Saltar da navegação

Portal do Governo da RAE de Macau

Notícias

Modo de exibição: Grelha Lista

Encontro com individualidades da sociedade de Macau (Tradução do GCS)

O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, ontem (dia 29 de Fevereiro), a "Decisão sobre as questões referentes à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014". O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM realizaram, hoje (1 de Março), um encontro com individualidades da sociedade de Macau, onde o vice-secretário-geral do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Qiao Xiaoyang, o vice-director da Comissão dos Trabalhos Legislativos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Fei, o subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Zhang Xiaoming, foram convidados a discursar. O encontro contou com a presença de 250 individualidades da sociedade de Macau. A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, presidiu ao encontro desta manhã, no centro de reuniões, da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental, onde estiveram presentes o vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, o director do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Bai Zhijiang. As cerca de 200 individualidades presentes no encontro incluem: os membros do Conselho Executivo, os deputados da Assembleia Legislativa, os representantes de Macau no Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, na Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, representantes do comité permanente da federação nacional de chineses ultramarinos retornados, do comité executivo da federação nacional de mulheres, do comité permanente da federação nacional de juventude, do comité permanente da federação nacional de indústria e comércio, presidente da associação da amizade ultramarina da China, representantes de Macau nas Conferências Consultivas Nacional e Provincial, e responsáveis de algumas associações de Macau. E ainda os titulares dos cargos principais do Governo da RAEM, responsáveis dos serviços, e os respectivos dirigentes do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM. Na ocasião, discursaram o vice-secretário-geral Qiao Xiaoyang, o vice-director Li Fei e o subdirector Zhang Xiaoming, revelando aos presentes de que o Comité Permanente da APN concorda com a alteração adequada das duas metodologias, dentro do quadro da Lei Básica e conforme a situação concreta da Região Administrativa Especial de Macau. Falaram também sobre os princípios e espírito da respectiva alteração, bem como apresentaram as suas ideias relativas ao desenvolvimento do sistema político de Macau. Vários presentes provenientes de diferentes sectores sociais falaram no encontro e manifestaram o total apoio à decisão do Comité Permanente da APN, apelando ao Governo da RAEM para iniciar, o mais rápido possível, de acordo com o estipulado na Lei Básica e a referida decisão do Comité, os trabalhos de consulta pública da próxima etapa, por forma a concluir com sucesso as cinco etapas. No entanto, algumas individualidades presentes manifestaram ainda outras opiniões sobre o desenvolvimento do sistema político do território. Sob a base da primeira etapa, durante a qual foram ouvidas de forma abrangente as opiniões da população geral de Macau, o Chefe do Executivo submeteu, no início de Fevereiro do corrente ano, ao Comité Permanente da APN, um relatório sobre a eventual revisão dos anexos 1 e 2 da Lei Básica. Todas as opiniões recolhidas foram anexadas ao relatório e entregues ao Comité. De acordo com a decisão do Comité Permanente da APN, o estipulado na Lei Básica e a situação real da sociedade de Macau, o Governo da RAEM vai, sob a recolha alargada de opiniões na primeira etapa, apresentar, o mais rápido possível, um documento de consulta, para iniciar a segunda etapa, permitindo aos residentes das diversas camadas sociais debaterem o assunto e apresentarem as respectivas opiniões e propostas concretas.


Acusação cumulativa de 942 pessoas na aplicação do novo regime de controlo de tabagimos durante dois meses

O novo regime de controlo de tabagismo entrou em vigor há dois meses. Desde o dia 1 de Janeiro, foram registadas cumulativamente 942 pessoas acusadas por violação do novo regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo. Em Fevereiro, foram acusadas 659 pessoas, que é 2.3 vezes o número de acusações em Janeiro (283 pessoas). Segundo os Serviços de Saúde, desde o começo do mês de Fevereiro, houve um crescimento de dois dígitos no número dos acusados, o que mostra que a entidade não enfraqueceu na aplicação da lei, e que vai implementá-la como sempre duma forma rigorosa. Até às 17h00 de 29 de Fevereiro de 2012, registou-se um total de 942 pessoas acusadas em 45.773 estabelecimentos pelos agentes de fiscalização do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e pelo respectivo pessoal. Das pessoas acusadas, 900 são homens (95.5%), 42 mulheres (4.5%), dos quais, 592 são residentes de Macau (62.8%), 334 turistas (35.5%) e 16 empregados do exterior (1.7%). A natureza dos locais onde se detectaram mais casos de fumo ilegal são respectivamente jardins (108 casos, equivalente a 11.5%), clubes de internetes ((107 casos, equivalente a 11.4%) e passagens superiores e inferiores para peões (101 casos, equivalente a 10.7%). Cerca de 50% das acusações foram emitidas na zona da Areia Preta, e houve 71 casos que precisaram da intervenção de polícia para ajuda. Para além disso, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo atendeu um total de 1625 chamadas, das quais 918 foram casos de esclarecimento, 667 de reclamações e 187 residentes apresentaram opiniões. Todas as reclamações foram acompanhadas e as acusações emitidas aos estabelecimentos foram equivalentes a 12.7% de todas as acusações emitidas.


Declaração dos Serviços de Saúde Condenação vigorosa dos actos de ataque violento ao agente de fiscalização de controlo de tabaco

