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Notícias
O Concurso de Debate em Mandarim entre Estudantes de Ensino Superior de Macau, Hong Kong e Cantão realizará no dia 12 de Junho (sábado)
Em 2007, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) iniciou a organização do “Concurso de Debate em Mandarim entre Estudantes de Ensino Superior de Macau, Hong Kong e Cantão”, em colaboração com a Teledifusão de Macau, S.A., o Canal de Notícias do Rádio de Cantão, o Canal de Mandarim do Rádio de Hong Kong. O objectivo deste Concurso é intensificar o intercâmbio académico entre estudantes de ensino superior de Macau, Hong Kong e Cantão, promover o Mandarim, bem como aumentar as capacidades de pensamento lógico, de expressão verbal e de análise crítica dos estudantes. Neste ano, o Concurso será realizado no Grande Auditório do Edifício de Inspiração do Instituto de Formação Turística, no dia 12 de Junho, das 14h às 18h.
A Universidade de Jinan (de Cantão), a Universidade Politécnica de Hong Kong (de Hong Kong) e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (de Macau) são os grupos participantes que possuem as competências fortes e iguais. O Concurso deverá ser muito interessante e atraente. Neste Concurso, divide-se em três sessões, tendo a volta à eliminatória para as três grupos participantes. Na primeira sessão, a Universidade Politécnica de Hong Kong é a parte a favor e o seu tema de debate é “Deve mostrar-se as culturas locais na Exposição Mundial de Shanghai”; a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é a parte contra e o seu tema de debate é “Deve mostrar-se uma integração das culturas estrangeiras na Exposição Mundial de Shanghai”. Na segunda sessão, a Universidade de Jinan é a parte a favor e o seu tema de debate é “O regime de recomendação de reitor da Universidade de Beijing é um bom regime”; a Universidade Politécnica de Hong Kong é a parte contra e o seu tema de debate é “O regime de recomendação de reitor da Universidade de Beijing não é um bom regime”. Na terceira sessão, a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é a parte a favor e o seu tema de debate é “O fenómeno relativo aos jovens que manifestam a sua insatisfação na internet é adequado à expressão das opiniões da população”; a Universidade de Jinan é a parte contra e o seu tema de debate é “O fenómeno relativo aos jovens que manifestam a sua insatisfação na internet não é adequado à expressão das opiniões da população”. O júri inclui o Senhor Hong Bo, adjunto do Departamento de Cultura e Educação do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, o Senhor Lei Kun Teng, membro do Conselho Consultivo de Cultura, o Senhor Li Zisong, Director de Macau Lotus TV Media Via Satelite, Limitada, o Senhor Baiyun, vencedor da 6ª Edição de Gold Microphone Award de Cantão e Produtor-Chefe do Canal de Notícias do Rádio de Cantão, o Senhor Zongli Lu, coordenador do Departamento de Humanidades da Faculdade da Faculdade de Humanas e Ciências Sociais da Universidade de Ciência e Tecnologia de Hong Kong. É gratuito a todos os interessados na presença do Concurso. Para mais informações do respectivo Concurso, pode consultar através do endereço electrónico do GAES (http://www.gaes.gov.mo).
