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Regulamentação das medidas dos bancos dos motociclos
O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) informou que a Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, depois da consulta alargada e um consenso de opiniões, estipulou orientações para padronização da medição dos bancos dos motociclos, que entraram em vigor a 1 de Novembro de 2002. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, o presidente do IACM, Lao Si Io, acrescentou que as orientações seguem os critérios da medida do banco dos motociclos estipulados no Regulamento do Código da Estrada, estabelecendo ainda que o disposto só se aplica aos modelos homologados e matriculados depois da data de entrada em vigor das mesmas. Se determinado pedido de homologação fôr apresentado e autorizado antes daquela data, em qualquer pedido posterior apresentado por outra entidade para um modelo de motociclos com as mesmas características técnicas de fábrica serão seguidos os critérios aprovados anteriormente, ou seja, mesmo depois da entrada em vigor das orientações não haverá disparidade no número de bancos (lotação do veículo). O mesmo responsável indicou que o IACM está atento e actua por iniciativa própria para apoio aos cidadãos na resolulação das situações de casos pontuais que não satisfazem as dimensões requeridas pelo Código da Estrada e, eventualmente, relacionados com a entidade que procedeu à venda do veículo. Lao Sio Io explicou também que o IACM, através dos serviços competentes, verifica sempre se as características técnicas e desenhos preenchem os requisitos do Código da Estrada (aquando da entrada de pedidos de homologação administrativa das marcas e modelos dos veículos motorizados), confirma se o veículo a inspeccionar corresponde aos parâmetros homologados, incluindo a medida do banco e conformidade com o Código da Estrada, para atribuição de matrícula, Durante o processo de inspecção, os serviços competentes avaliam ainda, além da questão do banco, outros factores como a dimensão, material utilizado, conforto dos veículos, tendo em conta a segurança rodoviária e as leis em vigor.
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Regulamentação das medidas dos bancos dos motociclos
O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) informou que a Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, depois da consulta alargada e um consenso de opiniões, estipulou orientações para padronização da medição dos bancos dos motociclos, que entraram em vigor a 1 de Novembro de 2002. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, o presidente do IACM, Lao Si Io, acrescentou que as orientações seguem os critérios da medida do banco dos motociclos estipulados no Regulamento do Código da Estrada, estabelecendo ainda que o disposto só se aplica aos modelos homologados e matriculados depois da data de entrada em vigor das mesmas. Se determinado pedido de homologação fôr apresentado e autorizado antes daquela data, em qualquer pedido posterior apresentado por outra entidade para um modelo de motociclos com as mesmas características técnicas de fábrica serão seguidos os critérios aprovados anteriormente, ou seja, mesmo depois da entrada em vigor das orientações não haverá disparidade no número de bancos (lotação do veículo). O mesmo responsável indicou que o IACM está atento e actua por iniciativa própria para apoio aos cidadãos na resolulação das situações de casos pontuais que não satisfazem as dimensões requeridas pelo Código da Estrada e, eventualmente, relacionados com a entidade que procedeu à venda do veículo. Lao Sio Io explicou também que o IACM, através dos serviços competentes, verifica sempre se as características técnicas e desenhos preenchem os requisitos do Código da Estrada (aquando da entrada de pedidos de homologação administrativa das marcas e modelos dos veículos motorizados), confirma se o veículo a inspeccionar corresponde aos parâmetros homologados, incluindo a medida do banco e conformidade com o Código da Estrada, para atribuição de matrícula, Durante o processo de inspecção, os serviços competentes avaliam ainda, além da questão do banco, outros factores como a dimensão, material utilizado, conforto dos veículos, tendo em conta a segurança rodoviária e as leis em vigor.
