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Notariado e registo

Registo de Associações e Fundações

Perguntas frequentes

  1. Como criar uma associação ou fundação?
  2. Como é que é entregue o certificado de admissibilidade de denominação? Quando tempo é necessário para o tratamento?
  3. Caso pretenda criar uma associação ou fundação, como deve ser elaborado o projecto de estatutos?
  4. O que é necessário para alterar a denominação ou adicionar outra denominação a uma associação ou fundação já constituída?
  5. O que é necessário para proceder à alteração dos estatutos de uma associação ou fundação já constituída (incluindo a alteração da sede da associação)?
  6. Como proceder à abertura do livro de actas das associações ou fundações?
  7. O que devem conter as actas de uma assembleia geral?
  8. Será necessário notificar a DSI do termo do mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação?
  9. Tendo sido convocada a assembleia geral e eleitos os titulares dos órgãos do novo mandato da associação, quais são as formas de apresentação da acta eleitoral e do requerimento do certificado de admissibilidade da denominação?
  10. Qual a utilidade da “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações”?
  11. Quem pode utilizar o “Sistema de gestão on-line de Associações e Fundações”?
  12. Como criar uma conta online da “Plataforma para Empresas e Associações”?
  13. O que é que uma associação ou fundação pode fazer na “Plataforma para Empresas e Associações” ?
  14. Como pedir o certificado de associação ou fundação?
  15. Como os trabalhadores podem consultar o andamento do pedido na “Plataforma para Empresas e Associações” ?
  16. Como os trabalhadores podem consultar as certidões electrónicas na“Plataforma para Empresas e Associações”?
  17. Como os trabalhadores podem ler as mensagens emitidas pela DSI na “Plataforma para Empresas e Associações”?
  18. Como é que os residentes consultam os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações?
  19. O certificado de associação ou fundação tem prazo de validade?
  20. Como proceder em caso de extravio do recibo do requerimento dos certificados de associações e fundações?
  21. Para alterar o conteúdo da acta manuscrita ou impressa em papel já devidamente assinada e confirmada pelo presidente e pelos vários associados presentes na reunião, como se deve proceder?
  22. Como proceder, caso haja dúvidas em relação à legalidade das deliberações da Assembleia Geral?
  23. Como proceder à instituição e ao reconhecimento de fundação?
  24. Como se procede, quando uma associação ou fundação deseja ser reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa?

1. Como criar uma associação ou fundação?

a. Os fundadores de uma associação ou fundação devem, em primeiro lugar, requerer, junto da DSI, a emissão do Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação, ou encarregar um representante para apresentar o pedido, juntamente com os seguintes documentos:

  • Impresso de pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação devidamente preenchido;
  • Fotocópia dos documentos de identificação válidos do representante que apresente o pedido e dos fundadores, conforme indicado no pedido do certificado;
  • Projecto de estatutos;
  • Provas de que todos os fundadores têm a capacidade de concretizar o fim da associação/fundação (por exemplo, documentos comprovativos de qualificações profissionais, de trabalho, de organização de actividades relacionadas, entre outros; caso seja apresentada uma declaração ou um curriculum vitae, estes devem ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos);
  • Declaração de consentimento do proprietário da sede da pessoa colectiva ou documento comprovativo do arrendamento, caso a sede se situe num imóvel destinado a fins não habitacionais.

b. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, devem, em Cartório Notarial, proceder aos actos notariais necessários à criação da associação ou fundação;

c. Feita a publicação dos estatutos da associação ou fundação no Boletim Oficial, a DSI notificará os fundadores e o representante, por escrito, do respectivo número de registo;

d. Os fundadores da associação podem convocar a reunião da assembleia geral e proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais de acordo com as suas regras estatutárias;

e. Os fundadores podem criar por via online os dados dos órgãos sociais e dos respectivos titulares, carregando os documentos de identificação e a acta através do “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações” do Espaço exclusivo para associações da “Plataforma para Empresas e Associações”, ou podem apresentar à DSI a acta da assembleia geral, acompanhada da cópia dos documentos de identificação de cada membro.

 


2. Como é que é entregue o certificado de admissibilidade de denominação? Quando tempo é necessário para o tratamento?

O certificado será enviado ao endereço de correspondência constante do formulário de pedido no prazo de 12 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.


3. Caso pretenda criar uma associação ou fundação, como deve ser elaborado o projecto de estatutos?

Pode-se aceder ao site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (www.bo.dsaj.gov.mo) para consultar os estatutos das associações ou fundações já constituídas, devendo todos os estatutos das associações ou fundações ser publicados na II Série do Boletim Oficial da RAEM.


