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O Governo Pretende Legislar sobre Não-Residentes que Exerçam Actividades Por Conta Própria em Macau

O Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung esclarece que o Governo da RAEM está a estudar sobre a elaboração de uma proposta de lei especial para regulamentar o requerimento, autorização e administração de não-residentes que exerçam actividades em proveito próprio em Macau. Shuen Ka Hung salienta, na sua resposta à interpelação escrita da deputada KwanTsui Hang sobre o assunto acima mencionado, que a autorização administrativa para pessoas não-residentes a trabalharem por conta própria, pode ser feito conforme a medida administrativa de importação de trabalhador não-residente. Na prática, o carácter dos não-residentes que trabalham por conta própria é diferente da importação de trabalhadores. Explica que depois de consultar os pareceres do Conselho Permanente de Consertação social, o Governo está a estudar legislar sobre o assunto. De acordo com os dados estatísticos, até ao final do mês de Junho do ano em curso, 64 pessoas não-residentes exercem actividades por conta própria em Macau, separadamente em 63 empresas dos sectores do comércio por grosso e a retalho (representando 38,1% no número total de empresas), de indústria ( 23,8%), de hotéis e restaurantes ( 19%). Entretanto, até ao final de Março deste ano, 221 residentes locais conseguiram emprego devido às actividades por conta própria iniciadas pelas pessoas não-residentes.


7º ENCONTRO DESPORTIVO ENTRE OS SSPPG, HKPF E AS FSSM

O 7º Encontro Desportivo entre os SSPPG, HKPF e as FSSM, que tem como objectivo fortalecer a amizade e promover a cooperação e comunicação entre o pessoal dos serviços de segurança pública da Província de Guangdong, Hong Kong e Macau, vai ser realizado em Macau, entre 24 e 27 deste mês. Os representantes de Guangdong e Hong Kong chegarão a Macau na manhã do dia 24 de Outubro. No mesmo dia à tarde, vão todos os participantes tirar uma fotografia de conjunto. Mais de cem atletas provenientes dos serviços do sistema de segurança das três regiões disputarão mais de 60 medalhas em cinco modalidades tais como tiro, natação, badminton, futebol e triatlo. Os serviços de segurança pública das três partes estimulam sempre o respectivo pessoal a praticar desporto com vista a melhorar a condição física. Neste ano, o Sistema de Segurança de Macau tinha organizado competições internas de várias modalidades desportivas no intuito de fornecer ao seu pessoal oportunidade de praticar desporto e, ao mesmo tempo, seleccionar atletas aptos para participarem neste evento que visa fomentar a amizade entre o pessoal dos serviços de segurança pública das três regiões. O encontro desportivo é realizado anualmente desde o ano 2000, sendo a organização alternada entre os serviços de segurança pública da Província de Guangdong, Hong Kong e Macau. Esta é terceira vez que Macau organiza o evento.


(Foto) Centro da Ciência de Macau.


