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Notícias
Conselho de Consumidores prossegue a investigação de Janeiro aos preços dos produtos vendidos nos supermercados espalhados na Freguesia de Sé
Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 22 de Janeiro, a sétima investigação geral de Janeiro aos preços dos produtos comercializados em doze supermercados situados na Freguesia de Sé. O relatório de "Constatação de Preços nos Supermercados" já se encontra disponível na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e também na aplicação denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados" para iPhone e Android. O mesmo também está disponível gratuitamente na sede do Conselho de Consumidores, no Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos que funcionam sob a tutela do IACM, nas Bibliotecas que funcionam sob a tutela do I.C. e nas diversas livrarias. Todos os utentes do telemóvel que se encontrem em Macau podem consultar o relatório mais recente de "Constatação de Preços" do CC a qualquer momento, através da rede ''Wap''. Atendendo ao número elevado de supermercados situados em 6 freguesias de Macau, o CC decidiu separar a investigação em 8 zonas distintas, bem como, proceder mensalmente, e de forma sucessiva e repetida, a investigação dos preços dos produtos junto de uma centena de supermercados espalhados em 8 zonas de Macau. Este procedimento, para além de permitir alargar a verificação da diferença dos preços dos produtos vendidos nos supermercados de Macau, no sentido de servir como meio alternativo para receber informações que servirão de referência aos consumidores, permite também comparar os preços de mais de 100 produtos comercializados em diferentes locais que possam estar próximas do local de residência, de trabalho ou até da realização de actividades dos consumidores. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho através do telefone nº 8988 9315 (linha aberta).
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A partir de 24 de Janeiro, acabará a prestação do serviço de prova de vida no Albergue da Santa Casa da Misericórdia
Os beneficiários que recebem a pensão para idosos e a pensão de invalidez, necessitam de efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano. Até ao dia 22 do corrente mês, registaram-se 67 mil utentes que efectuaram a prova de vida, representando mais de 90% do total. Os balcões provisórios instalados no Albergue da Santa Casa da Misericórdia vão ser encerrados a partir de 24 do corrente mês. Os cidadãos podem ainda efectuar a prova de vida pessoalmente até ao final do mês na sede do FSS ou outros 6 postos de atendimento, ou através dos quiosques automáticos.
A partir de 24 de Janeiro, os beneficiários da pensão para idosos e pensão de invalidez podem, munidos de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido, dirigir-se pessoalmente aos locais seguintes (vide o anexo I) para efectuar a prova de vida.
- Sede do Fundo de Segurança Social;
- Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta;
- Centro de Acção Social da Ilha Verde, Centro de Acção Social de Nossa Senhora de Fátima, Centro de Acção Social de Santo António e São Lázaro, Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé bem como Centro de Acção Social da Taipa e Coloane do Instituto de Acção Social (IAS).
Os beneficiários podem, igualmente, acompanhados de BIR válido, efectuar a prova de vida através dos quiosques automáticos colocados em 30 locais espalhados por Macau (vide o anexo II) :
- Sede do FSS e Instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE;
- Sede do IAS, os 5 Centros de Acção Social, o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação e o Centro de Educação de Vida Sadia;
- Fundo de Pensões;
- Edifício "Finanças" e Centro de Atendimento da DSF da Taipa ;
- 3 Centros de Actividades do IACM e Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas;
- Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta;
- Centro Hospitalar Conde de São Januário e os 7 Centros de Saúde;
- Salas de saída e entrada do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e do Terminal Marítimo do Porto Exterior;
- Átrio do Edifício China Plaza. Caso os beneficiários tenham vontade de aceitar a recepção das mensagens de aviso sobre a prova de vida a partir do próximo ano, podem dirigir-se, pessoalmente, durante o mês de Janeiro, aos respectivos postos de atendimento acima referidos para registar o número, podendo também o fazer nos postos de atendimento do FSS no futuro. Para mais informações sobre a prova de vida de 2014, pode telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo.
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Orquestra de Macau apresenta concertos em sítios do Património Mundial
A Orquestra de Macau (OM), organismo sob a égide do Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau, apresenta dois concertos integrados no ciclo "Viagem Musical aos Sítios do Património Cultural", nomeadamente um "Concerto de Jazz" e um "Concerto de Música Pop", celebrando, assim, com o público a chegada do Ano do Cavalo. A entrada é livre para ambos os concertos.
