Breve apresentação
Serviços
- Os residentes da RAEM exibem o Bilhete de Identidade de Residente (BIR) aos agentes dos postos de migração. Logo a seguir os agentes verificam-no e confirmam a identidade do titular, introduzem os dados de identificação de residente no sistema informático, manualmente ou por meio de leitor OCR e, devolvem o BIR aos residentes depois de confirmado que estão correctos os dados.
- Depois de concluir o registo da identidade electrónica na Conta Única de Macau, os residentes de Macau podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” que consta na categoria “Meus Serviços” para gerar o código QR na altura de passagem fronteiriça, em seguida, efectuar uma leitura do código na primeira porta do canal de passagem automática, ou na passagem manual de passageiros de acordo com as instruções do agente policial, substituindo assim a etapa de apresentar o BIR físico. Refira-se que “Minha passagem fronteiriça” não é aplicável aos canais de inspecção integral automática.
- Os residentes de Macau com idade igual ou superior a 7 anos, bem como os residentes do Interior da China que perfazem 7 anos de idade e que são titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, em formato de cartão, e que deram consentimento a esta Corporação no acto de requerimento do referido Salvo-Conduto para a utilização dos seus dados de impressões digitais, podem utilizar o sistema de passagem automática para tratar das formalidades de saída e entrada.
- Quando um residente não puder apresentar o seu BIR nem qualquer documento de viagem na entrada na RAEM devido a extravio ou furto ocorrido no exterior, ser-lhe-á efectuada uma verificação preliminar, seguida de uma elaboração do Pedido de Confirmação de Identidade e uma recolha das suas impressões digitais. Depois de confirmada a identidade do residente através do sistema informático de interligação desta Corporação e da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), é autorizada a sua entrada na RAEM.
- Cabe ao Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) exercer o controlo das entradas e saídas dos não residentes através de registo informático e registo no respectivo passaporte ou documento de viagem ou em outro documento julgado adequado, do qual conste o período de permanência autorizado, e recolher os elementos biométricos, sempre que necessário, com o objectivo de estabelecer ou confirmar a identidade.
Destinatários e requisitos de pedido
- Entrada e saída de residentes da RAEM via canais manuais: residentes da RAEM
- Entrada e saída de residentes da RAEM (via canais de passagem automática): residentes da RAEM que perfazem 7 anos de idade e que têm 1,2 metros de altura ou mais
- Entrada e saída de residentes da RAEM (via canais de inspecção integral automática): residentes da RAEM que reúnam os requisitos (vide a seguinte tabela).
Postos fronteiriços |
Requisitos |
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Posto Fronteiriço Qingmao |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para a entrada e saída do Interior da China (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
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Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau – salas de inspecção |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para a entrada e saída do Interior da China (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
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Posto Fronteiriço Hengqin
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1 |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para a entrada e saída do Interior da China (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
2 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros [Foreign Permanent |
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3 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros [Foreigner’s Residence Permit of the People’s Republic of China, em inglês], com validade superior a 6 meses), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
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4 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro electrónico (com o visto múltiplo da República Popular da China, válido pelo prazo superior a 6 meses), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
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Posto Fronteiriço Hengqin – corredores de inspecção “One-Stop” para |
1 |
Ser condutor titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para a entrada e saída do Interior da China (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática no |
2 |
Ser condutor titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros [Foreign Permanent Resident ID Card of the People’s Republic of China, em inglês]), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
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3 |
Ser condutor titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência para Estrangeiros, com validade superior a 6 meses), que tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
4. Entrada e saída de não residentes da RAEM: não residentes de Macau.
5. Primeira entrada de titulares do Salvo-Conduto de Ida para Hong Kong e Macau: titulares do Salvo-Conduto de Ida para Hong Kong e Macau.
