Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Prazo de validade do Cartão Inteligente para Fotocópias da Biblioteca Central de Macau
A Biblioteca Central de Macau e as suas dependências colocaram à disposição dos utentes novas máquinas de fotocópias, mais modernas e multifuncionais, de modo a compensar as insuficiências das máquinas anteriormente utilizadas. O Cartão Inteligente para Fotocópias utilizado nas antigas máquinas de fotocópias pode continuar a ser utilizado na Biblioteca Central de Macau (sede) e na Biblioteca Sir Robert Ho Tung até ao próximo dia 31 de Dezembro de 2009, data após a qual o cartão perderá a validade. Relativamente à Sala de Multimédia da Biblioteca Central de Macau, todos os computadores antigos foram substituídos, tendo sido ainda disponibilizado um sistema de Internet sem fios (WiFi). A Biblioteca Central de Macau reafirma assim os seus esforços no sentido de melhorar os seus equipamentos e assim prestar um melhor serviço ao público.
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Foram confirmados mais 11 novos casos e 7 doentes já tiveram alta Hospitalar
O alerta de pandemia mantém-se no nível 6 pela Organização Mundial de Saúde, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado.
Até à presente data, registaram-se cumulativamente 236 casos de Gripe A(H1N1) em Macau.
Do dia 4 até à tarde do dia 5 de Agosto, os Serviços de Saúde registaram onze novos casos confirmados de gripe A (H1N1), dos quais 5 importados e 6 locais, sendo dois do sexo feminino e nove do sexo masculino, com idades variando entre os 6 meses e os 40 anos. O bebé de 6 meses que na manhã de 3 de Agosto apresentou sintomas gripais, foi confirmado, na noite de 4 de Agosto, como estando infectado pelo vírus da Gripe A. Actualmente está a ser submetido a tratamento, sendo o seu estado estável. A mãe é suspeita de ser a fonte da infecção, por ter apresentado sintomas de gripe no dia 1 de Agosto, estando neste momento a aguardar os resultados do exame que lhe foi efectuado.
Para além disso, os dois doentes submetidos a tratamento hospitalar, respectivamente, no dia 29 de Julho e 3 de Agosto, incluindo um homem de 59 anos de idade que apresentou sintomas da pneumonia, bem como uma mulher grávida, estão em estado estável, após terapêutica.
Até à tarde do dia 5, mais 7 doentes tiveram alta após terem sido submetidos a tratamento, estando ainda 11 doentes a ser submetidos a tratamento médico, sendo o estado de saúde de todos satisfatório e estável.
(Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: 28700800 e Fax: 28700863).
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Governo altera legislação para regular comissões dos promotores de jogo
O Conselho Executivo concluiu a apreciação da proposta de alteração do Regulamento Administrativo nº6/2002, nas disposições sobre as comissões ou outras remunerações pagas aos promotores de jogo de fortuna ou azar em casino. A alteração baseia-se na introdução de mecanismos de controlo relativamente ao montante máximo das comissões ou outras remunerações pagas pelas concessionárias e subconcessionárias aos promotores de jogo, com vista a garantir que a actividade da exploração dos jogos de fortuna ou azar em casino se processe com concorrência sã e leal. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, apontou hoje (5 de Agosto) que nos últimos tempos, tem-se vindo a assistir, na actividade de promoção de jogos em casino, a uma “guerra de comissões” cada vez mais intensa entre concessionárias e subconcessionárias, que deu origem a reivindicações sobre o implemento de medidas anticoncorrenciais para controlar o mercado. Conforme o diploma, o governo pode, através de despacho do Secretário para a Economia e Finanças, fixar o montante máximo das comissões ou outras remunerações pagas e definir as suas formas de pagamento. O diploma introduz ainda normas penalizadoras do infractor, isto é, a concessionária que efectue um pagamento superior ao montante máximo fixado e o promotor que receba valores que ultrapassem o limite máximo, são penalizados cada um com multa que pode variar entre as 100 mil e 500 mil patacas. A não apresentação de dados à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos dentro do prazo legal será penalizada com a multa entre 50 mil e 250 mil patacas. O regulamento administrativo em causa entra em vigor 30 dias após a publicação. Entretanto, o Conselho Executivo concluiu também a apreciação dos seguintes regulamentos administrativos: disposições complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, alteração ao Regime de Administração Financeira Pública e atribuição, arrendamento e gestão de habitação social.
