Como proceder
Prazo
Dissolvida a sociedade e encerrada a liquidação da mesma, os administradores ou liquidatários, bem como o secretário, quando exista, têm legitimidade para pedir o registo no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve entregar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4;
- Nele deve constar a indicação do nome e domicílio do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador, liquidatário, secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade, do número de registo comercial e da declaração de vontade de pedir o registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação;
- Original ou pública-forma da acta da assembleia geral de que constem os motivos da dissolução, o destino dos activos e passivos da sociedade, a data da aprovação das contas e o encerramento da liquidação da sociedade;
- Balanço e conta de ganhos e perdas, com a assinatura de todos os membros do órgão de administração ou dos liquidatários, bem como, caso existam, o relatório sobre a liquidação e a proposta de partilha do activo restante;
- Comprovativo das autorizações prévias, quando a lei exige que a extinção da sociedade dependa das mesmas.
Local e horário de expediente
Pedido presencial
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)
Serviço de informação online
Plataforma de informações do registo comercial
Infografias, exemplares e modelos do registo comercial
Perguntas frequentes do registo comercial
Taxa
MOP 50,00.
Prazo necessário para a aprovação
- Efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- A acta deve ser lavrada nos termos legais. Quando constar do livro de actas, o livro deve ser legalizado; quando constar de documento avulso, as assinaturas de todos os sócios presentes na reunião devem ser notarialmente reconhecidas.
- Efectuado o registo, o requerente deve, por sua iniciativa, publicar o conteúdo do registo num jornal de língua chinesa ou portuguesa da RAEM nos 8 dias seguintes.
- A sociedade deve apresentar o pedido de cessação da actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças nos 15 dias seguintes à data da cessação.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” do “Serviços on-line” no site da DSAJ, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Consulta Online: aceda ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, seleccione o “pedido de registo comercial” e insira o número da entrada para consultar;
- Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
- Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
- Presencialmente.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento presencial.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-04-28 17:46