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Registo Comercial

Registo da divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas


Como proceder

Formalidades e documentos necessários

Pedido online (Nota: É necessário alterar simultaneamente os estatutos sociais no pedido online)

• Para criar e apresentar um pedido de registo, aqueles que reúnam as condições necessárias à utilização do serviço online de “Transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade” (vide observações) podem utilizar a versão web ou aplicação da plataforma electrónica de serviços públicos Plataforma para Empresas e Associações durante todo o processo e, após a aprovação do pedido, descarregar todos os documentos electrónicos associados a este serviço.

• Iniciar sessão* na Plataforma para Empresas e Associações – Seleccionar “Pedido de registo comercial” – “Registo de sociedade” – “Alteração aos elementos do registo” – “Transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade” para aceder ao serviço.

*Pode aceder ao serviço através de uma das seguintes formas:

– Qualquer um dos sócios ou administradores da sociedade acede ao serviço com a conta de entidade, desde que a sociedade tenha a conta de entidade da Plataforma para Empresas e Associações;

– Qualquer um dos sócios ou administradores da sociedade acede ao serviço e introduz o número de registo comercial (SO).

O procedimento do pedido divide-se em quatro passos (vide observações):

O primeiro sócio ou administrador que aceda ao serviço irá iniciar o pedido (agente)

  1. O agente seleccione os cedentes, quotas a ceder e cessionários (tratando-se de um novo sócio, é preciso inserir o nome, o número do bilhete de identidade e os dados pessoais detalhados);
  2. Selecciona se pretender alterar os “Administradores”: Se for necessário, seleccione os administradores que se manterão no cargo/serão destituídos, podendo, ao mesmo tempo, novos administradores (é preciso inserir o nome, o número do bilhete de identidade e o domicílio);
  3. Selecciona as cláusulas do texto completo e mais actualizado dos estatutos sociais, conforme melhor as seguintes duas formas:
  • Modelo pré-definido disponibilizado pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; ou
  • Texto elaborado e carregado pelo próprio agente (formato em PDF).

– Caso opta por utilizar o “modelo pré-definido”, é necessário inserir os elementos do registo da sociedade a alterar (p. ex., firma, sede e actividade a exercer);

– Os referidos estatutos sociais deverão ser confirmados por um administrador, em conformidade com o infra ponto 4;

4. Após o preenchimento e confirmação dos dados, o agente tem de efectuar a “Iniciação de assinatura”, para que todos os sócios (p. ex., no caso de transmissão das quotas, incluindo também os sócios novos), administradores novos/responsáveis por assinar os estatutos sociais e os cônjuges que, se for caso disso, necessitem de dar o consentimento para a transmissão de quotas, procedam à identificação electrónica, procedendo assim à confirmação dos dados e documentos do pedido;

  • O pedido só se considera apresentado quando tenha sido confirmado e pagos os emolumentos devidos pelo registo (após a confirmação por parte de todas as pessoas, aceda a “Pedido de registo comercial” – “Consulta do histórico de pedidos” – “Histórico de pedido” onde mostra que o estado do pedido é “Aguarda pagamento”. Efectuado o pagamento, o estado do pedido passa a ser “Submetido”) dentro de 24 horas a contar da “Iniciação de assinatura”.

Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal)

Prazo
Depois da divisão, unificação e transmissão de quotas, os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para pedir o registo, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência dos factos; findo este prazo qualquer interessado tem legitimidade para o pedir.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento:
    1. Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4;
    2. Nele deve constar a indicação do nome e domicílio do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador, secretário ou sócio, etc.), da firma da sociedade, do número de registo comercial, da declaração de vontade de pedir o registo da divisão, unificação e transmissão de quotas, entre outros elementos.
  2. Contrato de divisão, unificação e transmissão de quotas, cujo modelo pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ou, descarregado nesta página ou através das seguintes ligações:

2.1 Contrato de transmissão total e parcial de quotas, bem como alteração dos estatutos da sociedade;
2.2 Contrato de transmissão de quotas e alteração dos estatutos da sociedade;
2.3 Contrato de transmissão de quota, bem como alteração dos estatutos da sociedade;
2.4 Contrato de transmissão parcial de quotas, bem como alteração dos estatutos da sociedade;
2.5 Contrato de transmissão de quotas e alteração dos estatutos da sociedade–sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas.

3.  Relação dos nomes e dos domicílios de cada sócio, cópia dos seus documentos de identificação, bem como a menção do nome do cônjuge e do regime de bens, se forem casados, ou, sendo solteiros, a indicação de serem maiores ou menores;

4.  Documento comprovativo da autorização prévia para a transmissão de quotas da sociedade, quando for necessário nos termos legais;

5.  Demais documentos legalmente exigidos.


Local e horário de expediente

Pedido online

Iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – Seleccionar “Pedido de registo comercial” – “Registo de sociedade” – “Alteração aos elementos do registo” – “Transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade” para aceder ao serviço.

Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal)

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Serviço online – Infografias sobre a Transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade

Infografias, exemplares e modelos do registo comercial

Perguntas frequentes do registo comercial

 


Taxa

MOP 50,00.


