Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Mais apoios às mulheres de famílias menos favorecidas
Chefe do Executivo, Edmund Ho, disse, hoje (28 de Fevereiro) que no âmbito do apoio às mulheres das famílias menos favorecidas, a participação do governo deve ser reforçada e mais profissionalizada. Edmund Ho, salientou ainda que os serviços públicos competentes devem através de técnicas e métodos específicos, conhecer e perceber os problemas das mulheres a partir de diferentes níveis e resolvê-los. O Chefe do Executivo ao discursar, esta tarde na recepção de comemoração do Dia Mundial da Mulher, organizada pela Associação das Mulheres de Macau, afirmou que na sociedade de hoje, altamente moderna e complexa, as situações e desafios variam de mulher para mulher. Adiantou que se se olhar para a sociedade como um todo, verifica-se a existência de problemas semelhantes aos das mulheres em termos de injustiça e tratamento inadequado. Assim, disse ser necessário resolver os problemas inerentes às mulheres, como o primeiro passo para a resolução dos problemas da sociedade. Acrescentou que, tendo em conta os valores tradicionais e ao mesmo tempo ideias da nova geração, o Governo irá, com a colaboração das entidades competentes, das organizações de mulheres e de grupos de assistência social, reordenar a orientação e dimensão dos serviços prestados, por forma a conseguir abrir novos horizontes nos trabalhos dedicados às mulheres. Adiantou que, no âmbito do apoio às mulheres das famílias menos favorecidas, a participação do governo tem de ser reforçada e mais profissionalizada. Disse ainda ser necessário também que o governo active o sistema de divulgação social, eleve os conhecimentos sobre como e a onde a comunidade menos favorecida deve dirigir-se para pedir apoio, conhecer as necessidades e o que pensa, bem como apoiá-la a ultrapassar as demais dificuldades. Por último, Edmund Ho disse considerar que a Associação das Mulheres de Macau começou pela reforma dos trabalhos de organização, e passou para a reforma dos serviços prestados, bem como das estratégias desses serviços, cujos resultados são evidentes. Ele está convicto de que, com uma forte base de apoio, a Associação das Mulheres de Macau irá, através do poder de persuasão e aceitação, tornar-se no elemento mais importante no seio das organizações femininas de Macau.
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Mais apoios às mulheres de famílias menos favorecidas
Chefe do Executivo, Edmund Ho, disse, hoje (28 de Fevereiro) que no âmbito do apoio às mulheres das famílias menos favorecidas, a participação do governo deve ser reforçada e mais profissionalizada. Edmund Ho, salientou ainda que os serviços públicos competentes devem através de técnicas e métodos específicos, conhecer e perceber os problemas das mulheres a partir de diferentes níveis e resolvê-los. O Chefe do Executivo ao discursar, esta tarde na recepção de comemoração do Dia Mundial da Mulher, organizada pela Associação das Mulheres de Macau, afirmou que na sociedade de hoje, altamente moderna e complexa, as situações e desafios variam de mulher para mulher. Adiantou que se se olhar para a sociedade como um todo, verifica-se a existência de problemas semelhantes aos das mulheres em termos de injustiça e tratamento inadequado. Assim, disse ser necessário resolver os problemas inerentes às mulheres, como o primeiro passo para a resolução dos problemas da sociedade. Acrescentou que, tendo em conta os valores tradicionais e ao mesmo tempo ideias da nova geração, o Governo irá, com a colaboração das entidades competentes, das organizações de mulheres e de grupos de assistência social, reordenar a orientação e dimensão dos serviços prestados, por forma a conseguir abrir novos horizontes nos trabalhos dedicados às mulheres. Adiantou que, no âmbito do apoio às mulheres das famílias menos favorecidas, a participação do governo tem de ser reforçada e mais profissionalizada. Disse ainda ser necessário também que o governo active o sistema de divulgação social, eleve os conhecimentos sobre como e a onde a comunidade menos favorecida deve dirigir-se para pedir apoio, conhecer as necessidades e o que pensa, bem como apoiá-la a ultrapassar as demais dificuldades. Por último, Edmund Ho disse considerar que a Associação das Mulheres de Macau começou pela reforma dos trabalhos de organização, e passou para a reforma dos serviços prestados, bem como das estratégias desses serviços, cujos resultados são evidentes. Ele está convicto de que, com uma forte base de apoio, a Associação das Mulheres de Macau irá, através do poder de persuasão e aceitação, tornar-se no elemento mais importante no seio das organizações femininas de Macau.
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Centro de Abrigo de Inverno Aberto ao Público
Para fazer face à descida gradual de temperatura provocada pela vaga de frio, o Centro de Abrigo de Inverno do Instituto de Acção Social, sito na Avenida do Conselheiro Borja n.° 56, estará aberto a partir das 17H00 de hoje (dia 28 de Fevereiro) para o acolhimento dos desalojados e das pessoas necessitadas, a quem serão fornecidas bebidas e massa instantânea.
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Centro de Abrigo de Inverno Aberto ao Público
Para fazer face à descida gradual de temperatura provocada pela vaga de frio, o Centro de Abrigo de Inverno do Instituto de Acção Social, sito na Avenida do Conselheiro Borja n.° 56, estará aberto a partir das 17H00 de hoje (dia 28 de Fevereiro) para o acolhimento dos desalojados e das pessoas necessitadas, a quem serão fornecidas bebidas e massa instantânea.
