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19ª SESSÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO CONSULTIVA DE ESTATÍSTICA

Realizou-se a 19ª sessão plenária da Comissão Consultiva de Estatística (CCE) na Sala de Conferências do Centro de Apoio Empresarial de Macau, pelas 10:00 horas de ontem (dia 3 de Fevereiro). Fizeram parte da ordem de trabalhos o balanço dos trabalhos estatísticos dos órgãos produtores de estatísticas oficiais de Macau relativo ao ano de 2009 e foram apresentados os projectos planeados para o ano de 2010. A sessão foi presidida pela Drª. Kong Pek Fong, presidente da CCE. Durante a sessão, a representante da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), Drª. Mak Cheong Man, apresentou aos vogais os principais trabalhos realizados no ano de 2009, nomeadamente, a divulgação: dos “Resultados Globais do Inquérito aos Orçamentos Familiares 2007/2008”; das “Estatísticas do Sector das Convenções e Exposições” trimestrais; dos índices do valor e do volume de negócios do comércio a retalho, bem como do Índice de Preços no Consumidor para o novo período base. Realizou: a conclusão do estudo sobre o Rendimento Nacional Bruto (RNB) de 2008; a conclusão da versão provisória da “Classificação das Actividades Económicas de Macau, 2ª Rev.”; a consulta de opiniões externas sobre o questionário dos Censos 2011; o lançamento no website das estatísticas oficiais em caracteres simplificados, bem como a introdução das funções: “Download e upload dos questionários” e do “Meu Índice de Preços no Consumidor (IPC)” que consta do menu “Estatísticas divertidas”. A mesma representante frisou igualmente os principais trabalhos que a DSEC prevê desenvolver no ano de 2010: efectuar em Agosto, o teste e avaliar, de forma abrangente, as diferentes etapas dos trabalhos a realizar no Inquérito-Piloto dos Censos 2011; lançar a partir de Janeiro deste ano o serviço útil da linha azul, que permite consultar os códigos da nomenclatura para o comércio externo de mercadorias, durante a hora de almoço; divulgar o RNB no segundo semestre; divulgar anualmente os principais indicadores dos agregados familiares, como o número médio da população empregada em cada agregado familiar e a mediana rendimento de trabalho de cada agregado familiar no Inquérito ao Emprego; consultar opiniões externas sobre a versão preliminar da “Classificação das Actividades Económicas de Macau, 2ª Rev.”; desenvolver o sistema de preenchimento de questionários dos Censos 2011 e disponibilizá-lo no website, assim como estudar o sistema de informação geográfica dos Censos, em articulação com a divulgação da informação dos Censos 2011. O Dr. Chan Sau San, vice-presidente da CCE e representante da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), apresentou os principais trabalhos estatísticos elaborados e divulgados pela Autoridade no ano de 2009, salientando os seguintes: o lançamento de dois novos projectos estatísticos, designados como “Estatísticas relativas aos créditos para pequenas e médias empresas” e “Estatísticas relativas aos empréstimos hipotecários em Macau”, as quais foram divulgadas regularmente ao público. A AMCM concluiu em 2009 a revisão relativa às instruções de preenchimento de mapas estatísticos do Boletim Informativo sobre Estatísticas Monetárias e Financeiras, divulgando-as aos bancos, com o objectivo de elevar a qualidade dos dados primários. Além disso, a AMCM intensificou a colaboração com organismos internacionais, participando em diferentes projectos de colaboração a nível mundial, organizados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco de Pagamentos Internacionais (BIS). Os trabalhos de estatísticas das actividades monetárias, financeiras e externas realizados em 2009, de acordo com o plano de trabalho e a carta de qualidade foram concluídos com sucesso. Com relação aos trabalhos estatísticos previstos para o ano de 2010, o Dr. Chan Sau San referiu que a AMCM continua a: desempenhar funções de órgão produtor de estatísticas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; acompanhar todos os projectos estatísticos e elaborar estatísticas financeiras oficiais; divulgar regularmente dados estatísticos oficiais e relatórios estatísticos com temas específicos, que despertem interesse junto do público e da comunidade internacional. Paralelamente, a AMCM desenvolverá, conjuntamente com a DSEC, trabalhos relacionados com o lançamento do “Inquérito Coordenado ao Investimento Directo”, promovido pelo FMI. A AMCM tem-se esforçado por reduzir o tempo de disponibilização das estatísticas oficiais, pelo que planeou no primeiro semestre, a diminuição do tempo de disponibilização do “Boletim Informativo das Estatísticas Monetárias e Financeiras” e das “Reservas Cambiais Oficiais e a Taxa de Câmbio”. No que concerne às outras estatísticas oficiais, o tempo de disponibilização destas será abreviado progressivamente de acordo com o plano de trabalho. Durante a sessão, os vogais da CCE apresentaram as suas opiniões e sugestões sobre o aperfeiçoamento dos trabalhos estatísticos desenvolvidos quer pela AMCM, quer pela DSEC. Aprovaram também por unanimidade o plano de actividades destes dois órgãos de estatísticas oficiais. Os membros da CCE que participaram nesta sessão foram: Drª Cheng Wai Yan Tina, representante da Secretaria para a Administração e Justiça; Dr. Lam Hou Iun, representante da Secretaria para a Economia e Finanças; Drª Chu Miu Lai, representante da Secretaria para os Assuntos Sociais e Culturais; Dr. Kam Lok Lin, representante da Secretaria para os Transportes e Obras Públicas; Sr. Vong Kok Seng, representante da Associação Comercial de Macau; Sr. Kwok Kai Hin, representante da Associação Industrial de Macau; Sr. Lei Cheok Kuan, representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau; Sr. Fong Ka Wai, representante da Federação das Associações dos Operários de Macau; Sr. Tang Kuan Fat, representante da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau; Sr. António Pedro Sameiro, representante da Associação de Hotéis de Macau; Sr. Au Thien Yn, representante da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau; Doutor Leung Shing On, representante da Universidade de Macau; Srª. Foo, Cheuk Ling Alexandra, representante do Instituto de Formação Financeira de Macau. Também estiveram presentes os dois subdirectores, a assessora do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Drª. Choi Mei Lei, Fátima e as chefias das diferentes subunidades da DSEC.