Hoje à tarde, um agente de fiscalização de controlo de tabaco no exercício da sua função, foi atacado por um homem acusado de fumo ilegal. Este agente de fiscalização, que se encontrava ferido, dirigiu-se ao Centro Hospitalar Conde de São Januário(CHCSJ) para exame médico e terapia. Os Serviços de Saúde condenam vigorosamente o acto de ataque violento, salientando que os agentes de fiscalização vão continuar a exercer as suas funções e a promover a sociedade de Macau livre de tabaco, protegendo a saúde da toda a popuação. Hoje (dia 29 de Fevereiro) à tarde, cerca das 15h00, vários agentes fiscalizadores estavam a exercer as suas funções num estabelecimento onde se explora máquinas de diversão e jogos em vídeo, localizado no edifício "Kin Wa" no bairro da Areia Preta, quando um dos agentes de fiscalização viu um homem com mais de 40 anos de idade a fumar ilegalmente, por isso, avançou e informou-o da sua identidade, solicitando ao homem a apresentação do bilhete de identidade e emitindo-lhe uma acusação. Depois de o notificar da acusação, pretendeu ir-se embora, mas de repente, o homem correu para fora da porta de entrada, e com os punhos e pé, atacou o braço e perna esquerdos do agente de fiscalização. Os outros agentes de fiscalização que estavam presentes no local, avançaram, imobilizaram-no e chamaram a polícia. O homem em causa foi detido pela polícia e levado para a Polícia de Segurança Pública para investigação, enquanto o agente de fiscalização depois de fazer a sua declaração na Polícia de Segurança Pública, deslocou-se ao CHCSJ para exame médico e tratamento, sendo o seu estado actual estável, não necessitando de internamento. Os Serviços de Saúde condenam vigorosamente o ataque violento ao agente de fiscalização, a sua tolerância é zero para este tipo de actos e vão pedir legalmente toda a responsabilidade jurídica do infractor; em simultâneo, elogiam os elementos da linha frente pela sua perservança, colaboração e imparcialidade na aplicação da lei. Os Serviços de Saúde apoiam o pessoal da linha frente para executar bem o trabalho de controlo de tabaco, proteger a saúde do público, e agradecem o apoio eficiente prestado pela Polícia de Segurança Pública no trabalho de controlo de tabaco e, especialmente, nesta ocorrência de ataque. Os Serviços de Saúde salientam que desde a vigência do novo regime de controlo de tabaco, têm obtido o apoio e colaboração da maioria dos residentes, incluindo fumadores e não fumadores, que têm contribuído para um resultado satisfatório na implementação do novo diploma. No entanto, de acordo com a experiência de outras regiões, prevê-se que alguns infractores possam ter reacções irracionais quando forem acusados. Por isso, os Serviços de Saúde vão continuar a adoptar e vão reforçar as medidas de prevenção e resposta a essas situações, incluindo o reforço da publicidade e propaganda sobre o novo regime, especialmente os locais de proibição de fumar, os procedimentos de acusação e as consequências de violação da ordem, para que os residentes conheçam e observem a lei, se dediquem à construção dum ambiente livre de tabagismo no local onde fumar é proibido, especialmente a inclusão de afixação de sinalização de proibição de fumar, formando uma pressão social que impeça o tabaco ilegal. No desenvolvimento das acções de aplicação da lei, vão tomar em conta profundamente os factores de risco, e através de formação e prática, vão melhorar constantemente as técnicas de identificação e resposta a riscos dos elementos da linha frente; vão desenvolver a colaboração estreita com os serviços policiais, para a obtenção, em qualquer tempo, de apoio eficiente e eficaz Os Serviços de Saúde reiteram que o novo regime de controlo de tabagismo já entrou em vigor, o fumar é proibido na maioria dos espaços interiores de locais públicos, e, entre outros, nos estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em video, karaoke, estabelecimentos de comidas e bebidas e locais de trabalho. A multa máxima para os infractores é até às 600 patacas, os Serviços de Saúde apelam à população que cumpra os seus deveres legais, colaborem com o trabalho dos agentes fiscalizadores e respeitem-nos. Como sempre, os Serviços de Saúde vão aplicar a lei de forma rigorosa. Os cidadãos que detectem a situação de fumar ilegal, agradece-se que participem ao Gabinete de Controlo de Tabaco pela linha verde de 28556789 O agente de fiscalização ferido manifestou "O fumo de segunda mão ataca o direito à saúde de outrem, o controlo de tabaco destina-se a proteger a saúde pública, por isso, não receio qualquer acto violento, vou insistir na aplicação rigorosa da lei quando recuperar".


Nota Justificativa do Projecto da “Decisão do Comité Permanente da APN sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do CE em 2014 da RAEM”

