Como proceder
Formalidades e documentos necessários
Pedido online (Nota: Apenas para sociedades por quotas/sociedades por quotas unipessoais)
- Aqueles que reúnam as condições necessárias à utilização do serviço online de “Dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação” (vide as observações) podem utilizar a versão web ou aplicação da plataforma electrónica de serviços públicos “Plataforma para Empresas e Associações” durante todo o processo para criar e apresentar o pedido de registo, bem como descarregar, após a aprovação do pedido, todos os documentos electrónicos relativos ao serviço.
- Inicie sessão* na Plataforma para Empresas e Associações – Seleccione “Pedido de Registo Comercial” – “Registo de sociedade” – “Alteração aos elementos do registo da sociedade” – “Dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação” para aceder ao serviço.
* Aceda ao serviço através de qualquer das seguintes formas:
– Tendo a sociedade criado uma conta de entidade na Plataforma para Empresas e Associações, qualquer dos sócios ou administradores acede ao serviço com a conta de entidade;
– Qualquer dos sócios ou administradores da sociedade acede ao serviço e introduz o número do registo comercial da sociedade.
Há quatro passos para efectuar o pedido:
- Ao primeiro sócio ou administrador que aceda ao serviço cabe nomear liquidatário que elaborar os documentos relativos à liquidação e exercer o cargo de “agente”;
2. O liquidatário acede ao serviço para elaborar os documentos relativos à liquidação através das seguintes duas formas:
- Utilização dos modelos pré-definidos fornecidos pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; ou
- Carregamento pelo liquidatário dos textos personalizados (em formato PDF)
– Se utilizar os “modelos pré-definidos”, é necessário inserir os dados necessários à elaboração dos documentos como conta de ganhos e perdas, balanço e relatório completo sobre a liquidação;
– Os referidos documentos relativos à liquidação devem ser confirmados pelo liquidatário e por todos os sócios nos termos do ponto 4 abaixo;
3. O liquidatário escolhe ou preenche por si o resultado do relatório de liquidação da sociedade;
4. Após o preenchimento e verificação dos dados, o liquidatário procede à “iniciação de assinatura”, para que todos os sócios possam confirmar os dados e documentos relativos ao pedido através da identificação electrónica;
- O pedido só se considera submetido quando tenha sido efectuada a confirmação e pagos os emolumentos do registo dentro de 24 horas a contar da “iniciação de assinatura” (após a confirmação por todas as pessoas, acede-se ao pedido com o estado “Aguarda pagamento” disponível em “Pedido de Registo Comercial” – “Consulta do histórico de pedidos” – “Histórico de pedidos”; após o pagamento, o estado do pedido passa a “Submetido”).
Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal)
Prazo
Dissolvida a sociedade e encerrada a liquidação da mesma, os administradores ou liquidatários, bem como o secretário, quando exista, têm legitimidade para pedir o registo no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve entregar os seguintes documentos:
- Requerimento:
- Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4;
- Nele deve constar a indicação do nome e domicílio do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador, liquidatário, secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade, do número de registo comercial e da declaração de vontade de pedir o registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação;
- Original ou pública-forma da acta da assembleia geral de que constem os motivos da dissolução, o destino dos activos e passivos da sociedade, a data da aprovação das contas e o encerramento da liquidação da sociedade;
- Balanço, conta de ganhos e perdas, relatório completo sobre a liquidação e, quando exista, proposta de partilha do activo restante, assinados por todos os administradores ou liquidatários;
- Comprovativo das autorizações prévias, quando a lei exige que a extinção da sociedade dependa das mesmas.
Local e horário de expediente
Pedido online
Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações – Seleccione “Pedido de Registo Comercial” – “Registo de sociedade” – “Alteração aos elementos do registo da sociedade” – “Dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação” para aceder ao serviço.
Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal):
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)
Serviço de informação online
Plataforma de informações do registo comercial
Infografias, exemplares e modelos do registo comercial
Perguntas frequentes do registo comercial
Taxa
MOP 50,00.