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Governo atribui 1500 patacas a cada estudante para aquisição de manuais escolares
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) irá atribuir um subsídio de 1500 patacas para aquisição de manuais escolares, a partir de Setembro deste ano e em cada ano lectivo, a todos os alunos residentes locais do ensino regular, a fim de reduzir os encargos dos encarregados de educação, numa iniciativa que irá beneficiar cerca de 100 mil estudantes. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin disse hoje (dia 5 de Agosto) que o Conselho Executivo concluiu a apreciação do regulamento administrativo do Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares, não só para dar corpo ao conteúdo das Linhas de Acção Governativa do corrente ano, mas também com vista a uma optimização do ambiente educativo de Macau, o aperfeiçoamento do regime da escolaridade gratuita de quinze anos e das medidas de concessão do subsídio de propinas aos alunos não integrados no sistema escolar da escolaridade gratuita, além da redução de encargos dos encarregados de educação e a garantia de condições para prevenção do abandono escolar por razões económicas. A partir de Setembro e em cada ano escolar, será atribuído um subsídio de 1500 patacas, para aquisição de manuais escolares, a todos os alunos residentes da RAEM que se encontrem a frequentar os níveis da educação regular nos estabelecimentos de ensino do território. A gestão e pagamento do referido subsídio serão da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. O respectivo regulamento administrativo entrará em vigor no próximo dia 1 de Setembro de 2009. A iniciativa traduzir-se-á num aumento das despesas governamentais de cerca de 100 milhões.
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Nota de Imprensa da Conferência de Imprensa sobre “Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social”
Ao Decreto-lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, que rege a atribuição, o arrendamento e a gestão dos prédios ou fogos destinados a habitação social, desde 1988 que já vigora há quase 21 anos, foram efectuadas 6 revisões, mas dada a grande evolução do ambiente económico e social dos últimos anos, bem como na execução deste decreto-lei ter-se encontrado algumas dificuldades, o Governo da RAEM, para adequar à situação actual, actualizou o Regulamento Administrativo de “Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social”, incluindo o anexo o “Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social”, com base no decreto-lei vigente, no sentido de aproveitar com eficiência os recursos públicos e apoiando as famílias mais carenciadas, a fim de se resolverem os problemas habitacionais. Relativamente à política de habitação do Governo da RAEM, tem como prioridade apoiar os grupos sociais mais carenciados e famílias em situação económica desfavorecida através da habitação pública, quer dizer que as habitações sociais são arrendadas aos interessados mais carenciados e com especiais dificuldades e as habitações económicas são vendidas às famílias em situação económica desfavorecida, pelo que, foram revistos de novo a legislação vigente de habitação pública, a fim de obedecer a três princípios gerais: distribuição dos recursos sociais com rigor, dar prioridade aos grupos sociais mais carenciados e manter os bons princípios apoiados pela experiência e tradição locais. O principal requisito do arrendamento da habitação do novo Regulamento Administrativo de “Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social” é agregados familiares e indivíduos serem residentes na RAEM, em situação económica desfavorecida. A candidatura deve ser apresentada por um dos elementos do agregado familiar que tenha idade mínima de 18 anos, resida em Macau no mínimo há 7 anos e seja portador do bilhete de identidade de residente permanente de Macau. Limite máximo do rendimento e limite do património dos agregados familiares de habitação social