6. Alteração da finalidade de entrada: não residentes de Macau.
7. Pedido de restrição à saída da RAEM de menores: residentes e não residentes de Macau.
8. Emissão de 2.ª via do boletim de autorização de permanência / residência: não residentes de Macau.
9. Entrada na RAEM de residente cujo documento tenha sido extraviado no exterior: residentes de Macau.
10. Registo para a utilização de canais de passagem automática por não residentes da RAEM: não residentes de Macau.
Canais de passagem automática tradicionais de duas portas |
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Destinatários |
Requisitos |
Documentos necessários ao registo de dados para a |
Residentes do Interior da China |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau. |
Não precisa de fazer o registo de dados para a passagem fronteiriça |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em |
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Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, com a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, a autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes, ou a autorização especial de permanência para estudantes do exterior. |
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Ser titular do Título Especial de Permanência. |
Deve munir-se do Título Especial de Permanência válido e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, em formato |
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Residentes de Hong Kong |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong ou do BIR de Hong Kong com o símbolo “*”, “***” ou “R”. |
Deve munir-se do documento de identificação válido, para efeitos de registo de dados para a passagem fronteiriça automática. |
Ser titular de Hong Kong Special |
Deve munir-se do Hong Kong Special Administrative Region Document of Identity for Visa Purposes com validade superior a 90 dias, bem como do BIR de Hong Kong válido, para efeitos de |
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Residentes de Taiwan |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan. |
Deve munir-se do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan com validade superior a 90 dias, bem como, se houver, do documento de identificação e dos outros documentos de viagem de |
Ser titular do documento de viagem da Região de Taiwan, com a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, a autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes, ou a autorização especial de permanência para estudantes do |
Deve munir-se do documento de viagem da Região de Taiwan com validade superior a 90 dias, bem como, se houver, do Salvo-Conduto de Ida e Volta para |
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Indivíduos com nacionalidade estrangeira |
Ser titular de passaporte da Austrália, Coreia do Sul, Portugal, |
Deve munir-se do passaporte com validade superior a 90 dias, para o |
Ser titular de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros [Foreign Permanent Resident ID Card of the |
Deve munir-se do passaporte com validade superior a 90 dias, para o |
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Ser titular de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros [Foreigner’s Residence Permit of the People’s Republic of China, em inglês] com validade superior a 6 meses) que são nacionais dos países dispensados, pelo Chefe do Executivo, constantes no Boletim Oficial. |
Deve munir-se do passaporte com validade superior a 90 dias, para o |
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Ser titular de passaporte estrangeiro que tem a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, a autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar de trabalhadores não residentes ou a autorização especial de permanência para estudantes do |
Deve munir-se do passaporte utilizado no pedido da autorização especial de permanência, com validade superior a 90 dias, bem como do boletim da autorização de permanência, para efeitos de registo de dados para a passagem |
Canais de inspecção integral automática |
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Postos fronteiriços |
Destinatários |
Requisitos |
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Posto Fronteiriço Qingmao |
Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que já deu consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para utilizarem os seus |
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Residentes de Hong Kong (que perfazem 11 anos de idade e têm 1,2 metros |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que já tratou das formalidades de |
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De acordo com os documentos do Conselho de Estado, apenas os residentes de Hong Kong, Macau e do Interior da China que são titulares dos acima referidos documentos de identificação podem passar a fronteira através do Posto Fronteiriço Qingmao. |
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Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau–Salas de Inspecção |
Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que já deu consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para utilizarem os seus |
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Residentes de Hong Kong (que perfazem 11 anos de idade e têm 1,2 metros |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que já tratou das formalidades de |
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Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, que já tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
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Posto Fronteiriço Hengqin
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Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que já deu consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para utilizarem os seus |
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Residentes de Hong Kong (que perfazem 11 anos de idade e têm 1,2 metros |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa) que já tratou das formalidades de |
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Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, que já tratou das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
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Indivíduos com nacionalidade estrangeira (que perfazem 7 anos de idade e |
1 |
Ser titular de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros [Foreign Permanent Resident ID Card of the *Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM, as seguintes pessoas satisfazem as condições de isenção de vistos e de autorização prévia de entrada em Macau: os nacionais dos países dispensados, pelo Chefe do Executivo, constantes no Boletim Oficial |
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2 |
Ser titular de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de *Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM, as seguintes pessoas satisfazem as condições de isenção de vistos e de autorização prévia de entrada em Macau: os nacionais dos países dispensados, pelo Chefe do Executivo, constantes no Boletim Oficial https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1474/ps-1474b/, |
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Posto Fronteiriço Hengqin – corredores de inspecção “One-Stop” para |
Residentes do Interior da China (apenas condutores) |
1 |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau (com a |
2 |
Ser titular do Salvo-Conduto (electrónico / não electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço (com a Autorização para Deslocação à RAEM válida, de múltiplas vezes); os titulares do Salvo-Conduto não electrónico devem proceder ao registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
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Residentes de Hong Kong (apenas condutores) |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa) que já tratou das formalidades de |
11. Rectificação da Autorização de Permanência concedida ao entrar na RAEM: Não residentes da RAEM que encontrem erro no prazo de permanência concedido após a entrada em Macau.