IRENE VA KUAN LAU NOMEADA VOGAL EXECUTIVA DO IPIM

A Dra. Irene Va Kuan Lau foi nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) e, em 3 de Fevereiro de 2010, tomou formalmente posse do seu novo cargo. Irene Va Kuan Lau, de 53 anos de idade, estudou em Macau e no Canadá, onde obteve, em 1980, licenciatura em Comércio. Posteriormente, regressou a Macau para prosseguir a sua carreira profissional e estudos contínuos. Em 2008, obteve o grau de mestrado em Gestão de Empresas (MBA) e concluiu, mais ainda, o curso superior de “Exhibition Management Degree (EMD)”. Após o seu regresso a Macau em 1981, Irene Va Kuan Lau ingressou na Administração Pública, desempenhando funções no então Departamento de Promoção de Exportações da Direcção dos Serviços de Economia. Transferiu-se para o IPIM no seguimento da sua criação em 1994, onde desempenhou, sucessivamente, os cargos de Gestão de Projectos, Coordenação de Actividades, Chefe do Núcleo de Relações Públicas e Chefe do Núcleo de Licenciamento dos Serviços Offshore, passando a assumir, em 2001, o cargo de Directora do Departamento dos Serviços Offshore. Tem ainda sido Vogal do Conselho de Administração da “Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Lda.”. Para além dos referidos cargos, Irene Va Kuan Lau desempenhou, em regime acumulativo, as funções de Coordenadora-Geral Adjunta e Secretária-Geral do Comité de Organização da “Feira Internacional de Macau (MIF)” por três anos consecutivos, a partir de 2007. As suas experiências profissionais no IPIM ao longo de vários anos, designadamente nas áreas de promoção comercial e de coordenação de convenções e feiras, irão contribuir para a melhor articulação e resultados das actividades do IPIM.


