores e instituições atrás mencionados, para a realização de negociações com as empresas e instituições da RAEM, sobre formas de cooperação. De acordo com a introdução das entidades organizadoras, graças ao grande impulso dado pelos governos de Beijing e da RAEM, verificou-se uma participação muito entusiástica quanto à participação no 2.º Simpósio, por parte das associações comerciais e câmaras de comércio de ambos os territórios, pelo que, será aproveitada a oportunidade proporcionada pelo referido evento, para a celebração de uma série de protocolos de cooperação a médio e longo prazo. A assinatura dos referidos acordos, permitem assegurar que o desenvolvimento do Cooperação e Intercâmbio entre Beijing e Macau encaminhe para um relacionamento que seja, ao mesmo tempo, regular e sustentável. Tal iniciativa demonstra também que foram já criados mecanismos para um intercâmbio e uma cooperação em vários latitudes e de grande alcance, tanto a nível governamental como não-governamental. Conforme a apresentação efectuada pelos responsáveis do Simpósio do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Governo Municipal de Beijing, desde 2010, aquele município começou a atribuir grande importância e aproveitar plenamente o excelente ambiente de negócios e os vastos recursos internacionais prevalecentes em Macau, conforme se pode constatar pela participação daquele Município, durante três anos consecutivos, na Feira Internacional de Macau, a prestigiosa actividade económica e comercial da RAEM, através da organização de delegações de grande escala. Graças às essas iniciativas, surgiu em Macau, a "Paixão por Beijing". O 1.º Seminário para a Promoção do Intercâmbio Económico e Comercial entre Beijing e Macau, que teve lugar em Setembro de 2012, em Beijing, abriu um novo capítulo para o intercâmbio entre os dois territórios. Nesta edição do Simpósio, com base no contínuo aprofundamento das relações económicas e comerciais, serão reforçados, de forma pragmática, o intercâmbio e a cooperação entre os dois territórios, com os respectivos preparativos a seguir à linha orientadora "A Economia e o Comércio como Pilares para Radiar Todos os Outros Sectores". Assim, o nome do evento será alterado de "Seminário para a Promoção do Intercâmbio Económico e Comercial" para "Simpósio de Cooperação e Intercâmbio", tendo em mira, reforçar o reconhecimento do público, especialmente por parte dos jovens, à cultura chinesa. Um dos principais componentes do Simpósio será a exposição de fotografias intitulada "Encantos de Beijing", organizada pelo Gabinete da Imprensa do Governo Popular do Município de Beijing, a decorrer na Sala de Exposições Número 3 do Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau, durante o período do Simpósio. Estarão aí também patentes, para apreciação do público, exposição de obras em esmalte decorativo (cloisonné), disponibilizando também aos visitantes experiência na produção de artigos feitos com aquele material. Por outro lado, o Concerto Étnico Beijing-Macau, bem como as exibições desportivas especiais por parte dos jovens dos dois territórios irão enriquecer ainda mais o conteúdo do intercâmbio e da cooperação entre Macau e Beijing.


Sessão para esclarecimento sobre o “Plano de apoio a jovens empreendedores”

No intuito de incentivar os jovens de Macau, para além da tendência tradicional na procura de emprego, explorarem novas opções e oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de negócio, bem como injectar novo dinamismo no desenvolvimento económico de Macau, o Governo da RAEM criou, na dependência do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, o Plano de apoio a jovens empreendedores, com objectivo de prestar apoio financeiro aos jovens de Macau que tenham a ideia de criar os seus próprios negócios mas que não disponham de capital suficiente, para os ajudar a aliviar a pressão de angariação de capitais na fase inicial da criação de negócios.
O Governo da RAEM publicou o Regulamento Administrativo n.º 12/2013, no Boletim Oficial da RAEM, em 10 de Junho, que estabelece o Plano de apoio a jovens empreendedores. Residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre 21 a 44 anos, e que estejam reunidos os requisitos de criação do primeiro negócio, podem candidatar-se nesse Plano. A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em: Aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa comercial; realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa comercial; celebração de contratos de concessão comercial ou de franquia; aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia ou de propriedade intelectual; actividades de promoção e divulgação; fundo de maneio da empresa comercial. O limite máximo da verba de apoio é de 300 000 patacas e deve ser reembolsada no prazo máximo de oito anos.
Para apresentar ao público, o conteúdo e os pormenores do Plano de apoio a jovens empreendedores, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) realizará 6 sessões de esclarecimento nas terças e quintas-feiras de 18 de Junho a 4 de Julho, às 10h30, na sala de reunião da DSE, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 7.º andar. As sessões serão realizadas em cantonês, e com tradução simultânea em português. O seminário é aberto a todos os interessados.
Face ao limitado número de lugares disponíveis, agradecemos que os interessados contactem a Sra. Chao da DSE, durante o horário de expediente através do telefone n.º 8597-2166, a fim de reservar o seu lugar.