* (Vide em anexo.) Nenhum elemento do agregado familiar e seu cônjuge pode ser ou ter sido proprietário ou promitente-comprador de qualquer prédio ou fracção autónoma em Macau, ou proprietário ou concessionário de qualquer terreno do domínio privado em Macau, no período de 3 anos antes do termo do prazo para entrega do boletim de candidatura; ser elemento do agregado familiar da habitação económica; ser elemento do agregado familiar beneficiário do “Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria” ou “Regime de bonificação de juros de crédito concedido para aquisição de habitação própria”. O presidente do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, a título excepcional, desde que devidamente justificado, pode autorizar a candidatura à habitação social a elemento que tenha deixado de fazer parte de agregado familiar ao qual tenha sido autorizada a bonificação, nos termos do “Regime de bonificação de juros de crédito concedido para aquisição de habitação própria”, ou a aquisição de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho, do “Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria”, ou a aquisição de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril. Relativamente a forma de candidatura e os critérios de classificação, ordenamento e selecção das habitações, bem como a declaração de rendimentos e de património líquido dos elementos do agregado familiar, constam de regulamento a aprovar por despacho do Chefe do Executivo, a publicar em Boletim Oficial da RAEM. Excepcionalmente, precedendo autorização do presidente do IH, podem ser atribuídas habitações com dispensa de qualquer dos requisitos de candidatura, a indivíduos ou agregados familiares que se encontrem em situação de perigo social, físico ou moral, ou quando se mostre urgente o realojamento, em casos de calamidade; organismos ou entidades que prossigam fins de solidariedade social ou a serviços ou entidades públicos. O IH pode denunciar o contrato no termo do seu prazo inicial ou no das suas renovações nos seguintes casos: se o arrendatário ou qualquer elemento do seu agregado familiar inscrito tiver, entretanto, adquirido, prometido adquirir ou arrendado imóvel ou obtido qualquer concessão de terreno na RAEM; se o montante total do rendimento mensal do agregado familiar ultrapassar, em três anos consecutivos, o limite máximo do rendimento mensal do agregado familiar previsto no despacho do Chefe do Executivo; se o montante total do rendimento mensal do agregado familiar ultrapassar, em 2 anos consecutivos, o dobro do limite máximo do rendimento mensal do agregado familiar previsto no despacho do Chefe do Executivo. As candidaturas admitidas na lista geral, antes da entrada em vigor do respectivo regulamento administrativo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, são tratadas de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento administrativo relativamente às condições de arrendamento da habitação, não sendo aplicável aos agregados familiares da lista de candidatos que tinham adquiridos habitações. O “Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social” estabelece a forma de candidatura, sistema de classificação, ordenamento e selecção dos agregados familiares ou indivíduos interessados no arrendamento de habitações sociais, bem como o regime da declaração de rendimento e património líquido dos elementos do agregado familiar. A abertura do concurso é feita por aviso a publicar no Boletim Oficial da RAEM e realiza-se sempre que tal seja considerada necessária pelo IH. Relativamente à declaração de património líquido devem constar o rendimento e património líquido detidos na RAEM ou no exterior e designadamente o rendimento proveniente de empregos ou actividades profissionais, activo patrimonial e passivo. Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o IH elabora uma lista provisória de espera por classificação dos candidatos admitidos e a lista dos excluídos com indicação dos motivos da exclusão. Caso não haja reclamações, a lista provisória converte-se em lista definitiva de espera. A lista definitiva de espera é colocada no fim da lista de espera do concurso anterior, constituindo-se uma lista geral englobando todos os candidatos. Os candidatos admitidos são classificados através de um sistema que quantifica as condições socioeconómicas e habitacionais dos agregados familiares existentes na altura da apresentação do boletim de candidatura e são distribuídos por grupos, tendo em atenção a localização das habitações a que se candidatam, podendo cada candidato optar por