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Inquérito de Conjuntura ao Sector Industrial Exportador no 1.º trimestre de 2010
De acordo com os resultados do Inquérito de Conjuntura ao Sector Industrial Exportador (I.C.S.I.E.) no 1.º trimestre de 2010, recolhidos em Abril de 2010, a duração média mensal da Carteira de Encomendas das empresas do sector industrial inquiridas era de 2,49 meses, subiu 14,2% em relação ao trimestre anterior (2,18 meses), e desceu 14,7% em comparação ao mesmo período do ano passado (2,92 meses).
A carteira de encomendas detida pelo sector de “Vestuário e Confecção” era de 2,82 meses, enquanto a de “Outros Sectores” era de 1,84 meses. No que se refere às perspectivas das exportações, da análise ao índice geral da situação de encomendas trimestral por mercados, na opinião dos inquiridos, EUA, outras regiões da Ásia-pacífico, China e UE são, relativamente, os mercados que apresentam perspectivas mais favoráveis. Entretanto, os mercados de destino como a Austrália, e outros países da Europa têm demonstrado comportamentos menos satisfatórios, com uma fraca carteira de encomendas. No contexto das perspectivas da evolução das exportações para os próximos seis meses, o conjunto das empresas que reportaram perspectivas favoráveis subiu de 37,2% no trimestre anterior para 37,6% no trimestre em causa (subida de 0,4 pontos percentuais). Destas, 3,5% previam um forte aumento e 34,1% um ligeiro crescimento das exportações, enquanto que, no período homólogo do ano passado, apenas 0,8% previam um ligeiro crescimento das exportações. Igualmente, as empresas que antecipam uma situação menos favorável aumentaram de 20,9% no trimestre anterior para 23,4% neste trimestre, subiram 2,5 pontos percentuais. Quando comparado com o registado no 1º trimestre de 2009 (77,8%), verificou-se uma redução de 54,4 pontos percentuais. Das quais, 6,1% apontam para um ligeiro decréscimo e 17,3% para um forte declínio. As empresas que prevêem uma situação de estagnação desceram de 41,9%, verificado no trimestre anterior, para 38,7% neste trimestre. Estes dados traduzem o sentimento da maioria dos empresários inquiridos relativamente às exportações futuras. No tocante ao mercado de trabalho, as empresas inquiridas indicaram que o número de trabalhadores neste sector diminuiu, observando uma redução de 8,1% face ao período idêntico de 2009, e uma descida de 0,4% em relação ao trimestre passado. De entre as quais, 51,8% afirmaram terem enfrentado uma insuficiência de trabalhadores, constituindo um nível inferior aos 54,8% e superior aos 39,7%, verificados no trimestre anterior e no mesmo trimestre de 2009, respectivamente; destacando-se o sector de “Vestuário e Confecção”, com uma representação de 50,4% no seio do mesmo, superior aos 47,9% no trimestre passado e aos 33,4% no mesmo trimestre de 2009. Com base nos resultados do Inquérito, no desempenho das actividades de exportação no 1º trimestre de 2010, as percentagens das empresas inquiridas que registaram dificuldades nos domínios de “Preços Elevados das Matérias-Primas” e “Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro” foram de 80,7% e 58,4%, respectivamente, existindo ainda outros factores problemáticos, tais como o de “Insuficiente Volume de Encomendas” (35,3%), “Insuficiência de Trabalhadores” (32,8%) e “Salários Elevados” (26,6%). Das referidas dificuldades, as empresas apontaram os aspectos de “Preços Elevados das Matérias-Primas” (22,2%), “Insuficiência de Trabalhadores” (20,4%) e “Insuficiente Volume de Encomendas” (20,2%) como as dificuldades mais significativas das actividades de exportações, enquanto que, 30,9% das empresas consideraram que não existem preocupações. Projectando os próximos três meses, as empresas do sector industrial inquiridas identificam “Preços Elevados das Matérias-Primas” (84%), “Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro” (56,5%) e “Salários Elevados” (37,7%) como principais motivos de preocupação no desempenho do seu ramo de actividade.