Qiao Xiaoyang, Vice-Secretário-Geral do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, na Vigésima Quinta Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional em 29 de Fevereiro de 2012 Por incumbência da Reunião de Presidência do Comité, vou apresentar o Projecto da "Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau": 1. Contexto da apresentação de relatório pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional O artigo 7.º do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (adiante designada por Lei Básica de Macau) estipula que: "Se for necessário alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2009 e nos anos posteriores, as alterações devem ser feitas com a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de ratificação". O artigo 3.º do Anexo II estipula que: "Se for necessário alterar em 2009 e nos anos posteriores a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as alterações devem ser feitas com aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de registo". A reunião da Vigésima Quarta Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional, de 31 de Dezembro de 2011, aprovou a "Interpretação do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o artigo 7.º do Anexo I e o artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China" (adiante designada por "Interpretação"), na qual se estipula que, quanto à necessidade de alteração ou não da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), "cabe ao Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau apresentar relatório ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, o qual decidirá, nos termos dos artigos 47.º e 68.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, tendo em conta as situações reais da RAEM". Desde dia 1 a dia 31 de Janeiro de 2012, durante o qual, o Governo da RAEM procedeu à auscultação de opiniões sobre a necessidade de alterar ou não as duas metodologias. Com base nisso, em 7 de Fevereiro, o Chefe do Executivo da RAEM, Chui Sai On, apresentou ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional o "Relatório sobre a revisão ou não da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014", anexado as opiniões apresentadas por individualidades dos diversos sectores sociais de Macau, assim como a compilação das reportagens e comentários da Imprensa. O Chefe do Executivo da RAEM considera que, segundo o estatuído na Lei Básica de Macau e o disposto na "Interpretação", conjugadas com as opiniões e sugestões apresentadas por individualidades dos diversos sectores sociais de Macau, há necessidade de rever, de modo adequado, a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014, solicitando, para o efeito, ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional se digne proceder a devida decisão, nos termos da lei. A Reunião de Presidência do Comité entende que o Relatório do Chefe do Executivo corresponde às disposições da Lei Básica de Macau e ao disposto na "Interpretação" adoptada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, propondo que o mesmo seja agendado para efeitos de apreciação pela presente Sessão do Comité Permanente e a subsequente tomada de decisão, nos termos da lei. Ao mesmo tempo, o Relatório do Chefe do Executivo foi remetido ao Conselho do Estado para a auscultação de opiniões. Foi entregue, em 25 de Fevereiro, o parecer elaborado pelo Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, através do Gabinete Geral do Conselho do Estado. 2. Opiniões sobre o Relatório do Chefe do Executivo apresentadas por membros do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Em 27 de Fevereiro, à tarde, o Comité Permanente reuniu-se em grupos, apreciando o Relatório do Chefe do Executivo. Os membros do Comité Permanente consideram que o Relatório apresentado pelo Chefe do Executivo da RAEM ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, transmite com exactidão e de forma plena as opiniões e as solicitações da sociedade de Macau sobre a questão do desenvolvimento do sistema político, sendo fiel e pragmático, correspondendo ao estatuído na Lei Básica de Macau e às disposições da sua "Interpretação". Os membros do Comité Permanente consideram que, ao longo dos doze anos após o retorno de Macau à Pátria, a estrutura política da RAEM, consagrada na Lei Básica de Macau, evidenciou a sua importância em termos de manutenção da prosperidade, da estabilidade e do desenvolvimento a longo prazo de Macau. Sob o enquadramento desta estrutura política, os residentes de Macau estão a gozar de direitos democráticos que nunca tinham, exercendo eficazmente um alto grau de autonomia consagrada na Lei Básica de Macau à RAEM, o que resulta na estabilidade social e no desenvolvimento económico, no melhoramento da vida populacional bem como nos progressos de todas as actividades sociais. A metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa constituem partes importantes da estrutura política da RAEM. Assim, a revisão destas duas metodologias não só relaciona com o princípio "um país, dois sistemas", a implementação da Lei Básica de Macau e, com o relacionamento entre o Governo Popular Central e a Região Administrativa Especial de Macau, mas também com os interesses próprios de todos os compatriotas de Macau e com a prosperidade e a estabilidade a longo prazo da sociedade de Macau. É necessário ter em consideração, em conjunto, todas as situações para o seu tratamento. Nestes termos, qualquer alteração a introduzir deve corresponder às disposições da Lei Básica de Macau e seguir os princípios da adaptação às realidades de Macau e da correspondência à manutenção da estabilidade do sistema político fundamental da RAEM, do funcionamento eficaz da estrutura política com predominância do poder Executivo, da defesa dos interesses das diversas camadas sociais e dos diversos sectores de Macau, da manutenção da prosperidade, da estabilidade e do desenvolvimento a longo prazo de Macau. Os membros do Comité Permanente consideram que, conforme o Relatório apresentado pelo Chefe do Executivo da RAEM ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, as individualidades dos sectores sociais de Macau desejam, de forma generalizada, que sejam alteradas a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, entendendo ainda que se devem manter inalteradas as prescrições no sentido de o Chefe do Executivo da RAEM ser eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa e a Assembleia Legislativa da RAEM ser constituída por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados, essas opiniões revelam plenamente uma atitude de bom senso e pragmática por parte das individualidades dos diversos sectores sociais de Macau. O Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado considera que, nos últimos anos, o Governo da RAEM tem feito grande quantidade de trabalhos atinentes à questão da revisão das metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e a constituição da Assembleia Legislativa, tendo obtido efeitos positivos. O Relatório do Chefe do Executivo reflecte de forma plena e objectiva que o Governo da RAEM auscultou, de forma ampla, as opiniões sociais. Tendo em consideração que a sociedade de Macau desperta grande atenção sobre a questão do desenvolvimento do sistema político, e o Governo da RAEM já auscultou plenamente as opiniões sociais sobre esta matéria, e chegou-se a um consenso amplo no que respeita à alteração da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, é da opinião que, no pressuposto da manutenção do sistema fundamental da estrutura política em vigor da RAEM, poderá ser procedida, de modo adequado, a alteração da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014. 3. Conteúdo essencial do Projecto da Decisão Em 28 de Fevereiro, à tarde, a Reunião de Presidência do Comité, de acordo com o estatuído na Lei Básica de Macau e com base nas opiniões apresentadas por membros do Comité Permanente sobre o Relatório do Chefe do Executivo, tendo ainda em consideração as opiniões do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, apresentou o presente (Projecto) da "Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau" para ser apreciado na presente Sessão do Comité Permanente. O conteúdo fulcral deste Projecto da Decisão consiste nos seguintes dois artigos: Primeiro, mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa; mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que a terceira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. Segundo, dentro dos pressupostos da manutenção das duas disposições supra mencionadas, poderão proceder-se à alteração adequada da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da RAEM em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo da RAEM em 2014, nos termos dos artigos 47.º e 68.º, assim como do artigo 7.º do Anexo I e do artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica de Macau, cujas principais considerações são: Primeira, o artigo 47.º e o artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau estipulam que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa e nomeado pelo Governo Popular Central; o artigo 68.º dispõe que "a Assembleia Legislativa é constituída por uma maioria de membros eleitos", e o artigo 1.º do Anexo II consagra que a terceira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. Estas disposições da Lei Básica de Macau constituem o regime fundamental da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa. As práticas demonstram que as disposições supra mencionadas correspondem às situações reais de Macau, contribuindo para a manutenção da prosperidade, da estabilidade e do desenvolvimento a longo prazo de Macau. Ao mesmo tempo, a sociedade de Macau reconhece, de modo genérico, que, aquando da revisão das duas metodologias, se deve manter inalteradas as prescrições no sentido de o Chefe do Executivo ser eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa e a Assembleia Legislativa ser composta por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. Nestes termos, fica previsto o artigo 1.º deste Projecto da Decisão. Segunda, a Sociedade de Macau já chegou a um amplo consenso sobre a questão da revisão da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, reconhecendo genericamente que na sequência do desenvolvimento socio-económico surge a necessidade de se aperfeiçoar as duas metodologias, de forma a desenvolver um sistema democrático adequado às realidades de Macau. Por isso, deseja-se de forma genérica que seja efectuada uma alteração adequada à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014. Segundo as opiniões e sugestões apresentadas por individualidades dos diversos sectores sociais de Macau, no pressuposto da manutenção da prescrição no sentido de o Chefe do Executivo ser eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa, a direcção para a revisão da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 consiste em aumentar o número de assentos de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo; e no pressuposto da manutenção da prescrição no sentido de a Assembleia Legislativa ser constituída por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados, a direcção para a revisão da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 consiste em aumentar o número de deputados eleitos. Tudo isto revela as situações atinentes à evolução do desenvolvimento social após o retorno de Macau à Pátria, assim como as solicitações de uma participação equilibrada manifestadas pelas diversas camadas e sectores sociais de Macau, correspondendo às realidades da RAEM. Nestes termos, fica previsto o artigo 2.º deste Projecto da Decisão.
Foram já expostos o Projecto da "Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau" e os motivos justificativos, pelo que solicito, agora, a vossa apreciação quanto à sua adequação e conveniência.