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Transacções de Imóveis referentes ao 2º Trimestre de 2006
No 1º semestre de 2006, realizaram-se 6.427 contratos de compra e venda de imóveis, cujo valor foi de 4,83 mil milhões de Patacas, porém face ao período homólogo de 2005, o número e o seu valor decresceram 47,0% e 52,5%, respectivamente. No 2º trimestre de 2006 foram efectuados 3.423 contratos de compra e venda de imóveis (escrituras notariais), envolvendo a transacção de 4.059 imóveis com o valor global de 2,6 mil milhões de Patacas, os quais correspondem respectivamente, a descidas de 54,9% e de 53,7% em relação ao 2º trimestre de 2005. Em comparação com o 1º trimestre de 2006, registaram-se aumentos de 10,6% e 16,1% em relação ao número e ao valor de imóveis transaccionados, respectivamente, informam os Serviços de Estatística e Censos. O montante global de crédito hipotecário concedido no 1º semestre de 2006 foi de 42,92 mil milhões de Patacas, o que representa uma subida de 3,9 vezes, quando comparado com o período homólogo de 2005. O montante global de crédito hipotecário concedido no 2º trimestre de 2006 atingiu 40,26 mil milhões de Patacas, das quais 1,18 mil milhões de Patacas (2,9%) foram concedidas para aquisição de imóveis e 39,08 mil milhões de Patacas para outras operações de crédito hipotecário, devido ao aumento significativo do sector do jogo. O montante global apresenta uma subida acentuada de 7,4 vezes, em relação ao valor obtido no 2º trimestre de 2005; por seu turno, registou-se uma descida de 44,1% em relação ao valor concedido para aquisição de imóveis. Em comparação com o 1º trimestre de 2006, o montante global de crédito hipotecário concedido e o valor concedido para aquisição de imóveis registaram aumentos de 14,2 vezes e de 32,3%, respectivamente. De acordo com os elementos fornecidos pela Direcção dos Serviços de Finanças, no primeiro semestre de 2006 transaccionaram-se no mercado de imóveis de Macau 10.397 unidades de fracções autónomas com o valor de 8,06 mil milhões de Patacas. Enquanto que no 2º trimestre de 2006 foram transaccionadas 5.594 fracções autónomas pelo valor total de 4,69 mil milhões de Patacas. O maior número de fracções transaccionadas destinava-se à habitação, com 3.835 unidades (68,6% do total) que corresponderam a 2,98 mil milhões de Patacas. Registaram-se 1.065 transacções de fracções autónomas de edifícios novos (ainda dentro do período de isenção de contribuição predial), pelo valor de 2,07 mil milhões de Patacas. No 2º trimestre de 2006, o preço médio por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas residenciais transaccionadas em Macau e na península de Macau foi de 10.008 e de 8.760 Patacas, respectivamente, o qual variou -0,6% e -0,7%, respectivamente, em relação ao registado no 2º trimestre do ano de 2005, mas a variação foi de +2,7% e de +6,3% face ao observado no 1º trimestre de 2006. Quanto à ilha da Taipa, o preço médio das fracções autónomas residenciais transaccionadas foi de 14.122 Patacas, o qual variou +5,1% em comparação com o 2º trimestre de 2005 e -4,4% relativamente ao 1º trimestre de 2006. No 2º trimestre de 2006, o preço médio por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas industriais transaccionadas em Macau continuou a subir, situando-se nas 3.834 Patacas, o qual cresceu 17,6% em relação ao registado no 2º trimestre de 2005 e 2,8% face ao observado no 1º trimestre de 2006. No 2º trimestre de 2006, o preço médio por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas para escritórios, transaccionadas em Macau foi de 17.653 Patacas, representando variações de +24,8% em relação ao registado no 2º trimestre de 2005 e de +2,2% face ao observado no 1º trimestre de 2006. Em termos de fracções autónomas para escritórios, o preço por metro quadrado mais elevado registou-se na zona do NAPE e Aterros da Baía da Praia Grande com 19.611 Patacas, enquanto que na zona da Zape se verificou o preço mais baixo (13.783 Patacas).