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“Programa” promove a conservação de água Mecanismo regulador das tarifas de água em consulta
O governo da RAEM lançou hoje (dia 24) o Programa de Poupança de Água de Macau” (doravante designado por Programa) definindo as linhas gerais para a gestão e o desenvolvimento dos recursos de água nos próximos 15 anos na RAEM. Entretanto, são apresentadas aos quadrantes sociais as propostas do mecanismo regulador das tarifas de água. O prazo da consulta começa hoje e termina a 30 de Julho. Oito linhas gerais do Programa para “explorar novas fontes de água e conservar água” O Grupo de Trabalho para a Construção de uma Sociedade Economizadora de Água (doravante designado por grupo de trabalho) realizou de manhã uma conferência de imprensa, para apresentar o Programa. O Grupo de trabalho irá pôr em prática gradualmente os trabalhos relativos à gestão dos recursos de água, a saber, 1) reforçar a sensibilização e educação; 2) generalizar o uso de dispositivos economizadores de água; 3) reduzir as fugas de água na rede de distribuição; 4) explorar água reciclada; 5) aproveitar as águas pluviais; 6) reformular o mecanismo regulador das tarifas de água, 7) aperfeiçoar a respectiva legislação, 8) reforçar a capacidade de resposta. Tarefas prioritárias a executarem pelo Grupo de trabalho
No que diz respeito ao reforço da sensibilização e educação, tendo em conta os diferentes destinatários, o Grupo de trabalho irá elaborar projectos de sensibilização. Entretanto, em articulação com as campanhas para sensibilizar para a poupança de água, a lançar sucessivamente pelo Grupo de trabalho, tais como o novo mecanismo regulador das tarifas de água, critérios de dispositivos economizadores de água, medidas e política de aplicação da água reciclada etc., o grupo de trabalho irá traçar estratégias de sensibilização para a poupança de água, reforçando a noção da população para conservar a água. No tocante à generalização do uso de dispositivos economizadores de água, já foram estabelecidos os critérios em causa pelo grupo de trabalho, tendo sido realizadas experiências nos serviços públicos. Quando for oportuno, serão apresentados os critérios ao público. O Instituto de Habitação planeia instalar, a curto prazo, dispositivos economizadores de água nas habitações sociais na Ilha Verde. Em relação à redução das fugas de água na rede de distribuição, o grupo de trabalho tem exortado a fornecedora de água a substituir os ramais e contadores de água de acordo com o calendário definido; a taxa das fugas de água na rede de distribuição será reduzida para 10%. Quanto ao aproveitamento das águas pluviais, enquanto se reforça a construção de colectores das águas pluviais na Colina da Guia, será realizado um estudo sobre a instalação de colectores das águas pluviais nas montanhas de Coloane e nos bairros novos sitos em Seac Pai Van. Além disso, será melhorada a qualidade das águas residuais tratadas pelas ETAR e serão instalados ramais duplos para a aplicação, a título experimental, da água reciclada no Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, nos bairros sociais novos sitos em Siac Pai Van e nas zonas novas do Cotai. Mediante novos critérios de qualidade de água reciclada e de ramais a definir, o grupo de trabalho irá proceder à revisão do Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, com o objectivo de proporcionar condições necessárias à execução dos trabalhos relativos à poupança de água. Além disso, através da recuperação das barragens de Ka-Ho e de Hac Sa e da interligação entre essas barragens e a barragem de Siac Pai Van, será traçado um plano contingente para o sistema de fornecimento de água bruta a Macau, potenciando a capacidade de resposta e garantindo a segurança no abastecimento de água. Além disso, com o objectivo de estabelecer um mecanismo racional das tarifas de água para promover a poupança de água, o governo da RAEM já incumbiu o Departamento de Pesquisa Científica de Recursos Hídricos do Rio das Pérolas, dependente da CRHRP, da elaboração de um estudo sobre o mecanismo regulador das tarifas de água. Nesse trabalho, foram feitos estudos e análises sobre o consumo de água dos sectores locais, os custos de abastecimento de água a Macau, os modelos de tarifas de água praticados nas cidades principais do interior da China e do estrangeiro, bem como a viabilidade de aplicar um mecanismo das tarifas de água adequado a Macau. Em Março deste ano, o grupo de trabalho incumbiu o Instituto Politécnico de Macau de realizar o “Inquérito sobre hábitos de consumo de água da população de Macau” e o “Questionário sobre conhecimento do conceito de mecanismo regulador da tarifa de água em Macau”, com o intuito de fazer com que a proposta das novas tarifas de água seja mais consoante com a realidade de Macau. Criar um mecanismo das tarifas de água capaz de ajudar a poupar água
As propostas do “Mecanismo regulador de tarifas de água canalizada” para consulta pública são uma combinação das tarifas progressivas e classificativas, favoráveis para promover a poupança de água através do mecanismo das novas tarifas de água, substituindo o tarifário único vigente, desfavorável para promover a conservação de água. O novo mecanismo visa assegurar o direito dos residentes ao consumo de água e, entretanto, através de incentivos económicos, promove-se a poupança de água, reflectindo o princípio de “Quem mais usa, mais paga”.