Decisão do Comité Permanente da APN sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do CE em 2014 da RAEM

(Adoptada em 29 de Fevereiro de 2012, pela Vigésima Quinta Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional) A Vigésima Quinta Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional apreciou o "Relatório sobre a revisão ou não da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau", apresentado pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, Chui Sai On, em 7 de Fevereiro de 2012, tendo consultado com antecedência o Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado.
A Reunião do Comité Permanente considera que o artigo 47.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (adiante designada por Lei Básica de Macau) define expressamente que o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é nomeado pelo Governo Popular Central, com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas localmente. O artigo 68.º da Lei Básica de Macau dispõe, de forma expressa, que a Assembleia Legislativa é constituída por uma maioria de membros eleitos. Qualquer alteração à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo e à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, deve corresponder às mencionadas disposições da Lei Básica de Macau, partindo também das situações reais de Macau, em prol dos princípios da manutenção da estabilidade do sistema político fundamental da RAEM, do funcionamento eficaz da estrutura política com predominância do poder Executivo, da defesa dos interesses das diversas camadas sociais e dos diversos sectores de Macau, da manutenção da prosperidade, estabilidade e desenvolvimento a longo prazo de Macau.
A Reunião do Comité Permanente considera que a disposição do artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau - o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa - e a disposição do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica de Macau - a Assembleia Legislativa é composta por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados - estipulam um sistema fundamental que corresponde aos aludidos princípios, o que mereceu acolhimento e reconhecimento genérico de diversos sectores sociais de Macau, devendo, assim, ser mantidas inalteradas por longo tempo. Acresce que, para se adequar ao desenvolvimento e progresso da sociedade de Macau, há necessidade de rever, de modo adequado, a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014.
Nestes termos, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, de acordo com as respectivas disposições relevantes da Lei Básica de Macau e a "Interpretação do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o artigo 7.º do Anexo I e o artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China", quanto à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau, decide o seguinte: 1. Mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa; mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que a terceira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º desta Decisão, poderão proceder-se à alteração adequada da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau em 2014, nos termos previstos nos artigos 47.º e 68.º, assim como no artigo 7.º do Anexo I e no artigo 3.º do Anexo II, todos da Lei Básica de Macau.


Intervenção do CE sobre a Decisão do Comité Permanente da APN referente ao desenvolvimento do sistema político da RAEM

Hoje, à tarde, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou a "Decisão sobre as questões referentes à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014". A decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional cumpriu escrupulosamente o estatuído na Lei Básica de Macau, tendo considerado suficientemente a realidade e as necessidades sociais da RAEM e dado orientações nítidas para o impulsionamento estável do desenvolvimento do sistema político da RAEM. Em nome da RAEM, agradeço cordialmente a decisão oportuna, adoptada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o desenvolvimento do sistema político da RAEM. Além do mais, o Governo da RAEM vai implementar, de forma ampla e estrita, a decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. De harmonia com a Constituição e as disposições da Lei Básica de Macau, compete ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, órgão permanente do órgão supremo do poder estatal, o exercício do poder de interpretação à Lei Básica de Macau. Por isso, a presente decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional possui inquestionável eficácia jurídica normativa quanto ao trabalho do desenvolvimento do sistema político da RAEM, nomeadamente no que respeita à alteração adequada da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa. Assim, qualquer proposta ou proposta de Lei da RAEM que visa alterar as duas metodologias, não pode, de maneira nenhuma, contrariar a decisão supra mencionada, devendo, ainda, corresponder a uma série de princípios e de disposições específicas nela referenciadas. O Governo da RAEM deu especial atenção sobre a "Decisão" do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, na qual tinha apontado que devem manter-se inalteradas a disposição do artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau, em que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa, e a disposição do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica de Macau, em que a Assembleia Legislativa é composta por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. Nestes termos, o Governo da RAEM vai efectuar a sua implementação integral. O Governo da RAEM vai proceder atempada e cuidadosamente, conforme o disposto na "Decisão" do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, nomeadamente quanto ao cumprimento e à implementação do seu primeiro artigo, assim como as respectivas disposições na Lei Básica de Macau, os procedimentos de alteração à "Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013" e à "Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014". O Governo da RAEM vai envidar todos os esforços, com base nas experiências adquiridas na primeira fase dos trabalhos de auscultação, nomeadamente ultimar o mais breve possível os trabalhos de elaboração do documento de consulta, a fim de permitir a realização gradual e ordenada da consulta ampla, contando, para o efeito, com a população em geral, empenhando-se assim, em conjunto, para impulsionarem o desenvolvimento estável do sistema político, de modo a assegurar o progresso e a estabilidade permanente, e o desenvolvimento sustentado da RAEM e, finalmente, esforçarem-se para a efectivação do elevado princípio "Um País, Dois Sistemas".


Nota informativa respeitante a concessão dos terrenos da Pedreira, situados junto à Estrada de Seac Pai Van

