Como proceder
Prazo de tratamento
É obrigatório a sociedade comercial / representação permanente apresentar anualmente à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis a Declaração de continuação de utilização da firma, a partir do ano seguinte ao (1) do registo da constituição da sociedade comercial / representação permanente (mas que ainda não procederam à declaração de início de actividade para efeitos de inscrição na contribuição industrial), ou (2) do cancelamento da inscrição da sociedade comercial / representação permanente na contribuição industrial (mas que ainda não procederam ao registo de dissolução, suspensão da actividade ou encerramento).
Formalidades e documentos necessários
Apresentação online do pedido (apenas aplicável à situação em que o declarante seja sócio, administrador ou secretário da sociedade comercial e reúna os requisitos para recorrer ao serviço online “Declaração de continuação de utilização da firma” .
I. Inicie sessão na Conta Única de Macau – Seleccione a [Declaração de continuação de utilização da firma] – Clique em [Declarar a continuação de utilização da firma].
II. As sociedades comerciais / representações permanentes que criaram a conta de utilizador de entidade podem aceder à Plataforma para Empresas e Associações – Seleccione a [Declaração de continuação de utilização da firma] – Clique em [Declarar a continuação de utilização da firma].
Apresentação presencial do pedido
O declarante deve apresentar o original ou pública-forma do documento de identificação válido e entregar a declaração (Modelo) fornecida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. As respectivas declarações encontram-se disponíveis nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, pode ainda ser descarregadas na página ou por via das seguintes ligações:
- [Declaração – Aplicável ao caso de estar envolvida uma sociedade comercial]
- [Declaração – Aplicável ao caso de estarem envolvidas várias sociedades comerciais]
- [Declaração – Aplicável à declaração feita pela sociedade-administradora]
- [Declaração – Aplicável à representação permanente]
Se o declarante for representante ou procurador da sociedade comercial / representação permanente, deve ainda apresentar a respectiva procuração junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Procuração com reconhecimento presencial da assinatura).
Local e horário de expediente
Apresentação online do pedido
Inicie sessão na Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações – Seleccione a [Declaração de continuação de utilização da firma] – Clique em [Declarar a continuação de utilização da firma].
Apresentação presencial do pedido
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)
Serviço de informação online
Plataforma de informações do registo comercial
Infografias do registo comercial
Perguntas frequentes do registo comercial
Taxa
Sem taxa.
Prazo necessário para a aprovação
Concluído dentro de 2 horas após a sua recepção e a verificação do preenchimento dos requisitos (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- Caso uma sociedade comercial / representação permanente não tenha apresentado, ao longo do ano em que deva apresentar, a “Declaração de continuação de utilização da firma” à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, esta irá fazer menção, na certidão e na informação escrita (Busca) de registo comercial e na Plataforma de Informações do Registo Comercial, de que a presente sociedade comercial / representação permanente não prestou a Declaração de continuação de utilização da firma;
- Se a sociedade comercial / representação permanente (que não proceda à declaração de início de actividade para efeitos de inscrição na contribuição industrial) não apresentar a “Declaração de continuação de utilização da firma” por três anos consecutivos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá declarar oficiosamente a caducidade da respectiva firma.
- Quando a sociedade comercial / representação permanente (cuja inscrição na contribuição industrial foi cancelada) não efectue a “Declaração de continuação de utilização da firma” por três anos consecutivos nem requeira os registos de dissolução, de suspensão da actividade ou de encerramento, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá declarar oficiosamente a caducidade da respectiva firma;
- A sociedade cuja firma seja declarada caducada pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ainda se reveste da personalidade jurídica, podendo os sócios deliberar a dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação e proceder ao respectivo registo na conservatória em apreço, nos termos do Código Comercial.
- Se a “Declaração de continuação de utilização da firma” for apresentada através da Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações, o declarante será notificado por lembrete informativo e por mensagem SMS (este serviço é aplicável apenas ao número de telemóvel), sendo que a declaração e as formalidades se consideram, respectivamente, apresentada e concluídas.
- Se a “Declaração de continuação de utilização da firma” for apresentada presencialmente, o declarante é notificado por mensagem SMS (este serviço é aplicável apenas ao número de telemóvel), sendo que a declaração e as formalidades se consideram, respectivamente, apresentada e concluídas.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do resultado
O declarante pode consultar das seguintes formas:
Apresentação presencial do pedido
- Online: aceda ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado – Registo comercial”, seleccione a “Declaração de manutenção da firma” e insira o número da entrada para consultar;
- Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);
- Por e-mail para crcbm@dsaj.gov.mo;
- Presencialmente.
Apresentação online do pedido
Para além das formas acima referidas, pode também iniciar sessão na Conta Única de Macau – Clique em [Meus assuntos] ou na Plataforma para Empresas e Associações – Clique em [Assuntos a tratar] para consultar.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-05-02 15:08