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2006 Obrigações fiscais do Mês de Março
Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 20 Imposto do Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001)
(De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 9/2005, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º da Lei n.º 9/2005, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto Profissional - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 2.ºgrupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art. 11.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) Contribuição Industrial - Pagamento à boca do cofre da única prestação. (art.º 27.º, n.º1 da Lei n.º15/77/M)
(Isenção total de pagamento da Contribuição Industrial do ano corrente, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 9/2005) Imposto Complementar - Apresentação da declaração de rendimentos M/1 pelas pessoas singulares ou colectivas que não estejam obrigadas a possuir contabilidade devidamente organizada (Grupo B). (art. 10.º, n.º1, al.a) da Lei n.º 21/78/M) - Os funcionários públicos que tiveram rendimentos além das remunerações abonadas pela RAEM, são obrigados a apresentar em anexo à declaração M/1, uma declaração conforme o modelo M/2 autenticada pelas entidades processadoras das suas remunerações. (art. 11.º da Lei n.º21/78/M) Imposto Sobre Veículos
Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)
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2006 Obrigações fiscais do Mês de Março
Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 20 Imposto do Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001)
(De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 9/2005, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º da Lei n.º 9/2005, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto Profissional - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 2.ºgrupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art. 11.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) Contribuição Industrial - Pagamento à boca do cofre da única prestação. (art.º 27.º, n.º1 da Lei n.º15/77/M)
(Isenção total de pagamento da Contribuição Industrial do ano corrente, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 9/2005) Imposto Complementar - Apresentação da declaração de rendimentos M/1 pelas pessoas singulares ou colectivas que não estejam obrigadas a possuir contabilidade devidamente organizada (Grupo B). (art. 10.º, n.º1, al.a) da Lei n.º 21/78/M) - Os funcionários públicos que tiveram rendimentos além das remunerações abonadas pela RAEM, são obrigados a apresentar em anexo à declaração M/1, uma declaração conforme o modelo M/2 autenticada pelas entidades processadoras das suas remunerações. (art. 11.º da Lei n.º21/78/M) Imposto Sobre Veículos
Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)
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Resultados do Inquérito ao Emprego referentes ao período de Novembro de 2005 a Janeiro de 2006
Com base nos resultados do Inquérito ao Emprego, a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos divulga as seguintes informações: a taxa de desemprego entre Novembro de 2005 e Janeiro de 2006 desceu 0,1 pontos percentuais face ao período de Outubro a Dezembro de 2005, situando-se nos 3,9%, e registou um decréscimo de 0,3 pontos percentuais em relação ao período de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005. A taxa de subemprego foi de 1,1%, porém, face ao período de Outubro a Dezembro de 2005 e ao período de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005, diminuiu 0,3 e 0,1 pontos percentuais, respectivamente. O número de desempregados à procura do primeiro emprego foi de cerca de 900, isto é, 8,7% do total da população desempregada, o que representa uma diminuição de 1,9 pontos percentuais em relação ao período de Outubro a Dezembro de 2005. Relativamente ao período de Outubro a Dezembro de 2005, mantém-se a tendência de melhoria da situação do desemprego nos ramos das actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços, do comércio por grosso e a retalho e dos hotéis, restaurantes e similares, enquanto que, os restantes ramos de actividade mantêm uma situação semelhante à do período anterior. No período de Novembro de 2005 a Janeiro de 2006, estimou-se que a população activa era de 260 milhares de pessoas, das quais 250 milhares estavam empregadas e 10 milhares encontravam-se desempregadas. A taxa de actividade foi de 64,2%, apresentando um decréscimo de 0,1 pontos percentuais face ao período de Outubro a Dezembro de 2005 mas uma subida de 1,4 pontos percentuais em relação ao período de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005.
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Resultados do Inquérito ao Emprego referentes ao período de Novembro de 2005 a Janeiro de 2006
Com base nos resultados do Inquérito ao Emprego, a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos divulga as seguintes informações: a taxa de desemprego entre Novembro de 2005 e Janeiro de 2006 desceu 0,1 pontos percentuais face ao período de Outubro a Dezembro de 2005, situando-se nos 3,9%, e registou um decréscimo de 0,3 pontos percentuais em relação ao período de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005. A taxa de subemprego foi de 1,1%, porém, face ao período de Outubro a Dezembro de 2005 e ao período de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005, diminuiu 0,3 e 0,1 pontos percentuais, respectivamente. O número de desempregados à procura do primeiro emprego foi de cerca de 900, isto é, 8,7% do total da população desempregada, o que representa uma diminuição de 1,9 pontos percentuais em relação ao período de Outubro a Dezembro de 2005. Relativamente ao período de Outubro a Dezembro de 2005, mantém-se a tendência de melhoria da situação do desemprego nos ramos das actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços, do comércio por grosso e a retalho e dos hotéis, restaurantes e similares, enquanto que, os restantes ramos de actividade mantêm uma situação semelhante à do período anterior. No período de Novembro de 2005 a Janeiro de 2006, estimou-se que a população activa era de 260 milhares de pessoas, das quais 250 milhares estavam empregadas e 10 milhares encontravam-se desempregadas. A taxa de actividade foi de 64,2%, apresentando um decréscimo de 0,1 pontos percentuais face ao período de Outubro a Dezembro de 2005 mas uma subida de 1,4 pontos percentuais em relação ao período de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005.
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