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Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, no IH, já em funcionamento
Com vista à promoção da aplicação da energia solar em Macau, o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE), desenvolveu trabalhos de cooperação com vários departamentos do Governo no sentido de testar projectos de aplicação da energia solar. De momento, o GDSE coopera com o Instituto da Habitação (IH), tendo concluído o “Projecto de Teste de um Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, no edifício do Instituto de Habitação”. A funcionar há 45 dias, o sistema produziu 322 kWh. Este é um projecto pioneiro de aplicação prática da geração de energia solar fotovoltaica em Macau. Em conjugação com o desenvolvimento do projecto de teste de energia solar fotovoltaica, o GDSE procedeu, anteriormente, à formação especializada de pessoal do IH, de forma a familiarizar esses profissionais com o funcionamento do sistema de geração solar fotovoltaica e a poderem executar as diligências de manutenção diária, necessárias. O GDSE lançou o “Projecto de Teste de um Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, no edifício do Instituto de Habitação” no ano transacto, deu início aos trabalhos de execução no princípio deste ano, tendo estes terminado em meados do mês de Abril. Este sistema solar fotovoltaico está instalado em plano inclinado na casa da escada situada na cobertura superior do edifício do IH. A sua capacidade total é de 3,150 Wp, compreendendo uma área total de 23 m2 e com uma capacidade de produção de electricidade anual estimada em 3,156 kWh. A energia eléctrica produzida será suficiente para a iluminação interior do nono andar. De acordo com os dados recolhidos nos testes efectuados, o excedente de energia eléctrica dará para fornecer os outros andares do edifício aos fins-de-semana, fora das horas de serviço. A energia solar fotovoltaica gere electricidade através do efeito fotoeléctrico de materiais semicondutores, nos quais a luz solar captada é directamente transformada em energia eléctrica, sendo chamada geração fotovoltaica. O desenvolvimento tecnológico da geração fotovoltaica tem sido intenso e rápido nos últimos anos e os custos têm também vindo a baixar. Com a experiência e os testes de referência recolhidos neste projecto de produção solar fotovoltaica, o GDSE tenciona promover a aplicação da energia solar fotovoltaica em Macau. Desde o seu estabelecimento, o GDSE tem vindo a desenvolver esforços conducentes à investigação e promoção da aplicação das energias renováveis em Macau. Os resultados dos estudos mostram que o potencial de aplicação da energia solar em Macau é bastante significativo. Por essa razão, nos últimos anos, o GDSE projectou e concluiu várias e sucessivas demonstrações de sistemas de energia solar, de forma a sintetizar as condições de utilização e as experiências no âmbito da energia solar em Macau. Tendo em conta que as tecnologias para a utilização térmica da energia solar estão bastante desenvolvidas, o seu período de retorno do investimento é bastante curto, pelo que, o GDSE realizou sucessivos projectos de teste para a utilização da energia solar no aquecimento de água, tendo concluído a montagem de dois sistemas de aquecimento de água a energia solar nas piscinas do Colégio D. Bosco e do Centro Desportivo Tamagnini Barbosa, proporcionando água quente para banho. Para além disso, está, presentemente, a ser instalado um sistema de energia solar fotovoltaica no Instituto de Formação Turística. Este sistema é, todavia, mais pequeno do que o do IH, detendo uma capacidade de geração de electricidade anual estimada em 2, 980 kWh. O GDSE tem ainda planeada a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em edifícios de habitação social do Instituto de Habitação e no Museu das Comunicações. Pretende-se estudar a aplicação da energia solar fotovoltaica em Macau, em diferentes situações.
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Situação actualizada da infecção por enterovírus
Desde a tarde do dia 5 até à tarde do dia 9 de Junho, os Serviços de Saúde foram notificados de um total de 24 casos de infecção por enterovírus. Até ao momento, registaram-se em Macau, cumulativamente, 526 casos de infecção por enterovírus. Dos novos casos registados, 18 são do sexo masculino e 6 do sexo feminino, com idades entre 6 meses e 17 anos. Actualmente, 3 casos suspeitos estão a ser submetidos a tratamento hospitalar, incluindo uma criança com idade de treze anos no Hospital Kiang Wu, e um recém-nascido com 45 dias e um bebé com 1 ano de idade no Centro Hospitalar Conde de São Januário, encontrando-se todos eles em estado estável. Até ao presente, não se registou nenhum caso com complicações.
