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Registo Comercial

Declaração de continuação de utilização da firma


Como proceder

Prazo de tratamento

É obrigatório a sociedade comercial / representação permanente apresentar anualmente à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis a Declaração de continuação de utilização da firma, a partir do ano seguinte ao (1) do registo da constituição da sociedade comercial / representação permanente (mas que ainda não procederam à declaração de início de actividade para efeitos de inscrição na contribuição industrial), ou (2) do cancelamento da inscrição da sociedade comercial / representação permanente na contribuição industrial (mas que ainda não procederam ao registo de dissolução, suspensão da actividade ou encerramento).

Formalidades e documentos necessários

Apresentação online do pedido (apenas aplicável à situação em que o declarante seja sócio, administrador ou secretário da sociedade comercial e reúna os requisitos para recorrer ao serviço online “Declaração de continuação de utilização da firma” .

I. Inicie sessão na Conta Única de Macau – Seleccione a [Declaração de continuação de utilização da firma] – Clique em [Declarar a continuação de utilização da firma].

II. As sociedades comerciais / representações permanentes que criaram a conta de utilizador de entidade podem aceder à Plataforma para Empresas e Associações – Seleccione a [Declaração de continuação de utilização da firma] – Clique em [Declarar a continuação de utilização da firma].

 

Apresentação presencial do pedido

O declarante deve apresentar o original ou pública-forma do documento de identificação válido e entregar a declaração (Modelo) fornecida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. As respectivas declarações encontram-se disponíveis nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, pode ainda ser descarregadas na página ou por via das seguintes ligações:

Se o declarante for representante ou procurador da sociedade comercial / representação permanente, deve ainda apresentar a respectiva procuração junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Procuração com reconhecimento presencial da assinatura).


Local e horário de expediente

Apresentação online do pedido

Inicie sessão na Conta Única de Macau  / Plataforma para Empresas e Associações  – Seleccione a [Declaração de continuação de utilização da firma] – Clique em [Declarar a continuação de utilização da firma].

Apresentação presencial do pedido

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Infografias do registo comercial

Perguntas frequentes do registo comercial


Taxa

Sem taxa.

 


Prazo necessário para a aprovação

Concluído dentro de 2 horas após a sua recepção e a verificação do preenchimento dos requisitos (Carta de qualidade)

 


Observações/informações importantes

  • Caso uma sociedade comercial / representação permanente não tenha apresentado, ao longo do ano em que deva apresentar, a “Declaração de continuação de utilização da firma” à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, esta irá fazer menção, na certidão e na informação escrita (Busca) de registo comercial e na Plataforma de Informações do Registo Comercial, de que a presente sociedade comercial / representação permanente não prestou a Declaração de continuação de utilização da firma;
  • Se a sociedade comercial / representação permanente (que não proceda à declaração de início de actividade para efeitos de inscrição na contribuição industrial) não apresentar a “Declaração de continuação de utilização da firma” por três anos consecutivos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá declarar oficiosamente a caducidade da respectiva firma.
  • Quando a sociedade comercial / representação permanente (cuja inscrição na contribuição industrial foi cancelada) não efectue a “Declaração de continuação de utilização da firma” por três anos consecutivos nem requeira os registos de dissolução, de suspensão da actividade ou de encerramento, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá declarar oficiosamente a caducidade da respectiva firma;
  • A sociedade cuja firma seja declarada caducada pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ainda se reveste da personalidade jurídica, podendo os sócios deliberar a dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação e proceder ao respectivo registo na conservatória em apreço, nos termos do Código Comercial.
  • Se a “Declaração de continuação de utilização da firma” for apresentada através da Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações, o declarante será notificado por lembrete informativo e por mensagem SMS (este serviço é aplicável apenas ao número de telemóvel), sendo que a declaração e as formalidades se consideram, respectivamente, apresentada e concluídas.
  • Se a “Declaração de continuação de utilização da firma” for apresentada presencialmente, o declarante é notificado por mensagem SMS (este serviço é aplicável apenas ao número de telemóvel), sendo que a declaração e as formalidades se consideram, respectivamente, apresentada e concluídas.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do resultado

O declarante pode consultar das seguintes formas:

Apresentação presencial do pedido

  1. Online: aceda ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado – Registo comercial”, seleccione a “Declaração de manutenção da firma” e insira o número da entrada para consultar;
  2. Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);
  3. Por e-mail para crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Presencialmente.

Apresentação online do pedido

Para além das formas acima referidas, pode também iniciar sessão na Conta Única de Macau – Clique em [Meus assuntos] ou na Plataforma para Empresas e Associações – Clique em [Assuntos a tratar] para consultar.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-05-02 15:08

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