12. Pedido de Certidão Individual dos Movimentos Fronteiriços: Indivíduos que entraram e saíram da fronteira através dos postos de migração oficiais da RAEM.
13. Entrada e saída da RAEM com viatura:
- Passagem fronteiriça através dos corredores para veículos no Posto de Migração das Portas do Cerco
Condutores: Residentes de Macau e turistas, que são titulares das cartas de condução que satisfazem as disposições das duas regiões.
Passageiros de veículos: Pessoal diplomático, residentes da RAEM, titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, titulares do BIR Permanente de Hong Kong, titulares do TITNR e, indivíduos que não sejam das referidas cinco categorias e que sejam menores de 18 anos de idade (apenas na situação de não estarem acompanhados por passageiros maiores) - Passagem fronteiriça através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
Condutores: Residentes de Macau ou turistas, que são titulares das cartas de condução que satisfazem as disposições das duas regiões.
Passageiros de veículos: Cidadãos chineses e portadores de deficiência física que precisam de assistência, como idosos a partir dos 70 anos, crianças com idade igual ou inferior a 10 anos e mulheres grávidas. - Passagem fronteiriça através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Condutores: Residentes de Macau e turistas, que satisfazem os requisitos de condução de automóveis transfronteiriços entre Guangdong e Macau e entre Hong Kong e Macau (os condutores dos veículos entre Hong Kong e Macau têm de ser designados e devem ter tratado das formalidades de passagem transfronteiriça exigidas pelos serviços competentes).
Passageiros de veículos: Pessoal diplomático, residentes da RAEM, titulares do Passaporte da República Popular da China, titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, titulares do BIR Permanente de Hong Kong, titulares do TITNR e, indivíduos que não sejam das referidas seis categorias e que sejam menores de 18 anos de idade (apenas na situação de não estarem acompanhados por passageiros maiores).
Resultado do pedido
- Entrada e saída de residentes da RAEM via canais manuais: Entrada e saída da RAEM.
- Entrada e saída de residentes da RAEM (via canais de passagem automática): Entrada e saída da RAEM.
- Entrada e saída de residentes da RAEM (via canais de inspecção integral automática): Entrada e saída da RAEM.
- Entrada e saída de não residentes da RAEM: Entrada e saída da RAEM.
- Primeira entrada de titulares do Salvo-Conduto de Ida para Hong Kong e Macau: Entrada na RAEM.
- Alteração da finalidade de entrada: Após a aprovação do pedido, poderá alterar a finalidade de entrada.
- Pedido de restrição à saída da RAEM de menores: Após a aprovação do pedido, poderá restringir a saída de menores da RAEM.
- Emissão de 2.ª via do boletim de autorização de permanência / residência: Após a aprovação do pedido, será emitida a 2.ª via do boletim de autorização de permanência / residência.
- Entrada na RAEM de residente cujo documento tenha sido extraviado no exterior: Após a confirmação da identidade com sucesso, poderá entrar em Macau.
- Registo para a utilização dos canais de passagem automática por não residentes da RAEM: Depois de efectuado o registo com sucesso, poderá entrar e sair da RAEM através dos canais de passagem automática.
- Rectificação da Autorização de Permanência concedida ao entrar na RAEM: Após a aprovação do pedido, será rectificada a autorização de permanência concedida ao entrar na RAEM.
- Pedido de Certidão Individual dos Movimentos Fronteiriços: Após a aprovação do pedido, será emitida uma Certidão Individual dos Movimentos Fronteiriços.
- Entrada e saída da RAEM com viatura: Entrada e saída da RAEM.
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Regras de utilização para os postos de migração
Destinatários: Indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração
Telefone para informações: (853) 2872 5488 (Linha aberta 24 horas para migração)
Página electrónica: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/
Comentários e sugestões:
- Tel: (853) 2878 7373 (Linha aberta 24 horas para queixas)
- Correio electrónico: psp-info@fsm.gov.mo
- Página electrónica: “Comentários e sugestões”, na página electrónica do CPSP
- Correios: Ao Comandante do CPSP ou à Divisão de Relações Públicas, Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa, Macau
Nos termos do artigo 100.° da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), são definidas as presentes regras para regulamentar a utilização e o funcionamento dos postos de migração.