DSAL alerta trabalhadores das férias do Verão para darem atenção à segurança no trabalho

Muitos estudantes aproveitam as férias do Verão para trabalhar e adquirir experiência profissional na sociedade. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) alerta esses estudantes para, quando trabalharem durante as férias do Verão, estarem atentos à sua segurança e saúde no trabalho, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho. Por outro lado, também devem evitar trabalhos de alto risco, nomeadamente operações com máquinas de corte, trabalhos em altura ou outros que envolvam a manipulação de substâncias químicas perigosas. Nos termos da lei, os trabalhadores com idade inferior a 18 anos estão proibidos de manipular aparelhos elevatórios ou plataformas suspensas com motor de elevação e de executar trabalhos de soldadura eléctrica ou de soldadura oxiacetilénica. Uma vez que a maioria dos trabalhos acima referidos se enquadram nos trabalhos de obras da construção civil, os estudantes que estão à procura de emprego para as férias do Verão, não devem procurar trabalho nas obras de construção civil. Quanto à prestação de trabalho durante as férias do Verão em restaurantes, comércio a retalho, serviços de limpeza ou fábricas, antes de executar trabalhos que exijam o transporte de objectos, esforço físico ou manipulação de substâncias químicas mais vulgares, os estudantes devem ter conhecimento prévio da forma correcta do seu uso e das medidas de prevenção de acidentes de trabalho, a fim de assegurar a sua segurança e saúde ocupacional. Durante o transporte de objectos, os estudantes devem utilizar técnicas correctas para o levantamento manual de objectos, ou seja, devem segurar bem o objecto, manter as costas direitas, manter o objecto próximo do corpo, pegar bem no objecto pesado com as duas mãos, fazer força com os pés e levantar o objecto. Se não conseguirem levantar o objecto, devem utilizar carros de mão ou equipamentos mecânicos, a fim de prevenir lesões, sobretudo ao nível da coluna ou outras partes do corpo. Na utilização de substâncias químicas durante o trabalho, por exemplo, detergentes ou substâncias do género, os estudantes devem proceder à leitura prévia do rótulo fixado no recipiente, ter conhecimento dos riscos, adoptar medidas de protecção individual, como por exemplo, o uso de luvas ou avental, etc…, a fim de assegurar a segurança e saúde individual. Quanto ao trabalho nos restaurantes ou estabelecimentos de comidas, os estudantes estão proibidos de usar picadoras de carne ou misturadoras eléctricas sem ter formação prática prévia, a fim de evitar acidentes de trabalho por uso inadequado. Devem ainda tomar atenção ao ambiente do estabelecimento de trabalho, principalmente às suas passagens, a fim de evitar escorregamento devido a piso molhado. No transporte de materiais quentes, devem usar luvas de protecção térmica, para evitar o risco de queimaduras nas mãos. No uso de instrumentos cortantes, também devem tomar muita atenção à sua segurança e, após o seu uso, devem colocá-los no local designado, a fim de evitar ferimentos cortantes. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela aos estudantes para dominarem os conhecimentos de segurança e saúde ocupacional, adoptarem medidas de protecção individual e estarem sempre atentos, para garantirem a sua própria segurança no trabalho e não sofrerem acidentes de trabalho devido a negligência. Para mais informações sobre o conteúdo acima referido, podem telefonar para o n.º 83999433 ou comparecer na DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício "Advance Plaza".


O Conselho de Consumidores divulga as investigações específicas sobre o preço dos condimentos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 11 de Junho, a recolha de preços dos condimentos. Os consumidores podem consultar e proceder comparações através do relatório de investigação dos mesmos que está dispónivel na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo). Os consumidores podem também consultar o referido relatório e efectuar as respectivas comparações através da aplicação para iPhone e Android denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados''. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho, através do telefone (linha aberta) nº 8988 9315.