4. O que é necessário para alterar a denominação ou adicionar outra denominação a uma associação ou fundação já constituída?

O pedido deve ser apresentado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção da associação/fundação já constituída, ou pelo representante por estes autorizado, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Impresso de pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação, devidamente preenchido e com o carimbo da associação/fundação (é necessário indicar claramente o número do registo da associação ou fundação, bem como a denominação pretendida para alteração ou adição);
  • Fotocópia do documento de identificação válido do presidente da Assembleia Geral ou da Direcção da associação/fundação, ou do representante por estes autorizado. Se o pedido for apresentado pelo representante, deverá ser entregue também a respectiva procuração;
  • Projecto de estatutos com a alteração da denominação;
  • Declaração de consentimento do proprietário da sede da pessoa colectiva ou documento comprovativo do arrendamento, caso haja mudança da sede e esta se situe num imóvel destinado a fins não habitacionais;
  • Caso a denominação pretendida para alteração seja admitida, deverá ser convocada a assembleia geral com a maior brevidade possível, nos termos do n.º 3 do artigo 163.º do Código Civil, que estipula que “As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes”. Depois disso, é necessário apresentar a respectiva acta à DSI para acompanhamento.

 


5. O que é necessário para proceder à alteração dos estatutos de uma associação ou fundação já constituída (incluindo a alteração da sede da associação)?

Se a alteração (incluindo a alteração da sede da associação) não venha a alterar a denominação da associação ou fundação, só é necessário requerer a alteração nos Cartórios Notariais (1.º Cartório: (853) 28574258, 2.º Cartório: (853) 28554460 e Cartório Notarial das Ilhas: (853) 28827504).


6. Como proceder à abertura do livro de actas das associações ou fundações?

De acordo com o disposto no artigo 146.o do Código Civil, as deliberações das associações ou fundações devem constar dos seus livros de actas, os quais devem estar disponíveis para consulta.

Os responsáveis ou o órgão de administração (ex.: Direcção ou outros órgãos equivalentes) das associações ou fundações podem lavrar a abertura dos livros de actas por si próprios, podendo o livro de actas ser composto por folhas em branco e soltas, no entanto deve a associação adoptar medida eficaz para garantir o seu arquivo e conservação, a fim de evitar o extravio das actas.


7. O que devem conter as actas de uma assembleia geral?

De acordo com o Código Civil, no seu artigo 146.º, n.º 3, as actas devem conter:

a. O local, dia, hora e ordem de trabalho da reunião;

b. O nome de quem presidiu à reunião;

c. O teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;

d. A menção do sentido de voto de algum titular do órgão que assim o requeira;

e. A assinatura dos titulares presentes dos órgãos sociais; e

f.  A assinatura de quem presidiu à reunião.


8. Será necessário notificar a DSI do termo do mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação?

Terminado o mandato dos titulares dos órgãos sociais, deve ser convocada a assembleia geral para eleger, segundo as regras estatutárias, os titulares dos órgãos do novo mandato. Feita a eleição, a associação deve, no prazo legal de 90 dias, actualizar online a composição dos órgãos sociais e carregar a respectiva acta, através de “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações” do Espaço exclusivo para associações da “Plataforma para Empresas e Associações”, ou pode apresentar à DSI a acta da assembleia geral e a cópia dos documentos de identificação de cada membro.


9. Tendo sido convocada a assembleia geral e eleitos os titulares dos órgãos do novo mandato da associação, quais são as formas de apresentação da acta eleitoral e do requerimento do certificado de admissibilidade da denominação?

a. Pode-se através do “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações” do Espaço exclusivo para associações da “Plataforma para Empresas e Associações” efectuar o registo de composição dos órgãos sociais e dados dos seus titulares, carregando a acta e a cópia dos documentos de identificação (caso sejam residentes de Macau, basta introduzir o nome em chinês e em português, tipo do documento de identificação, número do BIR e data de validade do documento de identificação). Após recebida a notificação de confirmação da DSI, pode-se apresentar a acta ao balcão de serviço da DSI e pedir o certificado através da “Plataforma para Empresas e Associações”. Para os pedidos apresentados por este meio, o tempo de emissão de certificado será reduzido para 3 dias úteis (contados a partir do dia imediato ao da recepção da acta).

b. A acta eleitoral e o requerimento do certificado podem ser apresentados, pessoalmente ou por terceiro, num dos postos de serviços da DSI abaixo indicados:

  • Sede da DSI, sita no 1.o andar do Edifício “China Plaza”
  • Centro de Serviços da RAEM em Venceslau de Morais
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

O tempo para a emissão do certificado é de 10 dias úteis (contados a partir do dia seguinte à entrada do requerimento acompanhado de todos os documentos necessários).