- Para manter o ambiente limpo e garantir a ordem de passagem fronteiriça normal, os indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração devem observar os seguintes regras:
- Observar os editais no local e as instruções adequadas emitidas pelos trabalhadores dos serviços de execução, tais como Corpo de Polícia de Segurança Pública, Serviços de Saúde, Serviços de Alfândega, Polícia Judiciária, entre outros;
- Tirar todos os artigos que afectam os trabalhadores a identificar as características da aparência, tais como chapéu, óculos de sol, entre outros, e suspender o uso de todos os equipamentos electrónicos, no tratamento das formalidades de migração;
- Dar respeito a outras pessoas, tomar conta dos idosos e crianças, e as pessoas qualificadas podem usar a passagem de atendimento;
- Cuidar dos seus pertences, sendo proibido colocar ou descartar à vontade; é proibido trazer quaisquer artigos que possam pôr a segurança pública em perigo;
- É proibido furar fila ou cruzar as vedações, bem como invadir ou permanecer durante as horas não abertas ao público;
- É proibido permanecer por longo tempo, fazer barulho, brincar e incomodar as outras pessoas, ou perturbar o funcionamento normal;
- É proibido andar de bicicleta e veículos eléctricos (salvo aqueles com óbvios problemas de mobilidade);
- É proibido fotografar, filmar, e gravar áudio, salvo aqueles com autorização prévia;
- É proibido demonstrar bandeiras, estandartes ou manifestar todas as actividades que afectam a segurança e ordem públicas;
- É proibido trazer animais, salvo aqueles com autorização previa;
- É proibido deitar lixo no chão, cuspir ou assoar o nariz e defecar em todos os lugares;
- É proibido sujar e danificar os equipamentos e artigos nas áreas fronteiriças;
- É proibido expor todo o corpo ou parte do corpo, causando perturbação a outrem;
- É proibido fumar;
- É proibido entrar em zonas reservadas sem autorização;
- É proibido fugir do controlo de migração, designadamente caminhar com outrem na passagem automática.
- Os utentes que incumpram estas regras terão de assumir as correspondentes responsabilidades de acordo com a legislação aplicável e o Regulamento Geral dos Espaços Públicos, podendo ser recusada a entrada na RAEM:
- As infracções ao n.º 10 do ponto 1 destas regras podem ser punidas com multa de 300 patacas;
- As infracções aos n.os 11 a 13 do ponto 1 destas regras podem ser punidas com multa de 600 patacas;
- As infracções ao n.º 14 do ponto 1 destas regras podem ser punidas com multa de 1500 patacas;
- As infracções ao n.º 15 do ponto 1 destas regras podem ser punidas com multa de 3000 a 9000 patacas;
- As infracções ao n.º 16 do ponto 1 destas regras podem ser punidas com multa de 5000 a 15000 patacas.
Meios de consulta
Serviço e subunidade responsável:
Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública
Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública
Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo
Página electrónica: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/main.html
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Postos de Migração |
Endereço |
Telefone |
Fax |
1 |
Posto de Migração das Portas do Cerco |
Praça das Portas do Cerco, Macau |
(853) 8980 0321 |
(853) 8980 0321 |
2 |
Posto de Migração de Qingmao |
Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao |
(853) 8591 0321 |
(853) 8591 0422 |
3 |
Posto de Migração na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin |
Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin |
(853) 8805 4322 |
(853) 8805 4530 |
4 |
Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau |
Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau |
(853) 8805 0323 |
(853) 8805 0300 |
5 |
Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau |
Avenida de Parque Industrial, Macau |
(853) 2827 1327 |
(853) 8799 3330 |
6 |
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior |
Largo do Terminal Marítimo, Terminal Marítimo do Porto Exterior, Macau |
(853) 8798 5327 |
(853) 8798 5304 |
7 |
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa |
Estrada de Pac On, Taipa, Macau |
(853) 2885 0355 |
(853) 8295 7300 |
8 |
Posto de Migração do Aeroporto |
Avenida de Wai Long, Aeroporto Internacional de Macau, Taipa, Macau |
(853) 8898 1317 |
(853) 2886 1162 |
9 |
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates |
Rua das Lorchas, Macau |
(853) 2893 9434 |
(853) 2893 9403 |
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-06-26 16:24