Em harmonia com as políticas de habitação pública e o desenvolvimento das suas imediações, veio a Administração elaborar em 2009 o Plano de Urbanização de Seac Pai Van, cujo o âmbito de intervenção deste plano compreende o terreno anteriormente concedido a favor da entidade exploradora da pedreira, pelo que para a concretização deste plano urbano urgiu-se então a necessidade de se alterar a anterior finalidade de indústria do terreno. Assim sendo, veio então a concessionária, ou seja a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, submeter em Maio de 2011 o estudo prévio de aproveitamento do terreno, que foi autorizado pela Administração. Relativamente aos terrenos concedidos a favor da pedreira em Seac Pai Van, foram dividas, sobretudo em duas partes. A primeira parte cuja maioria é composta por colina foi utilizada para a extracção de pedras e a segunda parte foi aproveitada para a construção de um complexo industrial destinado ao fabrico de materiais de construção provenientes das pedras extraídas. Os terrenos em que em conformidade com o Plano de Urbanização de Seac Pai Van foi autorizado o reaproveitamento da finalidade industrial para habitacional e comercial, consistem na segunda parte, ou seja o terreno aproveitado pela Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada para a construção de uma instalação do complexo industrial e um fabrico destinado a produção de materiais de construção. Este terreno foi concedido, por arrendamento, em 5 de Dezembro de 1972, contudo, após a rectificação por novas medições em 1984, a área do aludido terreno passou de 33.635m2 para 33.814m2. No entanto, o prazo de concessão foi alterado de 25 anos para 23 anos e nos termos da Lei n.º 6/80/M ou seja a Lei de Terras, e a sua concessão foi renovada pelo prazo de 10 anos em 1995 e 2005 respectivamente. Tendo em conta que o actual prazo de arrendamento terminará em 4 de Dezembro de 2015, por isso os prazos de concessão e arrendamento são idênticos, pelo que, então nos termos da legislação aplicável, podem ser sucessivamente renovados. Relativamente aos terrenos pertencentes à segunda parte, foi emitida a licença temporária a favor Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, nos termos do artigo n.º 31 da Lei de Terras e esta empresa tem o direito de extracção de pedras dentro do limite destes terrenos. O local para a extracção de pedras encontra-se adjacente ao terreno destinado a construção das instalações industriais acima mencionadas, com a área aproximadamente de 100.000m2, cujos trabalhos respeitantes à extracção de pedras foram desde sempre realizados, até o momento que a Administração procedeu à reversão do direito de exploração da pedreira para dar lugar à construção da habitação pública CN3 e CN5. De acordo com as intervenções urbanísticas definidas no Plano de Urbanização de Seac Pai Van, atendendo que o objecto social da concessionária da pedreira não permite o exercício da actividade imobiliária, por isso, a Administração autorizou a transmissão dos direitos resultantes da concessão a favor da sociedade New Hong Yee Investimentos, S.A., para permitir então o exercício da actividade imobiliária. O artigo 55.º da Lei de Terras por seu turno diz o seguinte: as concessões definitivas são renováveis sucessivamente, mediante o pedido apresentado pelo titular com antecedência superior a seis meses. E relativamente à transmissão dos direitos resultantes da concessão do terreno, tendo em conta a concessão do terreno em causa tenha sido convertida para definitiva, por isso, a Lei de Terras por seu turno diz que: a transmissão de situações decorrentes da concessão definitiva, não é necessário a prévia autorização da Administração. Nesta perspectiva, tendo em conta a concessão do terreno em causa tenha sido convertida para definitiva, não é necessário preceder a audiência pública. E ainda não obstante a este facto, o regime de audiência pública se destina sobretudo a realização de audiência pública sobre os pedidos de novas concessões e modificação do aproveitamento dos terrenos; Contudo, de acordo com os princípios definidos nas políticas de requalificação do edifício industrial, a alteração da finalidade do terreno de indústria para habitação e comércio, implica a redução de 30% da sua área para equipamento social, por isso a área a ser aproveitada pelo concessionário passou de 33.814m2 para 23.670m2. E no âmbito desta revisão e de acordo com o novo loteamento definido para o local, o terreno anteriormente concedido afecto a pedreira que tinha uma área de 33.814 m2 passará a ter somente uma área de 19.832m2, em virtude do aproveitamento conjunto com as parcelas contíguas a ser anexadas e aproveitadas conjuntamente com a área remanescente do terreno e da área deduzida por força dos novos alinhamentos definidos no plano urbano de Seac Pai Van com uma área de 12.719m2 destinada para as infra-estruturas das vias públicas e que será aproveitado em conjunto com uma outra parcela com uma área de 4.840m2 (Lote CN3), perfazendo então uma área global de 17.559m2. Assim sendo, será necessário a Administração proceder a indemnização à concessionária pelo diferencial do terreno anteriormente concedido que não foi ainda aproveitado, pelo que a Administração comprometeu que quando estiverem reunidas as condições para a sua concessão, será então concedido a favor da concessionária um outro terreno localizado nesta mesma zona com uma área de 3.832m2.


Especialistas de indústrias de protecção ambiental no MIECF 2012

O "Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau" (MIECF 2012), programado para finais do próximo mês de Março, contará com a presença de dois convidados especiais, um canadiano e um holandês, com vasta experiência no campo da indústria de protecção ambiental, para partilha de ideias e opiniões, com base no seu conhecimento, sobre protecção ambiental e economia de baixo carbono. O canadiano Andrew Bowerbank, fundador e director executivo do World Green Building Council (2007-2009) e reconhecido como uma autoridade em matéria de edifícios verdes, desenvolvimento sustentável, design industrial e economia de baixo carbono, tem sido, nos últimos anos, membro-representante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (United Nations Environmental Programme), o qual tem como alvo específico a definição de uma quadro estratégico de redução global das emissões de carbono com especial enfoque nas construções e infra-estruturas representando um papel chave num novo acordo global do clima. Andrew Bowerbank, com uma vasta experiência de empreendedorismo, gestão empresarial e marketing, tem tido uma forte participação, nos últimos anos, na área da eficiência energética, designadamente em termos de grelhas inteligentes, energias renováveis e desenvolvimento de veículos eléctricos, com vários trabalhos publicados sobre design e construção verde, veículos eléctricos e economia de baixo carbono.
O outro convidado, o holandês Chris Zijdeveld, presidente da Dutch Passive Housing Foundation, foi deputado e membro do Conselho Municipal da cidade Schiedam, na Holanda, durante 20 anos, eleito consecutivamente por cinco vezes, desde 1974. Durante o seu mandato, dedicou-se a tornar a cidade Schiedam mais amiga do ambiente, promovendo a construção de 6000 habitações de baixa consumo energético e melhoramentos em milhares de edifícios para baixar o nível de consumo de energia, além da promoção de sistemas de aquecimento de água movidos por energia solar em construções novas. Chris Zijdeveld incrementou também o uso da bicicleta e sistemas de transportes públicos mais amigos do ambiente, no sentido de reduzir poluição ambiental do trânsito rodoviário. Durante o seu mandato, Schiedam foi contemplada com vários prémios nacionais, designadamente de poupança de energia e segurança do trânsito. E, ele próprio, foi agraciado com o primeiro prémio nacional de energia solar e reconhecimentos de organizações ambientais.
O holandês, militante activo da aplicação de tecnologias inovadoras, tem realizado palestras e sessões de apresentação sobre desenvolvimento sustentável e energias renováveis em vários países e foi presidente da International Solar Cities Initiative (2007 a 2010), promotora IV Congresso Mundial das Cidades Solares, realizado na cidade de Dezhou, na província de Shandong, em Setembro de 2010. Este ano, no MIECF 2012, os dois oradores abordarão as suas experiências sobre economia de baixo carbono e desenvolvimento sustentável de países desenvolvidos. A organização do grande evento anual de protecção ambiental da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), além dos dois importantes convidados supra mencionados, espera reunir, mais uma vez, um conjunto de investigadores e pessoas locais e estrangeiras ligas à indústria verde para participação nas várias actividades do fórum, cujo tema inclui o papel fundamental da construção amiga do ambiente e do desenvolvimento sustentável, financiamento e investimento verde/gestão de risco, política ambiental e desenvolvimento económico de baixo carbono, bem como, eco-tecnologias e indústrias, além de oportunidades de negócios de cooperação na área dos equipamentos, bem como fórum sobre poupança energética e nova energia, entre outros.
Organizado pelo Governo da RAEM, com a colaboração de entidades oficiais da Região do Grande Delta do Rio das Pérolas e a Comissão do Desenvolvimento Nacional e Reforma (NDRC), o Ministério da Protecção Ambiental e o Ministério de Ciências e Tecnologia como convidados na co-organização e apoio ao evento, o "Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau" (MIECF 2012) é coordenado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) e pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e decorre entre 29 a 31 Março próximo, no hotel-resort Venetian Macao. Para mais informações, os interessados podem contactar com o Secretariado do evento, por telefone (853) 8798 9675 ou e-mail (miecf@koelnmesse.com.hk), ou consultar a página electrónica da organização: www.macaomiecf.com