Adicional ao contrato entre a RAEM e a SAAM Reforçar a supervisão ao serviço de abastecimento de água

A Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. celebraram o "Adicional ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau", no dia 6 do mês corrente. O referido adicional ao contrato foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entra em vigor a partir de amanhã (14 de Junho de 2013). Foram revistos os valores respectivos do número 2 do artigo trigésimo quinto – Taxa sobre os recursos hídricos, do adicional ao contrato entre a RAEM e a SAAM. A taxa de serviço de abastecimento de água passa a ter um aumento de 5,92%. De acordo com o contrato aprovado, o governo usufrui do direito predominante quanto ao ajustamento da taxa de serviço de abastecimento de água. Ao abrigo do disposto no adicional do contrato, o governo poderá levar em consideração, designadamente, a avaliação da qualidade dos serviços de abastecimento de água prestados pela Concessionária, o grau de colaboração da Concessionária com as políticas de recursos hídricos aplicadas pela RAEM, o cumprimento contratual da Concessionária e a taxa de fugas na rede de distribuição, na decisão de ajustamento da taxa de serviço de abastecimento de água, no sentido de reforçar melhor a supervisão à Concessionária e incentivar a SAAM a continuar a potenciar a sua qualidade de serviço, garantindo o interesse público. As facturas de água dos clientes não vão ser afectadas com o ajustamento da taxa de serviço de abastecimento de água.


Actualização de dados para beneficiar da dedução à colecta da Contribuição Predial Urbana

Nos termos do artigo 18.º da Lei do Orçamento para 2013, aprovado pela Lei n.º 17/2012, os contribuintes residentes da Região Administrativa Especial de Macau podem beneficiar de uma dedução à colecta da Contribuição Predial Urbana, referente ao ano de 2012, no valor de $3 500,00 (três mil e quinhentas patacas). No caso de os proprietários terem utilizado documento de identificação não emitido pela RAEM na aquisição de bens imóveis ou não terem registado qualquer documento de identificação, devem os mesmos preencher devidamente o impresso "Participação de ocorrências diversas", modelo M/10, proceder à sua actualização, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, entregando uma 'Declaração' e fazendo-se acompanhar do original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM. Nos casos em que coexistam dois ou mais proprietários, que sejam pessoas singulares, poderão os mesmos beneficiar da dedução atrás mencionada, após confirmados dos dados, desde que um deles seja residente da Região Administrativa Especial de Macau. A Declaração e o impresso destinados a suprir os dados de identificação do proprietário encontram-se disponíveis no Edifício "Finanças", sito na Avenida da Praia Grande, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM, onde podem ser levantados gratuitamente e entregues, ou carregados no sítio electrónico da DSF www.dsf.gov.mo. Para mais informações, é favor contactar o Núcleo de Informações Fiscais, pelo telefone n.º 2833 6886.


Será emitido a autorização prévia para transmissão de 6 edifícios em construção uma vez que foi já concluído a sua apreciação dos seus pedidos