No âmbito do novo mecanismo, as tarifas são divididas em “consumo residencial de água” e “consumo não residencial de água”. No “consumo residencial de água”, as tarifas são calculadas de forma progressiva, tendo em conta o volume de água consumida pelo utente, tendo sido divididas em três escalões. As tarifas do “consumo não residencial de água” dividem-se em dois tipos: “consumo geral não residencial de água” e “consumo especial de água”, tendo em conta a categoria do utente. O sector industrial e comercial, os serviços públicos, escolas, hospitais e associações cívicas etc. enquadram-se no “consumo geral não residencial de água”. Os casinos, hotéis, casas de sauna, parques temáticos, campos de golfe, construção civil e consumo provisório de água integram-se no “consumo especial de água”. As receitas a apurar pelo novo mecanismo regulador de tarifas de água são a favor dos cofres públicos. Procurar consenso mediante auscultação
O “Mecanismo regulador de tarifas de água canalizada” apresenta duas propostas das tarifas de água mais adequadas a Macau (vide o anexo). A partir de hoje, as referidas propostas são colocadas em consulta pública, cujo prazo termina a 30 de Julho. As opiniões de todos os quadrantes sociais são desejadas, com o objectivo de traçar um mecanismo mais atento à opinião pública. As opiniões serão recolhidas mediante canais diversos, incluindo quatro sessões de apresentação, para uma troca directa de opiniões com a população. A primeira sessão de apresentação terá lugar no dia 27 de Junho pelas 15h00, na Plaza da Rotunda de Carlos da Maia. São bem-vindas as opiniões da população. O grupo de trabalho incumbirá o Instituto Politécnico de Macau de realizar um questionário no prazo entre o início e meio de Julho sobre as propostas do “Mecanismo regulador de tarifas de água canalizada”. Serão enviados questionários a 20 mil utentes com o objectivo de recolher amplamente opiniões dos utentes. Para tomar melhor conhecimento das referidas propostas, o cidadão tem disponível a página electrónica (www.marine.gov.mo/waterconservation). O cidadão pode enviar suas opiniões através do e-mail do grupo de trabalho (water_conservation@marine.gov.mo), fax (28511986) ou por correio (apartado postal nº 47, Macau). Para quaisquer esclarecimentos, é favor ligar para tel. 89882422 ou 89882423.
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Esclarecimento sobre o novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
Tendo o Sr. deputado José Maria Pereira Coutinho proferido ultimamente opiniões em jornais sobre o Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, considera-se necessário fazer o seguinte esclarecimento:
O Governo da RAEM, seguindo rigorosamente o princípio de uma governação segundo a lei, elaborou o Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais conforme as realidades concretas. De facto, de acordo com o artigo 24.° (regime do pessoal) dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.° 17/2001, o regime do pessoal do IACM é o do contrato individual de trabalho e o pessoal do IACM fica sujeito, no que respeita ao seu recrutamento, selecção, contratação e regime de segurança social, ao estatuto de pessoal referido na subalínea (2) da alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º. Nestes termos, no ano de 2004, o conselho de administração do IACM aprovou, ao abrigo da alínea 1) do artigo 12.° do Regulamento Administrativo n.° 32/2001, a proposta do estatuto privativo do IACM e submeteu-a ao Chefe do Executivo para efeitos de homologação nos termos da subalínea (2) da alínea 4) do n.° 2 do artigo 4.° dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O Chefe do Executivo proferiu, em 28 de Junho de 2004, o Despacho n.° 26/CE/2004, homologando o Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais que entrou em vigor em 1 de Setembro de 2004.