Na tarde do dia 9, foi confirmado um caso de infecção por enterovírus EV71 num menino com 1 ano e 1 mês de idade, que teve baixa no Hospital Kiang Wu, sendo este o 3º. caso de infecção por enterovirus EV71 verificado no corrente ano. O doente recuperou e teve alta no dia 6 de Junho, não tendo sofrido de quaisquer complicações. O doente mora habitualmente no Distrito Zhong Shan da China, está em casa ao cuidado de familiares e ainda não frequenta a creche. Desde o dia 5 até ao dia 9 de Junho, nenhum caso foi notificado de infecção colectiva por enterovírus em estabelecimento de ensino ou creche. Na tarde do dia 9 de Junho realizou-se uma palestra sobre “Prevenção de Infecção por Enterovírus”, co-organizada pelos Serviços de Saúde e Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a fim de dar ao pessoal de chefia, ao pessoal médico e aos demais trabalhadores das escolas e jardins infantis um conhecimento sobre a situação da infecção por enterovírus em Macau, as informações sobre a infecção por enterovírus e os correspondentes conhecimentos de prevenção. Estiveram presentes mais de 120 pessoas provindas de 82 unidades. Os Serviços de Saúde continuam a acompanhar com atenção estreita o desenvolvimento da situação epidemiológica, sublinhando que a maioria dos doentes infectados por enterovírus pode recuperar automaticamente. Contudo, uma parte muito reduzida dos infectados pode sofrer de complicações fatais. Macau nesta altura já entrou no pico da estação epidémica de enterovírus, motivo pelo qual se apela aos pais, alunos e pessoal das instituições educativas e lares para tomarem as seguintes medidas preventivas : Medidas pessoais: Lavar as mãos: Antes de contactar a boca, o nariz e os olhos com as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou objectos sujos; Cortesia: Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir e espirrar, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas; Diminuir os contactos: Evitar os lugares densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados; Aumentar a resistência: Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar, para aumentar a imunidade; Recorrer de imediato ao médico: Em caso de aparecer com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, recorrer imediatamente a consulta médica, especialmente com ocorrência de sintomas graves. Medidas a aplicar pelos estabelecimentos de ensino ou lares Higiene ambiental: Manter uma renovação de ar suficiente em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar os locais com os quais as crianças frequentemente têm contacto, tais como as mesas, as cadeiras, os brinquedos e as paredes até à altura de 1 metro etc.; Os doentes devem suspender a ida às aulas e a frequência de creches: Prestar atenção à situação dos elementos do pessoal e das crianças, quando aparecerem com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, devem suspender a ida às aulas e ao trabalho; Notificação oportuna: Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre as crianças e os elementos de pessoal, devem informar, imediatamente, o Centro de Controlo e Prevenção da Doença dos Serviços de Saúde (Tel.: 2853 3525, fax: 2853 3524) e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. FOTO
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1.ª Reunião Ordinária de 2010 do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública
Hoje (dia 9) realiza-se a 1.ª reunião ordinária de 2010 do Conselho para os Assuntos de Habitação, na sala de reunião do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau, presidida pelo presidente do conselho, Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io. O conselho irá convocar frequentemente reuniões num curto prazo de tempo, concentrando-se na discussão dos problemas de habitação pública que mais preocupa o público. Foi criado o Conselho para os Assuntos de Habitação, em Maio do corrente ano, pelo Governo da RAEM, servindo como uma plataforma de audição e de recolha de opiniões e sugestões das camadas sociais e da população que têm sobre as políticas de habitação, no sentido de disponibilizar ao público um adequado meio de participação no procedimento da elaboração das referidas políticas e para aumentar a transparência da acção governativa. O conselho é composto por membros dos diferentes serviços do Governo e das camadas sociais, incluindo sectores de serviços básicos e sociais, sectores de construção e imobiliário, sectores financeiros e profissionais, demonstrando a diversificação e a ampla representatividade do conselho, podendo assim promover as interacções entre Governo e sociedade e elevar o reconhecimento da política de habitação pública. Devido às necessidades do funcionamento ordinário do conselho, na 1.ª reunião irá ser discutido o regulamento de funcionamento interno e a eleição do vice-presidente. Posteriormente, o conselho irá convocar frequentemente reuniões num curto prazo de tempo, concentrando-se na discussão dos problemas de habitação pública que mais preocupado o público e simultaneamente, para apresentar as opiniões sobre a estratégia do desenvolvimento da habitação de Macau nos próximos dez anos. “Obter uma habitação e assegurar o bem-estar” é o objectivo principal da política de habitação do Governo da RAEM. O Governo concretizará o lema do conceito de acção governativa, “ter por base a população”, de modo a passar pelo bom aproveitamento dos recursos públicos, assegurar o direito habitacional dos residentes de Macau. Cabe ao conselho apoiar o Governo na formulação e divulgação das medidas e políticas do desenvolvimento da habitação pública, a fim de contribuir com a sua quota-parte à implementação das políticas de habitação, através de discussão aberta e profunda.