Prazo necessário para a aprovação

  • Concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos. (Carta de qualidade)

Observações/informações importantes

Tratando-se de pedido online:

• Aquando da utilização do serviço online “Transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade”, devem ser cumpridos os seguintes requisitos do pedido:

– Todos os sócios (p. ex., no caso de transmissão das quotas, incluindo também os sócios novos), administradores novos/responsáveis por assinar os estatutos sociais e os cônjuges que, se for caso disso, necessitem de dar o consentimento para a transmissão de quotas devem completar 18 anos de idade, ser titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e da Conta Única de Macau;
– Os dados pessoais mais recentes (incluindo nome, estado civil, regime de bens do casamento e domicílio) dos actuais sócios e administradores devem ser coerentes com as registadas no registo comercial, bem como é preciso declarar que os dados pessoais disponibilizados por estes são verdadeiros (pode consultar as observações sobre a Transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade para mais informações). No caso de não coincidência, por favor apresente presencialmente o pedido de registo para actualizar os seus dados pessoais na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
– Os dados pessoais detalhados dos novos sócios podem ser preenchidos tanto pelo agente como pela própria pessoa, e se for o caso, carregado o documento comprovativo;
– Os sócios que adquirem as quotas (apenas se aplicam aos sócios que preencham as condições específicas) têm de preencher a “Ficha para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo”;
– Se pretender alterar simultaneamente a firma ou as actividades exercidas pela sociedade, é necessária uma “Certidão de admissibilidade de firma” válida emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, o qual é classificado como “Admissível” (em papel/electrónica).

 

Tratando-se de pedido presencial:

  • Se o contrato de divisão, unificação e transmissão de quotas constar de documento particular, as assinaturas das partes devem ser, no mínimo, reconhecidas por semelhança (isto é, as assinaturas devem ser reconhecidas por semelhança pelo notário).
  • A transmissão deve ser realizada de acordo com o estipulado nos estatutos sociais, quando os mesmos prevejam limitações especiais para a transmissão de quotas (p. ex., cláusula de preferência), neste caso, sendo necessário apresentar o documento comprovativo para efeitos de confirmação, como por exemplo, o sócio não cedente declara no contrato a renúncia/consentimento na transmissão das quotas, ou faz uma declaração na acta da assembleia geral.
  • Quando a sociedade aprova simultaneamente a deliberação da assembleia geral*, como a alteração dos estatutos sociais ou a destituição ou designação de administradores, deve ser apresentado/exibido o original da acta da assembleia geral; caso a acta da assembleia geral seja lavrada em documento avulso, as assinaturas de todos os sócios presentes na reunião devem ser reconhecidas notarialmente.

*Caso nem todos os sócios compareçam na assembleia geral, deverá ser apresentada a carta de convocação dirigida aos sócios ausentes, o documento comprovativo de envio da carta ou a prova de recepção da carta de convocação (a assinatura dos sócios ausentes deve ser verificada pela exibição do original ou pública-forma do documento de identificação válido junto de trabalhadores da conservatória; quando o documento de identificação não contiver a assinatura espécime desse sócio, este deve dirigir-se à conservatória para efectuar ou confirmar a sua assinatura perante os trabalhadores da conservatória); caso o signatário seja representante da pessoa colectiva ou sociedade, este deve ainda exibir documentos comprovativos da respectiva qualidade e da suficiência de poderes.

  • Nos termos legais do regime dos bens do casal, nos casos em que se exija consentimento do cônjuge para a transmissão de quotas, deve ser apresentado o consentimento do cônjuge ou o acto da transmissão de quotas deve ser realizado conjuntamente por ambos os cônjuges.
  • O valor nominal de cada quota deve ser expresso em patacas, ser igual ou superior a 1 000 patacas e constituir um múltiplo de 100 patacas.
  • É permitida a divisão de quotas de que resulte uma ou várias quotas com um valor nominal inferior a 1 000 patacas, desde que as quotas assim divididas sejam, no mesmo acto, unificadas a outra ou outras quotas, por forma a perfazer o valor nominal igual ou superior a 1 000 patacas e constituir um múltiplo de 100 patacas.
  • Para os documentos emitidos fora da Região Administrativa Especial de Macau, deve pagar o imposto de selo (caso exista) ou apresentar o documento comprovativo da liquidação do mesmo, consoante o caso.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

Tratando-se de pedido presencial:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado – Registo comercial”, selecione o “pedido de registo comercial” e insira o número da entrada para consultar;
  2. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  3. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Presencialmente.

Tratando-se de pedido online: Salvo a forma acima referida, pode optar por iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – Aceder a “Assuntos a tratar” ou “Pedido de registo comercial” – “Consulta do histórico de pedidos” para consultar o estado do pedido.

Formas de levantamento dos resultados

Tratando-se de pedido presencial: Aceda a “Consulta do estado do pedido e pagamento” em “Informações de registo” da página temática sobre o registo comercial ou ao sistema “Consulta do estado dos pedidos no âmbito dos serviços de registos e notariado (registo comercial)” e introduza o número da entrada e o código de verificação para descarregar a cópia do registo;

Tratando-se de pedido online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações – Aceda a “Assuntos a tratar” ou a “Consulta do histórico de pedidos” de “Pedido de registo comercial” para descarregar a cópia do registo e todos os documentos electrónicos associados a este serviço (incluindo o contrato e o texto completo e mais actualizado dos estatutos sociais).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-06-29 10:03

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