DSSOPT apela à substituição de autocarros mais antigos em circulação

A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) afirmou que a boa manutenção e condições de segurança dos autocarros de transportes públicos de passageiros são obrigatórias e as concessionários incentivadas a acelerar o processo de substituição dos veículos com maior número de anos em circulação. O director dos serviços, Jaime Roberto Carion, afirmou, em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, que nos termos do regulamento do Código da Estrada, os veículos pesados destinados ao transporte de passageiros, utilizados nos serviços públicos, estão sujeitos a inspecção anual obrigatória e, segundo o contrato de concessão para prestação de serviços de transportes colectivos, todos os autocarros devem ter boas condições de manutenção e de segurança. O mesmo responsável acrescentou que, apesar de Macau registar uma taxa de acidentes de viação envolvendo autocarros abaixo dos níveis, relativamente às ocorrências invulgares de Agosto último, foram tomadas algumas medidas imediatas, tais como o destacamento de pessoal dos serviços para averiguações e inspecções imediatas às oficinas de ambas as concessionários dos serviços de transportes públicos e a criação de um grupo especializado conjunto com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Corpo da Polícia de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros. E, após várias reuniões de trabalho e averiguações profundas sobre as causas dos acidentes em questão, foram totalmente revistos os métodos de gestão e funcionamento diário de ambas as concessionárias, bem como no que se refere à reparação e manutenção das respectivas frotas, com vista a poder apresentar propostas ou indicações para melhoria de serviços, ao mesmo tempo que a TCM foi incentivada a uma substituição gradual da frota de autocarros mais antigos, acrescentou Jaime Carion. O director informou ainda, de acordo com dados fornecidos por ambas as concessionárias, 61 dos 441 autocarros em circulação em Macau têm entre 10 a 13 anos, pelo que a DSSOPT já apelou às entidades em questão para aceleração do processo de substituição dos veículos com mais anos em circulação.



Autoridades envidam esforços para atenuar a tensão na falta de lugares de estacionamento para motociclos

O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, revela que durante a realização do estudo de ordenamento das vias publicas, a DSSOPT vai envidar esforços no sentido de recolher, na medida dos possíveis, as opiniões dos diversos sectores através de diferentes meios, nomeadamente nas reuniões periódicas do Grupo de Acompanhamento das Questões de Tráfego, conferências de imprensa e encontros com os representantes das respectivas associações, sectores de actividade e cidadãos, com o intuito de melhorar progressivamente o respectivo projecto de ordenamento. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, Jaime Roberto Carion refere que a fim de atenuar a pressão do trânsito na Av. da Praia Grande e evitar maiores obstruções causadas pelos veículos durante as saídas e entradas dos lugares de estacionamento localizados junto aos separadores das vias, bem como no sentido de alargar devidamente as faixas de circulação para assim aumentar o fluxo do trânsito, a DSSOPT decidiu, em função da situação do local, proceder ao suprimento dos lugares de estacionamento localizados junto aos separadores da via. Explica que dado também os motociclos ao entrarem e saírem dos lugares de estacionamento localizados junto dos separadores da via colocam igualmente em causa a segurança da circulação do trânsito rodoviário, designadamente os motociclos enfiam-se no meio dos veículos em circulação para entrar ou sair dos lugares de estacionamento e os condutores empurram os motociclos nas faixas de rodagem, que para além de não só ocupar a faixa de circulação constitui também um certo perigo aos demais utentes das vias, acrescido ainda do facto de que quando os condutores e passageiros dos motociclos deixam o veículo atravessam de forma perigosa a via, assim, e para prevenir os problemas acima referidos e reforçar a segurança rodoviária, no reordenamento da Av. da Praia Grande decidiu-se relocalizar os lugares de estacionamento para motociclos para junto dos passeios. Esclarece que, para além de estarem devidamente reservados em termos numéricos os lugares de estacionamento nos vários auto-silos públicos em construção e em projecto, a DSSOPT vai continuar através do reordenamento e optimização das vias públicas procurar locais que reúnam condições para melhorar a falta de lugares de estacionamento, bem como incentivar os promotores de edifícios particulares a reservar um certo número de lugares de estacionamento para motociclos no parque de estacionamento destes edifícios, visando assim atenuar a tensão na falta de lugares de estacionamento para motociclos. Em Macau até Agosto de 2006, foram colocados à disposição pública aproximadamente 18.000 lugares de estacionamento para motociclos, que comparativamente com o ano transacto verificou-se um acréscimo de aproximadamente mais de 3.000 lugares de estacionamento, o que representa um aumento que ultrapassa os 16 por cento.