Nos termos do artigo 3.° do Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e sem prejuízo dos regimes especiais aplicáveis, estão sujeitos ao regime do presente Estatuto todos os trabalhadores ao serviço do IACM, com excepção dos trabalhadores que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho, em conformidade com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.° da Lei n.° 17/2001, e dos trabalhadores temporários.
De acordo com o referido, o regime do pessoal do IACM é o do contrato individual de trabalho. No n.° 1 do artigo 15.° do Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais está previsto que o contrato individual de trabalho deve constar de documento escrito e assinado por ambas as partes. Além disso, o Código Civil prevê no n.° 1 do seu artigo 399.° que dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos. É de salientar que o contrato é um acordo firmado por ambas as partes, declarando a vontade dessas. Sendo o conteúdo do contrato individual de trabalho do pessoal do IACM regulado basicamente pelo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a assinatura deste instrumento contratual pelo pessoal representa uma declaração de que o respectivo trabalhador aceita que os seus direitos e deveres relativamente ao IACM estão sujeitos ao respectivo contrato e ao Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O Código Civil determina também no n.° 1 do seu artigo 400.° que o contrato deve ser pontualmente cumprido e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei. O Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais tem sido aplicado desde a sua entrada em vigor em 1 de Setembro de 2004. Com o rápido desenvolvimento social de Macau, a aplicação deste estatuto ao longo dos anos, tal como outros regimes jurídicos, exige a sua revisão em função da evolução e das alterações que vão surgindo, nomeadamente a nível das circunstâncias, da sociedade e da economia, de modo a dar resposta às aspirações da comunidade e dos cidadãos. Por isso, após os estudos e análises a longo prazo, tendo em conta a implementação da reforma do regime jurídico da função pública e o Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos aprovado pela Lei n.° 14/2009, o IACM avançou, de forma prudente, rigorosa e programada, os trabalhos de revisão do Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no sentido de que o programa da referida revisão fosse adequado às novas circunstâncias, cumprindo o princípio de governação “servir melhor o cidadão”. Realizados todos os procedimentos legais, o Chefe do Executivo proferiu, em 14 de Maio do corrente ano, o Despacho n.° 49/CE/2010, homologando o Novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, entrando este novo estatuto em vigor em 15 de Junho de 2010. Segundo os n.os 2 e 3 do artigo 141.° do novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho celebrado nos termos do anterior Estatuto pode, por sua iniciativa e obtido mútuo acordo, optar livremente por celebrar um novo contrato individual de trabalho regido pelo novo Estatuto no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor deste. Isto significa que o IACM não pode obrigar o seu pessoal a celebrar novos contratos individuais de trabalho. Contudo, após os trabalhadores optarem por celebrar um novo contrato individual de trabalho, os seus direitos e deveres resultantes da relação laboral estabelecida com o IACM serão regidos pelo novo Estatuto. Segundo o artigo 2.° do novo Estatuto, em tudo o que não está previsto no novo Estatuto, aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente o regime de avaliação do desempenho e o regime disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública. Se os trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho nos termos do anterior Estatuto não procederem à referida opção, os seus contratos individuais de trabalho e as respectivas renovações continuam sujeitos à disciplina emergente desses contratos e do anterior Estatuto, nos termos do n.° 1 do artigo 141.° do novo Estatuto. Segundo o artigo 150.° do novo Estatuto, a vigência do anterior Estatuto cessa no caso de todos os trabalhadores exercerem o direito da opção a que se refere o artigo 141.º. Isto significa que se houver trabalhadores que não tenham optado ou não optem por celebrar novo contrato, o anterior Estatuto continua em vigor, até ao momento em que não haja qualquer trabalhador regido pelo mesmo. Além disso, nos termos do n.° 3 do artigo 141.