No "Concerto de Jazz", a ter lugar no dia 25 de Janeiro, pelas 16:00 horas, no átrio principal da Casa do Mandarim, um quinteto de madeiras acompanha com belas e animadas melodias os passos dos visitantes que percorrem esta casa histórica. O Teatro Dom Pedro V recebe o "Concerto de Música Pop" no dia 8 de Fevereiro, pelas 16:00 horas. Músicos da OM irão interpretar conhecidos temas da música pop como Good Vibrations, dos Beach Boys, Eleanor Rigby, dos Beatles, entre muitos outros.
O "Concerto de Cordas de Beethoven Série IV – Ares Austro-Alemães", inicialmente programado para o dia 7 de Junho, foi alterado para o dia 6 de Junho, tendo lugar no Teatro Dom Pedro V, pelas 20:00 horas. O público que já tenha adquirido bilhetes pode trocá-los na Rede Kong Seng entre 27 de Janeiro e 27 de Fevereiro. Para mais informações, é favor contactar a OM através do telefone n.º 2853 0782, dentro do horário de expediente.
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Movimento de Visitantes referente a Dezembro de 2013
Chegaram a Macau 2.586.829 visitantes em Dezembro de 2013, representando um acréscimo de 4% em termos anuais. O número de excursionistas foi de 1.313.836, constituindo 51% do total de visitantes, informam os Serviços de Estatística e Censos. Chegaram 1.620.434 visitantes oriundos da China Continental, ou seja, mais 8%, em termos anuais. Destes visitantes 647.348 vieram da província de Guangdong e 66.940 da província de Fujian. Salienta-se que 700.934 visitantes do Interior da China entraram em Macau com visto individual. Além disso, o número de visitantes provenientes da República da Coreia (46.412) e da Malásia (40.935) cresceu 5% e 8%, respectivamente, em termos anuais. Em contrapartida, o número de visitantes de Hong Kong (570.830) e de Taiwan, China (86.575) diminuiu 7% e 3%, respectivamente. O número de visitantes dos países mais distantes como Austrália (11.416) subiu 5% em termos anuais, ao passo que o número de visitantes dos EUA (16.182), do Canadá (6.684) e do Reino Unido (4.524) caiu 3%, 6% e 3%, respectivamente, em termos anuais. No mês em epígrafe os visitantes permaneceram em Macau por um período médio de 1,0 dia, idêntico ao de Dezembro de 2012. Os turistas hospedaram-se por um período médio de 1,9 dias, porém, o período médio dos excursionistas situou-se nos 0,2 dias. Em 2013 entraram no Território 29.324.822 visitantes, ou seja, +4%, face ao ano 2012. O número dos excursionistas atingiu 15.056.359, que perfizeram 51% do total de visitantes. O número de visitantes do Interior da China aumentou 10%, atingindo 18.632.207, dos quais 43% entraram em Macau com visto individual. O número de visitantes vindos da República da Coreia (474.269) cresceu 7%. Em contrapartida, o número de visitantes provenientes de Hong Kong (6.766.044), de Taiwan, China (1.001.189), da Malásia (291.136) e do Japão (290.622) diminuiu 4%, 7%, 4% e 27%, respectivamente. O número de visitantes dos países mais distantes como Reino Unido (61.330) e França (43.440) aumentou, contudo o número de visitantes dos EUA (179.527), da Austrália (109.566) e do Canadá (74.213) desceu. Em 2013 os visitantes permaneceram em Macau por um período médio de 1,0 dia, idêntico ao de 2012.
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Restituição do Imposto Profissional de 2011 e 2012
A Direcção dos Serviços de Finanças já finalizou os procedimentos relativos à restituição do Imposto Profissional referente aos anos de 2011 e 2012. Recorda-se que o prazo de pagamento dos títulos decorre até ao dia 30 de Janeiro de 2014. Solicita-se aos Senhores Contribuintes e entidades patronais que receberam avisos de restituição e ainda não levantaram os respectivos títulos, que o façam, com a brevidade possível, junto dos balcões do Núcleo de Informações Fiscais, sito na Av. da Praia Grande, n.os 575-579, r/c do Edifício "Finanças", durante as horas de expediente, sem interrupção durante a hora de almoço. Para mais informações, por favor telefonar para o Núcleo de Informações Fiscais destes Serviços (Tel.n.º 2833 6886).