FOLHAS DO ÁLBUM FILATÉLICO DE MACAU 2009

Os Correios informam que no próximo dia 5 de Fevereiro de 2010, será posto à venda na Loja de Filatelia da sua Sede e no Museu das Comunicações, as “Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2009”. Tendo as tais folhas com a impressão de desenhos de todas as emissões lançadas no ano de 2009, os estimados clientes poderão colocar nelas os selos e blocos filatélicos de modo a fazerem um lindo álbum de colecções. O preço do referido Álbum é de MOP200,00. 已推出的版本包括﹕
As folhas semelhantes disponíveis são designadas: · 1999年回歸後第一套郵票及2000年全年的澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico para os selos da 1ª emissão lançada após a transferência de Macau em 1999 e todas as emissões do ano 2000.
· 2001年澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2001 · 2002年澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2002 · 2003年澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2003
· 2004年澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2004
· 2005年澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2005
· 2006年澳門郵票貼票頁 MOP150,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2006
· 2007年澳門郵票貼票頁 MOP180,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2007
· 2008年澳門郵票貼票頁 MOP180,00 Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2008
· 精裝封套連活頁簿 MOP250,00 Capa das Folhas do Álbum Filatélico de Macau


Prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos M/5 do Imposto Profissional do exercício de 2009

Avisam-se os Srs. Contribuintes, que preencham os requisitos do n.°1 do artigo 10° do Regulamento do Imposto Profissional, que a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1° Grupo, cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2° Grupo, sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2009, é prorrogado até 31 de Março de 2010, nos termos do Despacho do Senhor Secretário para a Economia e Finanças n.°4/2010.


A Administração irá através de várias medidas reforçar as acções de fiscalização e incentivar os proprietários a executar as reparações dos seus edifícios