° do novo Estatuto, os efeitos do novo contrato celebrado pelos trabalhadores que optarem por celebrar um novo contrato individual de trabalho retroagem à data de 4 de Agosto de 2009. No mesmo sentido legislativo estipula o n.° 3 do artigo 69.° da Lei n.° 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), prevendo que os efeitos do novo contrato individual de trabalho celebrado pelos trabalhadores que optem por celebrar novo contrato individual de trabalho, regido pelo novo regime das carreiras, retroagem à data de Agosto de 2009. Isto porque o novo Estatuto estabelece um regime semelhante ao regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos previsto na Lei n.° 14/2009, ou seja, para os trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, tanto do IACM como dos outros serviços públicos que optarem por celebrar novos contratos individuais de trabalho, a data de entrada em vigor dos novos contratos será a mesma. Além disso, o quadro geral das carreiras e os regimes de acesso e de progressão previstos no novo Estatuto estão em conformidade com os do regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, sendo os respectivos direitos e deveres tendencialmente semelhantes aos dos trabalhadores da Administração Pública previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública. Assim, são uniformizados gradualmente os direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito nomeadamente das férias e faltas. No entanto, o novo Estatuto mantém alguns regimes mais benéficos e mais flexíveis em comparação com os do regime geral da Função Pública, tais como o regime de licença sem vencimento, os contratos a curto ou longo prazo e o regime de tempo parcial, demonstrando assim o espírito da reforma do regime jurídico da Função Pública: os regimes fundamentais dos serviços públicos têm tendência para a uniformização, mantendo-se, no entanto, alguns regimes mais flexíveis específicos de determinadas entidades, no sentido de incentivar os trabalhadores e elevar a qualidade dos serviços públicos.
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A DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA ACRESCENTARÁ UM SERVIÇO DE MENSAGEM TELEFÓNICA (SMS) PARA FAZER LEMBRAR SOBRE A RENOVAÇÃO DAS MARCAS REGISTADAS
Com o rápido desenvolvimento da economia de Macau, os pedidos de registo da propriedade industrial da RAEM mostram uma tendência de aumento rápido. Em 2009, o número de pedidos de registo de marca foi cerca de cinco vezes maior que o de dez anos atrás. Isto significa que as empresas ou os indivíduos de Macau valorizam a importância da função das marcas nas actividades económicas. Com o aumento vigoroso da quantidade dos pedidos e registos de marca, nos últimos anos, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) tem-se empenhado na optimização dos procedimentos administrativos e no reforço do sistema informático. Além disso, a DSE também fornece os serviços públicos mais adequados às necessidades reais do público, mais profundos e de melhor qualidade. Em Macau, o período de validade do registo de marca é de 7 anos; após a expiração, é indefinidamente renovável por períodos iguais. Com o objectivo de fazer lembrar os titulares das marcas registadas que as formalidades de renovação das marcas registadas devem ser tratadas dentro do prazo legal, a partir do mês de Julho do corrente ano, a DSE acrescentará um serviço de mensagem telefónica (SMS). Os titulares das marcas e que sejam pessoas singulares, serão recipientes da seguinte mensagem telefónica (SMS) via telemóvel antes do termo da validade das suas marcas registadas: “A Direcção dos Serviços de Economia (DSE) faz lembrar a V. Exa.: O período de validade da vossa marca registada irá expirar e a formalidade de renovação deve ser tratada nos últimos 6 meses do período de validade. Nos 6 meses após o termo da validade ainda pode ser feita a renovação, mediante o pagamento da sobretaxa. Para mais pormenores, favor de contactar o Departamento da Propriedade Intelectual (DPI) desta Direcção de Serviços através do telefone n.° 85972201.” Com o espírito de servir o povo, a DSE lança um serviço de mensagem telefónica (SMS) para fazer lembrar sobre a renovação das marcas. Além de aperfeiçoar activamente o mecanismo de trabalho e esforçar-se em criar um ambiente favorável de exploração comercial, ao mesmo tempo, a DSE tem-se empenhado no reforço da consciência de gestão dos titulares da propriedade industrial. A DSE presta, em pleno, um serviço de registo mais rápido, mais cuidadoso, mais profissional e de melhor qualidade aos requerentes da propriedade industrial.
