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Resultados do Inquérito ao Emprego referentes ao Período de Fevereiro a Abril de 2006

Com base nos resultados do Inquérito ao Emprego, a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos divulga as seguintes informações: a taxa de desemprego entre Fevereiro e Abril de 2006 foi de 3,9%, nível idêntico ao do período de Janeiro a Março de 2006, mas face ao período homólogo de 2005, decresceu 0,2 pontos percentuais. A taxa de subemprego foi de 1,2%, apresentou uma subida de 0,2 pontos percentuais em relação ao período de Janeiro a Março de 2006, mas manteve o nível observado no período homólogo de 2005. O número de desempregados à procura do primeiro emprego foi de cerca de 700, isto é, 6,7% do total da população desempregada, o que representa uma diminuição de 0,4 pontos percentuais em relação ao período de Janeiro a Março de 2006. Relativamente ao período de Janeiro a Março de 2006, verificou-se uma melhoria na situação de desemprego nos ramos dos transportes, armazenagem e comunicações, das actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços e do comércio por grosso e a retalho, enquanto que nos sectores: das actividades imobiliárias e serviços prestados às empresas e das indústrias transformadoras se registou a situação inversa. No período de Fevereiro a Abril de 2006, estimou-se que a população activa era de 267,7 milhares de pessoas, das quais 257,3 milhares estavam empregadas e 10,4 milhares encontravam-se desempregadas. A taxa de actividade foi de 64,6%, traduzindo um decréscimo ligeiro de 0,1 pontos percentuais face ao período de Janeiro a Março de 2006, mas uma subida de 2,2 pontos percentuais em relação ao período homólogo de 2005.


2006 Obrigações Fiscais no Mês de Junho

2006
OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE JUNHO Até ao dia 10
Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 20 Imposto do
Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) (De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 9/2005, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º 9/2005, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto
Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M). Contribuição Predial Urbana - Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.94.º, n.º1 da Lei n.º19/78/M)
(Conforme o art.18.º da Lei n.º 9/2005, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do corrente ano pelo valor fixo de 500,00 patacas) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)


2006 Obrigações Fiscais no Mês de Junho

2006
OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE JUNHO Até ao dia 10
Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 20 Imposto do
Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) (De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 9/2005, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º 9/2005, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto
Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M). Contribuição Predial Urbana - Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.94.º, n.º1 da Lei n.º19/78/M)
(Conforme o art.18.º da Lei n.º 9/2005, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do corrente ano pelo valor fixo de 500,00 patacas) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)


Sessão de Apresentação de Situações e Políticas do Sector Logístico de Guangdong

Com o objectivo de promover a diversificação da estrutura económica de Macau e o desenvolvimento da cooperação regional, impulsionar e ajudar as empresas do sector logístico a entrar no mercado da província de Guangdong, o Conselho Económico e Comercial de Guangdong (Conselho) e a Direcção dos Serviços de Economia da RAEM (DSE) vão co-organizar uma Sessão de Apresentação de Situações e Políticas do Sector Logístico de Guangdong, que terá lugar amanhã (dia 29 de Maio), das 14h30 às 17h00, na Sala Ho Yin, 4º andar do Edifício da Associação Comercial de Macau, Rua de Xangai, n.º175. Nessa Sessão, serão convidados profissionais da entidade especialmente encarregada da gestão e estudo do sector logístico da China Continental para fazer apresentações aos agentes económicos do sector logístico e dos sectores relativos de Macau. Os interessados nesta actividade podem contactar, durante as horas de expediente, Samuel Vong (Tel: 5972396) ou Elsa Kong (Tel: 5972200) do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas da DSE, para solicitar quaisquer informações sobre o evento.