10. Qual a utilidade da “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações”?

Para facilitar a consulta e o registo dos dados dos titulares dos órgãos sociais pelos utilizadores da “Plataforma para Empresas e Associações”, o Sistema de Gestão dispõe das as seguintes funções:

a. Consultar os dados dos titulares dos órgãos sociais do novo mandato da associação ou fundação, existentes na DSI, e a validade dos seus documentos de identificação.

b. Efectuar o registo do primeiro mandato e da mudança de mandato dos titulares dos órgãos sociais e carregar a acta de assembleia geral e documentos de identificação válidos (caso sejam residentes de Macau, basta introduzir o nome em chinês e em português, tipo do documento de identificação, número do BIR e data de validade do documento de identificação).


11. Quem pode utilizar o “Sistema de gestão on-line de Associações e Fundações”?

Os administradores que abriram a conta online da “Plataforma para Empresas e Associações”, e os trabalhadores com autorização para utilizar o referido Sistema, podem usar a conta da própria associação na “Plataforma para Empresas e Associações” para aceder ao Sistema e gerir os dados da associação ou fundação.


12. Como criar uma conta online da “Plataforma para Empresas e Associações”?

a. Dois dos três titulares dos órgãos sociais da associação ou fundação (por exemplo, presidente da assembleia geral, presidente da direcção ou presidente do conselho fiscal, após o preenchimento dos seus dados pessoais e dados básicos da associação ou fundação, já podem criar uma conta da “Plataforma para Empresas e Associações” através do reconhecimento facial e, passam a serem administradores de entidade da referia conta, e seguida, podem ainda acrescentar outros administradores e trabalhadores no sistema e autorizá-los a utilizar os serviços designados na “Plataforma para Empresas e Associações”.

b. Tratando-se da constituição de uma nova associação, a abertura da sua conta pode ser feita por quaisquer dois fundadores da associação através do reconhecimento facial.

c. Caso os dois representantes sejam designados por deliberação da assembleia geral, para a abertura da conta, pode a associação ou fundação apresentar a respectiva acta junto da DSI, e após o devido tratamento, a associação ou fundação será notificada para proceder ao procedimento de abertura da conta da“Plataforma para Empresas e Associações”.


13. O que é que uma associação ou fundação pode fazer na “Plataforma para Empresas e Associações” ?

Os titulares (associação ou fundação) da conta da “Plataforma para Empresas e Associações”, nesta fase, podem através da“Plataforma para Empresas e Associações” consultar as informações sobre os actuais titulares dos órgãos sociais da associação ou fundação, e no “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações”, podem proceder ao ajustamento de cargos de acordo com o resultado da nova eleição e ao carregamento da respectiva acta eleitoral, bem como requerimento dos certificados de associação e fundação, pedido de apoio financeiro, declaração de início e cessação de emprego dos trabalhadores, pedido de licenças, reserva de espaços e inscrição em actividades.


14. Como pedir o certificado de associação ou fundação?

a. Através da funcionalidade de “certificados de associação e fundação” do Espaço exclusivo para associações da“Plataforma para Empresas e Associações”para apresentar o pedido de certificado;

b. O requerimento pode ser entregue pessoalmente ou através de representante, acompanhado do Impresso de “Pedido de Certificado de Associação e Fundação” e da cópia do documento de identificação válido, em qualquer um dos seguintes três locais:

  • Sede da DSI, sita no 1.o andar do Edifício “China Plaza”
  • Centro de Serviços da RAEM em Venceslau de Morais
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

15. Como os trabalhadores podem consultar o andamento do pedido na “Plataforma para Empresas e Associações” ?

a. Os administradores da conta de entidade da“Plataforma para Empresas e Associações” podem seguir o seguinte procedimento, atribuindo a competência a favor dos trabalhadores para que possam consultar o andamento de pedido:

  • Aceder à“Plataforma para Empresas e Associações”
  • Clicar em perfil no canto superior direito do ecrã e, em seguida, clicar na “Lista de Serviços do Governo”
  • Clicar em “Plataforma para Empresas e Associações”
  • Clicar em “Meus administradores de e-Assuntos”
  • Clicar em “Editar”
  • Clicar nos trabalhadores a que pretendem atribuir a competência
  • Clicar em “Confirmar”

b.  Os trabalhadores podem clicar em “Assuntos a tratar” na interface de serviços para consultar o andamento do pedido.