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Em relação às reivindicações sobre o reagrupamento familiar dos “filhos maiores” e dos demais residentes do Interior da China, a posição do Governo nada mudou
A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) reuniu, esta tarde, com os indivíduos que emitiram reivindicações sobre o reagrupamento familiar. Na reunião, a DSI reiterou que o Governo da RAEM entende que a solução encontrada para resolver a questão dos “filhos maiores” é razoável e satisfatória e clarificou, uma vez mais, que, como impunha o artigo 22.º da Lei Básica da RAEM, a autorização da entrada dos residentes do Interior da China em Macau para aí fixar residência é da competência do Governo Popular Central, por isso, a fixação de residência deve ser requerida perante as autoridades competentes do Interior da China, nos termos dos previstos nas legislações em vigor no Interior da China.
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Introdução da pulseira com descarga eléctrica no Estabelecimento Prisional de Macau Intensificação da força de segurança, com menor grau de lesão
O Estabelecimento Prisional de Macau tem de escoltar, diariamente, certo número de reclusos para os Tribunais, Ministério Público, hospital, etc. E, caso aconteçam ocorrências nestes locais com grande densidade de população, como por exemplo: tentativa de fuga de um recluso, agressão contra a população ou situação de violência física, os guardas prisionais têm possibilidade de recorrer à força, ou até às armas de fogo, para reprimir a respectiva situação; Podemos imaginar, como seriam as consequências e as demais variáveis quanto ao uso de força ou arma de fogo, no centro da cidade em grande movimentação. No sentido de melhorar a administração e elevar a força de segurança, o EPM tem vindo a proceder ao intercâmbio e troca de experiência valiosas com as instituições homólogas das religiões vizinhas. Durante a visita ao Estabelecimento Prisional de Singapura em 2008, foi verificada a introdução na referida instituição de um novo equipamento, com reduzido grau de lesão e capaz de impedir de imediato o comportamento relativamente agressivo ou fuga de um recluso ---- “ Stun Cuff pulseira com descarga eléctrica”. “A pulseira com descarga eléctrica” é composta por uma pulseira de borracha com corrente eléctrica e um comando à distância. O recluso em que foi colocado a pulseira, no caso de exibir comportamentos irregulares graves e demasiado agressivos, o guarda pode activar o comando à distância numa área de 100 metros. A descarga eléctrica da pulseira colocada no tornozelo do recluso, tem uma duração aproximada de três segundos, causando contracção na perna do mesmo, o que vem impedir num instante o seu movimento. Por outro lado, apenas produz uma ligeira queimadura, na camada superficial de pele, na parte do tornozelo onde foi colocada a pulseira; São relativamente reduzidos os danos/prejuízos, quer para passageiros, quer para guardas ou recluso, em comparação com o uso de outro tipo de força ou arma de fogo. Assim, relativamente ao uso do referido equipamento, o EPM procedeu a uma série de estudos e testes, a fim de garantir a sua utilização adequada nesta Instituição. Para uma utilização mais segura da referida pulseira, foram definidas as respectivas instruções/medidas e organizadas formações para todos os guardas prisionais, dando lhes a conhecer que o uso da “pulseira” é equiparado ao da arma de fogo, devendo os mesmos cumprir estritamente os regulamentos da sua utilização. Por outro lado, os reclusos que estão no espaço interior do EPM, não são sujeitos à colocação da “pulseira”, apenas é aplicada àqueles que abandonem o EPM sob escolta. Segundo as instruções, as grávidas, os deficientes, os idosos com idade superior a 60 anos e por desaconselhamento médico, são isentos do seu uso. Acredita-se que a introdução da “Pulseira”, pode reduzir a possibilidade do recurso à força ou arma de fogo. Na eventual fuga de um recluso durante a escolta, no centro da cidade em grande movimento, o guarda pode optar pelo uso da “pulseira”, obstando de imediato ao acto do recluso, sem causar danos/prejuízos aos inocentes cidadãos e peões, bem como, reduzir os eventuais danos/prejuízos causados aos guardas durante a captura, etc..