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Transacções de Imóveis referentes ao 2º Trimestre de 2006
No 1º semestre de 2006, realizaram-se 6.427 contratos de compra e venda de imóveis, cujo valor foi de 4,83 mil milhões de Patacas, porém face ao período homólogo de 2005, o número e o seu valor decresceram 47,0% e 52,5%, respectivamente. No 2º trimestre de 2006 foram efectuados 3.423 contratos de compra e venda de imóveis (escrituras notariais), envolvendo a transacção de 4.059 imóveis com o valor global de 2,6 mil milhões de Patacas, os quais correspondem respectivamente, a descidas de 54,9% e de 53,7% em relação ao 2º trimestre de 2005. Em comparação com o 1º trimestre de 2006, registaram-se aumentos de 10,6% e 16,1% em relação ao número e ao valor de imóveis transaccionados, respectivamente, informam os Serviços de Estatística e Censos. O montante global de crédito hipotecário concedido no 1º semestre de 2006 foi de 42,92 mil milhões de Patacas, o que representa uma subida de 3,9 vezes, quando comparado com o período homólogo de 2005. O montante global de crédito hipotecário concedido no 2º trimestre de 2006 atingiu 40,26 mil milhões de Patacas, das quais 1,18 mil milhões de Patacas (2,9%) foram concedidas para aquisição de imóveis e 39,08 mil milhões de Patacas para outras operações de crédito hipotecário, devido ao aumento significativo do sector do jogo. O montante global apresenta uma subida acentuada de 7,4 vezes, em relação ao valor obtido no 2º trimestre de 2005; por seu turno, registou-se uma descida de 44,1% em relação ao valor concedido para aquisição de imóveis. Em comparação com o 1º trimestre de 2006, o montante global de crédito hipotecário concedido e o valor concedido para aquisição de imóveis registaram aumentos de 14,2 vezes e de 32,3%, respectivamente. De acordo com os elementos fornecidos pela Direcção dos Serviços de Finanças, no primeiro semestre de 2006 transaccionaram-se no mercado de imóveis de Macau 10.397 unidades de fracções autónomas com o valor de 8,06 mil milhões de Patacas. Enquanto que no 2º trimestre de 2006 foram transaccionadas 5.594 fracções autónomas pelo valor total de 4,69 mil milhões de Patacas. O maior número de fracções transaccionadas destinava-se à habitação, com 3.835 unidades (68,6% do total) que corresponderam a 2,98 mil milhões de Patacas. Registaram-se 1.065 transacções de fracções autónomas de edifícios novos (ainda dentro do período de isenção de contribuição predial), pelo valor de 2,07 mil milhões de Patacas. No 2º trimestre de 2006, o preço médio por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas residenciais transaccionadas em Macau e na península de Macau foi de 10.008 e de 8.760 Patacas, respectivamente, o qual variou -0,6% e -0,7%, respectivamente, em relação ao registado no 2º trimestre do ano de 2005, mas a variação foi de +2,7% e de +6,3% face ao observado no 1º trimestre de 2006. Quanto à ilha da Taipa, o preço médio das fracções autónomas residenciais transaccionadas foi de 14.122 Patacas, o qual variou +5,1% em comparação com o 2º trimestre de 2005 e -4,4% relativamente ao 1º trimestre de 2006. No 2º trimestre de 2006, o preço médio por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas industriais transaccionadas em Macau continuou a subir, situando-se nas 3.834 Patacas, o qual cresceu 17,6% em relação ao registado no 2º trimestre de 2005 e 2,8% face ao observado no 1º trimestre de 2006. No 2º trimestre de 2006, o preço médio por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas para escritórios, transaccionadas em Macau foi de 17.653 Patacas, representando variações de +24,8% em relação ao registado no 2º trimestre de 2005 e de +2,2% face ao observado no 1º trimestre de 2006. Em termos de fracções autónomas para escritórios, o preço por metro quadrado mais elevado registou-se na zona do NAPE e Aterros da Baía da Praia Grande com 19.611 Patacas, enquanto que na zona da Zape se verificou o preço mais baixo (13.783 Patacas).