Procurar-se-á em primeiro a entrada em funcionamento do auto-silo subterrâneo situado na ilha da Taipa, junto à Rua de Seng Tou, e acelerará o andamento da construção do jardim central da Taipa (versão actualizada)

Com a entrada da fase final do empreitada da obra de construção do auto-silo subterrâneo e do jardim, situados na ilha da Taipa, junto à Rua de Seng Tou, a obra de estrutura principal do jardim e auto-silo foi concluída, em prol de procurar a abertura antecipadamente ao público em Abril os lugares de estacionamento públicos, de modo a responder a necessidade dos moradores da Taipa em termos de lugares de estacionamento, estando agora a ser realizados os ensaios das diversas instalações existentes no auto-silo. Os dois pisos do auto-silo subterrâneo permitirão proporcionar cerca de mais 2.600 lugares de estacionamento público, incluindo 1.300 lugares de estacionamento para veículos ligeiros e 1.300 lugares de estacionamento para motociclos. A obra de estrutura principal respeitante aos dois pisos do auto-silo subterrâneo foi concluído no ano transacto e os vários equipamentos do auto-silo vieram concluir ultimamente a sua instalação, nomeadamente, os sistemas de segurança contra incêndios, de iluminação, de ventilação, de vigilância e de cobrança, estando agora a ser realizados os ensaios das diversas instalações existentes, assim como a decoração e arborização do jardim. Nesta óptica, o Director, Jaime Roberto Carion, o Subdirector Shin Chung Low Kam Hong, o Chefe subst.º, do Departamento de Infra-estruturas, Kuok Chi Cheong e os respectivos engenheiros, todos da DSSOPT, visitaram hoje da manhã (dia 29 de Fevereiro) o estaleiro da obra, no sentido de conhecer melhor o andamento da obra. Oferta de 2.600 lugares de estacionamento público
Em harmonia com crescimento da população da Taipa, veio a Administração optimizar de forma sucessiva nos últimos anos as infra-estruturas da Taipa. Nesta óptica, veio a DSSOPT em 2007 dar início à realização do estudo quanto ao projecto de construção deste jardim, tendo realizado em duas fases a consulta pública sobre o assunto, com o objectivo de articular o jardim e o auto-silo às necessidades concretas da sociedade. A empreitada da obra de construção do auto-silo subterrâneo e do jardim, situados na ilha da Taipa, junto à Rua de Seng Tou foi dado início em Setembro de 2009, de acordo com o actual andamento da obra, a construção do jardim central, com uma área de aproximadamente 28.000m2, poderá estar concluída no 1.º semestre do corrente ano e na altura serão realizados os ensaios das diversas instalações. Por outro lado, no intuito de responder a necessidade dos moradores da Taipa em termos de lugares de estacionamento e sem afectar os trabalhos de decoração e arborização do jardim situado no piso térreo, irá procurar parcialmente abertos ao público em Abril os lugares de estacionamento públicos. Os dois pisos do auto-silo subterrâneo permitirão proporcionar cerca de mais 2.600 lugares de estacionamento público, incluindo 1.300 lugares de estacionamento para veículos ligeiros e 1.300 lugares de estacionamento para motociclos, a par disso, mais de 10 lugares de estacionamento serão reservados para pessoas portadoras de deficiência física. A entrada e saída do auto-silo subterrâneo do jardim central será feito pela Rua de Seng Tou e pela Rua de Coimbra, tendo assim dois acessos de entrada e dois acessos de saída e a obra de entrada e saída também ficou concluída. Em harmonia com a entrada de funcionamento do auto-silo, a DSAT irá coordenar o trânsito das imediações e os equipamentos de travessia pedonal, de forma a conjugar assim com a entrada em funcionamento do auto-silo. Instalações amigáveis ao meio ambiente
O jardim central terá como tema central a natureza, cuja flora será enriquecida pela sua diversidade arbórea. O lago irá por sua vez também funcionar como piscina no Verão e fora das épocas balneárias servirá como um lago panorâmico. O jardim será ainda equipado com caminhos arborizados, zona para descanso e lazer, pérgula, trilho de jogging circundante, zona de equipamentos para ginástica, zona para passear com animais de estimação, parques infantis, zona para exercícios físicos e campos desportivos polivalentes descobertos. Além disso, será instalado ainda o posto de monitorização do ar no âmbito do jardim, por forma a monitorizar a qualidade do ar. A biblioteca se encontrará localizada a nível da cave 1 e terá uma área de construção de aproximadamente 2.200m2, albergando ainda 200 lugares para leitura e 60 computadores com acesso à internet, podendo a sua entrada ser directamente feita pelo auto-silo ou pelo jardim. E como solução eco-eficiente, a parede localizada na parte central da biblioteca será toda envidraçada de forma a permitir a entrada de mais luz natural. Adopção de técnicas amigáveis do meio ambiente na execução da obra
Dado que o âmbito desta obra é de aproximadamente 280m de comprimento e 100m de largura, e que na sua execução estão previstos a abertura de valas com uma profundidade aproximadamente de 10m, logo então, para diminuir o impacto ambiental às suas imediações, serão adoptados nesta obra dois métodos menos comuns em Macau, designadamente o método de escavação de trincheira seguido de injecção de solo-cimento de Φ850 SMW para consolidação do maciço e na estrutura do subsolo será adoptado o método top down na parte periférica e o método bottom down na parte central, em prol assim de uma maior redução de tempo, produção de menos poluição e menor impacto à área vizinha. O método de método de escavação de trincheira seguido de injecção de solo-cimento para consolidação do maciço consiste primeiro na execução da camada do subsolo para o seu suporte e depois a sua escavação em profundidade, permitirá que na estrutura do subsolo seja proporcionado aos trabalhadores do estaleiro de obra um espaço altamente seguro para a realização do seu trabalho. No entanto, serão ainda instalados no estaleiro instrumentos para a monitorização prolongada de abertura de valas, de forma a garantir que não tenha este um grande impacto no espaço envolvente e nos edifícios vizinhos. E no intuito de assegurar a qualidade da obra e o andamento de execução da obra, veio a DSSOPT além de enviar os engenheiros para acompanhar a obra, foi contratado ainda a empresa de fiscalização que irá destacar pessoal no local da obra para a sua fiscalização, de forma a controlar em conjunto o funcionamento quotidiano do local da obra, a segurança de execução, a supervisão de qualidade da obra, bem como o controlo do andamento e do orçamento. A par disso, veio DSSOPT convocar ainda a reunião mensal referente ao andamento de execução da obra, no entanto, convocando ainda a reunião mensal sobre a protecção ambiental com o grupo de fiscalização criado no seio da DSSOPT e da DSPA, o empreiteiro e a empresa de fiscalização, por forma a conhecer o cumprimento ou não por parte do empreiteiro das directivas em matéria de protecção ambiental durante a execução da obra.