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Movimento de Visitantes referente a Maio de 2010
Em Maio de 2010, entraram em Macau 2.620.223 visitantes e não residentes. Destaca-se que o número de visitantes foi de 2.098.267 indivíduos, aumentaram notavelmente 31,8% em relação a Maio do ano anterior, devido ao impacto causado pelo alargamento da pandemia da influenza humana suína no idêntico mês de 2009. Chegaram a Macau 1.107.475 excursionistas, representando 52,8% do total de visitantes, dos quais 601.908 eram visitantes do Interior da China, informam os Serviços de Estatística e Censos. O número de visitantes oriundos da China Continental foi de 1.135.430 indivíduos (54,1% do total), traduzindo um aumento substancial de 43,5% em relação ao mês homólogo de 2009. Entraram 450.037 visitantes originários da China Continental com visto individual, reflectindo um crescimento notavelmente de 42,4% face aos 316.111 registados em Maio de 2009. O número de visitantes de Hong Kong (589.644 indivíduos); Taiwan, China (103.862 indivíduos) e do Japão (36.778 indivíduos) cresceu 20,5%; 6,0% e 39,5%, respectivamente. Assinalaram-se acréscimos significativos no número de visitantes provenientes da Índia (25.631) e da República da Coreia (25.341 indivíduos). Nos primeiros cinco meses do corrente ano, entraram no Território 10.325.051 visitantes, correspondendo a uma ampliação de 15,8% em relação ao período homólogo de 2009. Os visitantes provenientes da China Continental (5.522.415); de Hong Kong (3.011.058); de Taiwan, China (545.949); do Japão (169.149); da Malásia (145.786) e da República da Coreia (133.762) ocuparam os primeiros lugares, respectivamente. O número de excursionistas situou-se nos 5.364.492 indivíduos, perfazendo 52,0% do total de visitantes nos primeiros cinco meses de 2010. O número de visitantes chegados por via marítima nos primeiros cinco meses deste ano foi de 4.252.348, expandiu-se de 16,8% comparativamente ao mesmo período de 2009. Por via marítima entraram pelo Porto Exterior 2.689.811 visitantes e este número equivale a uma subida de 8,3% relativamente ao idêntico período de 2009. Os principais mercados de visitantes a utilizar esta via foram Hong Kong (51,5%) e a China Continental (24,8%). Portanto, a entrada de visitantes pelo Posto Fronteiriço do Terminal Provisório da Taipa cresceu 36,5%, atingindo 1.407.488 indivíduos. Por via terrestre entraram em Macau 5.366.185 visitantes, traduzindo um crescimento de 16,0% face ao período homólogo de 2009. Chegaram 4.911.916 indivíduos pelas Portas do Cerco, sendo que os principais mercados de visitantes a utilizar esta via foram a China Continental (78,8%) e Hong Kong (13,9%). Por seu turno, o número de visitantes que entraram no Território por via aérea alcançou 706.518 pessoas, ou seja, +9,6% em relação ao idêntico período de 2009. O número de visitantes chegados através do Aeroporto Internacional de Macau totalizou 697.827, correspondendo a uma expansão de 10,2%, comparativamente ao mesmo período de 2009. Os principais mercados a utilizar esta via de acesso foram: Taiwan, China, com 36,4%; a China Continental, com 29,6% e a Malásia, com 8,1% do total.
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Inscrição sobre a visita cultural para os estudantes de Macau, Hong Kong e Cantão
Com o intuito de reforçar os conhecimentos dos estudantes de ensino superior sobre as culturas e a situação actual da China, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), o Departamento de Cultura da Província de Cantão, Direcção dos Serviços para os Assuntos Cívicos de Hong Kong organizam conjuntamente uma “visita cultural para os estudantes de Macau, Hong Kong e Cantão”. A iniciativa será realizada entre os dias de 13 e 21 de Julho de 2010. Os estudantes podem visitar os paisagens históricos e culturais de Macau, Hong Kong, Cantão, Shenzhen e Hunan, participando os treinamentos do grupo, seminários relativos ao tema artístico e demais acções de intercâmbio.
150 estudantes de ensino superior provenientes de Macau, Hong Kong e Cantão irão participar nesta iniciativa, incluindo 70 estudantes de Hong Kong, 40 estudantes de Macau e 40 estudanes de Cantão. A inscrição está aberta aos estudantes de bacharetato e de licenciatura das instituições de ensino superior de Macau, bem como os estudantes de Macau que prosseguem os seus estudos fora da Macau. Para participar a iniciativa, os interessados podem fazer a inscrição através do endereço electrónico do GAES (www.gaes.gov.mo), até o dia 30 de Junho (inclusivé). Para mais informações, contacte-nos através do número de telefone 28345403 ou por endereço electrónico acima mencionado.