mais do que um local. Os candidatos são ordenados por ordem decrescente das classificações finais obtidas pelo somatório das pontuações atribuídas a cada uma das características inquiridas. No caso de mais de um candidato obter igual pontuação final é classificado em primeiro lugar o que apresentar menor rendimento mensal per capita e no caso de igualdade persistir o agregado familiar cujo representante apresentar maior idade. Os candidatos são seleccionados de entre os que obtiveram maior classificação, de acordo com o número de habitações existentes por tipologia e localização. Antes da escolha de habitação, o IH aprecia, de novo, se os candidatos preenchem os requisitos de candidatura ao arrendamento de habitação social. Para mais informações, poderão os cidadãos visitar o website do IH: http://www.ihm.gov.mo, ou contactar-nos para consulta, através da linha aberta n.º 28589-4875. Nota de Imprensa da Conferência de Imprensa sobre “Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social”
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Poderão obter o subsídio para idosos já no mês de Outubro se os idosos idóneos apresentarem os pedidos até finais do mês de Agosto
Segundo o Instituto de Acção Social (IAS), os idosos idóneos que apresentem o pedido do subsídio para idosos até 31 de Agosto podem receber o dito subsídio no mês de Outubro ou Novembro do corrente ano na conta bancária previamente indigitada. Contudo, os idosos idóneos que apresentem os respectivos pedidos depois da data acima mencionada, só poderão receber o subsídio numa data posterior. Ao abrigo do regulamento administrativo n.º13/2009, a partir do corrente ano o subsídio para idosos vai passar por ano das MOP1800 para as MOP5000. Conforme os dados do IAS, até à presente data, 40410 pessoas idosas apresentaram o dito pedido, pelo que se calcula que o montante a decorrer da atribuição do subsídio para idosos vai exceder as MOP 202.050.000. Assim sendo, os idosos idóneos que ainda não tenham formulado o pedido do subsídio que lhes diz respeito podem dirigir-se aos CASs do IAS que se seguem nas horas de expediente para o levantamento de formulários ou consultar o site do IAS (www.ias.gov.mo) para fazer o respectivo download. Os formulários, depois de devidamente preenchidos, devem ser entregues nos CASs ou enviados por correio à Caixa Postal n.° 1188, Macau, não havendo lugar à cobrança de qualquer taxa em relação aos formulários e ao respectivo pedido. - Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé................... Tel: 89897100/89897101;
- Centro de Acção Social de Santo António e São Lázaro..... Tel:28580981/28580982;
- Centro de Acção Social da Ilha Verde................................. Tel:28225745/28225747;
- Centro de Acção Social de Nossa Senhora de Fátima......... Tel:28511799;
- Centro de Acção Social da Taipa e Coloane........................ Tel:28827285/28827616. A fim de demonstrar o amor aos idosos e difundir o espírito de respeito para com a população idosa, o Governo da RAEM começou em 2005 a atribuir o subsídio para idosos através do Instituto de Acção Social. Todos os residentes permanentes de Macau que tenham completado 65 anos de idade até 2009, podem apresentar o respectivo pedido ao Instituto de Acção Social. A par disso, o IAS revelou que os actuais beneficiários do subsídio para idosos não necessitam de reformular o seu pedido este ano. Quanto aos beneficiários que vivem no estrangeiro, estes devem mandar todos os anos a prova de vida por correio à Caixa Postal n.° 1188 de Macau ou dirigirem pessoalmente aos cinco CASs do IAS para tratar das formalidades relativas à prova de vida. Para mais esclarecimentos, é favor ligar para a linha aberta para o Subsídio para Idosos 28366166 ou ligar directamente aos cinco CASs do IAS.
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Tufão "GONI" causou pequenos incidentes
De acordo com os dados do COPC, durante a passagem do tufão "GONI" pela Região Administrativa Especial de Macau foram assinalados 33 pequenos incidentes, incluindo a queda de árvores, andaimes, reclames, entre outros. Durante o período de sinal nº 8, 21 cidadãos foram receberam abrigo no Centro de Acolhimento da Ilha Verde do Instituto de Acção Social.
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