Com a entrada em vigor a partir de 1 de Junho do Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção, os promotores do empreendimento somente poderão vender os edifícios em construção após a emissão da respectiva autorização prévia. A DSSOPT concluiu até hoje a apreciação de 6 pedidos, que compreendem num total de 2.204 fracções autónomas. A DSSOPT virá nesta semana por meio de ofício comunicar o facto aos promotores destes empreendimentos e disponibilizar as respectivas informações na página electrónica da DSSOPT. Com a entrada em vigor desta legislação, para a venda dos novos edifícios em construção, os promotores dos empreendimentos devem obter a autorização prévia, caso contrário será considerado como venda antecipada, estando assim sujeito a pena de nulidade do contrato e aplicação de multa ao promotor do empreendimento correspondente a 10% do valor do edifício em construção que foi objecto de venda antecipada. A venda dos edifícios em construção está sujeita a autorização prévia A compra e venda de edifícios em construção consiste numa prática vulgar na transacção de imóveis em Macau e está extremamente relacionada com os interesses dos cidadãos. Este diploma legal visa sobretudo regular os negócios jurídicos que tenham por objecto a transacção de edifícios em construção, nomeadamente a sua compra e venda, revenda e hipoteca, sendo ainda definido as suas responsabilidades legais, de modo a permitir o funcionamento sem obstáculos do mercado imobiliário, incrementar a divulgação de informações sobre as transacções imobiliárias desta natureza e salvaguardar os direitos e interesses legais dos contratantes, proscrevendo assim o aparecimento de situação como vendas repetidas da mesma moradia e sucessivas transmissões.
À luz desta legislação, o promotor do empreendimento somente pode proceder a venda dos edifícios em construção após a autorização prévia da DSSOPT, que por sua vez está sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (1) ter sido emitida a licença de obra relativa a toda a construção do edifício, (2) estarem concluídas as obras de fundação do edifício, incluindo, quando aplicável, as obras de estrutura da cave e pavimentos do rés-do-chão, e (3) estar o respectivo título constitutivo de regime de propriedade horizontal registado provisoriamente.
De acordo com as informações estatísticas disponibilizadas pela DSSOPT, até finais de Maio, conforme o anteprojecto entregue dos 81 empreendimentos habitacionais particulares em construção, serão construídos 7.198 fracções habitacionais, dentre os quais 21 empreendimentos preenchem cumulativamente os 3 requisitos necessários para a autorização prévia, perfazendo um total de 3.782 fracções habitacionais, o que corresponde a mais de metade das fracções autónomas dos edifícios em construção. E desde que estejam instruídos todos os documentos necessários para a apreciação e caso se verifique o cumprimento dos requisitos exigidos, a DSSOPT poderá no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da recepção do pedido, emitir a respectiva autorização prévia. Comunicação do facto por meio de ofício ao promotor do empreendimento e disponibilização nesta semana das informações sobre a aprovação prévia para a transmissão dos edifícios em construção A DSSOPT recebeu após a entrada em vigor deste diploma legal num total de 6 pedidos efectuados pelos promotores imobiliários para emissão de autorização prévia e estando instruídos todos os documentos necessários e verificando-se o cumprimento dos requisitos exigidos, veio a DSSOPT praticamente concluir a apreciação destes pedidos, pelo que em breve virá por meio de ofício comunicar o facto aos promotores dos respectivos empreendimentos. A par disso, estas informações serão disponibilizadas nesta semana para consulta pública na Rede de Informação de Fracções Autónomas do Edifício em Construção e o promotor do empreendimento poderá iniciar a venda do edifício em construção após a recepção do dito ofício.
Os 6 pedidos correspondem a 6 empreendimentos, sendo 4 empreendimentos localizados em Coloane, perfazendo num total de 1.579 fracções autónomas, 1 empreendimento está situado na Ilha da Taipa e compreende 620 fracções autónomas e os demais 5 empreendimentos, localizados na Península de Macau, consistem em baixos edifícios, permitirão proporcionar 2.204 fracções habitacionais. E ainda da leitura destes dados, verificou-se que antes da entrada em vigor deste diploma legal foram já vendidas as fracções autónomas dos edifícios em construção, contudo para a venda do remanescente das fracções autónomas do edifício em construção será necessário, após a entrada em vigor desta legislação, a autorização prévia da DSSOPT.
Os cidadãos poderão visitar a página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo) e ascender à Rede de Informação de Fracções Autónomas do Edifício em Construção para saber se foi já ou não emitido a autorização prévia do edifício em construção que pretendem comprar. Ao abrigo do consignado nesta legislação, caso o promotor do empreendimento proceder a venda antecipada do edifício em construção, a par da nulidade do contrato, ser-lhe-á ainda aplicado uma multa de valor correspondente a 10% do valor do edifício em construção que foi objecto de venda antecipada. Por fim, importa ainda frisar que na revenda dos edifícios em construção, caso o anterior promitente-comprador tenha celebrado o contrato de promessa de compra e venda com o promotor do empreendimento antes da entrada em vigor desta legislação, a sua revenda não está sujeita ao cumprimento desta legislação, contudo para a sua revenda será necessário que a fracção autónoma do edifício em construção esteja registado na CRP a favor do anterior promitente-comprador.