Desde sempre existiu no seio da Administração um mecanismo que visa a realização sucessiva de acções de fiscalização aos bairros antigos de Macau e que divide o tratamento dos edifícios em estado de ruína em diferentes categorias. E para salvaguardar a segurança pública e incentivar os condóminos a proceder por iniciativa própria a inspecção e reparação periódica dos edifícios, a Administração da RAEM irá adoptar várias medidas destinadas a reforçar as acções de fiscalização aos edifícios, mas também lançar vários planos de apoio financeiro para a reparação dos edifícios. E a longo prazo se virá através da revisão do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) reforçar as acções da Administração de combate contra as situações de perigo eminente à vida e bens dos cidadãos ou de combate contra as obras ilegais. A Administração apela aos cidadãos para nunca por motivos pessoais realizar obras ilegais (incluindo construções clandestinas), uma vez que virá isto sobrecarregar a estrutura do edifício, constituindo assim um grande perigo à segurança pública. Rápida demolição dos edifícios classificados como elevado perigo eminente de ruína com vista a eliminar o perigo. A DSSOPT veio hoje (dia 2 de Fevereiro) juntamente com o Instituto de Habitação, visitar o Bairro de San Kio e apresentar aos representantes da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio a situação dos antigos edifícios existentes neste bairro, bem como as diversas medidas criadas pela Administração. De acordo com o Chefe do Departamento de Urbanização, Eng.º Chan Weng Hei, para os edifícios em estado de ruína distribuídos em Macau a Administração dispõe de um mecanismo completo e medidas de apoio destinadas a tratar destas situações. E perante este mecanismo, o pessoal da Administração virá através das acções diárias de fiscalização fazer o levantamento da situação mais recente dos edifícios em estado de ruína distribuídos em Macau e classificá-los em 3 categorias em função da situação em que o edifício se encontra, no sentido de tratar os casos segundo a ordem de prioridade e de urgência. E sempre que a Comissão de Vistoria classificar o edifício como estado eminente de ruína ou verificar que isto põe em causa a segurança pública e implique questões respeitantes ao saneamento básico, a Administração irá imediatamente arrancar com o mecanismo urgente de demolição por forma a permitir a demolição do edifício no mais curto intervalo de tempo (dentro de 7 dias). E ainda durante este período, serão ainda adoptadas algumas medidas de providência provisórias, nomeadamente será ordenado ao seu morador a desocupação tanto quanto antes do edifício. E a Administração irá ainda proceder à vedação do local e das suas imediações no sentido de afastar o morador e a população do perigo.
A par disso, atendendo que o proprietário poderá eventualmente ter problemas financeiros para a realização da sua demolição, por isso está também previsto neste mecanismo que poderá a Administração proceder em primeiro plano a sua demolição, podendo ainda depois o seu proprietário proceder ao pagamento das respectivas despesas à Administração. Os proprietários do edifício em que foi ordenado pela Administração a sua demolição poderão ainda solicitar o montante necessário para a execução das respectivas obras de demolição junto do Instituto de Habitação através do Plano de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios. E da leitura dos dados estatísticos, do período compreendido de 2003 a 2009, existem aproximadamente 240 edifícios classificados como elevado perigo eminente de ruína em que veio a Administração ordenar a demolição por iniciativa própria ou a demolição foi realizada por iniciativa da Administração, sendo a maioria esmagadora destas construída em madeira, sendo 70 os casos em que o seu proprietário veio por iniciativa própria proceder a sua demolição e 170 os casos em que a sua demolição teve que ser realizada pela Administração. Existem vários planos de apoio financeiro para auxiliar aos proprietários. Atendendo que o mecanismo de fiscalização actualmente existente permite à Administração dominar atempadamente os dados nesta matéria, por isso foi possível a imediata demolição dos edifícios classificados como elevado perigo eminente de ruína, não se verificando assim situações de perigo à segurança pública, por isso, actualmente não existem em Macau edifícios com elevado perigo eminente de ruína, e os casos a ser acompanhados são somente os de 2.ª e 3.ª categoria (ou seja os edifícios sem perigo eminente de ruína, mas que necessita de reparação), existindo actualmente cerca de 400 casos. Relativamente a estes casos, virá a Administração supervisionar atentamente à mudança da situação dos edifícios, em particular alguns edifícios com problemas de segurança, por forma a dar a conhecer atempadamente estas informações aos seus proprietários para que possam dar início às respectivas obras de reparação e manutenção.