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Os Serviços de Saúde foram notificados de um caso de infecção colectiva de gastroenterite
Hoje (dia 22 de Janeiro), os Serviços de Saúde foram notificados pelo Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa), localizado na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 367, que várias estudadntes da Turma P3C da sua escola primária apresentaram sintomas de gastroenterite. De acordo com a investigação preliminar, foram, no total, 6 estudantes, do sexo feminino, com idade de 8 a 9 anos. A partir do dia 21 de Janeiro, as doentes começaram a apresentar sucessivamente os sintomas de vómitos e dor abdominal, entre outros. As mesmas encontram-se em estado estável, não necessitando de internamento hospitalar e não sendo a sua situação grave. Os Serviços de Saúde estão a aprofundar a investigação do caso e recolheram as amostras de fezes das doentes para análise laboratorial, e como sempre, o respectivo resultado será publicado quando for obtido. Para além disso, os Serviços já deram orientações à mesma escola sobre as medidas de controlo da infecção, tais como, o método correcto de limpeza dos vómitos e a manutenção da ventilação do ar no interior das instalações. Por outro lado, relativamente ao Lar para Crianças do Berço da Esperança e à Escola Oficial Zheng Guanying, onde ocorreram casos de infecção colectiva de gastroenterite nos últimos dias, não houve novo caso para hoje. Os Serviços de Saúde procederam à recolha das amostras de fezes dos doentes para análise laboratorial. É frequente ocorrer no Outono e no Inverno a gastroenterite viral causada pelo norovírus e rotavírus. A infecção por norovírus é fácil ocorrer em equipamentos colectivos, nomeadamente nos lares de idosos e escolas, bem como em vários grupos etários. A sua via de transmissão inclui: o consumo de alimentos ou água contaminados por esse vírus; o contacto com vómitos ou excrementos dos doentes; o contacto com os objectos contaminados; ou a transmissão por gotículas de saliva. A sua incubação infecciosa é usualmente de 24 a 48 horas. A infecção por rotavírus é frequente ocorrer em bebés e crianças de idade compreendida entre os 6 meses e os 2 anos, e a sua principal via de transmissão é o contacto com os excrementos dos doentes. Os sintomas das duas doenças contagiosas são semelhantes, designadamente, náuseas, vómitos, diarreia, dores abdominais e febre ligeira. De um modo geral, os sintomas são ligeiros e trata-se de doenças autolimitadas, com a duração de 1 a 5 dias, sendo as complicações muito raras. Os dois vírus necessitam de ser confirmados por análises laboratoriais. Os Serviços de Saúde apelam à população que preste atenção à higiene pessoal, ambiental e alimentar. Os trabalhadores do sector de restauração ou o pessoal de enfermagem, se surgirem com sintomas como vómitos ou diarreia, não devem apresentar-se no local de trabalho, devendo recorrer à consulta médica de imediato e adoptar medidas rigorosas de higiene pessoal, para evitar a propagação da doença. Em caso de aparecerem doentes suspeitos, o pessoal prestador de cuidados deve tratar com a máxima cautela, dos excrementos ou vómitos dos doentes e, após cuidar de cada doente, deve de imediato substituir as luvas e lavar as mãos. Recomenda-se a todas as creches, escolas, lares e outras instituições similares que, se ocorrer uma situação de infecção colectiva, contactem imediatamente o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde (Telefone n.o 28700800), para o seu atempado acompanhamento.
