Saltar da navegação

Pensões

Contribuições do regime obrigatório

Introdução de serviços

Os residentes de Macau que preencham os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), a quem é aplicável o regime obrigatório podem efectuar o pagamento de contribuições do regime obrigatório através de inscrição, sendo as contribuições pagas pelos beneficiários e respectivos empregadores. Sob o princípio de funcionamento do seguro social, através do cumprimento das obrigações contributivas, os residentes que reúnam os requisitos podem gozar, nos termos da lei, da garantia das diversas prestações do regime.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Matrícula do empregador
    O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador.
  2. Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
    Os trabalhadores contratados pelo empregador que nunca tenham sido inscritos no regime da segurança social como beneficiário e se encontrem numa das seguintes situações:

    1. Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
    2. Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, com excepção dos trabalhadores no activo que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.
  3. Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
    Os empregadores pagam as contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores permanentes residentes contratados por eles.
  4. Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores pagam as contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo (trabalhadores eventuais).
  5. Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
    Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento, devem efectuar o pagamento retroactivo.
  6. Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
    Actualização dos dados dos empregadores inscritos no regime da segurança social.
  7. Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
    Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o regime da segurança social, pode apresentar uma reclamação.
  8. Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
    Os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada, podem requerer a utilização do serviço de declarações electrónicas.
  9. Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas, podem optar por cancelá-lo.
  10. Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas, podem adicionar ou cancelar os titulares das contas principais.
  11. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
    Os empregadores utilizam o serviço de declarações electrónicas para declarar os dados de emprego dos seus trabalhadores permanentes residentes.
  12. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores utilizam o serviço de declarações electrónicas para declarar os dados de emprego dos seus trabalhadores residentes (trabalhadores eventuais) contratados por contrato de trabalho a termo.
  13. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
    Os empregadores utilizam o serviço de declarações electrónicas para pagar as contribuições do regime obrigatório para os trabalhadores residentes permanentes contratados por eles.
  14. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
    Os empregadores utilizam o serviço de declarações electrónicas para pagar as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores residentes (trabalhadores eventuais) contratados por contrato de trabalho a termo.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Para consultar e descarregar o registo de contribuições dos beneficiários, pode aceder à “Conta Única de Macau”:

  1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua plataforma online: https://www.mo.gov.mo/home
  2. “Serviços online” na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

O registo de contribuições dos beneficiários pode ser consultado através dos quiosques de auto-atendimento. A localização e o horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento (incluindo a Zona de Cooperação entre Macau e Hengqin) podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-10-03 12:38

Pensões Segurança social