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Mais supervisão das indemnizações por acidentes de trabalho
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) afirma que na tentativa de garantir os direitos legais das vítimas de acidentes de trabalho, evitando o atraso desnecessário das indemnizações, está-se já em estudo a revisão de diplomas legais para intensificar a supervisão em matéria de indemnizações. Em resposta por escrito à interpelação da deputada Leong Iok Wa, o Director dos SAL, Shuen Ka Hung, afirma que as autoridades têm revisto e melhorado regularmente os mecanismos referentes a acidentes de trabalho, com especial empenho no que diz respeito ao controlo do tempo de investigação e apuramento das provas dos acidentes, para salvaguarda, atempadamente, das garantias e indemnizações previstas por lei para as pessoas com direito à reparação de danos, incluindo o trabalhador ferido ou, em caso de morte, os familiares. O mesmo responsável adianta que, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº40/95/M – «Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais», actualmente vigente no território, “os empregadores devem participar à DSAL os casos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ocorridos na respectiva empresa, no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento da ocorrência ou daquele em que delas tiveram conhecimento”. Os serviços, por sua vez, abrem um processo de inquérito para o efeito, destacando inspectores para acompanhamento do caso e, em caso de situação irregular ou ilegal detectada, procedem à correcção ou autuação. Em relação à indemnização por acidente de trabalho, Shuen Ka Hung refere que a DSAL irá, em primeiro, estudar se o caso pode ser considerado acidente de trabalho conforme o Decreto-Lei em questão e se a vítima tem direito à reparação de danos. Após confirmação, a DSAL informa a vítima sobre todos os seus direitos, bem como os procedimentos e meios das autoridades para acompanhar o caso. E, simultaneamente, exige e supervisiona que os empregadores cumpram as responsabilidades de reparação de danos e pagamento das indemnizações. Se o acidente de trabalho resultar em morte, incapacidade a longo prazo ou temporaria, superior a seis meses, da vitima, as autoridades elaboram o respectivo auto sobre a situação concreta da ocorrência para entrega ao Tribunal. Em termos concretos, o Decreto-Lei define que as entidades patronais são responsáveis pela reparação e demais encargos previstos relativamente aos trabalhadores ao seu serviço. O direito à reparação compreende prestações em espécie e prestações em dinheiro. O primeiro visa o restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho da vítima e compreende a assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, a assistência medicamentosa e o internamento hospitalar, entre outros; enquanto que as prestações em dinheiro compreendem a indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho, a indemnização correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente e a indemnização e as despesas de funeral, em caso de morte. Ainda de acordo com o mesmo diploma, as indemnizações por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, são devidas enquanto o sinistrado se encontrar a receber tratamento hospitalar, ambulatório ou de reabilitação funcional, que são calculadas e pagas quinzenalmente. Caso o sinistrado ou os familiares solicitem apoio devido a problemas económicos ou de sustento de vida, as autoridades irão de certeza providenciar as orientações necessárias e contactar os serviços públicos, tais como o Fundo de Segurança Social e Instituto de Acção Social, para com o esforço conjunto ajudar a resolver as dificuldades, acrescentou o director dos SAL. Shuen Ka Hong refere que o legislador teve em consideração a hipótese do empregador não ter capacidade suficiente para pagar as indemnizações ao trabalhador com ferimentos provocados por acidente de trabalho, pelo que o Decreto-Lei define ainda que os empregadores são obrigados a transferir a responsabilidade pelas reparações previstas para seguradoras autorizadas a explorar o ramo de seguro de acidentes de trabalho no território de Macau. Em relação aos casos de acidente de trabalho, cuja responsabilidade pelas reparações são transferidas para as seguradoras, quando a companhia de seguros não pagar a indemnização que é calculada e paga quinzenalmente, a DSAL remete o caso para a Autoridade Monetária de Macau que é responsável pela supervisão das companhias de seguro, continuando todavia a acompanhar o caso. A Autoridade Monetária de Macau, por sua vez, para cada queixa e através do mecanismo já definido, contacta a respectiva companhia de seguros, por escrito, para exigir esclarecimentos, de modo a que, com o trabalho coordenado entre as várias partes, garantir que o caso é tratado em tempo oportuno e resolvido o mais rápido possível. Quanto aos casos de acidentes de trabalho mencionados na interpelação, Shuen Ka Hung refere que a Autoridade Monetária de Macau já enviou duas cartas e telefonou três vezes à companhia de seguros para pedir esclarecimentos tendo a mesma respondido que o atraso envolve questões de responsabilidade na aquisição do seguro entre o empreiteiro geral e os subempreiteiros, bem como a identidade de trabalhador da vítima como segurado que aguarda certificação. A seguradora já comunicou, entretanto, à Autoridade Monetária de Macau sobre o acordo de pagamento de indemnização alcançado entre a companhia com o empregador e o trabalhador, concluiu.