De acordo com o Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Dr. Iam Lei Leng, apesar de que à luz da legislação actualmente em vigor estar estipulado que os condóminos devem realizar a inspecção dos seus edifícios com uma periocidade de 5 anos, contudo para incentivar os proprietários a redobrar a sua atenção aos trabalhos periódicos de reparação e manutenção dos seus edifícios, a Administração virá proporcionar os devidos meios de apoio financeiro para o efeito. Caso o proprietário necessite de realizar a inspecção do seu edifício, poderá então solicitar estes serviços à DSSOPT, contudo será cobrado a devida taxa por estes serviços. Porém, poderão ainda os proprietários solicitar junto do Instituto de Habitação, através do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios que foi lançado em finais do ano transacto a realização da inspecção do seu edifício, sendo estes serviços gratuitos. A par disso, foi ainda lançado pelo IH vários planos de crédito sem juros e planos de apoio financeiro destinados a incentivar os condóminos a realizar as obras de reparação e de manutenção dos edifícios, uma vez que “mais vale prevenir do que remediar”. Desburocratização dos procedimentos mediante a revisão da legislação por forma a elevar assim a eficácia administrativa. Apesar do número de casos de edifícios construídos em alvenaria e tijolo em estado eminente de ruína vir progressivamente a diminuir em função da demolição realizada pelos proprietários ou pela Administração, contudo a Administração está igualmente bastante atenta às graves questões de segurança pública, ou que ponham em causa estrutura do edifício, ou que estejam relacionadas com o saneamento básico resultantes das obras ilegais e das construções clandestinas. E quanto aos casos em que se menospreze a segurança do público, a Administração virá através dos procedimentos actualmente definidos tratar em primeiro plano destes casos, por forma a salvaguardar assim a segurança pública. Porém devido a complexidade dos procedimentos para o tratamento destes assuntos e o prolongado tempo necessário actualmente definido na legislação em vigor, que em certo modo vem condicionar a acção da Administração no tratamento destes casos, por isso a Administração veio já há anos atrás dar início ao estudo sobre a revisão das disposições de natureza administrativa do RGCU, no sentido de permitir que os seus artigos e os seus procedimentos administrativos possam acompanhar a mudança dos tempos. O texto para a recolha de comentários das disposições de natureza administrativa do RGCU foi já colocado à consulta pública em Dezembro do ano transacto.
A Administração espera que através da revisão dos diplomas legais nesta matéria, seja possível desburocratizar os procedimentos relacionados com a apreciação dos projectos e permitir o reforço das acções de fiscalização às obras ilegais, por forma a elevar assim a eficiência dos serviços competentes da Administração de tratamento das obras ilegais, em particular acelerar o tratamento dos casos relacionados com as construções clandestinas que foram classificados com tratamento urgente, por forma a salvaguardar a segurança e os interesses públicos. Por outro lado importa ainda frisar que a revisão da legislação tem sobretudo por objectivo combater as obras ilegais que põe gravemente em causa a segurança pública e os casos relacionados com as construções clandestinas em curso. Antes da publicação da versão revista desta legislação, a Administração irá ponderar as razões históricas e a racionalização dos recursos humanos governamentais, no sentido de tratar de forma concentrada os casos relacionados com a segurança pública, contudo importa ainda realçar que não será adoptada uma única solução para o tratamento do extenso universo de casos de construções clandestinas.
O período de consulta das disposições de natureza administrativa do RGCU terminou em 1 de Fevereiro, estando no momento a DSSOPT a compilar, analisar e estudar as opiniões e sugestões recolhidas, no sentido de dar início aos trabalhos de revisão do seu articulado. E durante a sua revisão, a Administração irá ponderar em absoluto as circunstâncias concretas de Macau e conjugar as opiniões manifestadas pelos diversos estratos sociais, por forma a melhorar assim a sua redacção. E se procurará concluir os trabalhos de revisão até o 2.º semestre do corrente ano, sendo que na altura será realizado a 2.ª ronda de consulta pública, no sentido de recolher a opinião pública e permitir que a versão revista deste diploma legal seja mais operacional, mais eficiente e consiga melhor responder às necessidades concretas da sociedade. Realização de estudo sobre o alargamento do público-alvo do fundo de reparação predial. A par da revisão da legislação no sentido de elevar a acção da Administração no tratamento das obras ilegais de alto risco e combater o acréscimo de novos casos, a Administração irá realizar um estudo sobre a melhoria e optimização do fundo de reparação predial actualmente existente no seio do IH, por forma a alargar assim o seu público-alvo. Actualmente o público-alvo dos pedidos dos apoios financeiros para a reparação dos edifícios se limita somente aos edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal e construídos há certos anos, pelo que será então realizado o estudo quanto ao alargamento do seu âmbito de aplicação, no sentido de incentivar os condóminos que estejam dispostos em realizar os trabalhos de reparação a melhor aproveitar os planos de subsídio e de apoio financeiro da Administração, em prol da boa realização dos trabalhos diários de manutenção dos edifícios.
A fim de permitir que um maior universo de cidadãos possa melhor conhecer a intenção, o objectivo e o teor da revisão da legislação, a Administração virá em breve realizar acções de esclarecimento destinados aos cidadãos nos diversos bairros, assim como explicar o teor do plano de reparação de edifícios da Administração, no sentido de permitir aos cidadãos melhor conhecer os aspectos a ter em conta nos trabalhos de reparação e de obras simples nos edifícios, assim como proporcionar mais meios de apoio para os cidadãos.