16. Como os trabalhadores podem consultar as certidões electrónicas na“Plataforma para Empresas e Associações”?

a. Os administradores da conta de entidade da “Plataforma para Empresas e Associações” podem seguir o seguinte procedimento, atribuindo a competência a favor dos trabalhadores para que possam consultar todas as certidões electrónicas requeridas e emitidas:

  • Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”
  • Clicar em perfil no canto superior direito do ecrã e, em seguida, clicar na “Lista de Serviços do Governo”
  • Clicar em “Plataforma para Empresas e Associações”
  • Clicar em “Meus Gerentes de Certificados e Licenças”
  • Clicar em “Editar”
  • Clicar nos trabalhadores a que pretendem atribuir a competência
  • Clicar em “Confirmar”

b. Os trabalhadores podem clicar em “Certidão e licença” na interface de serviços para consultar as certidões electrónicas.


17. Como os trabalhadores podem ler as mensagens emitidas pela DSI na “Plataforma para Empresas e Associações”?

a. Os administradores da conta de entidade da “Plataforma para Empresas e Associações” podem seguir o seguinte procedimento, atribuindo a competência a favor dos trabalhadores para que possam receber as mensagens:

  • Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”
  • Clicar em perfil no canto superior direito do ecrã e, em seguida, clicar na “Lista de Serviços do Governo”
  • Clicar em “Plataforma para Empresas e Associações”
  • Clicar em “Notificação – Administradores de notificação electrónica”
  • Clicar em “Editar”
  • Clicar nos trabalhadores a que pretendem atribuir a competência
  • Clicar em “Confirmar”

b. Os trabalhadores podem clicar em “Notificação” e consultar as informações na página de “Lembrete”.


18. Como é que os residentes consultam os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações?

a. Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” mediante a referida conta, e consultar os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações através da funcionalidade “Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações”;

b. Os titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM podem usar os quiosques de auto-atendimento da DSI para consultar os cargos que exercem nas associações e fundações.


19. O certificado de associação ou fundação tem prazo de validade?

Quer a certidão em papel, quer a certidão electrónica, não têm prazo de validade, porém a aceitação depende do serviço ou entidade que a receba.


20. Como proceder em caso de extravio do recibo do requerimento dos certificados de associações e fundações?

Deve fazer uma declaração de extravio do recibo junto da DSI, a qual deve conter a identificação do requerente, o número do documento de identificação, o nome da associação ou fundação, a assinatura do requerente e o carimbo da associação ou fundação.


21. Para alterar o conteúdo da acta manuscrita ou impressa em papel já devidamente assinada e confirmada pelo presidente e pelos vários associados presentes na reunião, como se deve proceder?

Para alterar o conteúdo da acta manuscrita ou impressa em papel, já assinada e confirmada, deve-se apresentar uma declaração junto da DSI, na qual se refira a data e a hora da acta original e as alterações a introduzir (não sendo necessário efectuar as alterações na acta original), devendo a declaração ser assinada pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção e carimbada com o selo da associação para confirmação.


22. Como proceder, caso haja dúvidas em relação à legalidade das deliberações da Assembleia Geral?

Pode actuar por via de processo civil previsto nos artigos 165.º e 166.º do Código Civil e os dispostos no artigo 341.º e seguintes  do Código do Processo Civil.


23. Como proceder à instituição e ao reconhecimento de fundação?

As fundações são pessoas jurídicas de substrato patrimonial com fins de interesse social (vide os artigos 173.º a 183.º do Código Civil), quem pretenda constituir uma fundação deve apresentar o  pedido do certificado de admissibilidade da denominação da fundação à DSI, juntando-se ao pedido o projecto dos estatutos e deve especificar nos estatutos os objectivos da fundação e os bens que lhe são destinados. Após a obtenção do certificado de admissibilidade da denominação emitida pela DSI, o instituidor poderá requerer o reconhecimento a Cartórios Notariais e terá de se fazer acompanhar do requerimento todos os documentos necessários.


24. Como se procede, quando uma associação ou fundação deseja ser reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa?

A declaração de utilidade pública administrativa é da competência do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 4.º da lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto. Caso necessário, a associação ou fundação pode consultar as respectivas formalidades através do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Deferido o pedido da declaração de utilidade pública administrativa, a associação ou fundação é registada pela DSI como pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa.

Centro de Informações ao Público:

  • Address: Rua do Campo, n.°162, Public Administration Building, Macao
  • Tel: (853)8866 8866    Fax: (853)2835 3355
  • Office Hours: 9:00~18:00, Monday-Friday, without lunch break.