IPIM Organizou Delegação Empresarial a Taiwan para Participar na Feira de Franquias, no Decorrer da Qual Deu Continuidade à Organização do Curso de Formação

Organizada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), uma delegação empresarial composta de 79 empresários de Macau deslocou-se à cidade de Taipé de 23 a 25 de Fevereiro do corrente ano, para participar na 13.ª edição da "Taipei International Chain and Franchise Spring Exhibition" (TICFE2012). Aproveitando a oportunidade, o IPIM organizou, de 21 a 25 de Fevereiro, a 2.ª fase do curso de formação em franquias e cadeia de lojas, da série "Criação de Negócios através de Franquias e Lojas em Cadeia", focando, esta vez, no estabelecimento de sedes das franquias. No âmbito do referido curso, os membros da delegação empresarial visitaram diversas empresas de prestígio de Taiwan, todas vocacionadas para negócios em regime de franquias e lojas em cadeias. O IPIM salientou que está empenhado em incentivar as empresas de Macau a desenvolverem os seus negócios através do modelo de franquias e lojas em cadeia. Para o efeito, em Fevereiro do ano passado, o IPIM organizou uma delegação empresarial para visitar a 12.ª edição do TICFE, e, em Dezembro do mesmo ano, organizou, pela primeira vez, um curso intitulado "Criação de Negócios através de Franquias e Lojas em Cadeia – Visita de Estudo a Taiwan", com resultados satisfatórios. A presente visita de estudo visa permitir às empresas locais, através do referido curso de formação, complementado com participação nas actividades inerentes à referida feira, obter um conhecimento mais profundo sobre o sector de franquias em Taiwan e, posteriormente, estabelecer uma base para a criação de negócios em regime de franquias em Macau. Participação na cerimónia de abertura da TICFE2012 Organizada pela "Association of Chain & Franchising Promotion, Taiwan", realizou-se de 24 a 27 de Fevereiro do corrente ano, nas Zonas A e D do Pavilhão 1 do Taipei World Center, a "13th Taipei International Chain & Franchising Spring Exhibition". No recinto da referida feira, considerada como uma das internacionais e mais profissionais do respectivo sector na Ásia, encontram-se instalados 600 stands, com mais de 150 expositores, no total de 250 marcas participantes, prevendo-se que o número de visitantes venha a exceder os 150 mil. O recinto da feira era dividido em quatro grandes zonas distintas, onde estavam expostos produtos em cadeia, envolvendo diversos produtos e ramos de negócio, nomeadamente, café, bolos e bebidas, artigos de lazer, produtos para educação e o sector de distribuição. Além disso, como nos anos anteriores, foi também instalado o Pavilhão de Intercâmbio das Marcas Internacionais, com vista a proporcionar aos expositores provenientes de diversas partes do mundo uma plataforma para intercâmbio com os profissionais do referido sector, no intuito de explorar oportunidades de negócio, tanto no mercado interno como no exterior. Em 24 de Fevereiro, a Chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan, Dra. Leong Kit Chi, bem como os membros da delegação empresarial de Macau estiveram presentes na cerimónia de inauguração e visitaram o recinto da TICFE2012. Durante feira, o IPIM instalou no recinto o Pavilhão de Macau, destinado a apresentar e promover o Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2012 (2012MIECF, na sigla inglesa), a decorrer em Março do corrente ano, e a "Exposição de Franquia de Macau 2012" (2012MFE, na sigla inglesa), que terá lugar em Julho próximo. Além disso, a Macau Chain Stores and Franchise Association, conjuntamente com duas empresas de restauração de Macau, fizeram a promoção, no Pavilhão de Macau, do sector de franquias de Macau e das marcas de Macau, tendo uma das empresas participantes já expandido os seus negócios para o mercado de Taiwan, com sucesso. Diversas actividades de intercâmbio para ajudar as empresas a alargarem os seus contactos e expandir os seus negócios Durante o período da visita de estudo, o IPIM organizou especialmente para as empresas participantes, Bolsas de Contactos entre as Empresas de Macau e as suas congéneres de Taiwan e do Sudeste da Ásia. No decorrer das Bolsas de contacto, alguns membros da delegação empresarial chegaram a um acordo preliminar com as suas congéneres, nomeadamente, nas franquias envolvendo a restauração, petiscos e na cooperação em recursos humanos. Durante o período da visita de estudo, foram recolhidos dados preliminares provenientes de cerca de 325 bolsas de contactos.