O Laboratório de Saúde Pública foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como “Laboratório de Sarampo da Região de Macau”

Recentemente, o Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde foi reconhecido pelo Delegação da Região do Pacífico Ocidental da Organização Mundial de Saúde como Laboratório de Sarampo da Região de Macau, tendo também sido aprovado na supervisão e avaliação regular efectuada pelo Conselho Nacional de Acreditação para a Avaliação da China (CNAS – “China National Accreditation Service for Conformity Assessment”) e acreditado de novo como laboratório com ISO/IEC 17025.
No fim do ano de 2009, o Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde foi submetido à avaliação “in loco” pelos especialistas designados pela Delegação da Região do Pacífico Ocidental da Organização Mundial de Saúde, para verificar as suas condições de ser acreditado como “Laboratório de Sarampo da Região de Macau”. Na fase de observação e avaliação, os especialistas procederam à avaliação dos procedimentos de realização do teste de sarampo pelo LSP, incluindo o tempo necessário para a realização do teste, a quantidade de testes realizados anualmente, o processo de controlo de qualidade e o resultado obtido na participação no plano de teste de proficiência ministrado pela OMS. Concomitantemente, foi avaliada a situação actual do sistema de gestão de documentos, dos planos de supervisão da qualidade interna e externa, da segurança biológica e das instalações e equipamentos do LSP, cujo resultado revela que o mesmo laboratório se encontra numa condição excelente quanto à experiência, pessoal técnico e apetrechamento. Os especialistas da OMS apreciaram altamente o LSP e reconheceram que a capacidade de teste de sarampo desta instituição atinge o nível internacional. O LSP foi bem sucedido na acreditação como “Laboratório de Sarampo da Região de Macau” no ano de 2010.
Em simultâneo, o CNAS mandou especialistas para Macau para procederem a uma supervisão e avaliação de dois (2) dias no sentido de avaliar se o LSP preenche as condições de ser atribuída a acreditação da ISSO/IEC 17025. Os especialistas procederam a uma avaliação rigorosa do sistema de gestão de qualidade do LSP, tendo reconhecido que a estrutura documental do sistema de qualidade do Laboratório respeita as exigências determinadas pelos critérios e tendo comentado positivamente o funcionamento diário do seu sistema de gestão de qualidade. A equipa também procedeu a 25 exames “in loco” para acreditar as seguintes quatro áreas: amostras clínicas, alimentação, água e águas resíduas, sedimentos. A equipa de avaliação não só reconheceu o esforço do LSP pelo trabalho de gestão de qualidade, mas também apresentou muitos pareceres valiosos. Tendo sido efectuada a necessária revisão do trabalho, o LSP foi aprovado no processo de supervisão e avaliação do ano dois mil e nove. Sendo um departamento de apoio laboratorial dos Serviços de Saúde, o Laboratório de Saúde Pública foi nomeado Laboratório de Sarampo da Região de Macau desde o ano de 2001. Desde então, através da “Rede do Laboratório de Sarampo” organizada pela Delegação da Região do Pacífico Ocidental da Organização Mundial de Saúde, o Laboratório tem-se mantido em contacto estreito e intercâmbio com os laboratórios de Sarampo das outras regiões, participando sucessivamente nos planos de teste de proficiência, no sentido de reforçar o controlo e o reconhecimento da qualidade de teste. Em paralelo, para melhorar continuamente a qualidade dos serviços e para garantir a qualidade dos resultados laboratoriais, o LSP estabeleceu um sistema completo de gestão de qualidade. No mês de Março de 2006, foi-lhe atribuído oficialmente o Certificado de Acreditação da ISSO/IEC 17025 do Ramo Laboratorial pelo Comissão Nacional de Acreditação do Ramo Laboratorial da Interior da China (designada actualmente como CNAS). Até ao momento, foi-lhe atribuída a acreditação de 163 projectos, dos quais 160 são análises laboratoriais e os outros três (3) são calibrações laboratoriais. O Laboratório de Saúde Pública vai continuar a cumprir rigorosamente as normas, a melhorar permanentemente os seus serviços, a elevar a capacidade técnica e a qualidade laboratorial, a prestar atenção à segurança alimentar, vigilância de medicamentos e prevenção e tratamento das doenças transmissíveis, ou seja, todos os trabalhadores vão prosseguir empenhadamente o seu trabalho com espírito profissional, com vista a prestar serviços laboratoriais de qualidade aos cidadãos de Macau.
Os especialistas estão a proceder à supervisão e avaliação das condições do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde


Os Serviços de Saúde esclarecem que os enfermeiros do hospital público aguardam o reconhecimento das habilitações académicas