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Mais 4 casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 registados em Zhejiang e Jiangsu
Os Serviços de Saúde foram notificados desde a noite de ontem até hoje (dia 22 de Janeiro), pelo departamento de saúde do Interior da China da ocorrência de mais 3 casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na Província de Zhejiang, e mais 1 caso na Província de Jiangsu. De acordo com os dados disponíveis, o primeiro caso registado na Província de Zhejiang, é o de um homem de 53 anos de idade, reside no distrito Xiaoshan da cidade de Hangzhou; o segundo caso é o de um homem de 71 anos de idade, reside no distrito Jiaojiang de Taizhou; o terceiro caso recai numa mulher com 63 anos de idade, residente da cidade Wenling de Taizhou; todos os três doentes são agricultores. O caso da Província de Jiangsu recai num homem com idade de 71 anos, aposentado e reside na cidade de Nanjing, ocorreu a doença no dia 10 de Janeiro. Actualmente, todos os doentes encontram-se em estado crítico, tendo sido submetidos a tratamento. Até ao momento, foram registados acumulativamente na China 219 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 58 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos incluem: a Província de Guangdong, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jiangsu e a Cidade de Xanghai. Desde as 17H00 de ontem até às 17H00 hoje, os Serviços de Saúde foram notificados de um caso suspeito que necessitou de ser submetido a teste laboratorial de gripe aviária H7N9. Depois do teste, o mesmo foi excluído da possibilidade de infecção pelo vírus da gripe aviária H7N9. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau,, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;
Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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DST sela fracção na Taipa suspeita de prestação de alojamento ilegal
A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) confirmou hoje que uma fracção autónoma localizada na Taipa era utilizada para prestação ilegal de alojamento, na qual se encontravam quatro hóspedes, de entre as quais, uma com entrada ilegal, e outra com permanência ilegal na cidade. Na tarde de hoje, a Polícia levou a cabo uma operação, tendo entrado com sucesso numa fracção autónoma localizada na Rua do Regedor, na Taipa, informando a DST para se deslocar ao local. Inspectores da DST foram ao local para realizar averiguações, cujas verificações preliminares concluíram que a fracção autónoma era usada para prestação ilegal de alojamento, e seguindo os procedimentos previstos, foi aberto um caso sancionatório e selada a fracção autónoma.
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Um recluso estrangeiro descoberto, hoje de manhã, ferido por automutilação na cela
No dia 22 de Janeiro de manhã, um recluso foi descoberto na sua cela, com os antebraços feridos por automutilação. O pessoal clínico do estabelecimento prisional aplicou a hemostasia e socorros de imediato no local ao referido recluso e, logo a seguir, foi transferido para o C.H.C.S.J. para tratamento de urgência. Na altura de transferência do referido recluso para o Hospital, o mesmo estava consciente, sem correr risco da vida. Presentemente, o ferido encontra-se internado no Hospital para observação. O recluso de sexo masculino, da nacionalidade peruana, com cerca de 50 anos de idade, foi condenado na pena de 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de furto qualificado em 2012. Conforme os dados do EPM, o referido recluso não tem registo de doença especial. E, no encontro ocorrido no dia 21 de Janeiro do corrente ano, entre o recluso e a técnica social, não foi relevado qualquer aspecto anormal no que diz respeito ao seu estado emocional, mas, o mesmo solicitou a mudança da cela. Cerca das 10 horas e 15 minutos da manhã do dia 22 de Janeiro, o guarda em escala de serviço, ao verificar que o referido recluso tinha os antebraços feridos, solicitou de imediato a intervenção do pessoal clínico. Após análises, o recluso apresentava sinais de vida estáveis, tendo-lhe sido aplicados os tratamentos preliminares e conduzido ao Centro Hospitalar C.S. Januário. O recluso encontra-se em situação estável, com internamento hospitalar para observação. O pessoal do serviço social do EPM deslocou de imediato ao Hospital para entrar em contacto com o ferido, no sentido de acompanhar a situação, prestando-lhe apoios adequados. Relativamente à lâmina de barbear encontrada na cela do referido recluso, não se elimina a possibilidade do mesmo se ter servido dela como instrumento de automutilação. Em trâmites, corre já o respectivo processo interno de averiguações em relação ao caso.