Resultado da avaliação referente ao “Prémio Hotel Verde Macau 2012” sendo pela primeira vez galardoado um hotel da categoria de média e pequena dimensões

Após um procedimento de avaliação rigorosa da edição do "Prémio Hotel Verde Macau 2012", houve um total de 9 hotéis locais que foram galardoados, tendo sido atribuído o prémio de prata da Categoria I ao Sands Macao, Hotel Grande Lisboa e Hotel Guia e o prémio de bronze da Categoria I ao MGM Macau, Hotel Grande Waldo, Riviera Macau, Hotel Dragão Dourado e Rossio da Taipa. O Hotel East Asia foi premiado com o Prémio Hotel Verde Macau, na Categoria II, sendo a primeira vez que hotéis de 2 estrelas participaram no evento e um deles venceu. O Prémio Hotel Verde Macau, instituído em 2007, é organizado anualmente. Actualmente vai na sua 6.ª edição. A sua organização é da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e com a colaboração da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), contando, também, com o apoio da Associação dos Hoteleiros de Macau, da Associação de Hotéis de Macau, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e da Associação de Empregados da Indústria Hoteleira de Macau, tendo sido promovida efectivamente a gestão ambiental a ser implementada pelos hotéis. Na presente edição foi a primeira vez que houve hotéis de média e pequena dimensões a participar na candidatura. Para aumentar a imparcialidade, profissionalismo e aceitabilidade dos prémios, tendo consultado amplamente as opiniões e sugestões das entidades de colaboração e apoio, assim como do sector hoteleiro e atendendo à realidade de funcionamento dos hotéis locais, a DSPA procedeu ao adicionamento, eliminação ou integração de critérios de avaliação na edição do "Prémio Hotel Verde Macau 2012", optimizando os critérios aplicados aos itens dos prémios. Para além disso, introduziram-se, ainda, nos critérios de avaliação as medidas favoráveis à redução de produção de resíduos de cozinha e de adaptação às "Sugestões para Especificações Ambientalmente Adequadas Propostas para Diversos Produtos", no sentido de estimular o sector hoteleiro e mitigar, efectivamente, os resíduos de cozinha produzidos e praticar medidas ambientais, por forma a melhorar os comportamentos e a sensibilidade ambiental dos hotéis candidatos. O facto de haver, pela primeira vez, hotéis de média e pequena dimensões a participar na candidatura da presente edição do Prémio e ter sido um deles premiado demonstrou que, quer sejam hotéis grandes, médios ou pequenos, todos podem participar, de igual modo, na candidatura ao Prémio e aplicar medidas de gestão ambiental, de acordo com a realidade de cada um. Ao mesmo tempo que cumpre a responsabilidade social de protecção ambiental, o sector hoteleiro deve melhorar constantemente os seus comportamentos ambientais, dar bons exemplos na preservação do ambiente no âmbito do sector e contribuir para a promoção da boa imagem de Macau como cidade de baixo carbono. No que diz respeito ao acompanhamento dos comportamentos ambientais dos hotéis premiados com o "Prémio Hotel Verde Macau", nas suas edições de 2010 a 2011, tendo verificado os comportamentos dos hotéis premiados, o Júri decidiu que os seguintes hotéis vão manter a certificação então atribuída: o Crown Towers, The Venetian Macao-Resort-Hotel e Hard Rock Hotel, galardoados com o prémio de ouro em 2011; o Grand Hyatt Macau, Grandview Hotel, Hotel Beverly Plaza e Hotel Waldo, galardoados com o prémio de prata em 2011; a Pousada Marina Infante e o Hotel Animação Imperial, galardoados com o prémio de bronze em 2011; The Westin Resort Macau e a Pousada de Mong-Há, galardoados com o prémio de prata em 2010; e, o Hotel Metrópole, Emperor Hotel, Hotel Holiday Inn e Hotel Lan Kwai Fong Macau, galardoados com o prémio de bronze em 2010. Para elogiar o empenho e esforços envidados na protecção ambiental pelos hotéis premiados, a "Cerimónia de entrega de prémios do Prémio Hotel Verde Macau 2012 e Sessão de introdução do Prémio Hotel Verde Macau 2013" será realizada no próximo dia 26 de Junho do corrente ano, altura em que se aceita logo a apresentação de candidaturas ao "Prémio Hotel Verde Macau 2013". O sector hoteleiro é bem-vindo para participar activamente na candidatura. Para mais informações, solicita-se a navegação na página electrónica especial do Prémio Hotel Verde Macau (www.dspa.gov.mo/greenhotel) ou telefonar para a linha ambiental 2876 2626.