Nos últimos dias, foi referido que “alguns profissionais do hospital público estão a exercer funções sem contrato e mais de uma centena de enfermeiros aguardam reconhecimento de habilitações”, e “ilegalidades dos Serviços de Saúde”, pelo que os Serviços de Saúde procedem ao esclarecimento da situação. Com vista a elevar o nível profissional de enfermagem e a qualidade dos respectivos serviços, assim como estabilizar o grupo de pessoal de enfermagem na entidade pública de saúde, sob a orientação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, os Serviços de Saúde colaboraram com as associações de enfermagem para criar uma equipa responsável pela auscultação das opiniões apresentadas pelo sector de saúde e pelos cidadãos e envidaram todos os esforços para promoveram a aprovação da Lei n.o 18/2009 – Regime da Carreira de Enfermagem. Após a entrada em vigor desta lei, até ao momento, a maior parte dos enfermeiros conseguiu a transição para a nova carreira e, só uma pequena parte, ainda está a aguardar a sua transição, sendo os fundamentos principais deste facto os seguintes: 1. Motivo de espera de transição, pela não entrada em vigor do diploma administrativo: os Serviços de Saúde dispõem no total de 856 enfermeiros e, após a entrada em vigor da Lei n.o 18/2009 – Regime da Carreira de Enfermagem, até ao momento, 682 elementos do quadro, além do quadro e assalariados conseguiram a conclusão da transição para a nova carreira. Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 31.o e artigo 35o, os enfermeiros do quadro e além do quadro que, à data da entrada em vigor desta lei, estejam habilitados com licenciatura em enfermagem oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos em diploma próprio, transitam para as categorias da nova carreira de enfermagem constante do anexo I desta lei, no escalão correspondente ao que anteriormente detinham. Por sua vez, porque os outros 174 enfermeiros possuem licenciatura em enfermagem obtida fora do território da RAEM, têm de aguardar a entrada em vigor do diploma administrativo de equiparação de habilitações de enfermagem, quer dizer, só após a entrada em vigor do respectivo diploma, os Serviços de Saúde podem proceder à respectiva transição. Uma vez que os Serviços de Saúde consideram que os enfermeiros constituem os recursos humanos mais importantes, têm envidado todos os esforços por forma a concluir, a renovação dos respectivos contratos e o seu processo de transição para a nova carreira.
2. Desenvolvimento ordenado do processo legal: a partir da entrada em vigor da Lei n.o 18/2009 – Regime da Carreira de Enfermagem – no dia 18 de Agosto de 2009, os Serviços de Saúde começaram a desenvolver o processo de transição dos enfermeiros, designadamente, a criação da comissão de transição responsável pela avaliação e o fornecimento de vários apoios pelos serviços de recursos humanos. Perante a grande quantidade de enfermeiros nos Serviços de Saúde, e a multiplicidade de informações importantes intervindo no processo de cada um dos enfermeiros na nova carreira e na retroactividade salarial, não é tolerado qualquer erro ou omissão, incluindo o trabalho de avaliação a verificação e o cálculo de dados, tais como, habilitações académicas, antiguidade, aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais, tempo de serviço prestado e categoria actual, a fim de confirmar a concordância dos requisitos para a transição. Após a conclusão do trabalho de avaliação, é necessário a realização da reverificação das informações disponíveis, com vista a assegurar a sua exactidão, enviando-se, em seguida, a informação para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para o acompanhamento necessário. Sendo este um projecto prioritário, foi criado um grupo responsável pela transição. Nos serviços de recursos humanos, o processo de transição foi desenvolvido de forma activa e responsável, não existindo qualquer situação de adiamento e ilegalidade.
3. Manter a remuneração e as regalias originais dos enfermeiros antes da transição: Disse-se que os SS “estão a praticar uma ilegalidade, porque não podem pagar salários sem haver contratos.” A acusação não corresponde à verdade. Mantêm-se a remuneração e as regalias dos 174 enfermeiros com a licenciatura em enfermagem obtida fora de Macau, sem alteração do vínculo da função pública. Logo que entre em vigor o diploma administrativo de equiparação de habilitações de enfermagem, os enfermeiros irão transitar imediatamente para a nova carreira, sendo-lhes concedida a diferença de remuneração de acordo com a sua retroactividade. Antes da data de publicação e vigência do novo diploma, os Serviços de Saúde adoptam uma medida transitória quanto à atribuição de vencimento aos respectivos enfermeiros. Deste modo, os Serviços de Saúde têm enviado ofícios a cada um dos enfermeiros, informando-os da criação de uma linha aberta, de forma a serem esclarecidas as dúvidas por estes apresentadas.