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Os terrenos urbanos da Zona Norte da Taipa podem ser aproveitados conforme o plano urbanístico
Segundo o Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, aprovado em 1995, os terrenos localizados na Zona Norte da Taipa serão objecto de urbanização, ou seja todos os terrenos existentes dentro da sua área de intervenção serão aproveitados conforme o plano urbanístico. No que refere aos terrenos em regime de propriedade perfeita registados na Conservatória do Registo Predial (CRP) como prédios rústicos, importa aclarar que se neles não forem construídos edifícios, mesmo que se encontrem em zonas urbanas, serão registados na CRP como prédios rústicos, segundo a definição do Código Civil, nada tendo a ver com a sua finalidade. Mas se neles forem construídos edifícios, serão então registados como prédios urbanos. De facto, o prédio rústico referido no registo predial nada tem a ver com a finalidade de explorações agrícolas ou actividades agrícolas, mas sim com investimentos de carácter urbanístico. Revisão do plano urbano para a criação dum novo núcleo comunitário ecológico A revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte realizado pela Administração teve por objectivo criar condições multibenéficas para a promoção do desenvolvimento da zona e da cooperação e aproveitamento dos terrenos em regime de propriedade perfeita segundo o plano urbano mediante a implementação dum conjunto de medidas incentivadoras. Segundo a presente revisão, a Administração permitirá o acréscimo de mais 20% da área bruta de construção e a libertação da cota altimétrica do edifício, em contrapartida da entrega de uma parte da área do edifício para a construção de infraestruturas e equipamentos públicos.
Considerando que os terrenos em regime de propriedade perfeita estão bastante dispersos e pelo facto de cada lote compreender diferentes terrenos em regime de propriedade perfeita e que não foram ainda aproveitados, a concretização do plano depende da cooperação entre os titulares dos terrenos. Após a revisão do plano urbano, haverá ainda alguns terrenos em que o seu aproveitamento dependerá das negociações entre os seus titulares, contudo uma parte considerável dos terrenos será somente necessário a realização de negociações entre o titular do terreno e a Administração, em que através da unificação dos terrenos para aproveitamento conjunto num único lote e subsequente desanexação de uma parcela de terreno por força dos novos alinhamentos, seja possível que os terrenos cuja configuração impeça o seu aproveitamento individual, possam após a sua reconfiguração e cumprimento dos requisitos exigidos serem aproveitados, mas também por outro permitir à Administração a reserva de terreno para a optimização da rede viária e aumento da área verde, criando assim um novo núcleo habitacional ecológico. Os terrenos onde nele não foram construídos edifícios estão registados na CRP como prédio rústico Segundo o Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, aprovado em 1995, os terrenos localizados na Zona Norte da Taipa serão objecto de urbanização, ou seja todos os terrenos existentes dentro da sua área de intervenção serão aproveitados conforme o plano urbanístico. No que refere aos terrenos em regime de propriedade perfeita localizados na Zona Norte da Taipa, conhecidos vulgarmente por terrenos rústicos, segundo as informações constantes na CRP, estão estes registados como prédios rústicos. Nos termos do consignado no artigo 195.º do Código Civil, entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo. Assim sendo, em rigor, independentemente sejam terrenos em regime de propriedade perfeita, ou terrenos concedidos por aforamento, ou terrenos concedidos por arrendamento, desde que sejam futuramente destinados a construção de edifício terão que ser considerados como prédio rústico, segundo a definição do Código Civil, nada tendo a ver com a sua finalidade.
Assim sendo, se neles não forem construídos edifícios, mesmo que estejam localizados nas zonas urbanas, serão então registados na CRP como prédios rústicos, mas se neles forem construídos edifícios, independentemente estejam localizadas ou não em zonas urbanas, serão então registados como prédios urbanos. Além disso, caso exista no terreno edificação, mas depois seja este demolido e o terreno reaproveitado, a sua situação na CRP passará de prédio urbano para prédio rústico. De facto, o prédio rústico registado na CRP nada tem a ver com explorações agrícolas ou actividades agrícolas, mas sim com investimentos de carácter urbanístico. Actualmente a maioria dos terrenos em regime de propriedade perfeita localizados na Zona Norte da Taipa, que não foram ainda aproveitados, estão registados na CRP como prédios rústicos. O plano de ordenamento urbanístico da Zona Norte da Taipa foi objecto de revisão, que foi já concluída, não consistindo assim num novo plano urbanístico O Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, foi sempre válido desde a sua aprovação em 1995, contudo a sua concretização encontrou entraves devido a questões complexas relacionadas com a titularidade do terreno e carência de medidas incentivadoras. Posteriormente o plano foi objecto de revisão face as diversas situações verificadas nos últimos anos e após um longo período de tempo foi então concluído a sua revisão, não consistindo assim um novo plano. A Administração considera que presentemente é o tempo oportuno para a divulgação da Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa.
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