Sessão de Apresentação de Situações e Políticas do Sector Logístico de Guangdong

Com o objectivo de promover a diversificação da estrutura económica de Macau e o desenvolvimento da cooperação regional, impulsionar e ajudar as empresas do sector logístico a entrar no mercado da província de Guangdong, o Conselho Económico e Comercial de Guangdong (Conselho) e a Direcção dos Serviços de Economia da RAEM (DSE) vão co-organizar uma Sessão de Apresentação de Situações e Políticas do Sector Logístico de Guangdong, que terá lugar amanhã (dia 29 de Maio), das 14h30 às 17h00, na Sala Ho Yin, 4º andar do Edifício da Associação Comercial de Macau, Rua de Xangai, n.º175. Nessa Sessão, serão convidados profissionais da entidade especialmente encarregada da gestão e estudo do sector logístico da China Continental para fazer apresentações aos agentes económicos do sector logístico e dos sectores relativos de Macau. Os interessados nesta actividade podem contactar, durante as horas de expediente, Samuel Vong (Tel: 5972396) ou Elsa Kong (Tel: 5972200) do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas da DSE, para solicitar quaisquer informações sobre o evento.




Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público

O 2.° curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, a organizar pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, iniciado no dia 29 do corrente mês. O 2.° curso de habilitação tem 80 vagas, com vista à constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do curso, nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, respectivamente. Nos termos previstos, o curso de habilitação cuja duração de um ano, sendo composto por “fase de formação teórico-prática” e “fase de formação prática em contexto real de trabalho”, de 6 meses cada. A “fase de formação teórico-prática”, destinada a proporcionar os conhecimentos básicos necessários ao desempenho das funções de oficial de justiça, decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária. E a fase de formação teórico-prática compreende aulas teóricas e práticas, bem como conferências, debates e visitas de estudo, no âmbito das seguintes matérias: organização política e judiciária; noções de direito civil, penal, administrativo e do trabalho; noções de direito processual civil, penal e do trabalho e contencioso administrativo; custas, contabilidade e tesouraria; deontologia; técnicas de atendimento e relações públicas; informática; chinês funcional e português funcional; apoio judiciário; organização tutelar de menores; direito comercial; noções de registos e notariado; registo criminal. “A fase de formação prática em contexto real de trabalho”, destinada à familiarização dos formandos com o respectivo serviço, decorrerá rotativamente, nas secretarias dos tribunais e do Ministério Público. O curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público conta ainda com o apoio e a colaboração do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, do Gabinete do Procurador, do Serviços de Polícia Unitários, bem como de outras entidades públicas, designadamente dos SAFP, DSAJ, DSI, GRJ, UM, IPM, e como privadas o IPOR. O corpo de docentes é composto maioritariamente por magistrados, docentes, juristas e técnicos da Administração Pública da RAEM. O programa do curso e os planos dos módulos disciplinares do 2.° curso de habilitação seguem os programas já aprovados para o curso de habilitação, com as devidas adaptações.


Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público

O 2.° curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, a organizar pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, iniciado no dia 29 do corrente mês. O 2.° curso de habilitação tem 80 vagas, com vista à constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do curso, nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, respectivamente. Nos termos previstos, o curso de habilitação cuja duração de um ano, sendo composto por “fase de formação teórico-prática” e “fase de formação prática em contexto real de trabalho”, de 6 meses cada. A “fase de formação teórico-prática”, destinada a proporcionar os conhecimentos básicos necessários ao desempenho das funções de oficial de justiça, decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária. E a fase de formação teórico-prática compreende aulas teóricas e práticas, bem como conferências, debates e visitas de estudo, no âmbito das seguintes matérias: organização política e judiciária; noções de direito civil, penal, administrativo e do trabalho; noções de direito processual civil, penal e do trabalho e contencioso administrativo; custas, contabilidade e tesouraria; deontologia; técnicas de atendimento e relações públicas; informática; chinês funcional e português funcional; apoio judiciário; organização tutelar de menores; direito comercial; noções de registos e notariado; registo criminal. “A fase de formação prática em contexto real de trabalho”, destinada à familiarização dos formandos com o respectivo serviço, decorrerá rotativamente, nas secretarias dos tribunais e do Ministério Público. O curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público conta ainda com o apoio e a colaboração do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, do Gabinete do Procurador, do Serviços de Polícia Unitários, bem como de outras entidades públicas, designadamente dos SAFP, DSAJ, DSI, GRJ, UM, IPM, e como privadas o IPOR. O corpo de docentes é composto maioritariamente por magistrados, docentes, juristas e técnicos da Administração Pública da RAEM. O programa do curso e os planos dos módulos disciplinares do 2.° curso de habilitação seguem os programas já aprovados para o curso de habilitação, com as devidas adaptações.