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“Feira da Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010”
Organizada em conjunto pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau e pelo Departamento de Cooperação de Economia e Comércio Externo da Província de Guangdong, a “Feira da Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010” realizará no período compreendido entre o dia 22 e o dia 25 de Julho de 2010, no Centro de Convenções da Doca dos Pescadores. A mencionada Feira assume-se como um gesto da concretização, planeado pelo IPIM e pelo Departamento de Cooperação da Economia e Comércio Externo da Província de Guangdong de acordo com o espírito da «Linhas Gerais da Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolos» e o “Acordo do Reforço da Cooperação Estratégica em Todas as Facetas”, assinado em Março do ano passado entre as duas repartições supramencionadas, e que visa o aprofundamento da cooperação económica e comercial entre Guangdong e Macau, sendo ela também uma outra grande actividade de exposição e venda organizada por Macau e Guangdong, e que se realiza na sequência da “Feira de Exposição e Venda de Produtos Famosos e Qualificados do Oeste de Guangdong 2003” e da “Feira de Exposição e Venda de Produtos Famosos e Qualificados de Guangdong e de Macau 2009”. Até ao momento estão inscritas na Feira 139 empresas, sediadas em dezoito cidades de Guangdong e que produzem mercadorias famosas e qualificadas. A Feira da Exposição e venda terá 252 bancas de exposição instaladas, entre as quais, uma parte significativa é para a exposição das mercadorias famosas e qualificadas da Província de Guangdong de renome no âmbito nacional e internacional. Constituir-se-á um dos maiores focos de atração a venda na Feira de objectos de lembrança dos Jogos Asiáticos pela Comissão Organizadora dos Jogos Asiáticos 2010 de Cantão, a qual fornecerá aos cidadãos e turistas uma escolha mais diversificada de mercadorias, as quais, a par de produtos famosos e qualificados, levarão ao auge o entusiasmo do público pelos Jogos Asiáticos de Cantão. A Feira da Exposição e venda é uma acção concreta que reflete a intensificação da cooperação económica e comercial entre Guangdong e Macau
No ano passado o Governo de Guangdong e de Macau, juntamente com as cidades que participaram na exposição, aproveitaram, de uma forma perfeita, o papel da plataforma de venda da “Feira da Exposição e Venda dos Produtos Famosos e Qualificados de Guangdong e de Macau 2009”, reforçaram a cooperação e intercâmbio entre Guangdong e Macau, estimularam, com a forma da exposição, a venda de mercadorias famosas e qualificadas dos dois lugares, ajudaram as empresas a conquistar mais mercados, sendo uma das funções da Feira que se realizou no ano passado, a vivificação dos mercados de consumo, protegendo-os do choque da crise financeira. É de crer que, baseando-se no sucesso da Feira de Exposição e venda do ano passado, a “Feira de Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010” vai continuar a exercer a sua função de ajudar as empresas dos dois locais no sentido de conquistar e vivificar os mercados de venda, promovendo uma mais estreita cooperação e intercâmbio, de modo a criar mais oportunidades de negócio à venda das mercadorias famosas e qualificadas da Província de Guangdong, nomeadamente nos países de língua portuguesa, através da plataforma de Macau, ao mesmo tempo que proporciona aos cidadãos e turistas uma escolha mais diversificada de mercadorias famosas e qualificadas. Regista-se uma participação activa na Feira das empresas da parte de Guangdong
A “Feira de Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010” constitui-se como uma actividade económica e comercial que reúne comércio, intercâmbio cultural, compras, passatempo e diversões. No que diz respeito à exposição e venda, serão criadas zonas de exposição para as empresas de Macau e para as empresas da Província de Guangdong, respectivamente, existindo 252 bancas de exposição, entre as quais, 67 se destinam às empresas de Macau. O concurso para a distribuição de bancas iniciar-se-á a partir do dia 10 de Junho. A presente actividade acolheu grande apreciação e adesão prestadas pelos departamentos económicos e comerciais e pelo sector de empresa da Província de Guangdong, tendo-se registado a inscrição de 139 empresas produtoras de merdadorias famosas e qualificadas, empresas essas que, provenientes das 18 cidades da Província de Guangdong, exporão os seus produtos em 178 bancas destinadas para este fim. As principais mercadorias expostas são mercadorias de características próprias das diferentes