Mais 5 doentes foram confirmados casos da Gripe H1N1

O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 1 de Fevereiro, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 46% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 12% eram doentes com gripe. No dia 2 de Fevereiro, no território nenhuma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. Mais 5 doentes foram confirmados casos da Gripe H1N1. Desde o dia 18 de Junho do ano passado até hoje, registaram-se cumulativamente 3.586 casos confirmados da nova gripe H1N1, dos quais 17 contraíram pneumonia, 4 necessitaram do apoio do ventilador e 2 faleceram. Os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. Até à tarde do dia 2 de Fevereiro, dois novos casos de infecção pelo vírus da gripe H1N1 necessitaram de tratamento hospitalar no Hospital Kiang Wu. No dia 2 de Fevereiro, 1.250 indivíduos foram vacinados contra a Gripe H1N1. Desde 23 de Novembro do ano passado até hoje, cumulativamente, 105.337 cidadãos foram vacinados. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: Tel.: 2870 0800, Fax: 2870 0863)


Elevar a capacidade de governação do pessoal de direcção e chefia através da mobilidade

A Lei n.º 15/2009 sobre as Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, aprovada em 23 de Julho de 2009 pela Assembleia Legislativa e que entrou em vigor em 4 de Agosto, bem como as Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia (Regulamento Administrativo n.º 26/2009), consagram os direitos e deveres do pessoal de direcção e chefia e constituem um conjunto importante de normas jurídicas e diplomas complementares que proporcionam uma boa gestão dos dirigentes da Administração. No intuito de aumentar o ânimo e optimizar a gestão do pessoal, foram consagrados, duma forma mais completa, nos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 15/2009, o recrutamento, as formas de provimento, a substituição, a mobilidade funcional, a apreciação, o vencimento e os prémios. A fim de tornar mais flexível o provimento dos dirigentes da Administração e promover a diversificação das experiências na área de gestão do pessoal de direcção e chefia, a Administração promove trabalhadores excelentes e qualificados da equipa de funcionários públicos e nomeia-os para desempenhar cargos de direcção e chefia e para elevar os resultados e a eficácia na execução das políticas, podendo para isso recrutar no exterior quadros qualificados para desempenhar esses cargos. Importa salientar que o artigo 13.º da referida Lei relativo à mobilidade funcional, permite que o Governo da RAEM designe, a todo o tempo, o pessoal de direcção e chefia no decurso da respectiva comissão de serviço para exercer interinamente as funções noutros serviços, entidades ou subunidades orgânicas por um prazo não superior a um ano. Como as próprias funções desse pessoal de direcção e chefia são desempenhadas em regime de substituição por outro trabalhador com qualificação adequada, o normal funcionamento do serviço de origem não é afectado. A Administração pode nomear esse pessoal para desempenhar formalmente o respectivo cargo de direcção e chefia caso a sua mobilidade contribua para a obtenção de melhores resultados e maior eficácia da administração pública,. A mobilidade funcional destina-se a elevar a capacidade de governação do pessoal de direcção e chefia através da experiência obtida em diversas áreas, bem como construir uma equipa eficiente e com forte iniciativa para executar as diversas políticas.


Ateliê no Arquivo Histórico de Macau

O Arquivo Histórico de Macau irá organizar mais um ateliê no próximo Sábado, dia 6 de Fevereiro, das 14h00 até às 17h00. Desta vez os participantes podem aprender criar um caderno desdobrável, elaborado com uma única folha de papel grande, dobrada entre as capas. Não se exige nenhuma experiência anterior, mas os participantes deverão ter pelo menos dez anos. Para registar e pagar a propina de MOP$20, é favor visitar o Arquivo Histórico de Macau na Praça de Tap Seac (2ª-feira até 6ª-feira, das 9h30 até às 18h30). O registo será feito por ordem de chegada. Para esclarecimento de dúvidas, por favor contacte a Senhora Chu, através do número de telefone 85986537. Pretende-se introduzir aos participantes as noções básicas de encadernação, uma das formas utilizadas para proteger o precioso património documental de Macau. Profissionais da área de conservação vão demonstrar esta técnica tradicional e ajudar os participantes no processo de criar um caderno. No fim da sessão de três horas, poderão levar o seu caderno para casa… e talvez oferecê-lo como uma bonita prenda!