Prazo necessário para a aprovação
- Efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
Pedido online:
• São designadamente os seguintes os requisitos necessários à utilização do serviço online de “Dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação”:
– Todos os sócios e o liquidatário têm de ter completado 18 anos e ser titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e da conta da Conta Única de Macau;
– Todos os sócios e o liquidatário têm de efectuar a confirmação e declarar designadamente o seguinte:
- A conta de ganhos e perdas, o balanço, outras contas, se as houver, e o relatório completo sobre a liquidação apresentados são verdadeiros e correctos e representam fielmente a situação financeira da sociedade, tendo disposto apropriadamente e repartido todo o activo da sociedade e estando satisfeitos ou acautelados todos os créditos de terceiros conhecidos do liquidatário;
- O liquidatário está obrigado a ordenar devidamente e conservar os livros de escrituração e contabilidade, correspondência, documentação e justificativos referentes ao exercício da sociedade durante 5 anos, a partir do último assento realizado nos livros, bem como conservar todos os livros e documentação da sociedade por 5 anos seguintes à aprovação das contas finais.
- Registado o encerramento da liquidação e extinta a sociedade, os sócios (tratando-se de uma sociedade por quotas unipessoal, o sócio único) respondem solidariamente pelo passivo da sociedade que não tenha sido considerado na liquidação; se existir bens da sociedade que não foram partilhados, todos os sócios devem acordar a sua partilha nos termos do Código Comercial.
Pedido presencial:
- A acta deve ser lavrada nos termos legais. Quando constar do livro de actas, o livro deve ser legalizado; quando constar de documento avulso, as assinaturas de todos os sócios presentes na reunião devem ser notarialmente reconhecidas.
- Caso nem todos os sócios compareçam na assembleia geral, deverá ser apresentada a carta de convocação dirigida aos sócios ausentes, o documento comprovativo de envio da carta ou a prova de recepção da carta de convocação (a assinatura dos sócios ausentes deve ser verificada pela exibição do original ou pública-forma do documento de identificação válido junto do trabalhador da conservatória; quando o documento de identificação não contiver a assinatura espécime desse sócio, este deve dirigir-se à conservatória para efectuar ou confirmar a sua assinatura perante trabalhador da conservatória); caso o signatário seja representante da pessoa colectiva ou sociedade, deve ainda exibir documentos comprovativos da respectiva qualidade e da suficiência de poderes.
Outras observações (para pedido online e pedido presencial):
- Efectuado o registo, o requerente deve, por sua iniciativa, publicar o conteúdo do registo num jornal de língua chinesa ou portuguesa da RAEM nos 8 dias seguintes.
- A sociedade deve tratar designadamente das formalidades relativas à declaração da contribuição industrial (se for caso disso) na Direcção dos Serviços de Finanças no prazo de 15 dias a contar da data da cessação da actividade (data do encerramento).
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
Pedido presencial:
- Online: Aceda ao sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado (registo comercial)”, seleccione “Pedido de Registo Comercial” e insira o número da entrada;
- Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);
- Por e-mail para crcbm@dsaj.gov.mo;
- Presencialmente.
Pedido online: Para além das formas acima referidas, pode também iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – aceder a “Assuntos a tratar” ou a “Consulta do histórico de pedidos” de “Pedido de Registo Comercial” para consultar o estado do pedido.
Formas de levantamento dos resultados
Pedido presencial: Aceda a “Consulta do estado do pedido e pagamento” em “Informações de registo” da página temática sobre o registo comercial ou ao sistema “Consulta do estado dos pedidos no âmbito dos serviços de registos e notariado (registo comercial)” e introduza o número da entrada e o código de verificação para descarregar a cópia do registo;
Pedido online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações – aceda a “Assuntos a tratar” ou a “Consulta do histórico de pedidos” de “Pedido de Registo Comercial” para descarregar a cópia do registo e os documentos electrónicos relativos à realização do serviço em causa (incluindo a deliberação de todos os sócios/decisão do sócio único).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-09-22 11:11