cidades, comidas, artigos de uso quotidiano, produtos electrónicos, etc. Entre as empresas participantes, salientam-se cinco que são enaltecidas com a designação dada de “Produtos de Marcas Famosas da China” (Companhia Limitada Jin Si Da do Grupo Internacional Si Li da Província de Guangdong, Companhia Limitada dos Artigos Eléctricos Shuang Xi de Zhuhai), treze que conquistaram o título de “Marcas Famosas da China” (“Yang Jiang Shi Ba Zi”, “Shuang Xi”, “Ling Feng”), quarenta e uma com produtos designados como “Produtos de Marcas Famosas da Província de Guangdong”, vinte e oito com o renome de “Marcas Famosas da Província de Guangdong” e empresas que representam as melhores no sector a que pertencem. Para incluir na Feira elementos ligados aos Jogos Asiáticos de Cantão de 2010, foram convidadas, para a participação na mesma, a Comissão Organizadora dos Jogos Asiáticos de Cantão e as lojas de autorização especial para a venda dos respectivos produtos, as quais irão colocar à venda, nas próprias bancas e durante o período da realização da Feira, objectos de lembrança dos Jogos Asiáticos. Vai ser dado financiamento às empresas locais para a participação na exposição
Tal como na edição passada, para estimular a participação na exposição das empresas locais, a instituição organizadora da “Feira da Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010” criou, de propósito, um projecto de financiamento para a participação na exposição das empresas do Território, oferecendo 60% de despesas para a participação, aos produtos fabricados em Macau, às marcas de Macau e aos distribuidores de Macau que fazem a distribuição dos produtos de marcas estrangeiras, sendo que as empresas que reúnam as condições exigidas só precisam de pagar uma quantia de duas mil e oitocentas patacas para a participação na exposição. O processo de recrutamento de participantes desenvolver-se-á desde amanhã (10 de Junho) até 24 de Junho. É de desejar a participação activa das empresas de Macau na Feira e na exposição, alargando as oportunidades de negócio através da plataforma de Macau. Nota:
Produtos “fabricados em Macau”
- No caso de produtos “fabricados em Macau” destinados à exportação, o expositor tem de apresentar o certificado de origem, emitido pela Direcção dos Serviços de Economia de Macau. - No caso de produtos “fabricados em Macau” destinados ao consumo interno, o expositor tem de apresentar a licença industrial, emitida pela Direcção dos Serviços de Economia de Macau. Produtos “das Marcas de Macau”
- o expositor tem de apresentar o registo internacional de marca, emitido pela Direcção dos Serviços de Economia de Macau, ou outros documentos que tenham o mesmo efeito comprovativo. Produtos distribuídos pelos “distribuidores de Macau”
- o expositor tem de apresentar o título de representação dos respectivos produtos, ou outros documentos que tenham o mesmo efeito comprovativo. Durante o período da realização da Feira realizar-se-ão diversas actividades
As actividades que se realizarão no período homólogo ao decorrer da “Feira da Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010” são as seguintes: conferências com temas relacionados à promoção da cooperação das indústrias entre Guangdong e Macau, rondas de negócios sobre as compras, secções de explicação dos produtos, secções de contacto, etc. Na altura da realização da Feira o Departamento de Cooperação de Economia e Comércio Externo da Província de Guangdong organizará as empresas da Província de Guangdong para contactar com as empresas de Macau, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau também vai levar as respectivas associações comerciais de Macau para fazer compras, organizando também a negociação de compras de grandes empresas de venda a retalho. Com vista a atrair uma maior participação dos cidadãos e turistas, durante o período da realização da Feira, haverá representações de diversões, dadas por diversas associações artísticas, e provavelmente vão ser convidados cantores de Hong Kong e de Macau para a realização de espectáculos, para além da distribuição de cupões de consumo aos cidadãos e turistas, e de grande sorteio. Enfim, a Feira vai ser um Carnaval realizado no Verão fantástica e cheia de divertimentos. Para mais informações sobre a “Feira da Exposição e Venda das Mercadorias Famosas e Qualificadas de Guangdong e de Macau 2010”, favor telefonar para o hotline da Feira de Exposição e Venda: 853- 8798 9788 ou visitar a página da Feira:www.guangdongmacaofair.com
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Aspectos a ter em conta por parte dos empregadores na contratação de menores durante as férias escolares de Verão