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Serviços de Saúde respondem às opiniões que têm sido emitidas sobre as propostas de lei das carreiras especiais (Versão actualizada)
O Governo da RAEM através da revisão geral das carreiras especiais dos serviços de saúde, planeia orientar o desenvolvimento de diversas especialidades na área da saúde, coordenando-as com o progresso científico, assim como definir a inter-relação entre as diversas carreiras, com vista a combiná-las com a concretização das políticas de saúde a longo prazo, complementarizando a estrutura de saúde em geral. O ponto crucial da revisão das carreiras na área da saúde consiste em melhor regulamentar o conteúdo funcional de diversas carreiras de pessoal, nomeadamente, a necessidade de alargar a área funcional de algumas especialidades, por forma a coordenar com outros trabalhos profissionais médicos, reestabelecendo a estrutura de algumas das carreiras. No processo de elaboração das propostas de lei de diversas carreiras de pessoal, os Serviços de Saúde desde sempre têm mantido uma estreita comunicação com as diversas associações, organizações médicas e profissionais, recolhendo opiniões dos profissionais médicos sobre as necessidades da carreira, designadamente, os Serviços de Saúde acolheram as opiniões dos médicos de diversas categorias, que manifestaram o desejo de terem assegurado um bom nível de vida na aposentação, reflectido através do ajustamento dos índices. Após a auscultação de opiniões, chegou-se a consenso quanto à apresentação de uma proposta de revisão que incluía ainda mais regalias do que a proposta inicial, a qual foi submetida ao Conselho Executivo. Ou seja, um médico no topo da carreira, com a categoria máxima de médico especialista, segundo a proposta de lei, aufere mensalmente cerca de 80 000 patacas, o que representa um aumento de 29% em relação à carreira em vigor, na qual, o índice de topo é 700 pontos, com um suplemento de vencimento de 65%, ou seja, o suplemento de disponibilidade permanente por trabalhar mais 9 horas semanais. De um modo geral, o nível de aumento dos índices varia entre 10% e 20% nas diferentes categorias de médicos. É de salientar que as disposições da proposta de lei da nova carreira elevam e asseguram a vida na aposentação dos médicos, o que responde, no geral, às suas necessidades. Tabela: comparação entre os índices da carreira médica Índice no topo Suplemento de vencimento Rendimento mensal Carreira actual 700 65% 68,145 Nova carreira 900 50% 79,650 +16.88% * Cálculo com base em 59 patacas por cada ponto A par disso, a revisão da carreira de técnico superior de saúde também foi efectuada com comunicação e consulta, assim como teve-se em consideração a resposta às necessidades de desenvolvimento em matéria ocupacional e profissional, bem como o desenvolvimento do profissionalismo do sector, pelo que foi apresentada a proposta de aditamento de categorias e escalões congéneres na proposta de lei, elevando o índice de ingresso da carreira e os índices de diversas categorias. É de salientar que o técnico de diagnóstico e terapêutica com licenciatura em radioterapia, terapia de reabilitação e nutrição é integrado na carreira de técnico superior de saúde. Uma vez que o profissionalismo e o conteúdo funcional do pessoal destas três áreas se elevam, tal, não só corresponde à necessidade de desenvolvimento da profissão, mas também satisfaz as exigências quer na qualificação, quer na capacidade dos profissionais acima referidos a nível mundial. No tocante à insatisfação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, de facto o trabalho de análises laboratoriais dos Serviços de Saúde é assegurado pelo pessoal de duas categorias diferentes, ou seja, é assegurado pelo técnico superior de saúde e pelo técnico de diagnóstico e terapêutica. Os trabalhos desempenhados pelos técnicos de diagnóstico e terapêutica consistem em apoiar os trabalhos quotidianos executados pelos técnicos superiores de saúde na área de análises laboratoriais. Estas duas carreiras detêm os seus próprios conteúdos funcionais. A revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica é devida à elevação das habilitações literárias e à alteração do seu conteúdo funcional. Procedeu-se ao aumento do índice de ingresso para a carreira, apresentando as diversas categorias e escalões uma variação entre $25.370 e $43.365, o que traduz um aumento de 25% a 34%.
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