Além disso, em 23 de Fevereiro, o IPIM organizou, conjuntamente com o Taiwan External Trade Development Council (TAITRA) um jantar de intercâmbio entre as empresas de Macau e de Taiwan, tendo convidado representantes de diversas marcas de prestígio em Taiwan, com vista a explorar oportunidades de cooperação. No seu discurso proferido durante o repasto, a Vogal Executiva do IPIM, Dra. Echo Chan fez uma apresentação aos aproximadamente 130 convidados sobre o ambiente de negócios em Macau, bem como a promoção da próxima edição da Exposição de Franquia de Macau (MFE), um certame internacional que se realiza anualmente em Macau. Por sua vez, o Director Executivo do Departamento de Estudo do Mercado Externo da TAITRA, Dr. Wu Limin, apresentou as suas calorosas boas vindas a todos os presentes, tendo a analista daquele departamento, Lin Shu-hui, feita seguidamente uma apresentação sobre a situação mais recente da economia de Taiwan. Cerca de 50 representantes das organizações de cadeias em lojas e de franquias estiveram presentes, incluindo o Presidente da China Youth Career Development Association, Su-Ming Chen, o Presidente da "Licensing & Franchising Association of Hong Kong", Wilson Lee, o Vice-Presidente da "Association of Chain and Franchise Promotion", Taiwan, Johnson Fu Hsin-chin, o Chefe do Núcleo de Incubação da Administração das Pequenas e Médias Empresas junto do Ministério de Assuntos Económicos, Andrew Lin Shiliang, o Presidente da Nova Marine Co., Ltd., Tao Junliang o Presidente e CEO do 1111 Job Bank, Wang Xiaoci, e o Presidente da White Sugar Cane Healthy Shabu Shabu House, Kong Xiangliang. Continuação do curso de formação, na área de estabelecimento das sedes de franquias e lojas em cadeia Por outro lado, com vista a nutrir o negócio em franquias e lojas em cadeia por parte das Pequenas e Médias Empresa de Macau, com base na experiência alcançada na organização da primeira parte do curso de formação, durante o período de 21 a 25 de Fevereiro do corrente ano e durante a deslocação da delegação empresarial a Taiwan, o IPIM organizou o curso intitulado "Criação de Negócios através de Franquias e Lojas em Cadeia – Estabelecimento de Sedes", para o qual organizou uma delegação de 29 representantes das associações e Pequenas e Médias Empresas de Macau a Taiwan, para visita de estudo, sendo os participantes provenientes das áreas de restauração, retalho, protecção ambiental, serviços, da indústria fotográfica, do sector imobiliário e entre outras, tendo no decorrer do qual participado em dois cursos práticos de gestão, nomeadamente, como estabelecer a sede das franquias e como estabelecer a sede com vista a providenciar apoio. Além disso, os formandos visitaram também as sedes de seis empresas de renome em Taipé e Taichung, nomeadamente, Grupo de "Wow Prime" e "White-Wood-House Foods. Co., Ltd", ambos da área de restauração, "Meet Fresh" do Grupo de "Easy Way" , (especialista em doces), "Milk Houses", (especialista em bolos), "ATUNAS", (artigos de vestuário de desporto) e "Taiwan Nougat Museum". Os instrutores do referido curso de formação possuem larga experiência e conhecimentos profissionais na área de franquias e lojas em cadeia. Durante o curso, os formandos fizeram entusiasticamente perguntas, tendo havido uma discussão interactiva com os formadores, especialmente no tocante aos procedimentos para o estabelecimento da sede das marcas de franquia, a gestão de logística, bem como os assuntos a ter em atenção e a evitar, no intuito de aprenderem dos formadores com longa experiência no ramo. Além disso, os membros de delegação empresarial visitaram a Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan, instalado na Torre 101 de Taipe, tendo encontros com representantes da Taiwan Chamber of Commerce e visita às sede da Youth Career Development Association. A delegação empresarial local foi chefiada pela Vogal Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dra. Echo Chan, e composta pelas seguintes individualidades: Sr. António Chui Yuk Lam e Sr. Vong Veng Hin, respectivamente, Vice-presidente da Direcção e Vogal Executivo da Associação Comercial de Macau, Sr. Frederick Yip Wing Fat, Presidente da Comissão Executiva da Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau, Sr. Wong Ian Man e Sr. Siu Chan Tim, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da Direcção de Macau Chain Stores and Franchise Association, Sr. Kevin Ho e Sr. Jerry Au, respectivamente, Presidente da Direcção e Secretário-Geral da Direcção da Associação Industrial e Comercial de Macau, Sr. Kuok Tong Koi, Presidente da Macao Northeast (China) Trade and Investment Promotion Association, Sra. Alice Tin, Sr. António Wong e Sra. Agnes Fok, respectivamente, Presidente do Conselho Fiscal e Vogais Executivos da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau, Sra. Maria Margarida Lou, Vogal Executiva da Associação Industrial de Macau, Sr. Lee Fat Kun, Vogal Executivo da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, Sr. Francisco Ho, Vice-Presidente da Direcção da Associação dos Jovens Empresários de Macau, Lao Hoi Pan, Vice-Presidente da Associação Comercial de Fomento Predial de Macau, Sra. Su Hsiang Mei, Vogal da Macao International Brand Enterprise Commercial Association e Sr. Lo Tak Chun, Vice-Presidente da Direcção da Associação das Companhias e Serviços de Publicidade de Macau, Dr. Agostinho Vong, Director do Centro de Apoio Empresarial do IPIM, Dr. Tylor Ian, Chefe do Núcleo de Serviços às PMEs do IPIM e 54 empresários de Macau, dos quais 29 participaram no Curso de Formação em Franquias e Lojas em Cadeia - Estabelecimento de sedes.