Obras em curso para o 53º Grande Prémio de Macau

A organização e a realização de mais uma edição do Grande Prémio de Macau implica obrigatoriamente, como em anos anteriores, trabalhos e obras em áreas próximas, adjacentes e de acesso, ao longo de todo o traçado do Circuito da Guia. A Comissão do Grande Prémio vem, assim, divulgar os dados e informações necessárias sobre os trabalhos e obras em curso, bem como as alterações a ter em consideração, para obviar a eventuais inconvenientes a todos os interessados e à população em geral, agradecendo desde já o cumprimento das disposições e a melhor compreensão por eventuais transtornos causados. 1. Repavimentação do Circuito do Grande Prémio Local: Estrada de S. Francisco, Estrada dos Pares, Estrada de Cacilhas, Ramal dos Mouros, Estrada de D. Maria II e Rua dos Pescadores
Duração: 6 (seis) dias
Início: 19 de Outubro Alterações provisórias ao trânsito: a) Circulação em sentido único 19 a 22 de Outubro - Estrada de S. Francisco, Estrada dos Pares e Estrada de Cacilhas entre a Estrada Nova e a Miradoura de N. Senhora do Mar, Estrada de S. Francisco → Estrada dos Pares → Estrada de Cacilhas→Miradoura de N. Senhora do Mar; - Entrada proibida dos veículos oriundos da Calçada da Vitória e da Estrada do Engenheiro Triago na Estrada dos Pares; - Proibição de virar à direita do Ramal do Padre Vasconcelos para a Estrada de Cacilhas; 22 e 23 de Outubro, das 00H30 às 06H00 - Troço da Estrada de Cacilhas e da Ramal dos Mouros entre o Edifício Seaview Garden e a Estrada de D. Maria II, Estrada de Cacilhas→Ramal dos Mouros→ Estrada de D. Maria II; - Proibida a viragem à esquerda das viaturas na faixa superior da Estrada do Reservatório para a Estrada de Cacilhas; 24 e 25 de Outubro, das 00H30 às 06H00 - Troço da Rua dos Pescadores entre o Edifício CEM e a Avenida de Venceslau de Morais, do Edifício CEM para a Avenida de Venceslau de Morais; - Entrada proibida dos veículos oriundos do entroncamento da Avenida de Venceslau de Morais com a Rua dos Pescadores no referido troço da Rua dos Pescadores; b) Condicionamentos ao trânsito 24 e 25 de Outubro, das 00H30 às 06H00 Troço da Rua dos Pescadores com a Estrada de D. Maria II; 31 de Outubro a 05 de Novembro
Troço da Avenida da Amizade entre a Ponte de Abastecimento de Combustível da CEM e a saída do Largo do Terminal Marítimo; 30 de Outubro a 04 de Novembro, das 00H30 às 06H00
Troço da Avenida da Amizade entre a saída do Largo do Terminal Marítimo e a Rua do Termial Marítimo. 2. Instalação e desmontagem das barreiras Local: Circuito do Grande Prémio
Duração: 41 (quarenta e um) dias
Início: 20 de Outubro a) condicionamentos ao trânsito 20 de Outubro a 29 de Novembro
estacionamento proibido nos locais em causa 3. Instalações Eléctricas do Circuito Local: Circuito do Grande Prémio
Duração: 41 (quarenta e um) dias
Início: 19 de Outubro a) condicionamentos ao trânsito 19 de Outubro a 28 de Novembro
proibido o estacionamento nos locais em causa 4. Instalação de Bancada Local: Curva do Reservatório da Avenida da Amizade
Duração: 45 (quarenta e cinco) dias
Início: 20 de Outubro a) condicionamentos ao trânsito
Estacionamento proibido no local da obra, a partir de 20 de Outubro e por um período de 45 dias. 5. Repavimentação Local: Avenida da Amizade
Duração: 13 (treze) dias
Início: 19 de Outubro a) condicionamentos ao trânsito
No troço da Avenida da Amizade entre a Alameda Dr. Carlos d´Assumpção e a Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, durante 13 dias, a partir de 19 de Outubro.