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Mais supervisão das indemnizações por acidentes de trabalho
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) afirma que na tentativa de garantir os direitos legais das vítimas de acidentes de trabalho, evitando o atraso desnecessário das indemnizações, está-se já em estudo a revisão de diplomas legais para intensificar a supervisão em matéria de indemnizações. Em resposta por escrito à interpelação da deputada Leong Iok Wa, o Director dos SAL, Shuen Ka Hung, afirma que as autoridades têm revisto e melhorado regularmente os mecanismos referentes a acidentes de trabalho, com especial empenho no que diz respeito ao controlo do tempo de investigação e apuramento das provas dos acidentes, para salvaguarda, atempadamente, das garantias e indemnizações previstas por lei para as pessoas com direito à reparação de danos, incluindo o trabalhador ferido ou, em caso de morte, os familiares. O mesmo responsável adianta que, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº40/95/M – «Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais», actualmente vigente no território, “os empregadores devem participar à DSAL os casos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ocorridos na respectiva empresa, no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento da ocorrência ou daquele em que delas tiveram conhecimento”. Os serviços, por sua vez, abrem um processo de inquérito para o efeito, destacando inspectores para acompanhamento do caso e, em caso de situação irregular ou ilegal detectada, procedem à correcção ou autuação. Em relação à indemnização por acidente de trabalho, Shuen Ka Hung refere que a DSAL irá, em primeiro, estudar se o caso pode ser considerado acidente de trabalho conforme o Decreto-Lei em questão e se a vítima tem direito à reparação de danos. Após confirmação, a DSAL informa a vítima sobre todos os seus direitos, bem como os procedimentos e meios das autoridades para acompanhar o caso. E, simultaneamente, exige e supervisiona que os empregadores cumpram as responsabilidades de reparação de danos e pagamento das indemnizações. Se o acidente de trabalho resultar em morte, incapacidade a longo prazo ou temporaria, superior a seis meses, da vitima, as autoridades elaboram o respectivo auto sobre a situação concreta da ocorrência para entrega ao Tribunal. Em termos concretos, o Decreto-Lei define que as entidades patronais são responsáveis pela reparação e demais encargos previstos relativamente aos trabalhadores ao seu serviço. O direito à reparação compreende prestações em espécie e prestações em dinheiro. O primeiro visa o restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho da vítima e compreende a assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, a assistência medicamentosa e o internamento hospitalar, entre outros; enquanto que as prestações em dinheiro compreendem a indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho, a indemnização correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente e a indemnização e as despesas de funeral, em caso de morte. Ainda de acordo com o mesmo diploma, as indemnizações por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, são devidas enquanto o sinistrado se encontrar a receber tratamento hospitalar, ambulatório ou de reabilitação funcional, que são calculadas e pagas quinzenalmente. Caso o sinistrado ou os familiares solicitem apoio devido a problemas económicos ou de sustento de vida, as autoridades irão de certeza providenciar as orientações necessárias e contactar os serviços públicos, tais como o Fundo de Segurança Social e Instituto de Acção Social, para com o esforço conjunto ajudar a resolver as dificuldades, acrescentou o director dos SAL. Shuen Ka Hong refere que o legislador teve em consideração a hipótese do empregador não ter capacidade suficiente para pagar as indemnizações ao trabalhador com ferimentos provocados por acidente de trabalho, pelo que o Decreto-Lei define ainda que os empregadores são obrigados a transferir a responsabilidade pelas reparações previstas para seguradoras autorizadas a explorar o ramo de seguro de acidentes de trabalho no território de Macau. Em relação aos casos de acidente de trabalho, cuja responsabilidade pelas reparações são transferidas para as seguradoras, quando a companhia de seguros não pagar a indemnização que é calculada e paga quinzenalmente, a DSAL remete o caso para a Autoridade Monetária de Macau que é responsável pela supervisão das companhias de seguro, continuando todavia a acompanhar o caso. A Autoridade Monetária de Macau, por sua vez, para cada queixa e através do mecanismo já definido, contacta a respectiva companhia de seguros, por escrito, para exigir esclarecimentos, de modo a que, com o trabalho coordenado entre as várias partes, garantir que o caso é tratado em tempo oportuno e resolvido o mais rápido possível. Quanto aos casos de acidentes de trabalho mencionados na interpelação, Shuen Ka Hung refere que a Autoridade Monetária de Macau já enviou duas cartas e telefonou três vezes à companhia de seguros para pedir esclarecimentos tendo a mesma respondido que o atraso envolve questões de responsabilidade na aquisição do seguro entre o empreiteiro geral e os subempreiteiros, bem como a identidade de trabalhador da vítima como segurado que aguarda certificação. A seguradora já comunicou, entretanto, à Autoridade Monetária de Macau sobre o acordo de pagamento de indemnização alcançado entre a companhia com o empregador e o trabalhador, concluiu.
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