Considerando que as férias escolares de Verão estão prestes a chegar, diversos sectores de actividades irão certamente contratar menores durante esse período, pelo que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vem esclarecer o público sobre as normas de prestação de trabalho por menores durante aquelas férias previstas na Lei das Relações de Trabalho, e alertar os empregadores sobre os aspectos a ter em conta na contratação de menores para prestação de trabalho durante essas férias. Nos termos da Lei n° 7/2008 – “Lei das Relações de Trabalho”, de acordo com os princípios gerais, os empregadores só podem contratar, em condições adequadas, os menores com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos para prestar trabalho, contudo, a Lei também prevê excepções na contratação de menores. Nos termos dos n°s 1 e 2 do artigo 27° da referida Lei, a celebração de contrato de trabalho (essa celebração de contrato de trabalho deve ser entendida por criação de uma relação de trabalho de subordinação) com menor com idade inferior a dezasseis anos só é admitida, a título excepcional, mediante autorização da DSAL, ouvida a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. Todavia, durante as férias escolares de Verão, a prestação de trabalho por menor com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos, não necessita dessa autorização, podendo os empregadores contratar pessoal desse grupo etário para prestação de trabalho nesse período. Por outro lado, a referida Lei também estipula excepções sobre o dever de comunicação, ou seja, nos termos do n° 1 do artigo 31° da Lei acima mencionada, o empregador que contrate menor com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos para prestação de trabalho durante as férias escolares de Verão, não precisa apresentar à DSAL cópia do contrato, no prazo de quinze dias a contar da data da sua celebração. A referida Lei não prevê concretamente sobre a necessidade ou não de requerer autorização prévia da DSAL e de comunicar à mesma a contratação de menor, com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos para prestação de trabalho durante as férias de Verão, mas, tendo em vista que aquela Lei dispensa essa autorização prévia e a comunicação para os menores com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos que prestam trabalho nas férias de Verão, então o mesmo também se aplica aos menores com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos que prestam trabalho durante essas férias, visto que têm mais idade e maior desenvolvimento físico e mental do que os menores com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos. Embora os empregadores que contratam menores com idade compreendida entre os catorze e os dezoito anos para prestar de trabalho durante as férias de Verão, não tenham de requerer autorização prévia junto da DSAL nem apresentar cópia do contrato, no prazo de quinze dias a contar da data da sua celebração, a DSAL alerta esses empregadores que devem cumprir outros deveres legais, designadamente, dar a forma escrita ao contrato de trabalho celebrado com menores e efectuá-lo em duplicado, ficando cada uma das partes com uma cópia do contrato. Por outro lado, a contratação de menores deve preencher os requisitos de contratação previstos na lei, nomeadamente, terem completado a idade mínima de admissão; terem as capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções a realizar, comprovadas por atestado médico; haver autorização escrita dos seus representantes legais. Quanto ao trabalho a efectuar pelos menores, a Lei das Relações de Trabalho estipula expressamente que o empregador não pode determinar a prestação de trabalho doméstico; trabalho extraordinário; trabalho durante o período compreendido entre as vinte e uma horas e as sete horas do dia seguinte; trabalho em locais cujo acesso seja interdito a menores de dezoito anos; trabalho incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprovada por despacho do Chefe do Executivo (por exemplo, é proibida a prestação de trabalhos que envolvam radiações ionizantes, substâncias explosivas, agentes químicos, trabalhos que envolvam processos de soldadura eléctrica, corte a fogo e projecção de jactos de areia, e trabalhos nos estabelecimentos de jogos de bilhar, “Bowling”, ginásios de manutenção, “Karaoke”, máquinas de diversão, bares e cybercafés, entre outros). Se os empregadores prestarem atenção às disposições legais que devem cumprir, poderão segura, alegre e tranquilamente contratar trabalhadores menores durante as férias escolares de Verão.
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