Proposta da Lei do Trânsito Rodoviário com Conteúdos Inovadores

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, fez hoje (19 de Outubro) a apresentação da proposta da Lei do Trânsito Rodoviário ao plenário da Assembleia Legislativa. Florinda Chan salientou na ocasião que a presente proposta foi elaborada sob os princípios de garantia da segurança do trânsito rodoviário, reforço da consciência cívica para o cumprimento das regras de trânsito, sanções severas para as infracções e maior controlo, assim como de maior facilidade para os habitantes no seu dia-a-dia e resposta adequada ao desenvolvimento social, afirmando que a proposta apresenta conteúdos inovadores. Florinda Chan disse que, atendendo ao rápido desenvolvimento da sociedade e à mudança gigantesca das particulariedades do trânsito rodoviário, assim como à necessidade de responder às solicitações dos residentes, é preciso proceder à revisão do Código da Estrada, que conta já com 13 anos desde a entrada em vigor em 1993. E, acrescentou que o Governo da RAEM efectuou a revisão global do Código da Estrada, procedendo a um estudo do direito comparado em matéria de trânsito rodoviário de diversos países e regiões, tendo em conta os princípios e normas das competentes convenções internacionais aplicáveis na RAEM, considerando as realidades locais, com vista a promover a construção de Macau como uma cidade moderna. Durante o processo da elaboração da proposta da nova lei, o Governo auscultou plenamente opiniões profissionais dos diversos serviços e entidades públicas. Entretanto, o Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, o Gabinete para a Reforma Jurídica e outros serviços competentes realizaram duas vezes consultas públicas de grande escala, para recolher opiniões e sugestões dos residentes e dos respectivos sectores sobre a revisão do Código da Estrada, incluindo envio dos ofícios e documentações de consulta às associações cívicas e instituições sectoriais de transporte e de trânsito rodoviário. Todas as sugestões concretas e viáveis foram introduzidas na presente proposta de lei, depois de serem estudados cuidadosamente e ponderados no contexto global. A presente proposta de lei, com sistematização mais razoável e de acessível leitura, que substituirá o actual Código da Estrada, divide-se em 8 capítulos e contém 151 artigos. É de propôr que, a nova Lei do Trânsito Rodoviário entre em vigor a partir de 1 de Julho de 2007. Antes isso, publicidades e sessões de esclarecimento de grande escala serão feitos pelo Governo aos residentes. Os conteúdos inovadores da presente proposta de lei sâo: para garantir a segurança do trânsito rodoviário e elevar a consciência pública sobre cumprimento das regras nesta matéria, é proibido ao condutor, durante a condução do veículo, o uso de telemóveis, salvo quando utilize as funções de mãos-livres; são obrigados a usar cinto de segurança o condutor e os passageiros transportados no banco da frente dos automóveis ligeiros; aos candidatos à obtenção de carta de condução de ciclomotores, é aumentada a idade mínima exigível dos 16 para 18 anos; a circulação de velocípedes a motor na via pública só é permitida nos termos a fixar por legislação regulamentar; é proibido, nos motociclos e cilomotores, o tranporte de passageiros, quando os seus condutores estejam habilitados a conduzi-los há menos de 1 ano. Para punir severamente os actos que põem em perigo a segurança do trânsito e reforçar o controlo, é proposto, a título de cominação, a agravação dos efeitos de punição, no intuito de reduzir as eventuais infracções, nos seguintes pontos: são agravadas as sanções pela condução por não habilitado; são aumentados os montantes das multas e o período de inibição de condução pela condução sob a influência de álcool, diminuindo-se a taxa de alcoolemia máxima permitida de 0,8 gramas por litro de sangue para 0,5; são aumentados os montantes das multas por desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha e pela condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido; é introduzida a pena acessória de cassação da carta de condução; logo após o trânsito em julgado da sentença que aplica a pena de inibição de condução, as guias de condução perdem a sua validade e são entregues obrigatoriamente à entidade emissora, no prazo indicado nessa sentença, sob pena de crime de desobediência; o tempo máximo de estacionamento legal em qualquer lugar de estacionamento isento de pagamento de qualquer taxa passará de 30 dias para 15 dias, no sentido de diminuir os casos de utilização abusiva destes lugares de estacionamento. Para elevar a eficácia da lei, serão introduzidas algumas sanções administrativas de modo a tornar mais rápido o procedimento, com vista a solucionar atempadamente determinadas infracções, em prol da defesa da autoridade da legislação rodoviária, que são: é convertida a maioria das contravenções, que não afectem muito gravemente a segurança rodoviária, em infracções administrativas, com vista a diminuir o número de casos remetidos a tribunal para julgamento; é introduzido o sistema de multa de montante fixo por infracção administrativa, recorrendo à medida de audiência escrita, seguindo o exemplo da notificação em matéria fiscal; no procedimento sancionatório administrativo, se o infractor efectuar o pagamento voluntário da multa no prazo de 15 dias após a recepção da notificação da acusação, é lhe apenas exigido o pagamento de dois terços do valor da multa, de modo a acelerar o andamento do procedimento administrativo, e servir como uma medida de estímulo ao pagamento voluntário da multa e ao cumprimento voluntário da lei no futuro pelo mesmo; no procedimento sancionatório administrativo, prevê-se que quem não tiver cumprido sanção pecuniária aplicada, é obrigado a proceder ao seu pagamento antes de efectuar o pagamento do imposto de circulação do veículo a que digam respeito as infracções e de que seja proprietário, e de obter a matrícula de outros novos veículos em seu nome, e de renovar a carta de condução. Para facilitar a vida dos residentes e corresponder às necessidades do desenvolvimento social, é permitida a alteração de características de veículo sujeito a inspecção anual obrigatória, sem que o veículo seja obrigatoriamente submetido à inspecção extraordinária; é permitido que o condutor, aquando da condução, traga consigo apenas cópias autenticadas do livrete e do título de registo de propriedade, em substituição dos originais; é permitido que o condutor traga consigo apenas documento de identificação do tipo ``Cartão Inteligente`` que contenha os dados constantes da respectiva carta de condução, em substituição desta carta; é permitido que os indivíduos não residentes que permaneçam legalmente na RAEM requeiram as cartas de condução através da realização de exame de condução; são equiparadas a vias públicas as vias dentro da área de propriedade privada mas abertas ao trânsito público, as quais são integradas no âmbito de aplicação da Lei do Trânsito Rodoviário, salvo nos casos de estacionamento por tempo excessivo.


Encontro entre a delegação das associações empresariais dos macaenses da diáspora, e o Sec. Francis Tam

Na sequência da sua participação na 2ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), uma delegação das associações empresariais dos macaenses da diáspora, teve um encontro com o Secretário para a Economia e Finanças, Dr. Francis Tam, no passado dia 16 de Outubro. Acompanhada pela Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rita Santos, e liderada pelo Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Macaenses, José Manuel Rodrigues, a delegação integrava ainda Herculano Airosa e Júlio Branco (S.Paulo-Brasil), Henrique Manhão (Califórnia-EUA) e António Amante (Vancouver-Canada). Na conversa mantida com o Secretário para a Economia e Finanças, os empresários macaenses da diáspora exprimiram a sua admiração pela evolução económica do território nos últimos anos, tendo manifestado o seu empenho em divulgarem junto das comunidades de macaenses no exterior, nomeadamente através das associações empresarias que representam, o papel que Macau tem vindo de forma crescente a assumir, como plataforma nas relações económicas e comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Por outro lado, os referidos empresários apresentaram ao Secretário Francis Tam, a ideia de virem a constituir uma federação das diferentes associações empresarias de macaenses da diáspora, para que de futuro, possam vir a participar na Feira Internacional de Macau ou ainda em actividades do âmbito do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau).